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Transcript

Direitos laborais

ANTES E DEPOIS DA REVOLUÇÃO DE 1974

Índice

Introdução

1

Direitos laborais pré 25 de abril

2

Direitos laborais pós 25 de abril

3

O papel da mulher no trabalho

4

Conclusão

5

Tema 1

DIREITOS LABORAIS

INTRODUÇÃO

PRÉ REVOLUÇÃO

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PÓS REVOLUÇÃO

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DIREITOS LABORAIS PRÉ REVOLUÇÃO

2- pré 25 de Abril

O regime ditatorial do Estado Novo, liderado por António de Oliveira Salazar e, posteriormente, por Marcelo Caetano reprimia sindicatos e movimentos operários, e não reconhecia muitos direitos fundamentais aos trabalhadores.

DIREITOS LABORAIS PRÉ REVOLUÇÃO

2.1- Limitações á liberdade de associação

O Estado Novo reprimia a formação de sindicatos independentes e controlava rigidamente as organizações laborais, permitindo apenas sindicatos oficiais alinhados com o governo.

DIREITOS LABORAIS PRÉ REVOLUÇÃO

2.2- Controle estatalsobre as relações laborais

O Estado Novo regulava fortemente as relações laborais e impunha restrições à negociação coletiva, limitando os direitos dos trabalhadores de negociar salários e condições de trabalho.

DIREITOS LABORAIS PRÉ REVOLUÇÃO

2.3- Salários baixos e condições precárias

Os salários eram geralmente baixos, especialmente nos setores agrícola e industrial, e as condições de trabalho frequentemente precárias, com longas horas de trabalho e falta de proteção social.Havia falta de investimento na educação e ausencia de regulação laboral eficaz

DIREITOS LABORAIS PRÉ REVOLUÇÃO

2.4- Ausência de direitos sociais

Antes da Revolução dos Cravos, não havia um sistema de segurança social abrangente em Portugal. Os trabalhadores não tinham acesso a benefícios como seguro de desemprego, licença médica remunerada ou reforma

DIREITOS LABORAIS PRÉ REVOLUÇÃO

2.5- Limitações ao direito de greve

Lei de defesa de ordem socialA imprensa era controlada pelo estado

Tema 3

DIREITOS LABORAIS PÓS REVOLUÇÃO

O QUE MUDOU DEPOIS DA REVOLUÇÃO?

1974

1

DIREITOS LABORAIS PÓS REVOLUÇÃO

2

3

4

A consagração do salário mínimo nacional para 3 300 escudos, equivalente a 16,46€

A criação da pensão social para pessoas que não tenham descontado para a previdência(segurança social);

Consagração do pagamento do 13.mês (subsídio de Natal) e do subsídio de férias para os funcionários públicos,

Regulação do exercício do direito à greve.

Criação do subsidio de desemprego

Tema 3

DIREITOS LABORAIS PÓS REVOLUÇÃO

1975

+

+

+

+

Implementação do regime da negociação coletiva

+

1976

1977

1979

1983

Lei da Greve passou a definir o regime jurídico do direito à greve.

Lei passa a proteger os representantes de trabalhadores contra o despedimento.

Estabelecimento do regime jurídico de suspensão do contrato de trabalho(lay-off)

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Tema 3

DIREITOS LABORAIS PÓS REVOLUÇÃO

1985

+

+

+

+

+

1989

1991

1996

2003

Criação do subsídio social de desemprego.

Extensão do período de concessão do subsídio de desemprego

O período de férias fixado em 22 dias úteis e a semana de trabalho reduzida para 44 horas.

Instituição da lei das 40 horas de trabalho semanal

Fixação da licença de maternidade em 120 dias

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Tema 3

DIREITOS LABORAIS PÓS REVOLUÇÃO

2006

+

+

+

+

+

2009

2010

2011

2012

O montante da prestação máximo tornou se de €1193,58

Introdução do banco de horas, através de acordo coletivo,na lei;

Diminuição da prestação do subsídio de desemprego, passando a ser inferior a 75% do salário bruto

indemnizações por despedimento são reduzidas para 20 dias por cada ano de antiguidade, com o limite de 12 meses;

O pagamento de horas extraordinárias é reduzido para metade

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DIREITOS LABORAIS PRÉ REVOLUÇÃO

4.1- O papel da mulher antes de 1974

Durante a ditadura , o papel da mulher na sociedade portuguesa e no mundo do trabalho era amplamente tradicional e limitado, refletindo as normas conservadoras promovidas pelo Estado Novo.

Tema 4.1

PAPEL DA MULHER NO TRABALHO ANTES DE 1974

Papel doméstico

Educação Limitada

Limitações legais e sociais

Esperava-se que as mulheres fossem esposas dedicadas e mães responsáveis pelas tarefas domésticas e pela educação dos filhos. O modelo de família era patriarcal, com o homem como provedor principal e a mulher como responsável pelo lar.

.A educação secundária e superior para as mulheres era menos comum do que para os homens. Muitas mulheres eram incentivadas a deixar a escola cedo 8 para ajudar em casa ou para se prepararem para o casamento ao invés de terem liberdade para seguir os estudos ou procurarem um trabalho .

Por exemplo, o Código Civil de 1867 estabelecia que a mulher era legalmente subordinada ao marido em questões familiares e econômicas e que não podia sair do país em a autorização do homem ou do pai.

DIREITOS LABORAIS PÓS REVOLUÇÃO

4.2- O papel da mulher depois de 1974

Após a revolução surgiram mudanças importantes para mulher como o direito ao estudo e a legislação de proteção e igualdade

Conclusão

DIREITOS LABORAIS PRÉ E PÓS REVOLUÇÃO

FIM

Francisco silva joão são bento