Want to create interactive content? It’s easy in Genially!

Get started free

Participação cidadã: população infantil e juvenil em foco

CIESPI/PUC-Rio

Created on August 24, 2023

Start designing with a free template

Discover more than 1500 professional designs like these:

January School Calendar

Genial Calendar 2026

Annual calendar 2026

School Calendar 2026

2026 calendar

January Higher Education Academic Calendar

School Year Calendar January

Transcript

Proximos passos

Base bibliográfica

Marcos normativos

Equipe

Introdução

Projeto

Participação cidadã: população infantil e juvenil em foco

Sed diam nonummy nibh euismodmagna aliquam erat volutpat"

Author Name

Base bibliográfica

Marcos normativos

Próximos passos

Participação cidadã: população infantil e juvenil em foco

Equipe

Introdução

Equipe

Coordenação e pesquisa: Irene Rizzini (PUC-Rio/DSS e CIESPI/PUC-Rio) Pesquisadora: Renata Brasil (CIESPI/PUC-Rio) Assistentes de pesquisa: Caroline Araujo e Mônica Figueiredo (CIESPI/PUC-Rio) Bolsista: Priscila Alves F. da Silva (PIBIC/PUC-Rio/DSS) Colaboradores: Carolina Terra – CIESPI/PUC-Rio (Design) e Marcelo Bentes - Fobos Soluções e Assessoria (criação gráfica e plataforma digital). Apoio: FAPERJ (Cientista do Nosso Estado, Processo E-26/201.113/2022)

Base bibliográfica

Marcos normativos

Próximos passos

Participação cidadã: população infantil e juvenil em foco

Equipe

Introdução

Equipe

Coordenação e pesquisa: Irene Rizzini (PUC-Rio/DSS e CIESPI/PUC-Rio) Pesquisadora: Renata Brasil (CIESPI/PUC-Rio) Assistentes de pesquisa: Caroline Araujo e Mônica Figueiredo (CIESPI/PUC-Rio) Bolsista: Priscila Alves F. da Silva (PIBIC/PUC-Rio/DSS) Colaboradores: Carolina Terra – CIESPI/PUC-Rio (Design) e Marcelo Bentes - Fobos Soluções e Assessoria (criação gráfica e plataforma digital). Apoio: FAPERJ (Cientista do Nosso Estado, Processo E-26/201.113/2022)

Base bibliográfica

Marcos normativos

Próximos passos

Participação cidadã: população infantil e juvenil em foco

Equipe

Introdução

Introdução sobre o projeto

Coordenado pela professora Irene Rizzini, com o apoio da FAPERJ (CNE – Processo E-26/201.113/2022), o projeto “Participação cidadã: população infantil e juvenil em foco” tem como proposta analisar diferentes aspectos da participação e do protagonismo de crianças, adolescentes e jovens no Brasil, com destaque para as iniciativas existentes na cidade do Rio de Janeiro. Consideramos a participação infantil e juvenil de fundamental importância para a universalização e a efetivação de direitos políticos, para o fortalecimento de princípios democráticos e para a proteção desses sujeitos frente a contextos de vulnerabilidade e de violações de direitos. A partir de uma ampla revisão da produção acadêmica brasileira e de diversos países da América Latina e dos marcos normativos sobre o direito à participação no Brasil, visamos contribuir para a análise e para a construção de caminhos capazes de potencializar atores e canais que conectem as demandas de crianças, adolescentes e jovens com a estrutura institucional do Estado, buscando transformá-las em políticas públicas ou em estratégias de implementação e monitoramento daquelas já existentes e negligenciadas.

Info

Base bibliográfica

Marcos normativos

Próximos passos

Participação cidadã: população infantil e juvenil em foco

Equipe

Introdução

Base de dados bibliográfica Participação Infantil e Juvenil

Reconhecendo a relevância teórica do tema e suas implicações para o campo das políticas públicas, a base “Participação Infantil e Juvenil – Produção Acadêmica na América Latina (2005-2022)” tornou-se parte dos esforços de pesquisa do projeto “Participação cidadã: população infantil e juvenil em foco” em 2022. Desde então, visando sistematizar e socializar conceitos, definições e aportes teórico-metodológicos relacionados à participação de crianças, adolescentes e jovens, expandimos o levantamento de artigos acadêmicos até o ano de 2022, contemplando os mais recentes debates latino-americanos sobre o tema. Esta base de dados bibliográficos conta hoje com 207 artigos em português e 153 em espanhol, oferecendo um total de 360 publicações acadêmicas. Os textos, em pdf, estão facilmente acessíveis para consulta no site do CIESPI/PUC-Rio.

visite a base

Base bibliográfica

Marcos normativos

Próximos passos

Participação cidadã: população infantil e juvenil em foco

Equipe

Introdução

Marcos normativos sobre o direito à participação no Brasil

No âmbito do projeto “Participação cidadã: população infantil e juvenil em foco”, além da revisão crítica da produção acadêmica, estabelecemos como meta sistematizar e analisar os principais instrumentos normativos brasileiros que subsidiam o debate acerca da participação de crianças, adolescentes e jovens. São eles: a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e o Estatuto da Juventude (2013). A eles somam-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Convenção dos Direitos da Criança (1989), normativas internacionais fundamentais para os avanços ocorridos no debate nacional sobre o tema. A seguir, oferecemos uma breve introdução a essa legislação e incluímos outras duas normativas que consideramos relevantes para o debate. Venha conhecer, clicando no botão que está piscando!

Base bibliográfica

Marcos normativos

Próximos passos

Participação cidadã: população infantil e juvenil em foco

Equipe

Introdução

Estatuto da Juventude

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

Constituição Federal

2013

1988

1990

info

info

info

Criação do Conanda e do Conjuve

Normativas internacionais

2013

1948 e 1989

info

info

Base bibliográfica

Marcos normativos

Próximos passos

Participação cidadã: população infantil e juvenil em foco

Equipe

Introdução

Proximos passos: desafios para a efetivação do direito à participação infantil e juvenil

Apesar de termos avançado muito no debate acadêmico e fortalecido o corpo normativo que ampara a participação social e política de crianças, adolescentes e jovens, ainda enfrentamos enormes desafios para a efetivação desse direito humano fundamental. Espaços que ofereçam metodologias adequadas à participação ativa desse grupo ainda são escassos, faltam informações, incentivo e investimento, e muitos agentes públicos não são permeáveis às opiniões e demandas infantis e juvenis. Os contornos adultocêntricos da sociedade atribuem maior relevância à opinião de adultos do que de crianças adolescentes e jovens, muitas vezes caracterizados como incapazes e desinteressados. Por isso, no projeto “Participação cidadã: população infantil e juvenil em foco”, que se encerra em 2025, incluímos um estudo empírico, no qual buscamos identificar iniciativas que promovem o protagonismo de crianças, adolescentes e jovens na elaboração e execução das ações. Nosso objetivo é analisar e fortalecer as estratégias adotadas por esses grupos, buscando por boas práticas e pontos de interseção entre elas e os espaços de formulação de políticas públicas na cidade do Rio de Janeiro. Para acompanhar nossas próximas atividades,

acesse nosso site

Conanda e Conjuve

Por fim, relacionamos as leis federais que promulgam a criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda e do Conselho Nacional de Juventude – Conjuve.O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a criação de um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, voltado para a efetivação dos direitos, princípios e diretrizes propostos em seu texto normativo. Assim, a Lei nº 8.242/1991 “cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências”, um dos principais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Além de refletir uma nova visão sobre os direitos de crianças e adolescentes, o Conanda vincula-se a um contexto de redemocratização e ampliação da participação e do controle social sobre as políticas sociais. O Estatuto da Juventude prevê a existência de órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de tratar das políticas públicas de juventude e da garantia do exercício dos direitos do jovem. Todavia, devido à vagarosa tramitação do Estatuto no Congresso Nacional, foi através de uma lei anterior a sua promulgação que o Conselho Nacional de Juventude foi criado. A Lei nº 11.129/2005 determina que a finalidade do Conjuve é “formular e propor diretrizes da ação governamental voltadas à promoção de políticas públicas de juventude, fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconômica juvenil e o intercâmbio entre as organizações juvenis nacionais e internacionais”.

Estatuto da Juventude

Em 2013, após mais de dez anos de tramitação no Congresso Nacional, foi aprovado o Estatuto da Juventude. Reivindicação antiga dos movimentos juvenis, a lei só foi aprovada após forte pressão popular exercida durante às “Jornadas de Junho”, quando milhões de jovens contrários ao aumento do custo das passagens de ônibus foram às ruas. A “Jornada Mundial da Juventude” também contribuiu, chamando a atenção do mundo inteiro para o Brasil. O Estatuto da Juventude afirma o princípio da valorização e promoção à participação social e política; conecta o exercício desse direito aos processos de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas de juventude; orienta os agentes públicos a incentivar a participação; determina que a interlocução ocorra por meio de associações, redes, movimentos e organizações juvenis; e estabelece a criação de orgãos governamentais e conselhos específicos para gerir e fiscalizar políticas específicas para essa população (Artigos 2 a 6).O Estatuto da Juventude define jovem como pessoa com idade entre 15 e 29 anos. No sentido de adequar os desenhos dos programas e ações considerando os desafios das distintas etapas da juventude, o Conselho Nacional da Juventude - Conjuve estabelece a seguinte classificação: jovem-adolescente (entre 15 e 17 anos), jovem-jovem (entre 18 e 24 anos) e jovem-adulto (entre 25 e 29 anos).

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA é a primeira lei nacional que trata especificamente dos direitos dessa população, estabelecendo um marco fundamental para a Doutrina de Proteção Integral. Aprovada em 1990 e resultado das lutas pela democratização do país e dos movimentos em prol da infância, essa normativa reforça a concepção de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e devem ser protegidos com absoluta prioridade (Artigos 3 e 4). O ECA estabelece ainda o direito à liberdade de opinião, expressão e de participar da vida familiar, comunitária e política (Artigos 15 e 16) e o direito à educação, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho (Artigo 53). O ECA define criança como pessoa até doze anos de idade e adolescente como pessoa entre doze e dezoito anos. Em alguns casos específicos, expressos na lei, o Estatuto pode ser aplicado àqueles com idades entre dezoito e vinte e um anos.

Normativas internacionais

Duas normativas internacionais complementam o arcabouço jurídico que ampara o direito à participação no Brasil. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, prevê que toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos (Artigo 21). Já a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela mesma organização em 1989, orienta os Estados signatários a ouvir as crianças, garantindo que elas possam expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a elas; a respeitar sua liberdade de pensamento, consciência e crença religiosa; e a reconhecer seu direito de associação e realização de reuniões pacíficas (Artigos 12 a 15). Interessante dizer que esse é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal, tendo sido ratificado por 196 países. O Brasil ratificou a Convenção em 1990.

Constituição Federal

O primeiro marco de reconhecimento do direito à participação no Brasil foi a promulgação da Constituição Federal de 1988. Resultado de pressão popular e de demandas organizadas da sociedade civil, a normativa não só reconheceu que esse direito pode ser exercido através do voto, como estabeleceu uma série de outras formas possíveis de participação, como plebiscitos, referendos e apresentação de leis de iniciativa popular (Artigo 14). Além disso, a Constituição Federal também aborda o direito da população a participar, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas públicas e no controle das ações em todos os níveis, com destaque para a assistência social e para a educação (Artigos 204 e 206).