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Guia interativo sobre o Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR. Apresenta as informações sobre o Edital que rege o processo seletivo 2024/2025.

Transcript

PROGRAMA AUXÍLIO ESTUDANTIL UTFPR

SOBRE

EDITAL 2024

sobre o pae-utfpr

O Programa Auxílio Estudantil - PAE é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos ofertados de Graduação, da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Stricto Sensu da UTFPR. Atende prioritariamente os que comprovam renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio nacional, vigente à época do processo de seleção.

regulamento

assISTÊNCIA EstudantiL na utfpr

contatos

  • A Assistência Estudantil no âmbito da UTFPR é compreendida como um conjunto de ações que contribuem para a permanência, êxito dos estudantes naInstituição, na perspectiva da inclusão social, formação ampliada, produção do conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida.

  • Clique aqui para acessar a Política de Assuntos Estudantis da UTFPR

ASSAE (Assessoria de Assuntos Estudantis - Reitoria)

  • E-mail: assae@utfpr.edu.br

  • Clique aqui para acessar o regulamento do PAE-UTFPR

NUAPE (Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil)

  • Clique aqui para acessar o contato dos NUAPEs dos 13 campi da UTFPR

MODALIDADES DE AUXÍLIO ESTUDANTIL

CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

COMO FAZER A INSCRIÇÃO

FASES DA SELEÇÃO

CRONOGRAMA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ANEXO A)

EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR

modalidades de auxílio estudantil edital 01/2024 prograd/assae utfpr

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

Visa contribuir com as despesas decorrentes da alimentação do(a) estudante. É concedido na forma de crédito para refeição (almoço e/ou jantar) no Restaurante Universitário (R.U.). Portanto, se contemplado com o auxílio alimentação, o(a) estudante não paga pela refeição no RU.

AUXÍLIO BÁSICO: r$ 250,00

Visa contribuir com os custos decorrentes de material didático, transporte, internet e demais despesas para estudar na UTFPR, sendo concedido na forma de recurso financeiro.

auxílio infância: r$ 250,00

Visa contribuir com o(a) Estudante da UTFPR, que possua filho/a(s) de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade incompletos.

Auxílio moradia: r$ 350,00

Visa contribuir com as despesas decorrentes do aluguel do(a) Estudante da UTFPR, que, por ocasião do curso, necessita manter moradia fora do seu domicílio de origem.

Basta somente uma inscrição por estudante para concorrer, conforme solicitação e comprovação dos requisitos, a uma ou mais modalidades.

critérios de participaçãoedital 01/2024 prograd/assae utfpr

O Auxílio Estudantil é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de Graduação, da Educação de Nível Médio e Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, que atendam aos requisitos estabelecidos no item 7 do Edital 00/2024 prograd/assae.

I. Ter realizado a inscrição de acordo com os termos previstos no item 8 do Edital. II. Estar regularmente matriculado nos cursos da UTFPR e cursando no mínimo uma disciplina nos níveis de ensino indicados no item 2.1 do Edital. III. Possuir renda familiar per capita de até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, vigente no ano de 2024, sendo a forma do cálculo da renda per capita realizada de acordo com o definido no anexo C do Edital. IV. Não acumular bolsas, conforme relação constante no anexo A do Edital (inciso IV, alínea "m", item 1), com soma mensal que supere 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, incluindo a soma dos valores das Modalidades de Auxílio Estudantil.V. Não ter reprovação e/ou cancelamento em mais de 33% (trinta e três por cento) das disciplinas cursadas no período letivo de 2023/2 (após aplicação do Índice de Atenuação - conforme definido no anexo B do Edital), se for estudante contemplado(a) com auxílio(s) estudantil(s) no Edital nº 01/2023 - PROGRAD/ASSAE.

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO (VER TEXTO COMPLETO NO ÍTEM 7 DO EDITAL)

como fazer a inscrição para seleção do pae utfpr?

Clique aqui para acessar o tutorial detalhado

- Acesse o PORTAL DO ALUNO e selecione a opção INSCRIÇÃO AUXÍLIO ESTUDANTIL;

- Você será redirecionado para a PLATAFORMA DE INSCRIÇÃO e precisará fazer nova autenticação utilizando o mesmo login e senha de acesso ao Portal do Aluno.;

- Responda o QUESTIONÁRIO SOCIOECONOMICO;- Insira os membros do seu grupo familiar no QUADRO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR;

- Selecione as MODALIDADES DE AUXÍLIO ESTUDANTIL que deseja concorrer;

- Faça o UPLOAD da DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA (ver ANEXO A do Edital);

- Finalize a inscrição. ATENÇÃO: fique atento à PLATAFORMA DE INSCRIÇÃO e ao E-MAIL PRINCIPAL (inclusive spam) cadastrado no Portal do Aluno pois após a finalização de sua inscrição será gerado um número de protocolo.

OBS: Para mais informações ver item 8 do Edital 01/2024 PROGRAD-ASSAE UTFPR

FASES DA SELEÇÃOEDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR

A publicação do EDITAL 01/2024 PROGRAD-ASSAE UTFPR dá início ao PROCESSO DE SELEÇÃO DO AUXÍLIO ESTUDANTIL em 2024. Tal processo seletivo é dividido em duas etapas, sendo a primeira denominada de ETAPA 1 - referente a inscrição de veteranos(as) e calouros(as) do primeiro semestre letivo de 2024; e A SEGUNDA DE ETAPA 2 - referente a inscrição de veteranos(as) e calouros(as) ao segundo semestre letivo de 2024. Cada etapa prevê algumas fases de seleção e a organização desse processo está amplamente descrita nos itens do edital, que possui também um cronograma (QUADRO 4) com períodos e prazos importantes. Veja abaixo algumas informações sobre cada uma das fases previstas:

INSCRIÇÕES E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

RESULTADO DA COMPLEMEN-TAÇÃO

RESULTADO PRELIMINAR

RECURSOS,DEFERIMENTOE INDEFERI-MENTO

CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL

9. DO RESULTADO PRELIMINAR. 9.1. O resultado preliminar será consultado de maneira individual, pelo(a) próprio(a) estudante, no sistema de inscrição do auxílio estudantil, em período definido no Quadro 4 (item 14) deste Edital, considerando o que segue: I - A inscrição do(a) candidato(a) será deferida caso sejam comprovados corretamente o atendimento dos requisitos do item 7.1 e realizados corretamente os procedimentos constantes no item 8.2 do presente Edital, com a respectiva homologação de dos documentos comprobatórios da condição socioeconômica do(a) estudante e membros do grupo familiar, de acordo com o constante no anexo A deste Edital. II - As inscrições deferidas estão aptas para concorrer às modalidades de auxílios validados pelo(a) avaliador(a), conforme definições contidas nos itens 12 e 13 deste Edital. III - A inscrição que eventualmente não obtiver a homologação de algum dos documentos obrigatórios ou havendo a necessidade do(a) estudante realizar alguma adequação, correção e/ou esclarecimentos nas informações prestadas, a comunicação será realizada exclusivamente via e-mail principal cadastrado pelo(a) estudante no Portal do Aluno. IV - O(a) estudante terá o prazo de TRÊS DIAS ÚTEIS (contados após o envio do e-mail de notificação), conforme definido no Quadro 4 (item 14) deste Edital, para realizar as adequações, correções, esclarecimentos e/ou complementação de documentos não homologados na inscrição, e, se necessário, enviar os documentos complementares, via sistema de inscrição. § 1º Para os(as) estudantes com documentos não homologados serão indicados os motivos da não homologação, de acordo com o constante no anexo A deste Edital. § 2º O(a) estudante terá direito a um único envio de complementação. 9.2. É responsabilidade do(a) estudante acompanhar o desenvolvimento da sua inscrição no sistema, bem como identificar e atender a eventual necessidade de complementação de documento que não tenha sido homologado e/ou realizar adequações, correções e prestar demais informações requisitadas na inscrição, nos prazos estabelecidos em cada etapa do processo de seleção. § 1º As dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail do NUAPE do respectivo campus o qual o(a) estudante realiza o seu curso. No entanto, a ausência de retorno ao e-mail não será considerada como justificativa para o não envio ou envio incorreto dos documentos, bem como a não realização de adequações, correções e/ou esclarecimentos requisitados. § 2º Os contatos e horários de atendimentos dos NUAPEs podem ser consultados no link que segue: https://www.utfpr.edu.br/alunos/servicos/apoio

10. DO RESULTADO DA COMPLEMENTAÇÃO. 10.1. O NUAPE de cada campus publicará uma lista com a situação das inscrições, após complementação, em data definida no Quadro 4 (item 14) deste Edital, na seguinte página https://www.utfpr.edu.br/alunos/bolsas/auxilio-estudantil, considerando o que segue: I - Nessa lista, as inscrições serão apresentadas com os nomes completos dos(as) estudantes inscritos(as) em ordem alfabética, sendo indicada uma das seguintes situações: Deferida, Indeferida, Enviar Recurso ou Enviar Complementação. II - O(a) estudante cuja inscrição constar como “Indeferida” ou “Enviar Recurso” poderá consultar os motivos dessa situação diretamente no sistema de inscrição. III - O status “Enviar complementação”, nesta fase, corresponde às inscrições cuja devolutiva com adequações, correções, esclarecimentos e/ou complementação de documentos não homologados, não foi realizada pelo(a) estudante, estando em desacordo com o prazo e formato obrigatórios estabelecidos no inciso IV do item 9.1. deste Edital. § 1º Se a complementação que deixou de ser realizada pelo(a) estudante corresponder ao não atendimento de exigências do presente Edital, para a apresentação de informações e envio de documentos obrigatórios, as inscrições com a situação "Enviar complementação" serão consideradas indeferidas. § 2º Será facultado recurso para as inscrições com as situações “Enviar Recurso” e “Enviar Complementação”, conforme prevê o item 11, nas datas previstas no Cronograma do Quadro 4 (item 14) deste Edital. 10.2. No caso de descumprimento de algum item deste Edital, bem como não ficando comprovada a situação de vulnerabilidade social, econômica e/ou de saúde do grupo familiar do(a) estudante ou constatado a incompatibilidade entre a(s) fonte(s) de rendimento(s) e/ou renda(s) apresentada(s) com os meios de subsistência apurados, a inscrição poderá ser indeferida na Etapa em que concorre. 10.3. Os(as) estudantes com as inscrições indeferidas na Etapa 1 poderão se inscrever novamente na Etapa 2 deste processo de seleção. 10.4. A não apresentação da documentação corretamente e/ou a não comprovação de atendimento dos requisitos dos auxílios moradia ou infância, implicará, conforme for o caso, em indeferimento somente para a respectiva modalidade de auxílio.

11. DOS RECURSOS E DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. 11.1. O prazo de recurso é destinado para o(a) estudante apresentar elementos e fatos para serem considerados pela UTFPR para fins de revisão, alteração ou manutenção da decisão proferida que corresponda ao indeferimento, total ou parcial, da inscrição e entendida pelo(a) candidato(a) como irregular. 11.2. Será admitido recurso, em data definida no Quadro 4 (item 14) deste Edital, somente via sistema de inscrição, com a devida fundamentação e a indicação dos pontos a serem examinados. Parágrafo único - Se houver a necessidade, o(a) estudante poderá anexar documentos comprobatórios da situação apontada no formulário de recurso. 11.3. A fase de recurso não será destinada para envio da documentação constante no anexo A ou documentação complementar solicitada anteriormente, e que não foram apresentadas nas fases de inscrição e complementação. 11.4. Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste Edital. 11.5. Após as análises dos recursos, será publicada pelo NUAPE de cada campus uma lista com os nomes completos dos/as estudantes inscritos/as em ordem alfabética indicando os resultados das inscrições, se Deferida ou Indeferida, de acordo com cronograma definido no Quadro 4 (item 14) deste Edital, na seguinte página: https://www.utfpr.edu.br/alunos/bolsas/auxilio-estudantil

13. DO RESULTADO FINAL. 13.1. O resultado final da Lista Unificada dos Contemplados de cada Etapa do Processo de Seleção do Auxílio Estudantil 2024 será divulgado pela Assessoria de Assuntos Estudantis (ASSAE), constando os nomes completos dos/as estudantes inscritos/as, em ordem alfabética do campus, na página da UTFPR em conformidade com o cronograma constante no Quadro 4 (item 14) deste Edital. 13.2. Os(as) estudantes serão contemplados(as) com os auxílios, por ordem de classificação da pontuação do Índice de Vulnerabilidade obtida, de acordo com o estabelecido no item 12 deste Edital, até que se esgotem os recursos financeiros previstos no item 4.1, reservados para o período, ou até que se esgotem os(as) candidatos(as) classificados(as). 13.3. O(a) estudante que teve a sua inscrição deferida no Processo de Seleção de que trata este Edital e não consta na Lista Unificada dos Contemplados permanece em Lista de Espera, podendo ainda ser contemplado(a). 13.4. Os(as) estudantes que estejam em Lista de Espera, para uma ou mais modalidades de auxílios, concorrem em igualdade com os(as) estudantes inscritos nas etapas subsequentes, onde serão novamente classificados com a pontuação do Índice de Vulnerabilidade obtida, de acordo com o estabelecido no item 12 deste Edital. 13.5. Os(as) estudantes em Lista de Espera, que forem contemplados(as), passarão a receber os auxílios a partir do mês subsequente à sua contemplação.

cronogramaedital 00/2-24 prograd/assae utfpr

Clique aqui para acessar o Edital completo.

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIAEDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR

RG ou CNH / CPF

CNIS

IRPF

ASSALARIADO

AUTÔNOMO OU INFORMAL

APOSENTADO, PENSIONISTA, BPC

PRODUTOR RURAL

RECEBE AJUDA DE PARENTES E AMIGOS

RENDA DE ALUGUEL

PROFISSIONAL LIBERAL

BOLSISTA/ESTAGIÁRIO

PENSÃO ALIMENTÍCIA

NÃO EXERCE ATIVIDADES REMUNERADAS

SÓCIO PROPRIETÁRIO DE EMPRESA

GRUPO FAMILIAR COM RENDA ZERO

EST. FINANCEIRAMENTE INDEPENDENTE

DOCUMENTOS PARA AUXÍLIO MORADIA

OUTRO FAMILIAR CURSANDO GRADUAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL DE MORADIA ESTUDANTE

CONDIÇÃO DE MORARIA GRUPO FAMILIAR

CONDIÇÃO SAÚDE ESTUDANTE

CONDIÇÃO DE SAÚDE NA FAMÍLIA

MEI

RECEBE SEGURO DESEMPREGO

OBS: Para mais informações acesse ANEXO A do Edital 01/2024 PROGRAD-ASSAE UTFPR

I. Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Identidade Nacional ou de Registro Profissional) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou fotocópia de documento de identificação oficial com o número do CPF do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar. Para os menores de 18 anos, que não possuam documento de identificação, apresentar fotocópia da Certidão de Nascimento. O CPF será obrigatório apenas para os maiores de 16 anos, e seu comprovante pode ser obtido pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR.

II. Extrato previdenciário completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado, do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, a partir de 18 anos. O extrato do CNIS deve ser apresentado com todas as páginas, constando os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes. O CNIS poderá ser obtido por meio de um dos seguintes links: https://meu.inss.gov.br/central/index.html ou https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss Saiba como gerar o extrato CNIS em: Extrato CNIS / INSS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR.

III. Fotocópia da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com todas as páginas e Recibo de Entrega, do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, a partir de 18 anos. Para inscrições realizadas na Etapa 1: apresentar a Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário 2022 - Exercício 2023. Para inscrições realizadas na Etapa 2: apresentar a Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário 2023 - Exercício 2024. No caso da não obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda (a declaração não consta na base de dados da Receita Federal): será necessário imprimir o resultado da consulta do IRPF realizada no link: https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial Para conseguir realizar a consulta do IRPF no link apresentado acima é necessário possuir o nível de confiabilidade prata ou ouro na conta GOV.BR. A página a seguir apresenta informações e explicações de como se constitui cada um desses níveis e como proceder para obtê-los: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr Mais orientações de como realizar a consulta do IRPF no link apresentado acima estão disponíveis no TUTORIAL: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF) Na eventualidade de não conseguir o acesso necessário para a obtenção do documento mencionado acima, poderá ser apresentada Declaração em que informe a condição de não obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda (Declaração VII). CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR. ALGUMAS DICAS: - O Recibo de entrega e a Declaração de IRPF são dois arquivos distintos, então você deve convertê-los num ÚNICO arquivo com até 2Mb antes de realizar o upload no respectivo campo dentro do sistema de inscrição para o Auxílio Estudantil. Caso o declarante não tenha a primeira via, como/onde obter a segunda via da Declaração de IRPF completa e o respectivo recibo de entrega? - No site da Receita Federal por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); - Ou com o/a contador/a responsável pela transmissão das informações;

IV. Comprovante de remuneração/renda mensal ou ausência, do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas subsequentes a este inciso. § 1º Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m”, constantes neste inciso, é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. § 2º A situação de ausência de remuneração/renda mensal de membro do grupo familiar deverá ser comprovada conforme descrito na alínea "b" deste inciso. Situações excepcionais, na qual todos os membros do grupo familiar estejam com remuneração/renda zero, além da apresentação do documento da alínea "b" de cada membro do grupo familiar, o(a) estudante requerente ou seu representante legal deverá apresentar comprovação dos meios de subsistência ou inexistência, conforme alínea "n" deste inciso. a) Se assalariado, apresentar: fotocópia dos comprovantes de pagamentos (contracheques/holerites) dos últimos três meses anteriores à data da inscrição. Se estiver trabalhando a menos de três meses deve justificar a não apresentação dos três comprovantes mediante declaração (Declaração V), em conformidade com a data de registro constante no CNIS. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR.

IV. Comprovante de remuneração/renda mensal ou ausência, do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas subsequentes a este inciso. § 1º Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m”, constantes neste inciso, é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. § 2º A situação de ausência de remuneração/renda mensal de membro do grupo familiar deverá ser comprovada conforme descrito na alínea "b" deste inciso. Situações excepcionais, na qual todos os membros do grupo familiar estejam com remuneração/renda zero, além da apresentação do documento da alínea "b" de cada membro do grupo familiar, o(a) estudante requerente ou seu representante legal deverá apresentar comprovação dos meios de subsistência ou inexistência, conforme alínea "n" deste inciso. b) Se não exerce nenhum tipo de atividade remunerada, seja ela formal ou informal (desempregado, do lar, e/ou estudante com 18 anos ou mais, inclusive o(a) estudante requerente), apresentar: comprovação mediante declaração em que conste tal afirmação (Declaração I - opção 1). CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR.

IV. Comprovante de remuneração/renda mensal ou ausência, do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas subsequentes a este inciso. § 1º Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m”, constantes neste inciso, é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. § 2º A situação de ausência de remuneração/renda mensal de membro do grupo familiar deverá ser comprovada conforme descrito na alínea "b" deste inciso. Situações excepcionais, na qual todos os membros do grupo familiar estejam com remuneração/renda zero, além da apresentação do documento da alínea "b" de cada membro do grupo familiar, o(a) estudante requerente ou seu representante legal deverá apresentar comprovação dos meios de subsistência ou inexistência, conforme alínea "n" deste inciso. c) Se recebe Seguro Desemprego, apresentar: comprovante de Seguro Desemprego com valor e número de parcelas a receber e/ou recebidas. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR.

IV. Comprovante de remuneração/renda mensal ou ausência, do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas subsequentes a este inciso. § 1º Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m”, constantes neste inciso, é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. § 2º A situação de ausência de remuneração/renda mensal de membro do grupo familiar deverá ser comprovada conforme descrito na alínea "b" deste inciso. Situações excepcionais, na qual todos os membros do grupo familiar estejam com remuneração/renda zero, além da apresentação do documento da alínea "b" de cada membro do grupo familiar, o(a) estudante requerente ou seu representante legal deverá apresentar comprovação dos meios de subsistência ou inexistência, conforme alínea "n" deste inciso. d) Se exerce alguma atividade remunerada de forma autônoma ou informal, apresentar: Declaração de Rendimento Médio Mensal (Declaração I - opção 2), com detalhamento da atividade, indicando alguns nomes de clientes ou estabelecimentos, com telefone para contato, para os quais a pessoa presta ou prestou esses serviços ou “bicos” ou obteve estes rendimentos. Entende-se como atividade remunerada autônoma ou informal aquela que é exercida sem vínculo empregatício, sem ter constituído empresa (CNPJ), sem emitir documentos fiscais, sem empregados registrados e sem contribuir com impostos ao governo. São exemplos de atividades remuneradas de forma autônoma ou informal: prestação de serviços diversos, venda ambulante, “bicos”, “freelancer”, trabalho por comissões, diarista etc. Se o declarante exerce mais de uma atividade na condição de trabalhador autônomo ou informal todas devem ser informadas. No caso de receber comissões por vendas, a declaração deve ser emitida e assinada por quem paga as comissões (Declaração VIII - opção 3). CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR.

IV. Comprovante de remuneração/renda mensal ou ausência, do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas subsequentes a este inciso. § 1º Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m”, constantes neste inciso, é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. § 2º A situação de ausência de remuneração/renda mensal de membro do grupo familiar deverá ser comprovada conforme descrito na alínea "b" deste inciso. Situações excepcionais, na qual todos os membros do grupo familiar estejam com remuneração/renda zero, além da apresentação do documento da alínea "b" de cada membro do grupo familiar, o(a) estudante requerente ou seu representante legal deverá apresentar comprovação dos meios de subsistência ou inexistência, conforme alínea "n" deste inciso. e) Se profissional liberal, apresentar: Declaração de Rendimento Médio Mensal (Declaração I - opção 2) e Guias de Recolhimento do INSS (GPS) dos últimos 3 meses ou Guias de Recolhimento do ISS - se mensal apresentar os últimos 3 meses, e se anual apresentar a do ano anterior. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR.

IV. Comprovante de remuneração/renda mensal ou ausência, do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas subsequentes a este inciso. § 1º Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m”, constantes neste inciso, é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. § 2º A situação de ausência de remuneração/renda mensal de membro do grupo familiar deverá ser comprovada conforme descrito na alínea "b" deste inciso. Situações excepcionais, na qual todos os membros do grupo familiar estejam com remuneração/renda zero, além da apresentação do documento da alínea "b" de cada membro do grupo familiar, o(a) estudante requerente ou seu representante legal deverá apresentar comprovação dos meios de subsistência ou inexistência, conforme alínea "n" deste inciso. f) Se Microempreendedor Individual (MEI), apresentar: Declaração emitida pelo microempreendedor individual, constando valor de seu Rendimento Médio Mensal (Declaração I - opção 4); Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) atualizado, obtido em: https://mei.receita.economia.gov.br/certificado/login Recibo completo da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN - SIMEI), do ano-calendário de 2023 ou, na sua impossibilidade, de 2022, contendo a Receita Bruta, podendo ser obtida em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral atualizado, podendo ser obtido em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_Solicitacao.asp CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR.

IV. Comprovante de remuneração/renda mensal ou ausência, do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas subsequentes a este inciso. § 1º Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m”, constantes neste inciso, é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. § 2º A situação de ausência de remuneração/renda mensal de membro do grupo familiar deverá ser comprovada conforme descrito na alínea "b" deste inciso. Situações excepcionais, na qual todos os membros do grupo familiar estejam com remuneração/renda zero, além da apresentação do documento da alínea "b" de cada membro do grupo familiar, o(a) estudante requerente ou seu representante legal deverá apresentar comprovação dos meios de subsistência ou inexistência, conforme alínea "n" deste inciso. g) Se sócio proprietário de empresa, apresentar: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), devidamente atualizado e dentro do prazo de validade, constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador(a) inscrito(a) no Conselho Regional de Contabilidade (CRC); Cópia completa da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ou, se optante do Simples Nacional, cópia da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), do ano-calendário de 2023 ou, na sua impossibilidade, de 2022; Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral atualizado, podendo ser obtido em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_Solicitacao.asp Caso mais de uma pessoa do grupo familiar seja sócio da empresa, apresentar documentação de todos. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR.

IV. Comprovante de remuneração/renda mensal ou ausência, do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas subsequentes a este inciso. § 1º Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m”, constantes neste inciso, é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. § 2º A situação de ausência de remuneração/renda mensal de membro do grupo familiar deverá ser comprovada conforme descrito na alínea "b" deste inciso. Situações excepcionais, na qual todos os membros do grupo familiar estejam com remuneração/renda zero, além da apresentação do documento da alínea "b" de cada membro do grupo familiar, o(a) estudante requerente ou seu representante legal deverá apresentar comprovação dos meios de subsistência ou inexistência, conforme alínea "n" deste inciso. h) Se aposentado, pensionista, recebe auxílio doença ou BPC (Benefício de Prestação Continuada), apresentar: cópia do último comprovante de recebimento de benefício (holerite da fonte pagadora). O extrato bancário (constando o crédito do benefício na conta) não será considerado como comprovante de pagamento; O comprovante de recebimento do Benefício da Previdência Social (INSS) poderá ser obtido por meio do link: https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/ - opção: Histórico de Crédito de Benefício. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR.

IV. Comprovante de remuneração/renda mensal ou ausência, do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas subsequentes a este inciso. § 1º Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m”, constantes neste inciso, é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. § 2º A situação de ausência de remuneração/renda mensal de membro do grupo familiar deverá ser comprovada conforme descrito na alínea "b" deste inciso. Situações excepcionais, na qual todos os membros do grupo familiar estejam com remuneração/renda zero, além da apresentação do documento da alínea "b" de cada membro do grupo familiar, o(a) estudante requerente ou seu representante legal deverá apresentar comprovação dos meios de subsistência ou inexistência, conforme alínea "n" deste inciso. i) Se produtor rural, apresentar a documentação a seguir atualizada de todas as propriedades rurais em que os membros do grupo familiar trabalham/obtém rendimentos: Cópia do DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega, do ano-calendário de 2023 ou, na sua impossibilidade, de 2022; ou contrato de arrendamento agrícola; Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), válidas com a renda; Declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI etc), referente aos últimos 12 meses (Declaração III). CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR.

IV. Comprovante de remuneração/renda mensal ou ausência, do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas subsequentes a este inciso. § 1º Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m”, constantes neste inciso, é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. § 2º A situação de ausência de remuneração/renda mensal de membro do grupo familiar deverá ser comprovada conforme descrito na alínea "b" deste inciso. Situações excepcionais, na qual todos os membros do grupo familiar estejam com remuneração/renda zero, além da apresentação do documento da alínea "b" de cada membro do grupo familiar, o(a) estudante requerente ou seu representante legal deverá apresentar comprovação dos meios de subsistência ou inexistência, conforme alínea "n" deste inciso. j) Se recebe auxílio de parentes e/ou amigos, que não sejam membros do mesmo grupo familiar, apresentar: declaração emitida pelo prestador de auxílio financeiro (Declaração VIII - opção 1). CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR.

IV. Comprovante de remuneração/renda mensal ou ausência, do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas subsequentes a este inciso. § 1º Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m”, constantes neste inciso, é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. § 2º A situação de ausência de remuneração/renda mensal de membro do grupo familiar deverá ser comprovada conforme descrito na alínea "b" deste inciso. Situações excepcionais, na qual todos os membros do grupo familiar estejam com remuneração/renda zero, além da apresentação do documento da alínea "b" de cada membro do grupo familiar, o(a) estudante requerente ou seu representante legal deverá apresentar comprovação dos meios de subsistência ou inexistência, conforme alínea "n" deste inciso. k) Se obtém renda proveniente de aluguel de imóveis, apresentar: cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário (Declaração VIII - opção 2), constando em ambos o valor mensal. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR.

IV. Comprovante de remuneração/renda mensal ou ausência, do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas subsequentes a este inciso. § 1º Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m”, constantes neste inciso, é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. § 2º A situação de ausência de remuneração/renda mensal de membro do grupo familiar deverá ser comprovada conforme descrito na alínea "b" deste inciso. Situações excepcionais, na qual todos os membros do grupo familiar estejam com remuneração/renda zero, além da apresentação do documento da alínea "b" de cada membro do grupo familiar, o(a) estudante requerente ou seu representante legal deverá apresentar comprovação dos meios de subsistência ou inexistência, conforme alínea "n" deste inciso. l) Se o(a) estudante ou algum membro do grupo familiar estiver recebendo pensão alimentícia, apresentar um dos seguintes documentos: Cópia da Sentença Judicial ou Acordo Extrajudicial, com o valor atualizado; Declaração assinada pelo/a responsável do pagamento (Declaração VIII - opção 4); Declaração assinada pelo/a responsável legal, se o pensionista for menor de 18 anos (Declaração VIII - opção 5); Declaração assinada pelo/a pensionista se for maior de 18 anos (Declaração I - opção 5). CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR.

IV. Comprovante de remuneração/renda mensal ou ausência, do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas subsequentes a este inciso. § 1º Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m”, constantes neste inciso, é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. § 2º A situação de ausência de remuneração/renda mensal de membro do grupo familiar deverá ser comprovada conforme descrito na alínea "b" deste inciso. Situações excepcionais, na qual todos os membros do grupo familiar estejam com remuneração/renda zero, além da apresentação do documento da alínea "b" de cada membro do grupo familiar, o(a) estudante requerente ou seu representante legal deverá apresentar comprovação dos meios de subsistência ou inexistência, conforme alínea "n" deste inciso. m) Se bolsista/estagiário, apresentar: comprovante dos valores pecuniários recebidos em cada modalidade (Declaração I - opção 3). Entende-se por benefícios pecuniários: bolsas acadêmicas pagas com recursos da UTFPR, Fundação Araucária, do CNPq, da CAPES, do MEC e de outros Ministérios, das Fundações de Apoio -FUNTEF, entre outras; da remuneração de Estágio em órgãos públicos, privados e organizações não governamentais e de outros benefícios recebidos pelo(a) estudante relacionados ao ensino, à pesquisa, à extensão, à cultura, ao esporte e à vivência acadêmica. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR.

IV. Comprovante de remuneração/renda mensal ou ausência, do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas subsequentes a este inciso. § 1º Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m”, constantes neste inciso, é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. § 2º A situação de ausência de remuneração/renda mensal de membro do grupo familiar deverá ser comprovada conforme descrito na alínea "b" deste inciso. Situações excepcionais, na qual todos os membros do grupo familiar estejam com remuneração/renda zero, além da apresentação do documento da alínea "b" de cada membro do grupo familiar, o(a) estudante requerente ou seu representante legal deverá apresentar comprovação dos meios de subsistência ou inexistência, conforme alínea "n" deste inciso. n) Se o grupo familiar está com renda zero, apresentar: comprovação dos meios de subsistência. Se participa de programas sociais (ex.: Bolsa Família), utilizar a Declaração I - opção 6; Se não participa de programas sociais, apresentar declaração para atestar tal situação relacionada à renda (Declaração V). CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR.

V. Estudante que se declarar financeiramente independente: corresponde a estudante que NÃO recebe nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, bem como auxílios recebidos esporadicamente), o qual, para efeito de análise socioeconômica, deverá apresentar a documentação relativa ao estudante requerente, solicitada no item 1 deste Anexo, incisos I, II, III e IV, e, ainda, no caso de estudante com idade inferior à 24 anos: Declaração de independência financeira (uma assinada pelo pai e outra pela mãe ou pelos responsáveis legais) (Declaração IV); Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com todas as páginas e Recibo de Entrega, do pai e da mãe ou dos responsáveis legais. Caso não possua alguma das declarações listadas nos itens números 1 e 2 deste inciso, apresentar declaração justificando a situação específica (Declaração V). Para inscrições realizadas na Etapa 1: apresentar a Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário 2022 - Exercício 2023. Para inscrições realizadas na Etapa 2: apresentar a Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário 2023 - Exercício 2024. No caso da não obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda (a declaração não consta na base de dados da Receita Federal): será necessário imprimir o resultado da consulta do IRPF realizada no link: https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial - Para conseguir realizar a consulta do IRPF no link apresentado acima é necessário possuir o nível de confiabilidade prata ou ouro na conta GOV.BR. A página a seguir apresenta informações e explicações de como se constitui cada um desses níveis e como proceder para obtê-los: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr - Mais orientações de como realizar a consulta do IRPF no link apresentado acima estão disponíveis no TUTORIAL: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF) Na eventualidade de não conseguir o acesso necessário para a obtenção do documento mencionado acima, poderá ser apresentada Declaração em que informe a condição de não obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda (Declaração VII). CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR.

2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PLEITEAR O AUXÍLIO MORADIA: I. Comprovante de residência anterior ao da residência para estudar no campus da UTFPR onde está matriculado, em nome dos pais/responsáveis ou do próprio estudante (caso o comprovante não esteja em nome de um dos membros do grupo familiar, justificar por meio da Declaração V); II. Comprovante de pagamento de aluguel da moradia onde está residindo para estudar na UTFPR, correspondendo a um dos seguintes itens: Contrato de locação atualizado e devidamente assinado pelo(a) locador(a) e pelo/a(s) locatário/a(s); Boleto constando endereço do imóvel, com dados de identificação do(a) locador(a) e do/a(s) locatário/a(s) e valor do aluguel; Recibo de pagamento constando endereço do imóvel, com nome completo, CPF, telefone e assinaturas do(a) locador(a) e do/a(s) locatário/a(s) e valor do aluguel; Declaração preenchida e assinada pelo proprietário/locador (Declaração VI). . III. Declaração II para comprovar a situação de moradia do(a) estudante (sozinho, compartilhada, pensionato, república, cônjuge, filho/a etc.). CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR.

3. DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO ÍNDICE DE VULNERABILIDADE: I. Outro familiar cursando Graduação: comprovante de matrícula atualizado; CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR.

3. DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO ÍNDICE DE VULNERABILIDADE: III. Condição de moradia do grupo familiar, para uma das seguintes situações: Financiada em fase de pagamento: fotocópia do boleto com o pagamento da parcela do financiamento, do mês anterior à inscrição neste Edital; ou Demonstrativo de evolução financeira–habitação ou documento similar, atualizado e emitido pela instituição financeira; ou outro documento que comprove o pagamento do financiamento; Ocupação: declaração preenchida e assinada pela liderança da ocupação (Declaração V); Alugada: apresentar apenas um dos seguintes documentos: Contrato de locação atualizado e devidamente assinado pelo(a) locador(a) e pelo/a(s) locatário/a(s); Boleto constando endereço do imóvel, com dados de identificação do(a) locador(a) e do/a(s) locatário/a(s) e valor do aluguel; Recibo de pagamento constando endereço do imóvel, com nome completo, CPF, telefone e assinaturas do(a) locador(a) e do/a(s) locatário/a(s) e valor do aluguel; Declaração preenchida e assinada pelo proprietário/locador (Declaração VI). CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR.

IV. Condição de Saúde do(a) Estudante: laudo/atestado atualizado com CID emitido por Médico(a) devidamente registrado no conselho profissional, constando o período de acompanhamento e/ou tratamento da condição de saúde diagnosticada. No caso de doenças ou transtornos mentais também será admitido laudo/atestado atualizado com CID emitido por Psicólogo(a) devidamente registrado no conselho profissional; Serão considerados laudos/atestados atualizados aqueles emitidos até 5 anos antes da data de inscrição para o Auxílio Estudantil; Estudantes que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou BPC para pessoa com deficiência estão dispensados de apresentar laudo, desde que tenham comprovado a origem/tipo do benefício (fazendo upload do referido documento no campo de comprovação da sua condição de saúde). Parágrafo único - Para efeito de pontuação deste item, são consideradas Doenças Crônicas, nos termos da Portaria nº 483, de 01 de abril de 2014, do Ministério da Saúde: “as doenças que apresentam início gradual, com duração longa ou incerta, que, em geral, apresentam múltiplas causas e cujo tratamento envolve mudanças de estilo de vida, em um processo de cuidado contínuo que, usualmente, não leva à cura”. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR.

V. Condição de Saúde na família do Estudante: laudo/atestado atualizado com CID emitido por Médico(a) devidamente registrado no conselho profissional, constando o período de acompanhamento e/ou tratamento da condição de saúde diagnosticada. No caso de doenças ou transtornos mentais também será admitido laudo/atestado atualizado com CID emitido por Psicólogo(a) devidamente registrado no conselho profissional; Serão considerados laudos atualizados/atestados aqueles emitidos até 5 anos antes da data de inscrição para o Auxílio Estudantil. Membros do grupo familiar que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou BPC para pessoa com deficiência estão dispensadas de reapresentar laudo, desde que tenham comprovado a origem/tipo do benefício (fazendo upload do referido documento no campo de comprovação da condição de saúde do familiar) Parágrafo único - Para efeito de pontuação deste item, são consideradas Doenças Crônicas, nos termos da Portaria nº 483, de 01 de abril de 2014, do Ministério da Saúde: “as doenças que apresentam início gradual, com duração longa ou incerta, que, em geral, apresentam múltiplas causas e cujo tratamento envolve mudanças de estilo de vida, em um processo de cuidado contínuo que, usualmente, não leva à cura”. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR.

3. DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO ÍNDICE DE VULNERABILIDADE: II. Situação atual de moradia do(a) estudante: apresentar a Declaração II; CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2024 PROGRAD/ASSAE UTFPR.

  • Fotos: Flickr UTFPR
  • Elaboração: Comissão de planejamento e organização do Processo de Seleção do Auxílio Estudantil UTFPR.

O CONTEÚDO AQUI DISPOSTO É ELUCIDATIVO E NÃO SUBSTITUI A LEITURA COMPLETA DO EDITAL E REGULAMENTO DO PROGRAMA AUXÍLIO ESTUDANTIL UTFPR.

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