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Dereck Brandão 2PF

CED Pina Manique

Financiamento e patrocínio no desporto - UFCD 7254

Nível nacional, supra-municipal e local; Legislação de enquadramento; Contratosprograma de desenvolvimento desportivo; Propostas a apresentar pelas entidades beneficiárias com vista à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo; Relatórios do programa desportivo.

1-Tipos de financiamento das entidades públicas que apoiam

A legislação de enquadramento trata-se de um processo complexo e distendido no tempo onde o Estado tem de assumir uma politica de financiamento coerente, consagrada na Lei, e susceptivel de corresponder à politica e ao investimento que a economia e o pais, estratégica e democraticamente determinaram como possível e desejável.

2- Legislação de Enquadramento

A concessão dos apoios referidos na alínea a) do artigo anterior está subordinada à observância dos seguintes requisitos:a) apresentação de programas de desenvolvimento desportivo e sua caracterização pormenorizada, com especificação, nomeadamente, das formas, dos meios e dos prazos para o seu cumprimento;b) Apresentação dos custos e aferição dos graus de autonomia financeira, técnica, material e humana previstos nos planos referidos na alínea anterior.

3- contratos-programa de desenvolvimento desportivo

Enquadrar os apoios financeiros públicos na execução de planos concretos de promoção do desporto; Permitir que os apoios financeiros sejam, em cada circunstância, os mais adequados ao programa de desenvolvimento desportivo em que se integram;Assegurar a plena publicidade e transparência das condições com base nas quais os apoios financeiros são concedidos;Permitir a avaliação do grau de cumprimento dos objetivos desportivos inscritos nos contratos-programa.

4- Propostas a apresentar pelas entidades beneficiórios

Relatórios de programas esportivos são documentos que fornecem informações detalhadas sobre as atividades, desempenho, resultados e outros aspectos relevantes de um programa esportivo específico. Esses relatórios são úteis para avaliar o progresso, identificar áreas de melhoria e comunicar os resultados aos interessados.

5 - Relatórios do programa desportivos

Uma negociação de patrocínio tem que ser desenhada pelo proponente e visto pelo patrocinador como uma ferramenta que auxilia a resolver um problema ou desafio estratégico do segundo, e não como um pagador de faturas ou despesas do patrocinado. Esse princípio vale para pequenas, médias e grande empresas, instituições e até corporações públicas que disputam em ambiente de competição no mercado.

2 - Patrócinio ao desporto

2.1 - Princípios do patrócinio

Uma proposta de patrocínio é basimente uma relação de troca de dois sentidos onde o patrocinado oferece oportunidades de comunicação, visibilidade da marca.Já o patrocinador pode oferecer Dinheiro Bens Serviços

2.2 conteudos da propostas do patrocinio

Uma proposta de patrocínio é um documento que descreve os detalhes do evento que você gostaria que um patrocinador apoiasse financeiramente.

2.3 propostas de patrocinio

1 - Nas propostas os concorrentes devem indicar os seguintes elementos: a) O preço total e condições de pagamento; b) O prazo de entrega ou de execução; c) O programa de trabalhos, quando exigido; 2 - Nas propostas os concorrentes podem especificar aspectos que considerem relevantes para avaliação das mesmas. 3 - O preço, que não deve incluir o IVA, é indicado em algarismos e, preferencialmente, por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o expresso por extenso. 4 - As propostas devem mencionar expressamente que ao preço total acresce o IVA, indicando-se o respectivo valor e a taxa legal aplicável, entendendo-se, na falta daquela menção, que o preço apresentado não inclui aquele imposto. 5 - No caso de existir divergência entre o preço total indicado na proposta e o valor resultante da respectiva nota justificativa, prevalece o valor mais baixo.

2.4 elementos da propostas

2.5 relação do contrato de patrocinio