Veja regras sobre guarda compartilhada de pets
Mesmo se a guarda for de apenas um tutor, o outro pode ter visitas regulamentadas, com dias e horários definidos
Direito de visitas
Prioridade é o bem-estar do animal
O juiz avalia:
- quem cuida melhor
- ambiente mais adequado
- vínculo com o animal
Quem tiver histórico de violência contra o animal perde o direito de convivência, sem compensação financeira
Maus-tratos tiram o direito à guarda
Se não houver acordo entre o ex-casal, o juiz decide com quem o animal fica por mais tempo
Guarda pode ser compartilhada ou unilateral
- vender o animal
- cruzamento
- uso comercial
Decisões importantes precisam de acordo
Divisão de despesas
- Despesas do dia a dia: gastos com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal no momento
- Despesas extraordinárias: consultas veterinárias, internações e gastos com medicamentos devem ser divididos igualmente (50% para cada)
retirada dos órgãos
👉 Sem consentimento,pode gerar indenização.
“família multiespécie”
Pets não são mais tratados só como “bens” e passam a ser considerados parte da família, com vínculo afetivo relevante
Fonte: Senado Federal e Portal da Câmara dos Deputados
Foto: Freepik
Luce Costa/Arte R7
Veja regras sobre guarda compartilhada de pets
Augusto Fernandes
Created on April 17, 2026
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Veja regras sobre guarda compartilhada de pets
Mesmo se a guarda for de apenas um tutor, o outro pode ter visitas regulamentadas, com dias e horários definidos
Direito de visitas
Prioridade é o bem-estar do animal
O juiz avalia:
Quem tiver histórico de violência contra o animal perde o direito de convivência, sem compensação financeira
Maus-tratos tiram o direito à guarda
Se não houver acordo entre o ex-casal, o juiz decide com quem o animal fica por mais tempo
Guarda pode ser compartilhada ou unilateral
Decisões importantes precisam de acordo
Divisão de despesas
retirada dos órgãos
👉 Sem consentimento,pode gerar indenização.
“família multiespécie”
Pets não são mais tratados só como “bens” e passam a ser considerados parte da família, com vínculo afetivo relevante
Fonte: Senado Federal e Portal da Câmara dos Deputados
Foto: Freepik
Luce Costa/Arte R7