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A Violação das normas jurídicas

A importância das normas jurídicas e a aplicação das sanções na sociedade contemporânea

Técnicas de Estudo e Investigação em Solicitadoria

Júlia Nunes- nº8230270Luana Fernandes- nº8230611Sofia Tsymbalista- nº8230715

José OliveiraPedro Venâncio

05/02/2024

Politécnico do Porto

Índice

1.

Introdução

2.

As normas jurídicas e a sua necessidade

3.

Classificação das normas jurídicas

4.

Direito Penal ou criminal

5.

Sanções

6.

Caso alusivo

7.

Conclusão

Normas Perfeitas;Normas Imperfeitas.

Normas de Ordem Social;Normas Religiosas;Normas Morais;Normas de Trato Social;Normas Jurídicas.

Normas jurídicas: a sua necessidade

Relações deCoordenação

RelaçõesdeSubordinação

Relações deIntegração

Necessidade;Alteridade;Imperatividade;Coercibilidade;Exterioridade;Estatalidade.

Características da Norma Jurídica

Classificação das normas jurídicas

Normas imperativas - normas perceptivas; - normas proíbitivas;

Normas permissivas: - normas facultativas; - normas supletivas; - normas interpretativas;

Local.

Regional;

Universal;

Classificação das normas jurídicas

Quanto à disposição espacial:

Excecionais

Gerais;

Classificação das normas jurídicas

Relativamente à sua validade pessoal:

Especiais;

Em relação à plenitude do seu sentido:

Autónomas;

Não autónomas;

Classificação das normas jurídicas

Leges imperfectae;

Classificação das normas jurídicas

Quanto à sanção:

Leges plus quam perfectae;

Leges perfectae;

Leges minus quam perfectae;

  • nullum crimen sine lege praevia
  • nulla poena sine lege praevia
  • nulla poena sine culpa
  • nulla poena sine iudicio

Direito Penal ou Criminal

6. Methodology

Direito Penal

É um ramo do Direito Público, constituido por um conjunto de normas jurídicas que atribui a categorização de crimes e ainda as respetivas medidas de segurança que serão tomadas.

Base do Direito Penal

8. Development

Sentenças aplicadas no Direito Penal

  • Privação de patrimónios
  • Privação de honorabilidade
  • Privação da integração social
  • Internamento em estabelecimentos de cura
  • Interdição de profissão

"A sanção pode definir-se como uma consequência desfavorável da ordem jurídica ao incumprimento da norma jurídica."

Justo, A.Santos- Introdução ao Direito.

Sanção Preventiva

São as sanções que tentam evitar que decorra a violação de certos direitos ou de normas.

Sanção Repressiva

Impõem uma pena a todos os que não cumprem o que é estipulado por lei.

Sanção Reparadora

São as sanções que tentam reconstruir as situações existentes antes da violação da norma.

Classificação das sanções

9. Conclusions

Classificação das sanções

Sanções Preventivas

Sanções que visam prevenir a violação da regra.

Sanções compulsórias

Sanções que levam o infrator a adquirir uma conduta adequada, após a infração.

Sanções reconstitutivas

Sanções que referem-se à reconstrução da situação que existiria se o agente nao tivesse violado a regra.

Sanções punitivas

Sanções que impõem uma pena ao infrator como consequência de uma violação de normas ou leis.

Classificação das sanções

9. Conclusions

Sanções compensatórias

Sanções aplicadas com o objetivo de compensar ou reparar o dano causado pelo infrator.

Ineficácia em sentido restrito: ocorre quando a lei não produz efeitos jurídicosque haviam sido determinados.

Ineficácia em sentido restrito

  • anulidade
  • Nulidade

Invalidade jurídica

Ineficácia jurídica

Verifica-se quando não há um corpus de ato jurídico capaz de ser aplicado.

Verifica-se quando não há um corpus de ato jurídico capaz de ser aplicado.

Classificação das sanções

9. Conclusions

Caso alusivo

  • 02 de maio de 2005
  • Santa Quitéria, Felgueiras
  • Mulher de 41 anos foi incendiada
  • 60 porcento do corpo queimado,
  • Acabando por falecer
  • PJ de Braga

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  • 02 de maio de 2005
  • Santa Quitéria, Felgueiras
  • Mulher de 41 anos foi incendiada
  • 60 porcento do corpo queimado,
  • Acabando por falecer
  • PJ de Braga

Privação de liberdade

Detenção do arguido num estabelecimento prisional, em Guimarães, a 2006/05/29

Sanção

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  • Lesou o principio fundamental: a vida humana- Queimando viva uma pessoa.
  • Encontram-se presentes elementos de tortura ou acto de crueldade para aumentar o sofrimento da vítima;
  • Considerado um crime altamente perigoso
  • Desenvolvido com frieza de ânimo, assim como, reflexão sobre os meios empregados.

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Caso alusivo

Conclusão

BARBAS, Stela [et al.] – Introdução ao Direito. Editora Almedina, 2017.

JUSTO, A. Santos - Introdução ao Estudo do Direito. 14ª edição. Petrony editora, 2023.

Bibliografia

SOUSA, Miguel Teixeira de - Introdução ao Direito, Editora Almedina, 2018.

Decreto-Lei n.o 47344, Diário do Governo n.o 274/1966, Série (I de 1966-11-25) Código Civil.Decreto-Lei n.o 78/87 Diário da República n.o 40/1987, Série I de 1987-02-17. Decreto-Lei n.o 48/95 Diário da República n.o 63/1995, Série I-A de 1995-03-15. Decreto de Aprovação da Constituição Diário da República n.o 86/1976, Série I de 1976-04-10.

Legislação

Jurisprudência

TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES - Processo no905/06-1, de 29 Maio de 2006. Relator Conselheiro Ricardo Silva. (Disponível em https://jurisprudencia.pt/acordao/6189/ )

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