Relatório tech
John Aguiar
Created on February 5, 2024
More creations to inspire you
Transcript
O Canal de Denúncias Interno
Introdução
Âmbito de Aplicação
Considerações Gerais
Responsabilidades do IRN, IP
índice
Introdução
01
Introdução
01
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, impõe ao IRN, IP a disponibilização do seu canal de denúncias interno.Perante o Regime em vigor, a denúncia é vista como instrumento fundamental no combate à corrupção, à fraude e crimes conexos, tendo um papel especialmente relevante no que concerne à deteção e prevenção de atividades irregulares ou ilícitas.
INFORME TECH
Âmbito de Aplicação
02
Âmbito de Aplicação
02
Qualquer pessoa (cidadão, cliente, fornecedor,etc) pode denunciar práticas irregulares que, direta ou indiretamente, tenha presenciado ou sido sujeita no âmbito de uma relação, profissional ou de procura de serviço ou de atendimento, em qualquer um dos canais (presenciais ou online) de acesso a serviços centrais ou de registo do IRN, IP.
Although you explain it orally later
INFORME TECH
No Normativo que regula o CdD, consideram-se irregularidades: atos ou omissões que violem princípos de ética e atividade administrativa, da lei e da deontologia. Atos ou omissões que coloquem em causa em causa o património e/ou imagem do IRN e MJ. Também o contido nos nº 1 e 2 do Art.º 2 da Lei 93/21.
Assim, o “Canal de Denúncias Interno” destina-se à comunicação de irregularidades em matéria de integridade e/ou conformidade legal, de suspeita de fraude e de desconformidade com o Código de Conduta e Ética Institucional (CCEI) do IRN, como o Abuso de Poder, Peculato, Duplo Financiamento, entre outros prescritos no CCEI.
Âmbito de Aplicação
02
Situações a comunicar
INFORME TECH
Na página seguinte, encontra-se o formulário devido para a denúncia. Além disso, está toda a informação acerca do que constituem irregularidades a denunciar, bem como o que NÃO deve reportar.
Na página inicial do IRN, fazer scroll down até à imagem à esquerda
Âmbito de Aplicação
02
O Canal de Denúncias, onde está?
INFORME TECH
Considerações Gerais
03
Considera-se Denunciante pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento, nomeadamente, em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional. Podem ser denunciantes qualquer trabalhador ou dirigente do IRN, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores, voluntários ou estagiários e qualquer pessoa singular que tenha obtido informação fruto de relação com o IRN.
O Manual de Gestão de Procedimentos do Canal de Denúncias Interno, disponível no sítio do IRN (junto do CCEI), Ponto 4, dispõe de toda a informação atinente à condução e tramitação das denúncias.
ACI – Unidade de Auditoria e Controlo: compete-lhe a receção, o registo, a análise preliminar à distribuição à unidade competente e o seguimento das comunicações de indícios de irregularidades formuladas nos canais de denúncia interna.
Considerações Gerais
03
INFORME TECH
As denúncias podem ser anónimas ou com identificação do/a denunciante
Por carta fechada com a indicação “NÃO ABRIR - ASSUNTO RESERVADO”, para o endereço: Instituto dos Registos e do Notariado, IP ACI – Unidade de Auditoria e Controlo Interno Av. D. João II, n.º 1.08.01 - Piso 5 Edifício H Parque das Nações 1990 - 097 Lisboa
Em reunião presencial, para esse efeito, marcada por mail ou pelo 217985590
Pelo endereço eletrónico: uaci@irn.mj.pt
Considerações Gerais
Através da plataforma eletrónica existente, na intranet e na página oficial do IRN.
Modo de Apresentar Denúncia e Admissibilidade da mesma
03
INFORME TECH
O Manual contém ainda informação sobre o tratamento dos dados pessoais das partes, responsabilidade do denunciante e garantia de confidencialidade.
O Manual de Procedimentos contém as tramitações subsequentes e prazos de informação ao denunciante, bem como medidas de apoio a este.
A denúncia ou participação deve conter uma descrição o mais pormenorizada possível e concisa sobre os factos e infrações. Junção de meios de prova, nomeadamente documentos que propiciem a recolha de indícios ou indicação de testemunhas que possam depor sobre os factos.
O denunciante não deve publicamente fazer qualquer tipo de referência à questão ou situação denunciada, salvo a infração apresente perigo iminente ao interesse público, perigo de retaliação ou não tenham sido tomado medidas.
Considerações Gerais
03
A great title
INFORME TECH
Responsabilidades do IRN, IP
04
O IRN, IP assegura: • A proteção dos denunciantes e/ou colaboradores que forneçam informação ou assistam no âmbito de um processo de denúncia; • O tratamento confidencial das participações ou denúncias; • A formação adequada aos trabalhadores do Instituto responsáveis pelo tratamento das denúncias; • A avaliação regular dos indicadores de risco de segurança.
Responsabilidades do IRN, I.P.
Entidade gestora do canal de denúncia interna
04
INFORME TECH
https://irn.justica.gov.pt/Instrumentos-de-gestao/Codigo-de-Conduta-e-Etica-Institucional
Saiba mais consultando o Manual de Gestão de Procedimentos do Canal de Denúncias Interno
INFORME TECH
Describe the problem you are going to solve and, above all, the reason why your idea is interesting
We don't like to bore. We don't want to be repetitive. Communicating as usual is boring and doesn't engage. We do it differently. We sabotage boredom. We create what the brain enjoys consuming because it stimulates it.
Describe the problem you are going to solve and, above all, the reason why your idea is interesting
We don't like to bore. We don't want to be repetitive. Communicating as usual is boring and doesn't engage. We do it differently. We sabotage boredom. We create what the brain enjoys consuming because it stimulates it.
Describe the problem you are going to solve and, above all, the reason why your idea is interesting
We don't like to bore. We don't want to be repetitive. Communicating as usual is boring and doesn't engage. We do it differently. We sabotage boredom. We create what the brain enjoys consuming because it stimulates it.
Describe the problem you are going to solve and, above all, the reason why your idea is interesting
We don't like to bore. We don't want to be repetitive. Communicating as usual is boring and doesn't engage. We do it differently. We sabotage boredom. We create what the brain enjoys consuming because it stimulates it.
Describe the problem you are going to solve and, above all, the reason why your idea is interesting
We don't like to bore. We don't want to be repetitive. Communicating as usual is boring and doesn't engage. We do it differently. We sabotage boredom. We create what the brain enjoys consuming because it stimulates it.
Describe the problem you are going to solve and, above all, the reason why your idea is interesting
We don't like to bore. We don't want to be repetitive. Communicating as usual is boring and doesn't engage. We do it differently. We sabotage boredom. We create what the brain enjoys consuming because it stimulates it.
Describe the problem you are going to solve and, above all, the reason why your idea is interesting
We don't like to bore. We don't want to be repetitive. Communicating as usual is boring and doesn't engage. We do it differently. We sabotage boredom. We create what the brain enjoys consuming because it stimulates it.