Full screen

Share

AUXÍLIOS FINANCEIROS
Want to create interactive content? It’s easy in Genially!

Over 30 million people create interactive content in Genially

Check out what others have designed:

ONE MINUTE ON THE INTERNET

Horizontal infographics

SITTING BULL

Horizontal infographics

RUGBY WORLD CUP 2019

Horizontal infographics

GRETA THUNBERG

Horizontal infographics

FIRE FIGHTER

Horizontal infographics

VIOLA DAVIS

Horizontal infographics

LOGOS

Horizontal infographics

Transcript

AUXÍLIO CRECHE

AUXÍLIO MATERIAL PEDAGÓGICO

AUXÍLIO PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

AUXÍLIO MORADIA

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

AUXÍLIO TRANSPORTE

AUXÍLIOS FINANCEIROS

Tem como regramento a Resolução Nº 035/2013 e pode ser solicitado, exclusivamente, por alunos de graduação presencial com Benefício Socieconômico (BSE) ativo, que necessitam de materiais indispensáveis à realização de disciplinas nas quais estejam vinculados no semestre corrente. O Auxílio-pedagógico deve ser solicitado no início de cada SEMESTRE, conforme disciplinado em edital da PRAE, o qual conterá os critérios e procedimentos necessários para a solicitação do Auxílio.

O Auxílio Creche, regulamentado pela Resolução 170/2024, é destinado aos estudantes de graduação presencial que comprovem a permanência de filhos menores de 5 anos nas Casas de Estudantes (CEUs) e que não conseguem vaga em creches da rede pública. As solicitações devem ser encaminhadas para: Campus Sede: Setor de Moradia da PRAE. Campi fora de sede: Núcleos de Assistência Estudantil nos campi de Cachoeira do Sul, Frederico Westphalen ou Palmeira das Missões. O valor do auxílio é R$ 600,00 (seiscentos reais), e a comprovação de despesas deve ser realizada ao final de cada semestre.

O Auxílio tem como objetivo auxiliar os alunos na participação em cursos, congressos, seminários, etc., fora do município sede do campus da UFSM ao qual o aluno esteja vinculado. O Aluno deverá, via Portal Estudantil, solicitar a Bolsa de interesse acadêmico-científico com a respectiva assinatura do Docente do curso ao qual estiver vinculado que remeterá posteriormente à PRAE. As inscrições serão analisadas pela Seção de Bolsas da PRAE até o dia 10 de cada mês e, se deferidas, serão pagas até o dia 10 do mês subsequente. O discente poderá realizar a solicitação a partir de 60 dias antes do evento ou em até 30 dias após o evento, neste caso acompanhada pelo respectivo certificado de participação. As Bolsas são destinadas a discentes de graduação presencial com BSE ativo. Em caso de dúvidas, ler atentamente o Edital. A documentação a ser apresentada e demais critérios constam no documento.

O Auxílio Alimentação, conforme regulamentado pela Portaria Normativa 082/2024 da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), destina-se aos residentes da CEU I (Casa do Estudante do Centro de Santa Maria) e aos beneficiários da Bolsa PAM do campus de Cachoeira do Sul. As solicitações deverão ser encaminhadas conforme a categoria do beneficiário: Residentes da CEU I: deverão ser realizadas junto à Direção da CEU I; Beneficiários da Bolsa PAM do campus de Cachoeira do Sul: devem ser encaminhadas ao NAE/CS (Núcleo de Assistência Estudantil). Valores do Auxílio: CEU I: R$ 700,00 (setecentos reais). Beneficiários da Bolsa PAM do campus de Cachoeira do Sul: R$ 200,00 (duzentos reais). Comprovação de Despesas: Os estudantes beneficiários deverão realizar a comprovação de despesas ao término de cada semestre, conforme as orientações da PRAE.

O Auxílio Moradia (Bolsa PAM) é regulamentado pelas Resoluções 027/2018 (campi fora de sede) e 170/2024 (campus sede). No campus sede, é destinado aos estudantes de graduação com filhos (as) menores de 12 anos nas Casas de Estudantes (CEUs). Nos campi fora de sede, o auxílio é para aqueles que concorrem às vagas nas Casas de Estudantes, mas não foram contemplados. As solicitações devem ser feitas nos seguintes setores: Campus Sede: Setor de Moradia da PRAE. Campi fora de sede: Núcleos de Assistência Estudantil de Cachoeira do Sul, Frederico Westphalen e Palmeira das Missões. O valor do auxílio é de R$ 600,00 (seiscentos reais), e a comprovação de despesas deve ser feita ao final de cada semestre, conforme orientações de edital específico.

AUXÍLIO TRANSPORTE ESTUDANTIL

Pode ser solicitado, via Portal Estudantil, por alunos de graduação presencial e EM/Técnico (antigo 2º grau) com Benefício Socieconômico (BSE) ativo, que necessitam de transporte para deslocar-se de sua residência até a UFSM. A UFSM subsidia em 50% o custo da passagem do transporte coletivo urbano Estudantil. O Auxílio Transporte deve ser solicitada no INÍCIO DE CADA SEMESTRE em período específico previsto no Calendário Acadêmico e respectivo edital da PRAE, o qual conterá os critérios e procedimentos necessários para a solicitação do Auxílio.