Infográfico - Conselho de Juventude
Associação Raízes
Created on February 7, 2023
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Transcript
nº2
2023
Cabo frio
O Conselho e sua importância
Funcionamento do Conselho
Olá, João! O que achou da reunião do Conselho de Juventude?
MUITO TOP
Nossa, João!Que demais!
O Conselho
Conselho de Juventude
COMJUV
Podemos apresentar na próxima reunião! O que acha?
Estou até pensando em algumas propostas!
Saiba mais
A Composição
Saiba mais
Saiba mais
Saiba mais
As Reuniões
A Estrutura
O Conselho e sua atuação
Ainda não!Me conta um pouquinho...
Você sabe como atua o Conselho Municipal de Juventude aqui de Cabo Frio, João?
A ideia de criar o COMJUV nasceu na 1ª Conferência Municipal de Juventude de Cabo Frio, em 2015.
Foi lindo! Eu estava lá com o pessoal do NEA-BC.
Depois, juventude e poder público construíram o regimento interno do Conselho para orientar seu funcionamento.
Que massa!
Ah, João... E o COMJUVtem várias atribuições, dentre elas está a realização da Semana Municipal de Juventude. Você sabia?
Sério? Esse ano eu não perco por nada!
Atribuições do Conselho
A principal atribuição do COMJUV é a formulação da política de atendimento aos direitos da juventude no Município de Cabo Frio.
O COMJUV é um espaço estratégico para a formulação de políticas públicas para a juventude. PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM!
Acesse a primeira edição sobre Conselhos Municipais.
Acompanhe-nosnas mídias
Mas não sei como posso apresentá-las.
A participação da juventude é fundamental para a elaboração de políticas públicas.
Conheça mais atribuições aqui!
O CONSELHO
- Criado pela Lei nº 2.938/2018, o Conselho Municipal de Juventude (COMJUV) é um órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Público Executivo, na formulação de políticas de atendimento aos direitos da juventude no município de Cabo Frio.
- Sua previsão legal está instituída na Lei Orgânica Municipal.
A COMPOSIÇÃO
- O colegiado é composto por 20 (vinte) instituições, sendo dez do poder público e dez da sociedade civil.
AS REUNIÕES
- O órgão de deliberação máxima é o Plenário.
- As sessões plenárias são realizadas ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente quando convocadas pelo prefeito, pelo presidente do Conselho ou mediante requerimento da maioria absoluta dos seus membros.
- As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do COMJUV devem ter divulgação ampla e acesso garantido ao público.
- As sessões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, através de um dos meios a seguir:
- Publicação de edital no órgão de imprensa oficial do município;
- Comunicação por ofício protocolizado para cada um dos membros do Conselho;
- Comunicação por correio eletrônico ou por aplicativo de mensagem instantânea.
- Todo e qualquer cidadão pode acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Juventude com direito a voz, mas sem direito a voto.
- As resoluções do COMJUV, bem como os temas tratados em Plenário, reuniões de diretoria e comissões, devem ter ampla divulgação, inclusive por meio eletrônico.
A ESTRUTURA
- A estrutura do Conselho Municipal da Juventude - COMJUV é composta pelos seguintes órgãos: Plenário, Mesa Diretora e Comissões Temáticas.
- Os titulares dos cargos de presidente, vice-presidente e secretário-geral são eleitos pelos membros do Conselho para um mandato de 2 (dois) anos.
AS ATRIBUIÇÕES I – Desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das políticas públicas para esse segmento no município; II – Apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem a assegurar e ampliar os direitos da juventude; III - Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados relativos à juventude; IV – Apreciar processos de concessão e auxílio e subvenções, bem como acompanhar a aplicação dos recursos públicos concedidos a cidadãos e entidades ligadas às políticas públicas de juventude; V - Articular e integrar as entidades governamentais e não-governamentais, com atuação vinculada à juventude com vistas à consecução dos objetivos estabelecidos nesta lei; VI – Estimular, apoiar e divulgar o associativismo juvenil e a auto-organização dos jovens, bem como a mobilização das comunidades interessadas nas questões ligadas à juventude, respeitando sua autonomia; VII – Promover em ação conjunta, com o órgão gestor de políticas para juventude, a realização de eventos no campo da promoção, orientação, proteção e defesa dos jovens; VIII – Examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas às ações voltadas à área da juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade; IX - Convocar ordinariamente a cada dois anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal da Juventude, que tem a atribuição de avaliar a situação e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do atendimento prestado aos jovens; X - Elaborar seu Regimento Interno.