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Licenciatura em GestãoProfessora: Anabela LopesIgor Caldas 53013 João Sequeira 55009Ketlyn Odilon 55022

Direito Empresarial I

Pré-contratual

Apresentação

Responsabilidade Civil

introdução

bibliografia

conclusão

Negócio Jurídico promessa de Compra e Venda

Caso prático

Responsabilidade Pré-Contratual em contratos-promessa

Principio da Boa-FÉ

Responsabilidade civil pré-contratual

Distinções

Conceito em Portugal

Responsabilidade civil

INDice

Este trabalho foi realizado no âmbito da disciplina de Direito Empresarial I, com objetivo de compreender a temática da responsabilidade civil nomeadamente a pré-contratual, no qual, seguimos as aprendizagens dadas em aula incluindo as referências fornecidas pela professora. A nossa finalidade é desenvolver habilidades para lidar com conflitos contratuais enfrentados no dia a dia.

IIntrodução

A Responsabilidade civil é a obrigação de reparar os danos que alguém provoca a um terceiro, isto é, um princípio básico mas que pode variar conforme as políticas, a cultura e a história de cada país.

Responsabilidade Civil

conceito em portugal

Em Portugal, o conceito geral de responsabilidade civil está previsto no art. 483º nº 1 do Código Civil e está estabelecido determinar se a pessoa que sofreu dano deve suportá-lo ou se pode exigir a sua reparação. Havendo responsabilidade civil do lesante, constitui-se na esfera deste a obrigação de indemnizar.

  • • Responsabilidade civil obrigacional- é originada pela violação de um direito de crédito ou obrigação em sentido técnico; é a responsabilidade do devedor para com o credor pelo não cumprimento da obrigação (art. 798.º).
  • Subtipos de responsabilidade obrigacional:
-Responsabilidade subjectiva; -Responsabilidade objectiva; -Responsabilidade civil por factos ilícitos; -Responsabilidade civil por factos lícitos.
  • • Responsabilidade civil extra obrigacional (artigo 483º) - resulta da violação de um dever geral de abstenção contraposto a um direito absoluto (direito real, direito de personalidade) (art. 483.º).

Responsabilidade civil

Distinções

A responsabilidade civil pré-contratual é considerada um terceiro tipo de responsabilidade civil. Esta tem como especifico o contexto em que ocorre o facto produtor da responsabilidade. O facto gerador da responsabilidade individualiza-se por se verificar nesse contexto: o contexto negocial. O que a responsabilidade pré-contratual tem de específico é o facto gerador de responsabilidade ocorrer no contexto negocial e por haver violação de deveres que naquele contexto específico são concretização da boa-fé em sentido objetivo. O que caracteriza a responsabilidade pré-contratual e a distingue é: • Contexto negocial em que o facto gerador de responsabilidade ocorre• Violação de deveres que naquele contexto específico corresponde à violação da boa-fé em sentido objetivo

Responsabilidade civil

Pré-contratual

Principio da boa-fé

  • O princípio da boa-fé exprime a relevância que a ordem jurídica confere às considerações éticas e diretrizes morais presentes numa determinada sociedade, num determinado momento. Assim, é um princípio que tem em conta valorações que não estão legalmente contempladas, ultrapassando uma visão estrita e formal do Direito. 
Artigo 762.º - (Princípio geral das obrigações)  2. No cumprimento da obrigação, assim como no exercício do direito correspondente, devem as partes proceder de boa fé.

"quem negoceia com outrem para conclusão de um contrato deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo regras de boa-fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte" Art.227º CC

A lei, consagra a tese da responsabilidade civil pré-contratual pelos danos culposamente causados à contraparte tanto no período de negociações como no momento decisivo da conclusão do contrato, abrangendo, por conseguinte a tese crucial da relação final das cláusulas do contrato.

Contrato-promessa,nos termos do disposto no artigo 410.º, n.º 1, do Código Civil (CC), é a convenção pela qual alguém se obriga a celebrar certo contrato (contrato prometido ou negócio prometido). ). Esta obrigação pode ser assumida por ambas as partes (contrato-promessa bilateral) ou apenas por uma delas (promessa unilateral). Quanto à forma, o contrato-promessa rege-se, em princípio, pela liberdade de forma.

Responsabilidade Pré-contratual

contrato-promessa

Em maio de N, Mariana estava interessada em comprar um carro. Ela decidiu procurar um anúncio (público) na internet e achou o do Pedro. Os dois marcaram de se encontrar para avaliação do veículo. Posteriormente, após negociações ambos acordaram em comprar e vender, respectivamente, o carro. No entanto o veículo precisava de reparos, e visto que Mariana naquele momento não podia arcar com o valor total dele, embora tenha dado um sinal de 1000 Euros e o vendedor acordou em entregar o carro assim que consertado. Passado um mês o vendedor entregou o carro a Mariana mesmo que o valor final só fosse pago até o fim do ano. Entretanto, em janeiro de N+1 Mariana ainda não havia pagado o valor do carro, não sendo cumprido o contrato. Assim, houve um incumprimento do contrato prometido e uma Mora do devedor (Art. 804º). Gerando responsabilidade pré-contratual (Art. 798º), visto que Mariana agiu de Má-fé (Art. 227º da CC), e indo contra o princípio geral das obrigações (Art. 762º).

caso prático

  • Com base no Art. 441º e 442º Pedro possui o direito de fazer do sinal coisa sua, e pelo Art. 801º da CC, ele tem o direito de pedir a restituição da prestação por inteiro, além de ter o direito de ser indemnizado pelos danos (Art. 816º), tendo como garantia o patrimônio do devedor (Mariana), pelo Art. 601º.

caso prático

Relação Obrigacional – Sujeito: Mariana e Pedro Objeto: Celebração do contrato de compra e venda Facto jurídico: Promessa de compra e venda Garantia: Patrimônio do Devedor - Art. 601º da CC.

Negócio Jurídico promessa de Compra e Venda:

Com a realização deste trabalho alcançamos o objetivo de entender como funciona a responsabilidade civil mais precisamente sobre a responsabilidade contratual de maneira que conseguimos extrair todo o conhecimento a partir das aulas e colocá-lo de forma prática. Em suma criamos uma noção geral do que é responsabilidade civil e as suas variantes, principalmente a contratual por meio de um caso prático que reflete situações comuns no dia a dia.

conclusão

https://www.ritoadvogados.pt http://www.dgsi.pt/jstj.nsf https://repositorio-aberto.up.pt Código Civil 19ª edição Porto Editora

bibliografia

Thanks!