PAINEL CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 2026
6. Critérios de Avaliação
1. Informações Gerais
CALENDÁRIO
PAINEL DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 2026
2. Coordenação de Painel
5. valiação de Candidaturas
3. Conflito de Interesses
4. Reunião de Painel
Preenchimento dos Relatórios de Avaliação
Relatório de Painel
Botões de Ação
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Apresenta um certificado de curso de Licenciatura em XXXXX, com a classificação final de XX valores.
Apresenta um certificado de Mestrado em XXXX, com a classificação final de XXX valores.
Da informação contida no CV e sinopse, X candidatX apresenta um percurso científico coerente e relevante nas XXXX. Participou e contribuiu para o desenvolvimento de atividades na XXXXX. Experiência no domínio dos XXXX. No entanto, apresenta sumária atividade científica no domínio da XXXX. A carta de motivação não explicita, de forma clara e detalhada, a relação entre o percurso pessoal/profissional e o projeto de doutoramento.
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O projeto apresenta uma fundamentação sólida e pertinente no campo da XXXX no ensino Superior em Portugal e o seu papel na XXXX
A questão de investigação e os objetivos apresentados estão em linha com a descrição detalhada do plano de trabalhos em XXXX, embora a metodologia careça de fundamentação das várias opções como, por exemplo, a opção pela revisão sistemática da literatura.
A exequibilidade do projeto é assegurada por um cronograma apresentado de forma detalhada.
As medidas éticas são apresentadas e bem justificadas.
Não apresenta um plano de contingência.
A instituição de acolhimento é o Centro de Investigação XXXXX que apresenta as condições gerais e específicas reconhecidas pela candidata e adequadas ao plano de trabalhos. De realçar a qualidade da equipa de orientação que reúne todas as competências para um acompanhamento de excelência do plano de trabalhos apresentado pela candidata. É demonstrada a necessidade e a relevância da existência dos orientadores e o modo como se irão articular entre eles para auxiliar no desenvolvimento do projeto nas suas áreas de especialidade.
AGENDA
CALENDÁRIO
PAINEL DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 2026
BOTÕES DE AÇÃO
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CONVITE - AVALIADOR
A avaliação de cada candidatura será realizada por dois membros do respetivo painel de avaliação, designados como 1.º/ª e 2.º/ª leitores/as da candidatura. O processo contempla dois principais momentos de avaliação: 1 - período de avaliação individual e uma reunião de painel, onde é produzida uma lista ordenada de candidaturas, resultado da discussão colegial de todas as propostas apresentadas ao painel. 2 - Após a divulgação de resultados da avaliação, o painel terá ainda de analisar as pronúncias submetidas pelos/as candidatos/as em sede de audiência prévia (AP), sendo debatidas e validadas colegialmente as decisões tomadas, numa nova reunião de painel.
- Reunião de Painel (14 Maio)
- Avaliação individual/Consenso
(6, 7, 8 de julho)
- Pronúncia (?? setembro - ?? outubro) 1 dia
myFCT Quick Guide - Área do Avaliador
Bolsas de Investigação para Doutoramento 2024 Fase de Audiência Prévia - Linha de Candidatura Geral
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1. Etapa Individual – Submissão Relatórios de Avaliação de 2.º/ª e 1.º/ª leitor/a
1.1. Comece por avaliar as candidaturas em que esteja designado/a como 2.º/ª leitor/a, podendo a qualquer momento editar e guardar os relatórios. Uma vez revistos e estando de acordo com o pretendido, deve proceder à sua submissão. Após submissão, estes relatórios deixam de ser editáveis.
1.2. Os relatórios de 2.º/ª leitor/a devem ser submetidos até 3 de junho.
1.3. De seguida, deve dar início à avaliação das candidaturas em que esteja designado/a como 1.º/ª leitor/a, procedendo da mesma forma.
1.4. Os relatórios de 1.º/ª leitor/a devem ser submetidos até 16junho.
1.5. Nesta etapa, a avaliação será totalmente independente, não devendo trocar impressões sobre as candidaturas que lhe foram alocadas com os outros membros do painel.
2. Etapa de Consenso – Submissão de Relatórios de Consenso
2.1. Terminada a primeira fase em que ambos os leitores submeteram os seus relatórios individuais, o/a 1.º/ª leitor/a passará a ter disponível para preenchimento o relatório de consenso, no respetivo separador.
2.2. Na elaboração destes relatórios, o/a 1.º/ª leitor/a deve ter em consideração os comentários de ambos os leitores da candidatura e perito/a externo/a, quando aplicável. Estes comentários podem ser consultados no separador “Etapas Anteriores”, disponível para cada (sub)critério.
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2.3. Uma vez terminado o relatório de consenso, o/a 1.º/ª leitor/a deverá solicitar a validação do relatório ao/à respetivo/a 2.º/ª leitor/a, carregando no botão específico que se encontra na parte inferior do relatório. Caso o/a 2.º/ª leitor/a concorde e valide o relatório de consenso (escolhendo a opção “Sim”), este relatório passará, automaticamente, ao estado submetido. Se, contrariamente, o/a 2.º/ª leitor/a não validar o relatório (opção “Não”), deverá explicar ao colega a sua decisão usando o botão de "Adicionar mensagem" para deixar uma mensagem rápida tipo chat (opção surge em cada campo de critério ou subcritério) para que o/a 1.º/ª leitor/a possa reformular o relatório de consenso em concordância, caso assim o entenda. O/A 1.º leitor/a poderá assim efetuar as alterações necessárias e solicitar nova validação do relatório, podendo também adicionar observações privadas para o/a 2.º/ª leitor/a. Cada ação no processo de validação ficará registada e disponível para consulta, pelos/as 2 leitores/as da candidatura e coordenação, no respetivo relatório (sugere-se a consulta do capítulo 5.3.4 do guia do utilizador myFCT relativa a esta etapa de validação).
2.4. Esta fase deverá estar concluída a 25 de junho.
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Antes de iniciar a avaliação das candidaturas que lhe foram alocadas, deverá ter especial atenção ao seguinte:
i) Verificação de todas as candidaturas alocadas
Solicitamos que aceda a todas as candidaturas que lhe foram alocadas, através do menu “Avaliações” à separador “Individual”, e analise se existe alguma situação de conflito de interesses (CDI) adicional, isto é, que não tenha identificado anteriormente. Na eventualidade de verificar novas situações de CDI, deve sinalizá-las de imediato na plataforma myFCT, acedendo ao menu “Declaração de conflito de interesses” à separador “Declaradas” e alterar a resposta em conformidade. Em simultâneo, deve reportar estas situações à coordenação do painel e à FCT para que estas candidaturas possam ser realocadas a outro membro de painel de imediato, sem prejudicar o cumprimento do calendário previsto para os trabalhos de avaliação. ii) Orientação de candidatos/as no painel
Recordamos, uma vez mais, que não poderá participar como avaliador/a no painel, se constar como orientador/a de candidatos/as cuja candidatura tenha sido submetida neste painel de avaliação.
iii) Leitura do Aviso de Abertura, Guiões de Avaliação e de Candidatura Recordamos a importância da leitura atenta do Aviso de Abertura, dos Guiões de Avaliação e de Candidatura do Concurso. Estes e os restantes documentos de apoio, estão disponíveis na sua área de convite myFCT e na página dedicada a esta linha do concurso.
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2. Etapa de Consenso – Submissão de Relatórios de Consenso
2.1. Terminada a primeira fase em que ambos os leitores submeteram os seus relatórios individuais, o/a 1.º/ª leitor/a passará a ter disponível para preenchimento o relatório de consenso, no respetivo separador.
2.2. Na elaboração destes relatórios, o/a 1.º/ª leitor/a deve ter em consideração os comentários de ambos os leitores da candidatura e perito/a externo/a, quando aplicável. Estes comentários podem ser consultados no separador “Etapas Anteriores”, disponível para cada (sub)critério.
2.3. Uma vez terminado o relatório de consenso, o/a 1.º/ª leitor/a deverá solicitar a validação do relatório ao/à respetivo/a 2.º/ª leitor/a, carregando no botão específico que se encontra na parte inferior do relatório. Caso o/a 2.º/ª leitor/a concorde e valide o relatório de consenso (escolhendo a opção “Sim”), este relatório passará, automaticamente, ao estado submetido. Se, contrariamente, o/a 2.º/ª leitor/a não validar o relatório (opção “Não”), deverá explicar ao colega a sua decisão usando o botão de "Adicionar mensagem" para deixar uma mensagem rápida tipo chat (opção surge em cada campo de critério ou subcritério) para que o/a 1.º/ª leitor/a possa reformular o relatório de consenso em concordância, caso assim o entenda. O/A 1.º leitor/a poderá assim efetuar as alterações necessárias e solicitar nova validação do relatório, podendo também adicionar observações privadas para o/a 2.º/ª leitor/a. Cada ação no processo de validação ficará registada e disponível para consulta, pelos/as 2 leitores/as da candidatura e coordenação, no respetivo relatório (sugere-se a consulta do capítulo 5.3.4 do guia do utilizador myFCT relativa a esta etapa de validação).
2.4. Esta fase deverá estar concluída a 25 de junho
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Numa primeira fase de avaliação, a decorrer, previsivelmente, deverá avaliar individualmente cada candidatura alocada, de acordo com os parâmetros fixados no Aviso de Abertura e respetivo anexo (Guião de Avaliação), e submeter, na plataforma informática da FCT (myFCT), dentro do prazo estipulado, o relatório individual de avaliação de cada candidatura, devidamente preenchido. Serão alocadas, no máximo, XX candidaturas a cada membro de painel, no total das candidaturas avaliadas como 1.º/ª e 2. º/ª leitor/a. ------------------------------------ Numa segunda fase, com período previsto entre 12 e 25 de junho de 2026, deverá submeter o relatório de consenso das candidaturas em que foi designado como 1.º/ª leitor/a tendo em consideração os comentários de ambos os avaliadores. Salienta-se que o cumprimento deste prazo é fundamental para assegurar que todos os relatórios de consenso sejam submetidos atempadamente antes da reunião de painel.
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Preenchimento dos Relatórios de Avaliação
- Em todos os relatórios de avaliação, recordamos que é obrigatório especificar a seguinte informação:
- Fundamentação das classificações atribuídas a cada critério e subcritério de avaliação.
- Comentários que justifiquem a decisão de considerar uma candidatura como “Não avaliável”, sempre que seja o caso.
- Bonificação por incapacidade, quando se verifique, de acordo com o previsto no Aviso de Abertura, que estará já assinalada com a respetiva percentagem parametrizada pela FCT junto à classificação global do A – Mérito do/a Candidato/a. O que não acontece neste Painel
- Comentários que justifiquem a decisão de considerar uma candidatura como “Não avaliável”, sempre que seja o caso.
No preenchimento de todos os relatórios de avaliação, os/as avaliadores/as devem justificar as classificações atribuídas com argumentos substantivos que permitam a compreensão da avaliação realizada.
Documento de apoio ao processo de avaliação, o qual deve ler atentamente, pois sumariza situações frequentes e/ou alterações relevantes nas regras de avaliação, esclarecendo o procedimento a seguir. Ficheiro Excel auxiliar para o cálculo da classificação a atribuir ao subcritério A1 - Percurso académico, de acordo com o estabelecido na Tabela 1 do Guião de Avaliação do concurso e seguindo as indicações dadas no próprio ficheiro. Previsivelmente no final de maio/início de junho, antes da etapa de Consenso, teremos disponível a compilação das classificações indicadas nos certificados de habilitações dos/as candidatos/as, para que se possa confrontar a análise dos leitores com a da FCT e retificar, se necessário, antes da Reunião de Painel. Salientamos a importância desta dupla verificação, pelos/as avaliadores/as e pela FCT, em particular para os candidatos/as que apresentam graus múltiplos. Esta é ainda mais importante nestes casos, uma vez que o painel terá de decidir qual o grau a ser considerado no cálculo do subcritério A1.
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Relatório de Painel
- Relatório 1º leitor - guardar alterações - Guardar
- No fundo do relatório - quando encerrado - Submeter
- Linha de referência na coluna referência - Acesso às candidaturas
Poderão encontrar os relatórios de avaliação no menu que surge à direita do ecrã no dia de reunião, denominado "Reunião de Painel”, que contém a lista geral de candidaturas (com as quais não tem CDI) e relatórios de painel, onde encontrará uma grelha listando detalhes de cada candidatura e respetivas fases de avaliação.Carregando no link da coluna “Panel Report” onde estará escrito “Not Submitted”, terá acesso ao relatório de avaliação de painel disponível para consulta ou edição. A submissão de relatórios está disponível apenas para coordenadores, cocoordenadores e 1º/ª leitor/a, só podendo ser editados os comentários. Quando acedem ao relatório, os/as 1º/ªs leitores/as, coordenador/a ou cocoordenador/a devem guardar as alterações nos Relatórios de Painel, carregando no botão “Guardar” no fundo do relatório, e apenas quando a discussão da candidatura esteja encerrada, e quaisquer possíveis alterações de classificação inscritas no mesmo relatório (classificações só podem ser alteradas pela equipa da FCT), é que deverão carregar em “Submeter” por forma a fechar o relatório de avaliação do painel.
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Renata Pintor
Created on March 13, 2026
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6. Critérios de Avaliação
1. Informações Gerais
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2. Coordenação de Painel
5. valiação de Candidaturas
3. Conflito de Interesses
4. Reunião de Painel
Preenchimento dos Relatórios de Avaliação
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Apresenta um certificado de curso de Licenciatura em XXXXX, com a classificação final de XX valores. Apresenta um certificado de Mestrado em XXXX, com a classificação final de XXX valores.
Da informação contida no CV e sinopse, X candidatX apresenta um percurso científico coerente e relevante nas XXXX. Participou e contribuiu para o desenvolvimento de atividades na XXXXX. Experiência no domínio dos XXXX. No entanto, apresenta sumária atividade científica no domínio da XXXX. A carta de motivação não explicita, de forma clara e detalhada, a relação entre o percurso pessoal/profissional e o projeto de doutoramento.
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O projeto apresenta uma fundamentação sólida e pertinente no campo da XXXX no ensino Superior em Portugal e o seu papel na XXXX A questão de investigação e os objetivos apresentados estão em linha com a descrição detalhada do plano de trabalhos em XXXX, embora a metodologia careça de fundamentação das várias opções como, por exemplo, a opção pela revisão sistemática da literatura. A exequibilidade do projeto é assegurada por um cronograma apresentado de forma detalhada. As medidas éticas são apresentadas e bem justificadas. Não apresenta um plano de contingência.
A instituição de acolhimento é o Centro de Investigação XXXXX que apresenta as condições gerais e específicas reconhecidas pela candidata e adequadas ao plano de trabalhos. De realçar a qualidade da equipa de orientação que reúne todas as competências para um acompanhamento de excelência do plano de trabalhos apresentado pela candidata. É demonstrada a necessidade e a relevância da existência dos orientadores e o modo como se irão articular entre eles para auxiliar no desenvolvimento do projeto nas suas áreas de especialidade.
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CONVITE - AVALIADOR
A avaliação de cada candidatura será realizada por dois membros do respetivo painel de avaliação, designados como 1.º/ª e 2.º/ª leitores/as da candidatura. O processo contempla dois principais momentos de avaliação: 1 - período de avaliação individual e uma reunião de painel, onde é produzida uma lista ordenada de candidaturas, resultado da discussão colegial de todas as propostas apresentadas ao painel. 2 - Após a divulgação de resultados da avaliação, o painel terá ainda de analisar as pronúncias submetidas pelos/as candidatos/as em sede de audiência prévia (AP), sendo debatidas e validadas colegialmente as decisões tomadas, numa nova reunião de painel.
- Reunião de Painel (14 Maio)
- Avaliação individual/Consenso
(6, 7, 8 de julho)myFCT Quick Guide - Área do Avaliador
Bolsas de Investigação para Doutoramento 2024 Fase de Audiência Prévia - Linha de Candidatura Geral
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1. Etapa Individual – Submissão Relatórios de Avaliação de 2.º/ª e 1.º/ª leitor/a 1.1. Comece por avaliar as candidaturas em que esteja designado/a como 2.º/ª leitor/a, podendo a qualquer momento editar e guardar os relatórios. Uma vez revistos e estando de acordo com o pretendido, deve proceder à sua submissão. Após submissão, estes relatórios deixam de ser editáveis. 1.2. Os relatórios de 2.º/ª leitor/a devem ser submetidos até 3 de junho. 1.3. De seguida, deve dar início à avaliação das candidaturas em que esteja designado/a como 1.º/ª leitor/a, procedendo da mesma forma. 1.4. Os relatórios de 1.º/ª leitor/a devem ser submetidos até 16junho. 1.5. Nesta etapa, a avaliação será totalmente independente, não devendo trocar impressões sobre as candidaturas que lhe foram alocadas com os outros membros do painel. 2. Etapa de Consenso – Submissão de Relatórios de Consenso 2.1. Terminada a primeira fase em que ambos os leitores submeteram os seus relatórios individuais, o/a 1.º/ª leitor/a passará a ter disponível para preenchimento o relatório de consenso, no respetivo separador. 2.2. Na elaboração destes relatórios, o/a 1.º/ª leitor/a deve ter em consideração os comentários de ambos os leitores da candidatura e perito/a externo/a, quando aplicável. Estes comentários podem ser consultados no separador “Etapas Anteriores”, disponível para cada (sub)critério.
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2.3. Uma vez terminado o relatório de consenso, o/a 1.º/ª leitor/a deverá solicitar a validação do relatório ao/à respetivo/a 2.º/ª leitor/a, carregando no botão específico que se encontra na parte inferior do relatório. Caso o/a 2.º/ª leitor/a concorde e valide o relatório de consenso (escolhendo a opção “Sim”), este relatório passará, automaticamente, ao estado submetido. Se, contrariamente, o/a 2.º/ª leitor/a não validar o relatório (opção “Não”), deverá explicar ao colega a sua decisão usando o botão de "Adicionar mensagem" para deixar uma mensagem rápida tipo chat (opção surge em cada campo de critério ou subcritério) para que o/a 1.º/ª leitor/a possa reformular o relatório de consenso em concordância, caso assim o entenda. O/A 1.º leitor/a poderá assim efetuar as alterações necessárias e solicitar nova validação do relatório, podendo também adicionar observações privadas para o/a 2.º/ª leitor/a. Cada ação no processo de validação ficará registada e disponível para consulta, pelos/as 2 leitores/as da candidatura e coordenação, no respetivo relatório (sugere-se a consulta do capítulo 5.3.4 do guia do utilizador myFCT relativa a esta etapa de validação). 2.4. Esta fase deverá estar concluída a 25 de junho.
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Antes de iniciar a avaliação das candidaturas que lhe foram alocadas, deverá ter especial atenção ao seguinte: i) Verificação de todas as candidaturas alocadas Solicitamos que aceda a todas as candidaturas que lhe foram alocadas, através do menu “Avaliações” à separador “Individual”, e analise se existe alguma situação de conflito de interesses (CDI) adicional, isto é, que não tenha identificado anteriormente. Na eventualidade de verificar novas situações de CDI, deve sinalizá-las de imediato na plataforma myFCT, acedendo ao menu “Declaração de conflito de interesses” à separador “Declaradas” e alterar a resposta em conformidade. Em simultâneo, deve reportar estas situações à coordenação do painel e à FCT para que estas candidaturas possam ser realocadas a outro membro de painel de imediato, sem prejudicar o cumprimento do calendário previsto para os trabalhos de avaliação. ii) Orientação de candidatos/as no painel Recordamos, uma vez mais, que não poderá participar como avaliador/a no painel, se constar como orientador/a de candidatos/as cuja candidatura tenha sido submetida neste painel de avaliação. iii) Leitura do Aviso de Abertura, Guiões de Avaliação e de Candidatura Recordamos a importância da leitura atenta do Aviso de Abertura, dos Guiões de Avaliação e de Candidatura do Concurso. Estes e os restantes documentos de apoio, estão disponíveis na sua área de convite myFCT e na página dedicada a esta linha do concurso.
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2. Etapa de Consenso – Submissão de Relatórios de Consenso 2.1. Terminada a primeira fase em que ambos os leitores submeteram os seus relatórios individuais, o/a 1.º/ª leitor/a passará a ter disponível para preenchimento o relatório de consenso, no respetivo separador. 2.2. Na elaboração destes relatórios, o/a 1.º/ª leitor/a deve ter em consideração os comentários de ambos os leitores da candidatura e perito/a externo/a, quando aplicável. Estes comentários podem ser consultados no separador “Etapas Anteriores”, disponível para cada (sub)critério. 2.3. Uma vez terminado o relatório de consenso, o/a 1.º/ª leitor/a deverá solicitar a validação do relatório ao/à respetivo/a 2.º/ª leitor/a, carregando no botão específico que se encontra na parte inferior do relatório. Caso o/a 2.º/ª leitor/a concorde e valide o relatório de consenso (escolhendo a opção “Sim”), este relatório passará, automaticamente, ao estado submetido. Se, contrariamente, o/a 2.º/ª leitor/a não validar o relatório (opção “Não”), deverá explicar ao colega a sua decisão usando o botão de "Adicionar mensagem" para deixar uma mensagem rápida tipo chat (opção surge em cada campo de critério ou subcritério) para que o/a 1.º/ª leitor/a possa reformular o relatório de consenso em concordância, caso assim o entenda. O/A 1.º leitor/a poderá assim efetuar as alterações necessárias e solicitar nova validação do relatório, podendo também adicionar observações privadas para o/a 2.º/ª leitor/a. Cada ação no processo de validação ficará registada e disponível para consulta, pelos/as 2 leitores/as da candidatura e coordenação, no respetivo relatório (sugere-se a consulta do capítulo 5.3.4 do guia do utilizador myFCT relativa a esta etapa de validação). 2.4. Esta fase deverá estar concluída a 25 de junho
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Numa primeira fase de avaliação, a decorrer, previsivelmente, deverá avaliar individualmente cada candidatura alocada, de acordo com os parâmetros fixados no Aviso de Abertura e respetivo anexo (Guião de Avaliação), e submeter, na plataforma informática da FCT (myFCT), dentro do prazo estipulado, o relatório individual de avaliação de cada candidatura, devidamente preenchido. Serão alocadas, no máximo, XX candidaturas a cada membro de painel, no total das candidaturas avaliadas como 1.º/ª e 2. º/ª leitor/a. ------------------------------------ Numa segunda fase, com período previsto entre 12 e 25 de junho de 2026, deverá submeter o relatório de consenso das candidaturas em que foi designado como 1.º/ª leitor/a tendo em consideração os comentários de ambos os avaliadores. Salienta-se que o cumprimento deste prazo é fundamental para assegurar que todos os relatórios de consenso sejam submetidos atempadamente antes da reunião de painel.
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Preenchimento dos Relatórios de Avaliação
- Em todos os relatórios de avaliação, recordamos que é obrigatório especificar a seguinte informação:
- Fundamentação das classificações atribuídas a cada critério e subcritério de avaliação.
- Comentários que justifiquem a decisão de considerar uma candidatura como “Não avaliável”, sempre que seja o caso.
- Bonificação por incapacidade, quando se verifique, de acordo com o previsto no Aviso de Abertura, que estará já assinalada com a respetiva percentagem parametrizada pela FCT junto à classificação global do A – Mérito do/a Candidato/a. O que não acontece neste Painel
- Comentários que justifiquem a decisão de considerar uma candidatura como “Não avaliável”, sempre que seja o caso.
No preenchimento de todos os relatórios de avaliação, os/as avaliadores/as devem justificar as classificações atribuídas com argumentos substantivos que permitam a compreensão da avaliação realizada. Documento de apoio ao processo de avaliação, o qual deve ler atentamente, pois sumariza situações frequentes e/ou alterações relevantes nas regras de avaliação, esclarecendo o procedimento a seguir. Ficheiro Excel auxiliar para o cálculo da classificação a atribuir ao subcritério A1 - Percurso académico, de acordo com o estabelecido na Tabela 1 do Guião de Avaliação do concurso e seguindo as indicações dadas no próprio ficheiro. Previsivelmente no final de maio/início de junho, antes da etapa de Consenso, teremos disponível a compilação das classificações indicadas nos certificados de habilitações dos/as candidatos/as, para que se possa confrontar a análise dos leitores com a da FCT e retificar, se necessário, antes da Reunião de Painel. Salientamos a importância desta dupla verificação, pelos/as avaliadores/as e pela FCT, em particular para os candidatos/as que apresentam graus múltiplos. Esta é ainda mais importante nestes casos, uma vez que o painel terá de decidir qual o grau a ser considerado no cálculo do subcritério A1.PAINEL DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 2026
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- Relatório 1º leitor - guardar alterações - Guardar
- No fundo do relatório - quando encerrado - Submeter
- Linha de referência na coluna referência - Acesso às candidaturas
Poderão encontrar os relatórios de avaliação no menu que surge à direita do ecrã no dia de reunião, denominado "Reunião de Painel”, que contém a lista geral de candidaturas (com as quais não tem CDI) e relatórios de painel, onde encontrará uma grelha listando detalhes de cada candidatura e respetivas fases de avaliação.Carregando no link da coluna “Panel Report” onde estará escrito “Not Submitted”, terá acesso ao relatório de avaliação de painel disponível para consulta ou edição. A submissão de relatórios está disponível apenas para coordenadores, cocoordenadores e 1º/ª leitor/a, só podendo ser editados os comentários. Quando acedem ao relatório, os/as 1º/ªs leitores/as, coordenador/a ou cocoordenador/a devem guardar as alterações nos Relatórios de Painel, carregando no botão “Guardar” no fundo do relatório, e apenas quando a discussão da candidatura esteja encerrada, e quaisquer possíveis alterações de classificação inscritas no mesmo relatório (classificações só podem ser alteradas pela equipa da FCT), é que deverão carregar em “Submeter” por forma a fechar o relatório de avaliação do painel.