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Inspeção tributária Guia prático sobre o procedimento

Ana Catarina Almeida

Created on April 24, 2026

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Transcript

Inspeção tributáriaGuia prático sobre o procedimento

Mestrado de Auditoria e Finanças Gestão Fiscal

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Docente: Paulo Bragança Discente: Ana Ibrahimo nº 28136 Ano letivo: 2025/2026

LGT

RCPITA

CRP

CPPT

RGIT

Decreto-Lei n.º 398/98 - 12/12

Ability to attend to the interlocutor consciously and fully, understanding both what they say and what they mean.

Decreto-Lei n.º 413/98 de 31 de Dezembro

Decreto de 10 de Abril de 1976

DL n.º 433/99, de 26/10

Lei n.º 15/2001, de 05/06

Feedback aimed at improvement, expressed with respect, clarity, and a focus on growth.

Set of gestures, postures, and expressions that accompany or replace verbal language.

Set of gestures, postures, and expressions that accompany or replace verbal language.

Enquadramento legal

Pilar do ordenamento jurídico, onde são definidos os princípios fundamentais do direito fiscal português, os poderes da administração tributária e as garantias dos contribuintes.

Define as infrações fiscais, sanções aplicáveis e processos contraordenacionais e criminais em matéria tributária portuguesa.

Regula os procedimentos e poderes da administração fiscal nas ações de inspeção tributária e aduaneira aos contribuintes.

Lei fundamental de Portugal que organiza o Estado, garante direitos e liberdades dos cidadãos e define os poderes democráticos.

Regula os procedimentos administrativos e processos judiciais em matéria fiscal entre contribuintes e Estado.

  • Verificação do cumprimento das obrigações tributárias;
  • Confirmação de elementos declarados;
  • Averiguação de fatos não declarados;
  • Avaliações e perícias técnicas.

Interno

Externo

Ability to attend to the interlocutor consciously and fully, understanding both what they say and what they mean.

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Âmbito da Inspeção

Quando os atos de inspeção se efetuem total, ou parcialmente, em instalações ou dependências dos sujeitos passivos.

Quando é efetuado, exclusivamente, nos serviços da administração tributária, através de documentos por esta detidos ou obtidos no âmbito do procedimento.

A competência denomina-se no início do procedimento. Tem em consideração as instalações dos serviços tributários

Polivalente

Univalente

Ability to attend to the interlocutor consciously and fully, understanding both what they say and what they mean.

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Ou parcial, quando abrange apenas alguns tributos ou deveres dos contribuintes.

Ou geral, quando incide sobre a situação global ou conjunto de deveres tributários.

Extensão

  • Verdade material
  • Proporcionalidade
  • Inquisitório
  • Contraditório
  • Direito da audição
  • Cooperação
  • Boa-fé
  • Imparcialidade
  • Igualdade
  • Ónus da prova

Princípios orientadores

Ability to plan and execute tasks efficiently, prioritizing important matters.

A relação entre AT e o contribuinte tende a ser moldada direta, ou indiretamente, através de um conjunto de princípios essenciais. Estes são apenas alguns dos princípios e não são exclusivos deste procedimento, mas transvesais à Função pública.

Marcha do procedimento

Carta-Aviso

Carta-Aviso

Ordem de serviço

Relatório final

Projeto de Relatório

Projeto de Relatório

Esta pode ser dispensada se:

  • For apenas consulta de dados;
  • Denúncia de indícios de fraude fiscal;
  • Se a sua notificação comprometer o procedimento.

Group commitment to results and team performance.

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Conclusão dos atos

Projeto de Relatório

Ordem de serviço

Ordem de serviço

Carta-Aviso

Atos de Inspeção

No processo interno, este inicia-se consoante os prazos e com os fundamentos previstos no CPA, e sempre por iniciativa dos interessados ou da AT.

Marcada a ordem de serviço, que surge com a constituição de uma equipa de inspetores, segue-se a preparação, programação e planeamento do procedimento.

Conclui-se com a notificação do mesmo, e deve conter, a identificação da entidade inspecionada, datas de início e fim, o âmbito e a extensão, a descrição dos fatos tributários, bem como a fundamentação legal das correções e as infrações verificadas.

A regularização voluntária permite ao contribuinte resolver a sua situação antes da conclusão do procedimento, podendo beneficiar de uma redução das coimas.

Havendo correções com impato na matéria tributável ou no imposto, o contribuinte é notificado com as devidas fundamentações que constam no projeto de conclusões.

Consideram-se concluídos no prazo de 10 dias após a data de notificação da nota de diligência e da elaboração do relatório final.

Assinatura pelo contribuinte dá início formal do procedimento

A carta de aviso deverá, conter a informação, explicitamente, sobre quais os tributos deram origem à inspeção.

Direito de audição 15 a 25 dias para resposta

Recolha de documentos, em regra geral onde estão localizados os elementos da contabilidade. Deverá mencionar a duração e o horário.

No procedimento externo, até 5 dias de antecedência e respeita elementos necessários.

A inspeção tem a duração máxima de 6 meses, porém pode ser prorrogável por mais 2x6 meses, desde que devidamente justificada. O procedimento de inspeção pode iniciar até ao termo do prazo de caducidade de 4 anos do direito de liquidação dos tributos.

Pontos de fricção entre a AT e os contribuintes

No Proc. n.º 213/2025-T de 21.10.2025, questões relevantes foram discutidas como por exemplo a classificação do âmbito do procedimento (interno/externo), para contornar limites temporais. A AT tem recorrido à figura do procedimento interno para afastar as garantias formais associadas aos procedimentos externos, nomeadamente a obrigação de notificação prévia, bem como a suspensão do prazo, uma vez que este só se aplica na inspeção externa. No referido processo, chegaram à conclusão que a AT teve diversos contatos com o contribuinte, nomeadamente, pedidos de esclarecimentos contabilísticos, de documentos, etc.. que inviabiliza o procedimento de âmbito interno para efeitos jurídicos.