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Transcript

Ano letivo 2023/2024
Trabalho realizado no âmbito da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento por:Beatriz Sampaio, n.º 2Inês Silva, n.º 7Mafalda Castro, n.º147ºC

Órgãos de Soberania

1. Presidente da República

3. Governo

2. Assembleia da República

4. Tribunais

Órgãos de Soberania

O Estado de Direito Democrático funciona suportado por Órgãos de Soberania, cuja formação, composição, competência e funcionamento estão definidos na Constituição da República Portuguesa. Cada Órgão de Soberania exerce os seus poderes sem confronto com os restantes órgãos, embora todos contribuindo para uma sociedade democrática que respeita os direitos dos cidadãos.

1. Presidente da República

O Presidente da República (PR) é o representante da República Portuguesa e tem como principais responsabilidades garantir a independência nacional e a unidade do estado e regular o funcionamento das instituições democráticas. É, por inerência, o Comandante Supremo das Forças Armadas. Eleição: O PR é eleito por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos portugueses recenseados no território nacional, bem como dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que mantenham laços de efetiva ligação à comunidade nacional.Mandato: O mandato do PR tem a duração de cinco anos. O PR só pode sê-lo durante dois mandatos seguidos e uma terceira reeleição só é permitida depois de passados cinco anos sobre a última.Competências: O PR fiscaliza outros órgãos de soberania (Assembleia da República e Governo), intervém no processo legislativo através da promulgação, do veto ou do pedido de apreciação da constitucionalidade das normas constantes de leis e decretos-leis e é detentor de grandes competências ao nível internacional, cabendo-lhe ratificar os tratados internacionais, declarar a guerra em caso de agressão efetiva ou iminente e fazer a paz, bem como nomear os embaixadores.

20º Presidente da República Portuguesa

Marcelo Rebelo de Sousa

Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa nasceu em Lisboa, em 12 de dezembro de 1948. Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa, foi Jurista, Professor Catedrático e Comentador. Foi eleito Presidente da República no dia 24 de janeiro de 2016, com 52% dos votos expressos. Foi reeleito em 24 de janeiro de 2021, com 60,7% dos votos, numa eleição realizada em estado de emergência devido à pandemia provocada pelo vírus Sars-Cov-2.

2. Assembleia da República

A Assembleia da República (AR) (ou Parlamento) é constituída por uma câmara de deputados representativa de todos os cidadãos portugueses e é através dela que o povo exerce, por via indireta, o poder político. Constituição: A AR é composta por um mínimo de 180 e um máximo de 230 deputados, eleitos por sufrágio universal direto e secreto.Legislatura: A legislatura tem a duração de quatro sessões legislativas. Cada sessão legislativa tem a duração de um ano.Competências: A AR é o órgão legislativo por excelência, cabendo-lhe a competência exclusiva para legislar sobre as matérias estruturantes do Estado de Direito Democrático. Cabe também à AR a fiscalização da atividade do Governo e da Administração, bem como vigiar o cumprimento da Constituição e das leis.

Sessão de trabalho na Assembleia da República.
Augusto Santos SilvaPresidente da AR
​A dissolução da Assembleia da República (AR), no dia 15 de janeiro de 2024, implicou a cessação do seu normal funcionamento, designadamente das reuniões plenárias.No entanto, o mandato dos Deputados subsiste até à primeira reunião da nova Assembleia da República, na sequência das eleições legislativas de 10 de março de 2024.

Eleição em 30-01-2022

XV LEGISLATURA (2022-2024)

Eleição em 10-03-2024

Resultados das últimas Legislativas

3. Governo

O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. Constituição: O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, Ministros, Secretários de Estado e Subsecretários de Estado. Seleção: O modo de seleção do Governo é a nomeação; o Primeiro-Ministro é nomeado pelo PR, depois de ouvidos os partidos com representação parlamentar, e os restantes membros do Governo são igualmente nomeados pelo PR, já sob proposta do Primeiro-Ministro. Responsabilidade: O Governo é responsável perante o PR, que não só o nomeia , como tem o poder de o demitir, e perante a AR, devendo sujeitar o seu programa à sua apreciação.Competências: Ao Governo compete o poder de direção política do Estado Português, o que implica a formulação da política económica e financeira e a celebração de acordos, bem como o poder administrativo, cabendo-lhe aqui a tarefa de organizar, dirigir e fiscalizar todos os serviços da administração do Estado.

Luís Montenegro, líder da AD, indigitado como Primeiro-Ministro no dia 21 de março.

XXIV GOVERNO CONSTITUCIONAL

4. Tribunais

Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei. Aos tribunais compete administrar a justiça em nome do povo, assegurando a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e resolver os conflitos de interesses públicos e privados. Os tribunais estão organizados segundo áreas de atuação. No sistema judiciário português existem as seguintes categorias de tribunais: - O Tribunal Constitucional - tem múltiplas competências, destacando-se a de fiscalizar a conformidade das normas das leis e dos decretos-leis com a Constituição. - O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais judiciais de primeira e segunda instância - são os tribunais comuns em matéria do direito civil e criminal; - O Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais - têm como principal função decidir sobre os litígios resultantes de relações administrativas e fiscais; - O Tribunal de Contas - é o órgão supremo de fiscalização e controlo de dinheiros e valores púlicos.

Fontes

https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/ https://www.museu.presidencia.pt/ https://www.parlamento.pt/ https://www.acm.gov.pt/ https://tribunais.org.pt/ https://www.eleicoes.mai.gov.pt/