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Escola Secundária Luís De Freitas Branco

Princípios da fiscalidade

João Soares

Sumário

1.

Princípios da fiscalidade

2.

Atividade financeira do estado

3.

As receitas

4.

Sistema fiscal português

5.

O impacto do euro no msistema fiscal

6.

Abordagem ao conceito de imposto

7.

As características dos impostos

8.

A classificação dos impostos

9.

As finalidades fiscais e extra-fiscais dos impostos

10.

objetivos da tributação

11.

Direito financeiro, tributário e fiscal

12.

benefícios fiscais

13.

princípios da territorialidade

14.

Conclusão

+ info

princípios da fiscalidade

Fiscalidade é o complexo de impostos que vigoram num determinado espaço territorial bem como o conjunto de leis e regulamentos administrativos (Contabilidade, Direito, Economia).

A fiscalidade persegue objetivos múltiplos, em certos aspetos contraditórios, de conciliação sempre difícil com as funções económicas do Estado moderno e os principais objetivos do sistema fiscal, que são: A eficácia (eficiência) na afetação de recursos. A equidade na repartição dos rendimentos e da riqueza. A estabilidade e o crescimento da atividade económica.

Estrutura fiscal

Direito Fiscal

Direito Tributário

Atividade Financeira Do Estado

A Atividade Financeira do Estado é a ação que desenvolve no sentido de realizar despesas públicas e de promover a obtenção dos meios indispensáveis à cobertura das referidas despesas. Disciplina a perceção das receitas voluntárias, a arrecadação das receitas coativas e regula a realização das despesas.

Divide-se em três áreas, gestão, despesas e receitas

atividade financeira do estado

Aquelas tuteladas pelo Estado, que se responsabiliza por as satisfazer, ex: manutenção da ordem pública, defesa nacional, proteção do trabalho etc

Aquelas satisfeitas por um esforço coordenado da sociedade, ex: infantários e escolas particulares.

Aquelas satisfeitas pelo esforço do indivíduo, ex: habitação, alimentação vestuário.

Necessidades públicas
Necessidades coletivas
Necessidades individuais

O Estado tenta satisfazer as necessidades públicas, tentando assegurar ao Homem os meios necessários para que ele possa viver com dignidade.

Necessidades

Receitas Patrimóniais/Coativas
Receitas Voluntárias

Receitas Públicas

As receitas públicas podem classificar-se, sob o ponto de vista jurídico, em receitas voluntárias e receitas coativas. Nas receitas voluntárias ou de direito privado, o preço é estabelecido por via negocial ou contratual, em que o Estado intervém em pé de igualdade com qualquer outro particular (receitas patrimoniais). As receitas coativas ou de direito público, são autoritariamente fixadas pelo Estado, por via legislativa (taxas, impostos, multas, coimas).

Sistema fiscal Português

introdução

1984

Impostos sobre rendimento

Contribuição Autáquica

Estabilidade

contrapartida à estabilidade

Instrumentos

Política fiscal

Exemplos

1966

Infromações segundo o artigo 106º-107º da CRP (Constituição da república Portuguesa)

Fatores envolventes de uma reforma fiscal

Nível interno

Nível Externo

A melhoria do funcionamento do mercado único. A promoção do emprego. A luta comum contra a evasão e a fraude. Acentuada redução das taxas de juro nominais em Portugal. Diminuição das receitas de IRS (taxas liberatórias) e possível aumento das receitas de IRC, dado o elevado grau de grau de endividamento das empresas. Incidências fiscais da UEM, redução dos rendimentos de capital sujeitos a taxas liberatórias (provocada pela descida das taxas de juro) provocando a diminuição das receitas em IRS e aumento das receitas de IRC (diminuição dos encargos financeiros); diminuição de receitas fiscais derivadas do aumento de custos de mudança (novos softwares, adaptação de máquinas, etc).

+ info

Impacto do Euro no sistema Fiscal

Funções do Imposto

Abordagem ao conceito de imposto

Imposto é normalmente entendido como sendo uma prestação: pecuniária por ser suscetível de avaliação em dinheiro (nem sempre foi assim; no feudalismo era vulgar o pagamento de impostos em géneros ou atividades) coativa, pois a obrigação do imposto surge unicamente por força da lei, não derivando de qualquer convenção entre o Estado e os particulares definitiva, pois o contribuinte não é reembolsado ou indemnizado do dinheiro do imposto, unilateral, por não conferir qualquer contrapartida por parte do Estado, sem carácter de sanção, pois não se destina a punir atos ilícitos, exigida pelo Estado ou outros entes públicos, que tem em vista à realização de fins públicos, destinando-se essencialmente a cobrir as despesas públicas.

Função fiscal

o Estado ocorre à satisfação das suas necessidades (o lançamento de um imposto aplicável a todos com a mesma taxa)

Função social

o Estado procura corrigir a distribuição das riquezas e os seus efeitos (imposto proporcional às possibilidades dos contribuintes)

Função económica

Io Estado tenta influir no mundo económico (imposto sobre as importações, por exemplo, com a finalidade de proteção da indústria nacional)

De um modo geral, para que exista um imposto, é necessário que exista um bem ou uma situação sobre que ele recaia ou incida, a que corresponde um determinado valor, uma pessoa a quem deva ser exigido o seu pagamento e uma taxa que permita determinar o montante da prestação a pagar. Assim, podem-se considerar quatro fases do imposto: a incidência, o lançamento, a liquidação e a cobrança.

Características dos impostos

Incidência

incidência pessoal ou subjetiva

sujeito passivo

isenções

lançamento

liquidação

administraçãofiscal

contribuinte

cobrança

incidência real ou objetiva

Classificação dos impostos

outros tipos de impostos

impostos sobre o património

Impostos proporcionais, impostos progressivos, impostos degressivos e impostos regressivos

impostos estaduais e não estaduais

impostos especiais sobre o consumo
impostos ordinários e extraordinários

impostos diretos e indiretos

impostos sobre o rendimento

classificação dos impostos

Equidade - assente numa tributação adequada à capacidade contributiva do contribuinte.Eficiência - tanto quanto possível o imposto deve ser geral e alicerçado em taxas moderadas, de molde a acolher uma aceitação social generalizada e a não constituir entrave ao desenvolvimento económico do País.Simplicidade - reduzindo ao mínimo as obrigações acessórias do contribuinte, nomeadamente quanto a declarações, diversificação das formas de pagamento com a utilização do sistema de retenção na fonte, de pagamentos por conta e alargamento dos locais de cobrança, numa perspetiva global da desburocratização de todo o processo de liquidação e cobrança.

Tributação do Rendimento Pelo artº 104, da Constituição, o imposto sobre o rendimento pessoal deverá visar a diminuição das desigualdades e ser único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar. Relativamente à tributação das empresas, o imposto deverá incidir sobre o seu rendimento real.

objetivos da tributação

Tributação do Consumo visará adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo. Trata-se de um imposto geral sobre o consumo, incidindo sobre as transmissões de bens e as prestações de serviços efetuadas a título oneroso bem como sobre as importações de bens. A sua exigibilidade distribui-se pelas diferentes fases do circuito comercial dos bens, do produtor ao consumidor final, mas de forma a abranger em cada fase apenas o valor aí acrescentado, que corresponde à diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição ou de produção desse bem.

tributação do consumo

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Consideram-se benefícios fiscais as medidas de caráter exepcional instituídas para a tutela de interesses públicos extra-fiscais relevantes que seja superior aos da própria tributação que impedem. São benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, as deduções á matéria coletável e á coleta, as amortizações e reintegração aceleradas e outras medidas fiscais que obedeçam às características enunciadas no número anterior.

benefício fiscal

Lei geral tributária

+ info

O princípio da territorialidade é um princípio de Direito que permite estabelecer ou delimitar a área geográfica em que um Estado exercerá a sua soberania. Essa área geográfica é o território, que constitui a base geográfica do poder.

princípios da territorialidade

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João Soares

Países desenvolvidos - estruturas fiscais altamente produtivas (grandes receitas), equilibradas (entre as várias fontes de receitas) e sofisticadas (bem concebidas com textos fiscais adaptados á realidade sócio económica, não burocratizante). Países em vias de desenvolvimento - estruturas fiscais desequilibradas (predominância de impostos sobre a despesa e aduaneiros), pouco produtivas (muitos impostos e baixa receita, devido a larga difusão de fraude e evasão, possibilitada por ineficiência da administração fiscal: inexistência de quadros técnicos qualificados e adequadamente bem pagos e textos fiscais desadaptados da realidade sócio económica). Países de sistemas fiscais ditos socialistas - estruturas simples (mais receitas), concebidas para satisfazer a economia planificada.

Exemplos da política Fiscal

Atualização dos escalões do IRS, implementação das diretrizes comunitárias, definição dos benefícios fiscais, decisões no âmbito da tributação sobre determinados bens e serviços, redução da taxa de IRC para as PME´s.

1984

Em finais de 1984, foi criado em sua substituição o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), de carácter plurifásico e sem efeitos cumulativos, tributando com carácter de generalidade as transmissões de bens e as prestações de serviços. A entrada em vigor deste imposto só se veio a verificar em 1986, coincidindo com a adesão de Portugal à CEE 10.

contrapartida

Paralelamente, foram aplicados, de forma mais ou menos generalizada, mecanismos de arrecadação dos impostos por retenção na fonte e um sistema de pagamentos por conta, aproximando, assim, a cobrança do momento da perceção do rendimento.

O grupo de Política Fiscal (Grupo Monti) tem procurado aprovar um Código de Conduta que os Estados da União respeitarão nesta matéria (luta contra a evasão e fraude fiscal), através do intercâmbio de informação entre os Estados-Membros, estabelecendo disposições anti-abuso ou contra medidas incluídas nas legislações fiscais e nas convenções relativas à dupla tributação desempenham um papel fundamental na luta contra a evasão e fraude fiscais.

O Orçamento comunitário e os Orçamentos do Estados membros, no quadro de abolição de fronteiras, tornam-se muito mais vulneráveis à fraude organizada que corrói as receitas e destrói a concorrência.

Fechar

Os principais instrumentos da política económica do governo são a política monetária, a política cambial e a política de rendimentos e preços.

Instrumentos
Contribuição Autárquica

Foi ainda, nesta altura, criada a Contribuição Autárquica (CA), em substituição da anterior Contribuição Predial, e publicado o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), tendo em vista a sistematização e racionalização de diplomas legais dispersos.

A política fiscal (campo de atuação) é o estudo e consecução dos objetivos mais adequados para o exercício das ações de ordem tributária que o governo propõe.

Política Fiscal
Impostos sobre o rendimento

Com a reforma fiscal de 1988 foram instituídos dois impostos sobre o rendimento de características unitárias: o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), os quais entraram em vigor em 1 de Janeiro de 1989.

Receitas Coativas Voluntárias são aquelas em que o preço é estabelecido por via negocial ou contratual. Ex. Venda de madeira das explorações florestais do Estado, rendas de imóveis, receitas de parques públicos, etc Coativas são fixadas pelo Estado por via legislativa de forma autoritária. Ex. IRS, IVA, propinas dos alunos, imposto sobre o tabaco, etc.

2024

Receitas Voluntárias

Durante cerca de 30 anos, período de tempo entre estas duas reformas da tributação direta, operaram-se também profundas alterações na tributação indireta, tendo-se igualmente introduzido modificações mais ou menos significativas na maioria dos impostos existentes.

Introdução ao sistema fiscal
Estabilidade

Houve ainda a preocupação de manter a estabilidade no nível das receitas, contrapondo à moderação das taxas o alargamento das bases de tributação através, nomeadamente, da introdução de um conceito mais amplo de rendimento e pela redução e maior seletividade dos benefícios fiscais.

Em 1966 foi criado o Imposto de Transações (IT), que incidia sobre o valor das transações, realizadas por produtores ou grossistas, sobre mercadorias produzidas ou importadas e sobre algumas prestações de serviços.

1966

Patrimoniais: correspondem ao valor gerado pela exploração do património do Estado, ou da venda pelo Estado, a particulares, de parte do seu património, sendo os preços fixados contratualmente. Ex. alienações de património, privatizações, receitas de empresas. públicas, etc. Creditícias: resultantes da contração de empréstimos, do recurso ao crédito tanto interna como externamente.

2024

Receitas Patrimóniais/Coativas

Conjunto de normas que disciplinam a atividade do Estado desenvolvida no sentido da arrecadação das receitas coativas

Direito Tributário

conjunto de normas que disciplinam as relações que se estabelecem entre o Estado e os outros entes públicos, por um lado, e os cidadãos, pelo outro, por via do imposto (apenas considera os impostos do conjunto das receitas coativas). O Direito Fiscal relaciona-se com outros ramos do Direito: Direito Administrativo (público), Direito Privado (direito civil, direito comercial e direito do trabalho), Direito Processual (Processo Civil, Contencioso Tributário), Direito Penal, Direito Constitucional e Direito Internacional.

Direito Fiscal
Atividade financeira do estado

Receita: Estado tenta obter recursos das mais variadas formas possíveis, dentro de suas possibilidades.Gestão: Implica administração destes mesmos recursos, bem como do património do Estado.Despesa: Estado utiliza recursos no pagamento das várias verbas autorizadas e perspetivadas.

Regra Geral

Necessidades públicas agrupam-se na prestação de serviços públicos: Pelo exercício de poder de polícia (intervenções nas propriedades e liberação de indivíduos impondo-lhes abstenções) e pela intervenção no domínio económico (fixando preços e impedindo o abuso económico, assegurando livre concorrência etc.)

Para efeitos deste Código, prédio é toda a fracção de território, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter de permanência, desde que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva e, em circunstâncias normais, tenha valor económico, bem como as águas, plantações, edifícios ou construções nas circunstâncias anteriores, dotados de autonomia económica em relação ao terreno onde se encontrem implantados, embora situados numa fracção de território que constitua parte integrante de um património diverso ou não tenha natureza patrimonial.

O que é a contribuição Autárquica

legalidade fiscal, rendimento fiscal, como função primeira dos impostos, igualdade (redistribuição) como critério prioritário da partilha da carga tributária, progressividade do sistema (IRS), efetivação do reforço da descentralização tributária ou respeito pelo modelo estrutural do art. 107º do CRP.

Nível interno

Consolidação financeira e fiscal, contra a erosão das bases tributárias, devido à desenfreada competição fiscal dos Estados e regiões tributárias, criação de um sistema comum de IVA (com aproximação de taxas e legislação) ou criação de um sistema de tributação de eficiência energética, com preocupação de índole ecológica.

Nível externo

Lançamento

É o conjunto de operações de natureza administrativa efetuadas pela Administração Fiscal ou pelos próprios Sujeitos Passivos (caso da autoliquidação), visando a identificação do sujeito e em especial, os elementos que vão determinar a matéria coletável desse sujeito.

quando define a realidade sujeita a imposto, isto é, quando se dirige a determinar a riqueza tributada ou os pressupostos que definem os elementos objetivos do facto tributário.

incidência real ou objetiva

é à Direcção-Geral dos Impostos que compete organizar os registos ou inscrição de factos tributários, instaurar os processos necessários à liquidação e cobrança dos impostos e dar-lhes seguimento.

Administração Fiscal
isenções

as normas de isenção são as que, formal ou sistematicamente, são exclusões tributárias por estarem no capítulo da incidência, que claramente caiem no âmbito genérico desta, afastando a respetiva aplicação, nos casos excepcionalmente previstos.

no caso de autoliquidação do imposto (na entrega da Declaração Mod. 22 de IRC)

O contribuinte

A incidência ocupa-se da definição dos pressupostos necessários à geração do facto tributário, isto é, a definição geral e abstrata, feita pela lei, dos atos ou situações, sujeitos a imposto e das pessoas sobre as quais recai o dever de o prestar.

Incidência
liquidação

Determinação do imposto propriamente dito através da aplicação de uma taxa à Matéria Coletável (a coleta), que pode não coincidir com o imposto a pagar (deduções à coleta) - liquidação em sentido restrito.

cobrança

Cobrança é a operação administrativa que visa a arrecadação do imposto por parte do credor tributário. A entrega nos Cofres do Estado, da importância correspondente à dívida apurada, pode ser efetuada nas Tesourarias da Fazenda Pública, nos balcões dos C.T.T. ou das Instituições Bancárias com protocolo com o Estado, existindo situações em que o pagamento é exclusivamente efetuado nas Tesourarias da Fazenda Pública (pagamentos coercivos, p.ex.).

sujeito passivo do imposto

é a pessoa a quem a lei impõe o seu pagamento, que pode ser uma pessoa singular ou coletiva, de direito público ou privado, nacional ou estrangeiro.

incidência pessoal ou subjetiva

quando definem os sujeitos passivos desse imposto, isto é, o contribuinte, o substituto ou responsáveis.

Este critério tem por base a natureza do sujeito ativo da obrigação tributária. Nos Estaduais estão incluídos os locais e centrais, desde que o sujeito ativo seja o Estado, independentemente do âmbito da aplicação territorial do imposto. Nos não Estaduais, o sujeito ativo não é o estado.

impostos estaduais/não estaduais

Os impostos diretos não são repercutíveis, ao contrário dos impostos indiretos, que são repercutíveis, isto é, o devedor do imposto pode transferir o encargo fiscal que suportou para outros sujeitos económicos.

impostos diretos e indiretos

IABA – O imposto sobre o álcool e bebidas acólicas incide sobre cerveja, vinhos e outras bebidas fermentadas: produtos intermediários, bebidas espirituosas/acólicas: Álcool etílico. No IABA se encontra ainda um imposto sobre o açúcar.ISP – O imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos, incide sobre produtos usados como carburante destinados a venda de consumo; outros hidrocarbonetos (com exceção da turfa e do gás natural), destinados á venda ou ao consumo como combustível.IT – O imposto sobre o tabaco incide sobre charutos, cigarrilhos, cigarros e diferentes tipos de tabaco.

impostos especiais sobre o consumo

IRS – O imposto sobre o rendimento de pessoas singulares incide sobre o valor anual dos rendimentos, consoante às categorias, depois de efetuadas as respetivas deduções e abatimentos. Os rendimentos ficam sempre sujeitos a tributação, independentemente do local, moeda ou forma pela qual for obtida.IRC – O imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas é aplicado ao rendimento das empresas a atuar em território português e incide sobre o rendimento obtido no período de tributação, pelos respetivos sujeitos passivos.Derrame – O derrame é um imposto que varia consoante o município e é pago juntamente com o IRC.

impostos sobre o rendimento

outros tipos de imposto

IUC – O imposto único de circulação tributa os veículos matriculados em Portugal, sendo que o pagamento acontece sempre no mês da matrícula do veículo ou no mês anterior, até o abatimento do mesmo. AIUC – O imposto adicional do IUC aplica-se aos veículos mais poluentes comprados em Portugal em janeiro de 2017. IMPOSTOS PRINCIPAIS – Gozam de autonomia perante o restante. IMPOSTO ACESSÓRIO - Não são autónomos e acrescem aos impostos principais, de que dependem, como por exemplo a derrama. IMPOSTOS FISCAIS - São aqueles que são feitos a partir de receitas para satisfazer as nescessidades públicas aplicando os princípios e preceitos constitucionais da lei fiscal. IMPOSTOS EXTRAFISCAIS - São de natureza económico-social, integrando o direito económico fiscal, ou seja, não visa receber receitas, mas tem o objetivo de colocar certos impostos de modo a tentar equilibrar os gastos do país, pela alteração de comportamento dos outros.

Incidem sobre a riqueza adquirida, quer considerada estaticamente, considerando a riqueza em si mesma (Imposto Municipal sobre Imóveis, anterior Contribuição Predial Autárquica), quer numa perspetiva dinâmica, atingindo-a apenas no momento da respetiva transmissão (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, anterior Sisa e Imposto de Selo, que inclui situações anteriormente sujeitas a Imposto sobre as Sucessões e Doações).IMI – O imposto municipal sobre imóveis constitui a receita dos municípios onde os imóveis se localizam e incidem sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos urbanos ou mistos) em território português.IMT – O imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis tributo as transmissões do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis em território nacional.IS – O imposto de selo é cobrado mediante um valor fixo ou pela aplicação de uma taxa ao valor de um ato ou contrato. A aplicação deste imposto é cada vez mais reduzido.

outros tipos de impostos

De harmonia com o tipo de taxas aplicáveis, os impostos são:Proporcionais - quando a taxa é fixa para qualquer que seja o montante da matéria coletável (a Contribuição Autárquica, o IRC) Progressivos - quando a taxa se eleva à medida que aumenta a matéria coletável.Degressivos - se se estabelece uma taxa proporcional aplicável à matéria coletável a partir de certo montante e estabelece taxas menores para a matéria coletável de valores inferiores.Regressivos - quando a taxa diminui à medida que aumenta a matéria coletável. Note-se que, não obstante, aparentemente, quer nas taxas progressivas, quer nas degressivas, existir sempre uma taxa proporcional a partir de certo montante e taxas menores para matérias coletáveis de montantes inferiores, a verdade é que a distinção entre as duas radica na circunstância de, na progressividade, se ter em vista aumentar o impacto mais do que proporcionalmente ao aumento da matéria coletável tendo em vista a respetiva utilidade marginal, e na degressividade, ter-se em vista beneficiar os contribuintes de menores recursos.

A natureza extraordinária do imposto tem que ver com circunstâncias excepcionais e, normalmente transitórias, que justificam a tributação, como casos de graves emergências nacionais ou locais (guerras, crises económicas, graves calamidades públicas, etc.), ou quando se pretenda tributar acréscimos de riqueza imputáveis igualmente a circunstâncias excepcionais (lucros de guerra, lucros monopolísticos, etc.). Do carácter excepcional do imposto extraordinário resulta que, em rigor, ele não tem duração indefinida, devendo ser criado para períodos limitados de tempo e enquanto durarem as circunstâncias excepcionais que o justificam. Um exemplo de um Imposto Extraordinário ainda atual, as derramas, a votar pelas Assembleias Municipais, são definidas na lei como destinadas à satisfação de necessidades urgentes a efetuar na área do respetivo município.

ordinários e extra-ordinários

A Lei Geral Tributária, aprovada pelo DL 398/98, de 17 de Dezembro, a vigorar desde 1 de Janeiro de 1999, regula os direitos e as garantias dos contribuintes e os poderes da Administração Fiscal. Esta Lei procede a importantes alterações nas regras que regem a relação jurídico-tributária entre os contribuintes e a Administração Fiscal, em especial a avaliação indireta da matéria tributável. Alterou o ónus da prova, na aplicação dos métodos indiretos (presunções), com redução significativa das garantias dos contribuintes. A responsabilidade subsidiária aos Técnicos Oficiais de Contas, com a possível reversão do processo de execução fiscal e a audição prévia desses Técnicos, é uma medida contemplada na Lei Geral Tributária. A LGT consagra o direito ao contribuinte de poder explicitar o seu ponto de vista, antes da tomada de decisão pela Administração Fiscal, relativamente a matéria de facto ou factos determinantes para a tomada de decisão (em diálogo).

O que é princípio da territorialidade tributária?

O princípio da territorialidade no sentido material tenta responder a questão acerca da existência e quantidade dos limites internos ou internacionais que tem um Estado para vincular sua própria pretensão tributária com fatos imponíveis que podem ter elementos, objetivos ou subjetivos, estranhos ao próprio território.

fechar

O que é territorialização na Geografia? Territorialização é um conceito biogeográfico de significados distintos em diferentes escolas teóricas da Antropologia, Biologia e Geografia. O termo está geralmente relacionado a formas de organização e reorganização social, modos distintos de perceção, ordenamento, reordenamento em termos de relações com o espaço.

territorialização na geografia