Want to create interactive content? It’s easy in Genially!
PAP
38889
Created on April 24, 2023
Start designing with a free template
Discover more than 1500 professional designs like these:
Transcript
Direito da criança em Portugal
PAP
Começar
Introdução
Neste trabalho irei em geral, mostrar a minha prespetiva sobre o ramo de direito das crianças em Portugal, mais especificamente sobre a CPCJ e CNPDPCJ, no ambito da PAP. Esta será iniciada com a evolução da mesma e um breve resumo de quais os direitos principais.
Introdução
Evolução do direito da criança
Principais direitos das crianças
Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)
Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Criança e Jovens (CNPDPCJ)
Notícias
Enquadramento legal do tema
Conclusão
Evolução do direito da criança
1948
adotada a Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembleia Geral das Nações Unidas
1946
criação da UNICEF, com o intuito de ajudar as crianças cujas vidas foram afetadas com a 2º Guerra Mundial
1953
entrou em vigor a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que foi adotada pelo Conselho da Europa
1924
Liga das Nações adotou a “Declaração de Genebra”
1968
Conferência Internacional sobre Direitos Humanos, que ocorreu no Teerã, capital do Irão
1973
Organização Internacional do Trabalho, estabelece a idade minima
1979
1959
a Assembleia Geral da ONU adota a Declaração dos Direitos da Criança
- ano internacional das crianças pela ONU
- é criada a Comité Português para a UNICEF
Evolução do direito da criança
1989
Convenção sobre os Direitos da Criança é adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas e entra em vigor em Setembro de 1990.
1985
ONU celebra 40º e distribui a vacinação universal das crianças contra a difteria, o tétano, tosse convulsa, sarampo, poliomielite e tuberculose
1990
“Cimeira Mundial para as Crianças” : reunidos 71 chefes de Estado e do Governo da ONU, para estabelecer um conjunto de objetivos a atingir nos proximos 10 anos.
1985
“regras mínimas das Nações Unidas para a elaboração de medidas não privativas da liberdade"
2002
“Sessão Extraordinária da Assembleia Geral”: 1º sessão dedicada exclusivamente à infância e a 1º em que crianças/jovens de todo o mundo participaram como membros das delegações dos seus países
2000
“Declaração do Milênio": uma agenda com metas a atingir até 2015
2022
nova diretora executiva da UNICEF, Catherine Russell.
Principais direitos das crianças
Os restantes:
- Independentemente da cor, sexo, etnia, nacionalidade, opinião política, condição financeira ou religião;
- Garantia do governo de poder usufruir destes;
- Art. 6º, 7º, 8º: direito à vida, sobrevivência, desenvolvimento, nacionalidade, nome e identidade;
- Direito à alimentação, roupas, lazer, assistência médica e educação, assim como ao descanso, brincar, acesso a novas culturas e artes;
- Direito á proteção contra a violência, abuso, negligência de quem cuida delas, assim como da exploração.
Princípios gerais
- a não discriminação (art. 2º);
- o melhor interesse da criança (art. 3º);
- direito à vida, sobrevivência e ao desenvolvimento (art. 6º);
- direito de ser ouvida e levada a sério (art. 12º).
CPCJ
Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem, e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral
Considera-se em perigo, em caso de:
abandonada ou vive sozinha antes dos 18 anos
obrigado a trabalhos inadequados
estar sujeita a situações que vão afetar tanto na segurança como no desenvolvimento emocional
sofre maus tratos físicos como psicológicos
não recebe cuidados ou a atenção necessária
assume comportamentos/hábitos que o afete gravemente
ao cuidado de terceiros
Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
Queixa
- às entidades competentes em matéria de infância ou juventude
- policiais
- autoridades judiciárias
- comissões de proteção
aos paisoutro familiar para a autonomia de vida dar confiança a pessoa idónea acolhimento familiar e residencial
Apoio
Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
Estrutura
composta em duas modalidades
composta por 14 representantes sendo estas entidades ou pessoa singular, desde o Instituto da Segurança Social, Ministério da Educação e da Saúde, até Polícia de Segurança Pública
Comissão restrita
compete-lhe intervir nas situações de perigo dos 0 a 18 anos de idade, ou por solicitação do próprio jovem até aos 21 (funciona em permanência e reúnem-se semanalmente)
Comissão alargada
desenvolve ações que visem a promoção dos direitos e prevenção das situações de perigo do concelho em que se localiza (funciona em plenário ou grupos de trabalho, que se reúnem mensalmente)
Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
" Relatórios Anuais de Avaliação da Atividade das CPCJ do ano 2021 "
Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
“situações de perigo comunicadas”
Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
“situações de perigo diagnosticadas em 2021”
Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
"situações de perigo em 2021 organizada por entidade comunicante”
Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
“situações de perigo em que esteja em causa o Direito à Educação”
Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Criança e Jovens - CNPDPCJ
CNPDPCJ
contribuir para a planificação da intervenção do Estado e para a coordenação, acompanhamento e avaliação da ação dos organismos públicos e da comunidade, na promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens
Segundo a sua politica, tem 5 valores principais:
Rigor
Transparência
Imparcialidade
Eficiência
Inovação
Evolução
2015
revisão a todas as leis relacionadas ao sistema, iniciando-se assim um Novo Regime Geral da Lei Tutelar Cível, que dá fim à Organização Tutelar de Menores(OTM)
1991
criação das CPM, Comissões de Proteção de Menores
1999
“Lei Tutelar Educativa”(LTE) e da “Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo”(LPCJP)
2001
CPM passa a ser CPCJ
2015
alteração da designação para CNPDPCJ
CNPDPCJ
Composição da Comissão Nacional
CNPDPCJ
Composição da Modalidade Alargada do Conselho Nacional
Composição da Modalidade Restrita do Conselho Nacional
Temos algumas entidades, como:
- Ministério da Justiça (Catarina Pral), da Educação (José Carlos Matias), da Saúde (Bárbara Menezes), etc;
- Conselho Nacional da Juventude;
- Provedoria da Justiça;
- ...
Inclui:
- a Presidência da CNPDPCJ;
- todos os Ministérios;
- Procuradora-Geral da República.
Recursos humanos
Ofertas de emprego, vagas para :
- Técnico Superior Equipa Técnica Regional do Algarve;
- Administrativa e Financeira
- em maioria Técnico Superior ou Assistente Técnico.
CNPDPCJ
Projetos realizados
Financiados por:
- POISE do Fundo Social Europeu;
- Cresc Algarve 2020 do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;
- Programa Rights Equality and Citizenship da Comissão Europeia;
- EEA Grants.
CNPDPCJ
Formação de membros/ técnicos e outros profissionais das CPCJ
Projeto 12 "Justiça para Crianças"
Projeto A Teu Lado
Projeto Adélia
CNPDPCJ
Projeto não financiado
Baseado no artigo 7º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. Cabe a entidades especializadas na matéria de infância e juventude:
- avaliar, diagnosticar e intervir nessas situações;
- implementar estratégias de intervenção;
- dar acompanhamento;
- executar os atos materiais inerentes às medidas de promoção e proteção aplicadas pela comissão de proteção ou pelo tribunal.
Selo Protetor
Iniciativas
Dia Europeu da Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual
Prémio de Jornalismo
Campanha Estendal dos Direitos
Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância
Proteger Crianças Compete a Tod@s
Próximas estratégias
Internacionalmente
União Europeia
Organizações internacionais
Relações bilaterais
Noticias
CPCJ de Estarreja adere ao Projeto Adélia
Notícias de Aveiro 08/10/2022
Parlamento Timorense aprova primeira lei para proteção de crianças e jovens
RTP 07/02/2023
+ Info
+ Info
Enquadramento legal do tema
Portaria n.º 55/2023 de 1 de março
Portaria n.º 75/2023 de 10 de março
Portaria n.º 304/2022 de 22 de dezembro
Portaria n.º 198/2022 de 27 de julho
Enquadramento legal do tema
Decreto Legislativo Regional, n.º 22/2022/M de 22 de novembro
Lei n.º 57/2021 de 16 de agosto, uma extensão da Lei n.º 112/2009 de 16 de setembro
Lei n.º 147/99 de 1 de setembro
“Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho de 14 de junho de 2021”