Curso Profissionalizante
Técnicoadministrativo
Módulo IME - Introdução ao Mercado Empresarial
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Objetivos do módulo
Compreender os diferentes tipos de empresas e os princípios fundamentais da estrutura organizacional e da distribuição de funções nas organizações. Identificar o enquadramento legal essencial aplicável à atividade comercial e empresarial. Reconhecer as principais obrigações fiscais associadas à atividade das empresas e compreender as noções básicas de contabilidade empresarial no apoio à gestão administrativa.
Programa do módulo
O conteúdo programático do módulo IME - Introdução ao Mercado Empresarial está dividido em dois subtemas: Estrutura Organizacional/Empresarial e Funcionamento Empresarial.
Funcionamento Empresarial
Estrutura Organizacional/Empresarial
Obrigações fiscais Contabilidade empresarial – noções básicas Organização interna
Tipos de empresas Estrutura empresarial Classificação das empresas Legislação aplicável à atividade comercial Confidencialidade da informação Regulamento geral de proteção de dados
Avaliação contínua A avaliação será feita ao longo do módulo e serão avaliados aspetos como participação, motivação, assiduidade, pontualidade, trabalho em equipa e relação interpessoal., que contribuem para 50% da nota final do módulo. Além destes aspetos, no final de cada sessão, terão de realizar uma tarefa relacionada com a matéria da sessão. Estas tarefas serão alvo de avaliação qualitativa (de 0 a 20). A média das notas de todas as tarefas realizadas, contribuem para 50% da nota final do módulo.
Avaliação do módulo
Tópico 1
Estrutura Organizacional/Empresarial
Definição de empresa
Uma empresa é uma organização que combina recursos (humanos, financeiros, materiais, técnicos, etc.) para produzir bens ou prestar serviços, com o objetivo de satisfazer as necessidades dos consumidores e criar lucro. Numa perspetiva mais simples, é uma estrutura criada para fazer algo e gerar valor.
Para que uma empresa possa funcionar em plenitude, deve conter os seguintes elementos:
👥 Pessoas (trabalhadores, gestores)
💰 Capital (dinheiro)
🧠 Organização (gestão/estrutura organizacional)
🎯 Objetivo (missão, visão e valores bem definidos)
Definição de lucro
Tipos de lucro
Existem vários tipos de lucro na Economia: Lucro bruto Receitas − custo dos produtos vendidos Lucro operacional Resultado da atividade principal da empresa Lucro líquido O que sobra depois de todas as despesas e impostos
O lucro define-se pelos ganhos obtidos pela empresa na venda dos seus produtos/serviços, após deduzidos todos os custos inerentes à produção desses produtos/serviços. Lucro = receitas (vendas) - custos (despesas) Exemplo: Venda dos produtos/serviços: 10.000€ Custos: 7.000€ Lucro = 3.000€
Definição de capital social
O capital social corresponde ao montante inicial que os sócios investem ao criar uma empresa. Este investimento pode assumir várias formas, nomeadamente:
- Dinheiro;
- Bens móveis ou imóveis;
- Direitos (patentes, marcas).
O capital social assume um papel fundamental em vários aspetos como:
> Permite o início de um novo negócio/empresa;> Serve para criar segurança aos credores, funcionando como uma garantia;> Determina o nível de participação de cada sócio.
Caracterização do Mercado Empresarial
Dados estatísticos INE/PORDATA de 2024 - Portugal
Em Portugal, existem 1.593,415 milhões de empresas registadas. Destas, 1.591,692 milhões são pequenas e médias empresas (PME) e 1.723 são grandes empresas, o que representa 99,9% e 0,1% respetivamente, da totalidade das empresas registadas.
Fonte: https://www.pordata.pt/subtema/portugal/empresas-374
Classificação das empresas
Quanto à forma jurídica
Quanto à dimensão
Quanto à atividade económica
10
Quanto à forma jurídica
A forma jurídica diz respeito à forma como as empresas são registadas. As empresas podem ser singulares ou coletivas. As empresas singulares, podem assumir uma das formas jurídicas descritas nos pontos 1, 2 e 3. As empresas coletivas podem assumir uma das formas jurídicas descritas nos pontos 4, 5, 6 e 7.
11
Empresário em Nome Individual (ENI)
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
Sociedade Unipessoal
Pessoa singular;
Nome comercial: nome civil completo ou abreviado do empresário e uma expressão alusiva ao negócio praticado;
Capital social sem montante mínimo obrigatório;
Não existe separação entre o património pessoal e o património do negócio;
A responsabilidade é ilimitada, pelo que o empresário responde pelas dívidas contraídas no exercício da atividade de negócio com todos os bens do seu património.
Pessoa singular;
Nome comercial: nome civil completo ou abreviado do empresário e uma expressão alusiva ao negócio praticado, mais as siglas E.I.R.L. obrigatoriamente;
Capital social mínimo de 5.000€ e pode ser em numerário ou bens e direitos passíveis de penhora;
Existe uma separação entre o património pessoal e o património do negócio, pelo que, em caso de dívidas resultantes da atividade económica, respondem apenas os bens a ela afetos.
Pessoa singular que detém todo o capital social;
O montante do capital social é livre;
O nome destas empresas deve conter a expressão “Sociedade Unipessoal” ou “Unipessoal Limitada” ou “Lda.”.
Sociedade em Nome Coletivo
Estas empresas podem ser constituídas por duas ou mais pessoas (sócios); Não existe um montante mínimo para o capital social; A responsabilidade é ilimitada, ou seja, os sócios respondem de forma ilimitada entre si às dívidas contraídas no decorrer da atividade de negócio.
Sociedade por Quotas
Estas empresas podem ser constituídas por duas ou mais pessoas (sócios)
O montante do capital social é livremente fixado, correspondendo à soma das quotas subscritas pelos sócios;
A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social. Apenas o património da sociedade responde perante os credores pelas dívidas da empresa.
10
Sociedade Anónima
São necessárias, no mínimo, cinco pessoas (sócios ou acionistas); O capital social dever ser de, pelo menos, 50.000€, que será dividido por ações de igual valor nominal (1 euro = 1 ação); A responsabilidade dos sócios, ou acionistas, é limitada ao valor das ações que subscreveu; O denominação da empresa pode ser composta pelo nome de algum ou de todos os sócios, tendo de ser obrigatoriamente seguida de “Sociedade Anónima” por extenso ou abreviado "S.A".
11
Sociedade em Comandita
Existem dois tipos de sócios: os sócios comanditários e comanditados;
Os sócios comanditários têm responsabilidade limitada, ou seja, respondem apenas pela sua entrada de capital;
Os sócios comanditados, por outro lado, têm responsabilidade ilimitada. Ou seja, respondem pelas dívidas da sociedade, ilimitada e solidariamente entre si, nos mesmos termos que os sócios da sociedade em nome coletivo;
A denominação da empresa é formada pelo nome de um dos sócios, no mínimo, e pelo aditamento “Em Comandita” ou “Comandita por Ações”.
12
Quanto à dimensão
As empresas portuguesas podem ser classificadas consoante a sua dimensão, isto é, consoante o número de trabalhadores que emprega e o volume de negócios.
Grandes empresas
Pequenas empresas
Médias empresas
Microempresas
13
Setor primário Agrupa atividades económicas relacionadas com a exploração dos recursos primários da natureza.
Ex.: Agricultura, silvicultura, pesca, criação de gado
Setor secundário Engloba as atividades de transformação das matérias-primas em produtos acabados ou semiacabados.
Ex.: Todo o tipo de indústrias (calçado, têxtil, alimentar)
Quanto à atividade económica
Setor terciário Agrupa atividades que, embora não produzam bens materiais, prestam serviços à população
Ex.: Comércio, setor bancário, educação, serviços de saúde
14
Exercícios práticos
Para sintetizar o conhecimento
Iniciar
16
17
18
Tarefa Semanal
A tarefa 1 do módulo IME consiste em: 1. Escolher uma empresa portuguesa; 2. Classificar a empresa quanto: - à forma jurídica - à dimensão - à atividade económica 3. Submeter a resposta no menu "Tarefas" na plataforma da Nova Vantagem Dica: podem consultar o site Racius para obter parte das informações. Data-limite de entrega: 28 de março de 2026 às 23:59
19
Referências Bibliográficas
https://www.pordata.pt/subtema/portugal/empresas-374
https://www2.gov.pt/inicio/espaco-empresa/escolher-a-forma-legal-da-sua-empresa
https://portugal2020.pt/glossario/pme-pequenas-e-medias-empresas/
https://apatria.org/tipologias-das-empresas-em-portugal-algumas-especificidades/
20
Agradecemos a vossa participação!
Ficou com dúvidas? Poderá contactar-nos pelos canais disponíveis.
Através da plataforma da Nova Vantagem ou por correio eletrónico para o/a Formador/a, poderá esclarecer as suas dúvidas.
Quando emprega entre 11 e 50 pessoas e o volume de negócios ou balanço total anual não excede os 10 milhões de euros.
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
Sociedade em Nome Coletivo
Quando emprega mais de 250 pessoas e o volume de negócios ultrapassa os 50 milhões ou o balanço total anual ultrapassa os 43 milhões de euros
Sociedade Anónima
Sociedade em Comandita
Quando emprega entre 1 e 10 pessoas e o volume de negócios ou o balanço total anual não excede os 2 milhões de euros.
Quando emprega entre 51 e 250 pessoas e o volume de negócios não excede os 50 milhões ou o balanço total anual não excede os 43 milhões de euros
Sociedade Unipessoal por Quotas
Empresário em Nome Individual (ENI)
Sociedade por quotas
Curso Técnico Administrativo - Aula 2
Alexandra Santos
Created on March 24, 2026
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Curso Profissionalizante
Técnicoadministrativo
Módulo IME - Introdução ao Mercado Empresarial
Iniciar
Objetivos do módulo
Compreender os diferentes tipos de empresas e os princípios fundamentais da estrutura organizacional e da distribuição de funções nas organizações. Identificar o enquadramento legal essencial aplicável à atividade comercial e empresarial. Reconhecer as principais obrigações fiscais associadas à atividade das empresas e compreender as noções básicas de contabilidade empresarial no apoio à gestão administrativa.
Programa do módulo
O conteúdo programático do módulo IME - Introdução ao Mercado Empresarial está dividido em dois subtemas: Estrutura Organizacional/Empresarial e Funcionamento Empresarial.
Funcionamento Empresarial
Estrutura Organizacional/Empresarial
Obrigações fiscais Contabilidade empresarial – noções básicas Organização interna
Tipos de empresas Estrutura empresarial Classificação das empresas Legislação aplicável à atividade comercial Confidencialidade da informação Regulamento geral de proteção de dados
Avaliação contínua A avaliação será feita ao longo do módulo e serão avaliados aspetos como participação, motivação, assiduidade, pontualidade, trabalho em equipa e relação interpessoal., que contribuem para 50% da nota final do módulo. Além destes aspetos, no final de cada sessão, terão de realizar uma tarefa relacionada com a matéria da sessão. Estas tarefas serão alvo de avaliação qualitativa (de 0 a 20). A média das notas de todas as tarefas realizadas, contribuem para 50% da nota final do módulo.
Avaliação do módulo
Tópico 1
Estrutura Organizacional/Empresarial
Definição de empresa
Uma empresa é uma organização que combina recursos (humanos, financeiros, materiais, técnicos, etc.) para produzir bens ou prestar serviços, com o objetivo de satisfazer as necessidades dos consumidores e criar lucro. Numa perspetiva mais simples, é uma estrutura criada para fazer algo e gerar valor. Para que uma empresa possa funcionar em plenitude, deve conter os seguintes elementos: 👥 Pessoas (trabalhadores, gestores) 💰 Capital (dinheiro) 🧠 Organização (gestão/estrutura organizacional) 🎯 Objetivo (missão, visão e valores bem definidos)
Definição de lucro
Tipos de lucro
Existem vários tipos de lucro na Economia: Lucro bruto Receitas − custo dos produtos vendidos Lucro operacional Resultado da atividade principal da empresa Lucro líquido O que sobra depois de todas as despesas e impostos
O lucro define-se pelos ganhos obtidos pela empresa na venda dos seus produtos/serviços, após deduzidos todos os custos inerentes à produção desses produtos/serviços. Lucro = receitas (vendas) - custos (despesas) Exemplo: Venda dos produtos/serviços: 10.000€ Custos: 7.000€ Lucro = 3.000€
Definição de capital social
O capital social corresponde ao montante inicial que os sócios investem ao criar uma empresa. Este investimento pode assumir várias formas, nomeadamente:
- Dinheiro;
- Bens móveis ou imóveis;
- Direitos (patentes, marcas).
O capital social assume um papel fundamental em vários aspetos como: > Permite o início de um novo negócio/empresa;> Serve para criar segurança aos credores, funcionando como uma garantia;> Determina o nível de participação de cada sócio.Caracterização do Mercado Empresarial
Dados estatísticos INE/PORDATA de 2024 - Portugal
Em Portugal, existem 1.593,415 milhões de empresas registadas. Destas, 1.591,692 milhões são pequenas e médias empresas (PME) e 1.723 são grandes empresas, o que representa 99,9% e 0,1% respetivamente, da totalidade das empresas registadas.
Fonte: https://www.pordata.pt/subtema/portugal/empresas-374
Classificação das empresas
Quanto à forma jurídica
Quanto à dimensão
Quanto à atividade económica
10
Quanto à forma jurídica
A forma jurídica diz respeito à forma como as empresas são registadas. As empresas podem ser singulares ou coletivas. As empresas singulares, podem assumir uma das formas jurídicas descritas nos pontos 1, 2 e 3. As empresas coletivas podem assumir uma das formas jurídicas descritas nos pontos 4, 5, 6 e 7.
11
Empresário em Nome Individual (ENI)
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
Sociedade Unipessoal
Pessoa singular; Nome comercial: nome civil completo ou abreviado do empresário e uma expressão alusiva ao negócio praticado; Capital social sem montante mínimo obrigatório; Não existe separação entre o património pessoal e o património do negócio; A responsabilidade é ilimitada, pelo que o empresário responde pelas dívidas contraídas no exercício da atividade de negócio com todos os bens do seu património.
Pessoa singular; Nome comercial: nome civil completo ou abreviado do empresário e uma expressão alusiva ao negócio praticado, mais as siglas E.I.R.L. obrigatoriamente; Capital social mínimo de 5.000€ e pode ser em numerário ou bens e direitos passíveis de penhora; Existe uma separação entre o património pessoal e o património do negócio, pelo que, em caso de dívidas resultantes da atividade económica, respondem apenas os bens a ela afetos.
Pessoa singular que detém todo o capital social; O montante do capital social é livre; O nome destas empresas deve conter a expressão “Sociedade Unipessoal” ou “Unipessoal Limitada” ou “Lda.”.
Sociedade em Nome Coletivo
Estas empresas podem ser constituídas por duas ou mais pessoas (sócios); Não existe um montante mínimo para o capital social; A responsabilidade é ilimitada, ou seja, os sócios respondem de forma ilimitada entre si às dívidas contraídas no decorrer da atividade de negócio.
Sociedade por Quotas
Estas empresas podem ser constituídas por duas ou mais pessoas (sócios) O montante do capital social é livremente fixado, correspondendo à soma das quotas subscritas pelos sócios; A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social. Apenas o património da sociedade responde perante os credores pelas dívidas da empresa.
10
Sociedade Anónima
São necessárias, no mínimo, cinco pessoas (sócios ou acionistas); O capital social dever ser de, pelo menos, 50.000€, que será dividido por ações de igual valor nominal (1 euro = 1 ação); A responsabilidade dos sócios, ou acionistas, é limitada ao valor das ações que subscreveu; O denominação da empresa pode ser composta pelo nome de algum ou de todos os sócios, tendo de ser obrigatoriamente seguida de “Sociedade Anónima” por extenso ou abreviado "S.A".
11
Sociedade em Comandita
Existem dois tipos de sócios: os sócios comanditários e comanditados; Os sócios comanditários têm responsabilidade limitada, ou seja, respondem apenas pela sua entrada de capital; Os sócios comanditados, por outro lado, têm responsabilidade ilimitada. Ou seja, respondem pelas dívidas da sociedade, ilimitada e solidariamente entre si, nos mesmos termos que os sócios da sociedade em nome coletivo; A denominação da empresa é formada pelo nome de um dos sócios, no mínimo, e pelo aditamento “Em Comandita” ou “Comandita por Ações”.
12
Quanto à dimensão
As empresas portuguesas podem ser classificadas consoante a sua dimensão, isto é, consoante o número de trabalhadores que emprega e o volume de negócios.
Grandes empresas
Pequenas empresas
Médias empresas
Microempresas
13
Setor primário Agrupa atividades económicas relacionadas com a exploração dos recursos primários da natureza. Ex.: Agricultura, silvicultura, pesca, criação de gado
Setor secundário Engloba as atividades de transformação das matérias-primas em produtos acabados ou semiacabados. Ex.: Todo o tipo de indústrias (calçado, têxtil, alimentar)
Quanto à atividade económica
Setor terciário Agrupa atividades que, embora não produzam bens materiais, prestam serviços à população Ex.: Comércio, setor bancário, educação, serviços de saúde
14
Exercícios práticos
Para sintetizar o conhecimento
Iniciar
16
17
18
Tarefa Semanal
A tarefa 1 do módulo IME consiste em: 1. Escolher uma empresa portuguesa; 2. Classificar a empresa quanto: - à forma jurídica - à dimensão - à atividade económica 3. Submeter a resposta no menu "Tarefas" na plataforma da Nova Vantagem Dica: podem consultar o site Racius para obter parte das informações. Data-limite de entrega: 28 de março de 2026 às 23:59
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Referências Bibliográficas
https://www.pordata.pt/subtema/portugal/empresas-374
https://www2.gov.pt/inicio/espaco-empresa/escolher-a-forma-legal-da-sua-empresa
https://portugal2020.pt/glossario/pme-pequenas-e-medias-empresas/
https://apatria.org/tipologias-das-empresas-em-portugal-algumas-especificidades/
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Agradecemos a vossa participação!
Ficou com dúvidas? Poderá contactar-nos pelos canais disponíveis.
Através da plataforma da Nova Vantagem ou por correio eletrónico para o/a Formador/a, poderá esclarecer as suas dúvidas.
Quando emprega entre 11 e 50 pessoas e o volume de negócios ou balanço total anual não excede os 10 milhões de euros.
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
Sociedade em Nome Coletivo
Quando emprega mais de 250 pessoas e o volume de negócios ultrapassa os 50 milhões ou o balanço total anual ultrapassa os 43 milhões de euros
Sociedade Anónima
Sociedade em Comandita
Quando emprega entre 1 e 10 pessoas e o volume de negócios ou o balanço total anual não excede os 2 milhões de euros.
Quando emprega entre 51 e 250 pessoas e o volume de negócios não excede os 50 milhões ou o balanço total anual não excede os 43 milhões de euros
Sociedade Unipessoal por Quotas
Empresário em Nome Individual (ENI)
Sociedade por quotas