Artigo 12 - Direito à privacidade
Ninguém deve sofrer interferências arbitrárias: - na sua vida privada; - família; -casa ou correspondência; Todas as pessoas têm direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
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Artigo 12 - Direito à privacidade
Maria Borges
Created on March 12, 2026
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Artigo 12 - Direito à privacidade
Ninguém deve sofrer interferências arbitrárias: - na sua vida privada; - família; -casa ou correspondência; Todas as pessoas têm direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
- palavras relacionadas ao direito à privacidade
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