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Conceito, Princípios Gerais, Direitos e Deveres das Partes.

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Direito do Trabalho

Código do Trabalho

Diireitos e deveres das partes

Principios Gerais

Conceito

IIndice

Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, cujo objecto é o trabalho subordinado e retribuído.

Conceito de Direito do Trabalho

Conceito

  • Ao trabalho em benefício próprio;
  • Às atividades exercidas a título gratuito;
  • Às relações entre o Estado e os funcionários públicos;
  • Ao trabalho exercido sem subordinação jurídica, isto é, exercido de forma autónoma.

Direito do Trabalho não se aplica:

Principios gerais

  • Princípio da Boa Fé
  • Princípio do "favor laboratoris"

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Deveres Gerais das Partes

Direitos e Deveres das Partes

"Direitos de Personalidade "

Direitos, deveres e garantias das partes

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Deveres do Empregador

Artigo 128 do Código do Trabalho

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DEveres do Trabalhador

Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro

Procuradoria – Geral Distrital de Lisboa Ministério Público

+ info

Código do Trabalho

Obrigado!

Artigo 1 do Código do Trabalho

Fontes específicas

O contrato de trabalho está sujeito, em especial, aos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, assim como aos usos laborais que não contrariem o princípio da boa fé.

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Artigo 126º do C.T. Deveres gerais das partes 1 – O empregador e o trabalhador devem proceder de boa fé no exercício dos seus direitos e no cumprimento das respetivas obrigações. 2 – Na execução do contrato de trabalho, as partes devem colaborar na obtenção da maior produtividade, bem como na promoção humana, profissional e social do trabalhador.