MÓDULO DIDÁCTICO HISTORIA
Joao Bento
Created on March 17, 2024
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Transcript
Direitos laborais
ANTES E DEPOIS DA REVOLUÇÃO DE 1974
Índice
Introdução
1
Direitos laborais pré 25 de abril
2
Direitos laborais pós 25 de abril
3
O papel da mulher no trabalho
4
Conclusão
5
Tema 1
DIREITOS LABORAIS
INTRODUÇÃO
PRÉ REVOLUÇÃO
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PÓS REVOLUÇÃO
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DIREITOS LABORAIS PRÉ REVOLUÇÃO
2- pré 25 de Abril
O regime ditatorial do Estado Novo, liderado por António de Oliveira Salazar e, posteriormente, por Marcelo Caetano reprimia sindicatos e movimentos operários, e não reconhecia muitos direitos fundamentais aos trabalhadores.
DIREITOS LABORAIS PRÉ REVOLUÇÃO
2.1- Limitações á liberdade de associação
O Estado Novo reprimia a formação de sindicatos independentes e controlava rigidamente as organizações laborais, permitindo apenas sindicatos oficiais alinhados com o governo.
DIREITOS LABORAIS PRÉ REVOLUÇÃO
2.2- Controle estatalsobre as relações laborais
O Estado Novo regulava fortemente as relações laborais e impunha restrições à negociação coletiva, limitando os direitos dos trabalhadores de negociar salários e condições de trabalho.
DIREITOS LABORAIS PRÉ REVOLUÇÃO
2.3- Salários baixos e condições precárias
Os salários eram geralmente baixos, especialmente nos setores agrícola e industrial, e as condições de trabalho frequentemente precárias, com longas horas de trabalho e falta de proteção social.Havia falta de investimento na educação e ausencia de regulação laboral eficaz
DIREITOS LABORAIS PRÉ REVOLUÇÃO
2.4- Ausência de direitos sociais
Antes da Revolução dos Cravos, não havia um sistema de segurança social abrangente em Portugal. Os trabalhadores não tinham acesso a benefícios como seguro de desemprego, licença médica remunerada ou reforma
DIREITOS LABORAIS PRÉ REVOLUÇÃO
2.5- Limitações ao direito de greve
Lei de defesa de ordem socialA imprensa era controlada pelo estado
Tema 3
DIREITOS LABORAIS PÓS REVOLUÇÃO
O QUE MUDOU DEPOIS DA REVOLUÇÃO?
1974
1
DIREITOS LABORAIS PÓS REVOLUÇÃO
2
3
4
A consagração do salário mínimo nacional para 3 300 escudos, equivalente a 16,46€
A criação da pensão social para pessoas que não tenham descontado para a previdência(segurança social);
Consagração do pagamento do 13.mês (subsídio de Natal) e do subsídio de férias para os funcionários públicos,
Regulação do exercício do direito à greve.
Criação do subsidio de desemprego
Tema 3
DIREITOS LABORAIS PÓS REVOLUÇÃO
1975
+
+
+
+
Implementação do regime da negociação coletiva
+
1976
1977
1979
1983
Lei da Greve passou a definir o regime jurídico do direito à greve.
Lei passa a proteger os representantes de trabalhadores contra o despedimento.
Estabelecimento do regime jurídico de suspensão do contrato de trabalho(lay-off)
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Tema 3
DIREITOS LABORAIS PÓS REVOLUÇÃO
1985
+
+
+
+
+
1989
1991
1996
2003
Criação do subsídio social de desemprego.
Extensão do período de concessão do subsídio de desemprego
O período de férias fixado em 22 dias úteis e a semana de trabalho reduzida para 44 horas.
Instituição da lei das 40 horas de trabalho semanal
Fixação da licença de maternidade em 120 dias
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Tema 3
DIREITOS LABORAIS PÓS REVOLUÇÃO
2006
+
+
+
+
+
2009
2010
2011
2012
O montante da prestação máximo tornou se de €1193,58
Introdução do banco de horas, através de acordo coletivo,na lei;
Diminuição da prestação do subsídio de desemprego, passando a ser inferior a 75% do salário bruto
indemnizações por despedimento são reduzidas para 20 dias por cada ano de antiguidade, com o limite de 12 meses;
O pagamento de horas extraordinárias é reduzido para metade
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DIREITOS LABORAIS PRÉ REVOLUÇÃO
4.1- O papel da mulher antes de 1974
Durante a ditadura , o papel da mulher na sociedade portuguesa e no mundo do trabalho era amplamente tradicional e limitado, refletindo as normas conservadoras promovidas pelo Estado Novo.
Tema 4.1
PAPEL DA MULHER NO TRABALHO ANTES DE 1974
Papel doméstico
Educação Limitada
Limitações legais e sociais
Esperava-se que as mulheres fossem esposas dedicadas e mães responsáveis pelas tarefas domésticas e pela educação dos filhos. O modelo de família era patriarcal, com o homem como provedor principal e a mulher como responsável pelo lar.
.A educação secundária e superior para as mulheres era menos comum do que para os homens. Muitas mulheres eram incentivadas a deixar a escola cedo 8 para ajudar em casa ou para se prepararem para o casamento ao invés de terem liberdade para seguir os estudos ou procurarem um trabalho .
Por exemplo, o Código Civil de 1867 estabelecia que a mulher era legalmente subordinada ao marido em questões familiares e econômicas e que não podia sair do país em a autorização do homem ou do pai.
DIREITOS LABORAIS PÓS REVOLUÇÃO
4.2- O papel da mulher depois de 1974
Após a revolução surgiram mudanças importantes para mulher como o direito ao estudo e a legislação de proteção e igualdade
Conclusão
DIREITOS LABORAIS PRÉ E PÓS REVOLUÇÃO
FIM
Francisco silva joão são bento