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Transcript

O Canal de Denúncias Interno

Introdução

Âmbito de Aplicação

Considerações Gerais

Responsabilidades do IRN, IP

índice

Introdução

01

Introdução

01

O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, impõe ao IRN, IP a disponibilização do seu canal de denúncias interno.Perante o Regime em vigor, a denúncia é vista como instrumento fundamental no combate à corrupção, à fraude e crimes conexos, tendo um papel especialmente relevante no que concerne à deteção e prevenção de atividades irregulares ou ilícitas.

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Âmbito de Aplicação

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Âmbito de Aplicação

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Qualquer pessoa (cidadão, cliente, fornecedor,etc) pode denunciar práticas irregulares que, direta ou indiretamente, tenha presenciado ou sido sujeita no âmbito de uma relação, profissional ou de procura de serviço ou de atendimento, em qualquer um dos canais (presenciais ou online) de acesso a serviços centrais ou de registo do IRN, IP.

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No Normativo que regula o CdD, consideram-se irregularidades: atos ou omissões que violem princípos de ética e atividade administrativa, da lei e da deontologia. Atos ou omissões que coloquem em causa em causa o património e/ou imagem do IRN e MJ. Também o contido nos nº 1 e 2 do Art.º 2 da Lei 93/21.

Assim, o “Canal de Denúncias Interno” destina-se à comunicação de irregularidades em matéria de integridade e/ou conformidade legal, de suspeita de fraude e de desconformidade com o Código de Conduta e Ética Institucional (CCEI) do IRN, como o Abuso de Poder, Peculato, Duplo Financiamento, entre outros prescritos no CCEI.

Âmbito de Aplicação

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Situações a comunicar

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Na página seguinte, encontra-se o formulário devido para a denúncia. Além disso, está toda a informação acerca do que constituem irregularidades a denunciar, bem como o que NÃO deve reportar.

Na página inicial do IRN, fazer scroll down até à imagem à esquerda

Âmbito de Aplicação

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O Canal de Denúncias, onde está?

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Considerações Gerais

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Considera-se Denunciante pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento, nomeadamente, em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional. Podem ser denunciantes qualquer trabalhador ou dirigente do IRN, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores, voluntários ou estagiários e qualquer pessoa singular que tenha obtido informação fruto de relação com o IRN.

O Manual de Gestão de Procedimentos do Canal de Denúncias Interno, disponível no sítio do IRN (junto do CCEI), Ponto 4, dispõe de toda a informação atinente à condução e tramitação das denúncias.

ACI – Unidade de Auditoria e Controlo: compete-lhe a receção, o registo, a análise preliminar à distribuição à unidade competente e o seguimento das comunicações de indícios de irregularidades formuladas nos canais de denúncia interna.

Considerações Gerais

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As denúncias podem ser anónimas ou com identificação do/a denunciante

Por carta fechada com a indicação “NÃO ABRIR - ASSUNTO RESERVADO”, para o endereço: Instituto dos Registos e do Notariado, IP ACI – Unidade de Auditoria e Controlo Interno Av. D. João II, n.º 1.08.01 - Piso 5 Edifício H Parque das Nações 1990 - 097 Lisboa

Em reunião presencial, para esse efeito, marcada por mail ou pelo 217985590

Pelo endereço eletrónico: uaci@irn.mj.pt

Considerações Gerais

Através da plataforma eletrónica existente, na intranet e na página oficial do IRN.

Modo de Apresentar Denúncia e Admissibilidade da mesma

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O Manual contém ainda informação sobre o tratamento dos dados pessoais das partes, responsabilidade do denunciante e garantia de confidencialidade.

O Manual de Procedimentos contém as tramitações subsequentes e prazos de informação ao denunciante, bem como medidas de apoio a este.

A denúncia ou participação deve conter uma descrição o mais pormenorizada possível e concisa sobre os factos e infrações. Junção de meios de prova, nomeadamente documentos que propiciem a recolha de indícios ou indicação de testemunhas que possam depor sobre os factos.

O denunciante não deve publicamente fazer qualquer tipo de referência à questão ou situação denunciada, salvo a infração apresente perigo iminente ao interesse público, perigo de retaliação ou não tenham sido tomado medidas.

Considerações Gerais

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Responsabilidades do IRN, IP

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O IRN, IP assegura: • A proteção dos denunciantes e/ou colaboradores que forneçam informação ou assistam no âmbito de um processo de denúncia; • O tratamento confidencial das participações ou denúncias; • A formação adequada aos trabalhadores do Instituto responsáveis pelo tratamento das denúncias; • A avaliação regular dos indicadores de risco de segurança.

Responsabilidades do IRN, I.P.

Entidade gestora do canal de denúncia interna

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https://irn.justica.gov.pt/Instrumentos-de-gestao/Codigo-de-Conduta-e-Etica-Institucional

Saiba mais consultando o Manual de Gestão de Procedimentos do Canal de Denúncias Interno

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