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Tâmara Peixoto
Created on March 17, 2024
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Transcript
FINANÇAS PÚBLICAS
A não aprovação do Orçamento do Estado | Consequências
Introdução
- O Orçamento do Estado (OE), é um instrumento de gestão que contém uma previsão discriminada das receitas e despesas do Estado, incluindo as dos fundos e serviços autónomos e o orçamento da segurança social. É da iniciativa exclusiva do Governo, e inicia-se sempre com base na despesa.
- A proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano económico seguinte deve ser apresentada à Assembleia da República, até 10 de outubro de cada ano.
- A votação da proposta de lei do Orçamento do Estado realiza-se no prazo de 50 dias após a data da sua admissão pela Assembleia da República.
A não aprovação do Orçamento do Estado, pode ter várias implicações significativas para o país, entre as quais se destacam:
+ Info
Prorrogação da vigência da Lei do Orçamento do Estado
Constituem fundamento para prorrogação da vigência da Lei do OE, as seguintes situações:
- A Assembleia da República rejeita a proposta de Lei do OE;
- A tomada de posse do novo Governo ocorre entre 1 de julho e 30 de setembro;
- A proposta de Lei do OE caduca, em consequência da demissão do Governo proponente;
- Se verifique a não votação parlamentar da proposta de Lei do OE.
- A prorrogação da vigência da Lei do OE abrange o respetivo articulado e mapas orçamentais, bem como os decretos-lei de execução orçamental.
- Por outro lado, a prorrogação da vigência da Lei do OE não abrange as autorizações legislativas que caducam no final do ano económico, as autorizações para cobrança de receitas que vigoram até ao final do ano a que a lei respeita, e as autorizações de despesas relativas a programas que se extinguem até ao final do ano económico em causa..
Importa referir, que durante o período transitório em que vigorar a prorrogação da Lei do OE, o Governo pode:
- Emitir dívida pública fundada (de prazo superior a um ano).
- Em cada mês, conceder empréstimos e realizar outras operações ativas de crédito, até ao limite de um duodécimo do montante máximo autorizado pela Lei do OE.
- Conceder garantias pessoais.
- Se o Orçamento do Estado não for aprovado, o país pode entrar em um regime de duodécimos. Isso significa que o governo funcionará com base em parcelas mensais equivalentes, correspondendo a um doze avos do valor total previsto. Essa situação pode afetar a capacidade de planeamento e execução de políticas públicas e investimentos.
Orçamento em Duodécimos
- Com um orçamento em duodécimos, o governo terá recursos limitados para implementar novos projetos, programas ou políticas. Isso pode afetar áreas como saúde, educação, infraestrutura e segurança.
Limitações na Ação Governamental
- A não aprovação do orçamento pode levar a uma crise política. O governo pode enfrentar pressões para renunciar ou dissolver o parlamento, levando a eleições antecipadas.
Instabilidade Política
- A incerteza orçamentária pode afetar a confiança dos investidores e a estabilidade económica.
- Setores como o mercado de capitais, empresas e empregos podem ser impactados.
Desafios Económicos
- Sem um orçamento aprovado, projetos e programas em andamento podem ser interrompidos ou adiados. Isso pode afetar áreas como infraestrutura, cultura e assistência social.
Descontinuidade de Projetos e Programas
- A não aprovação do Orçamento do Estado pode levar a uma avaliação externa, e em casos extremos à intervenção do Fundo Monetário Internacional (FMI).
Intervenção da União Europeia
Em 2021, o Parlamento não aprovou a proposta do Orçamento do Estado para 2022. Foi o único em 47 anos, chumbado em plenário. Para efeitos do disposto na alínea e) do artigo 133.o da Constituição da República Portuguesa, o Presidente da República convocou os partidos e o Conselho de Estado.
+ Info
O que aconteceu com a não aprovação do Orçamento do Estado para 2022?
Nos termos do artigo 145o, alínea a) e da alínea e), segunda parte da Constituição da República Portuguesa, compete ao Conselho de Estado "pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República", mas também, "em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções". No dia 5 de dezembro de 2021, o Presidente da República decretou oficialmente a dissolução do parlamento e a marcação de eleições legislativas antecipadas para 30 de janeiro de 2022.
Esta decisão, cumpre a obrigação constitucional de no ato de dissolução se marcar a data de novas eleições, a realizar nos 60 dias seguintes, e a imposição da lei eleitoral de que têm de ser convocadas com uma antecedência mínima de 55 dias. Nos termos da Constituição, no período em que o parlamento se encontra dissolvido funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República, composta pelo presidente, pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade parlamentar.
Execução Orçamental
- A partir de 1 de janeiro de 2022 as finanças públicas entraram num regime excecional. Permaneceu em vigor o OE 2021, que foi executado segundo regras específicas, como é o caso do regime de duodécimos, que implica limites mensais à despesa realizada. Deste modo, em cada mês, a despesa não podia ser superior a um duodécimo da despesa anual do OE de 2021. O regime de duodécimos constitui uma limitação importante à política orçamental do Governo que, em circunstâncias normais, enfrenta exigências de despesa diferentes ao longo do ano.
Sandra Barbosa | a29601 João Figueiredo| a29914 Susana Ferreira | a30402 Leandra Pereira | a30403