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Transcript

Época das Ordenações

índice

1. Ordenações afonsinas 2.A elaboração das Ordenações Manuelinas 3. Sistematização e conteúdo. Técnica legislativa 4. Edição 5. Diferenças entre as Ordenações Afonsinas e as Ordenações Manuelinas

6 Os cinco livros das Ordenações Manuelinas7. leis nas ordenações 8. Coleção de leis extravagantes de Duarte Nunes do lião 9. Ordenações Filipinas

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Ordenações Afonsinas

Elaboração e a sua vigência

Necessidade de organizar o direito disperso e confuso

Conclusão em 1446 durante a regência do Infante D. Pedro

Pedidos nas Cortes para criar uma coletânea de normas

Publicação em nome de D. Afonso V

Iniciativa de D. João I, Trabalho iniciado por João Mendes

Difusão lenta por cópias manuscritas

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Fontes utilizadas e técnica legislativa

Leis gerais e resoluções régias

Transcrição de normas já existentes

Decisões do rei em resposta a Cortes

Formulação de normas de forma mais direta

Siete Partidas leis imperiais e santos cânones

Organiza e sistematiza direito já existente

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Ordenações manuelinas

Porque nasceram as ordenações manuelinas?

  • necessidade de Atualização: As Ordenações Afonsinas (anteriores) estavam obsoletas, e existia uma enorme dispersão e contradição de leis, gerando insegurança jurídica.
  • Centralização do Poder: Fortalecer o poder real (monarquia absoluta) sobre os costumes locais e o direito feudal, centralizando a justiça na figura do rei.
  • Nova Realidade do Império: Adaptar a legislação aos novos tempos da expansão marítima e aos domínios ultramarinos, refletindo o crescimento do Império Português.

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Elaboração das ordenações manuelinas

Em 1505 inicio-se formalmente o processo de revisões

Jurístas encarregados ao processo de atualização da compilação jurídica :

  • Rui Boto (chancelar-mor);
  • Rui da Grã (licenciado);
  • João Cotrim (corredor dos efeitos cívis da Corte);

A introdução revolucionária da imprensa
  • Catalizou a formulção de um novo texto;
  • Facilitou o alcance deste ;
  • Uniformização de uma única vontade legislativa em todo o território;
  • Permitiu ao monarca exercer um controlo sem precedentes sobre a aplicação da justiça;
  • Objeto de propaganda;

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Edição das Ordenações Manuelinas

Primeira impressão iniciada em 1512

Substituídas pelas Ordenações Filipinas em 1603

Impressão realizada por Jacob Cromberger

Edição universitária de 1797 para estudo histórico

Versão final concluída a 11 de março de 1521 (cinco livros)

Edição fac-símile de 1984 baseada na de 1797

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sistematização e conteúdo das ordenações manuelinas

As ordenações manuelinas mantiveram a mesma estrutura das ordenações afonsinas, isto é, cinco livros organizados em capítulos e títulos.

Principais conteúdos:

  • Organização Administrativa e Judicial
  • Direito Público e Eclesiástico
  • Direito Processual Civil
  • Direito penal

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Os cinco livros:

  • Livro I (78 títulos): Define o funcionamento do Estado e a organização dos cargos, magistrados e tribunais no governo de D. Manuel I.
  • Livro ll (50 títulos): Regula as relações entre o Rei, a Igreja e a Nobreza, definindo direitos, deveres e privilégios.
  • Livro III (90 títulos): É um guia para o funcionamento dos tribunais, explicando como começam os processos, como são apresentadas as provas e como são dadas as sentenças, para tornar os julgamentos mais rápidos e uniformes.
  • Livro IV (92 títulos): Regula a vida quotidiana, incluindo casamentos, heranças e contratos, garantindo segurança jurídica aos mercadores dos Descobrimentos.
  • Livro V (121 títulos): É a seção dedicada aos crimes e castigos, detalhando penas para traição, heresia, roubo e homicídio, refletindo a mentalidade da época e reforçando a ordem social e a autoridade do Rei.

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Livro I

O Livro I tratava principalmente da organização política e administrativa do reino e do funcionamento da justiça. Neste livro encontravam-se normas relativas: • aos oficiais do rei • aos tribunais • aos juízes e corregedores • aos cargos da administração régia • ao funcionamento da chancelaria e da corte. Este livro explicava quais eram as funções de cada autoridade e como deviam exercer os seus cargos

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Livro II

O Livro II trata sobretudo das relações entre o Estado e a Igreja. Neste livro encontravam-se normas relativas: • aos direitos e privilégios do clero • às relações entre autoridades civis e autoridades religiosas • à aplicação de normas do direito canónico em determinadas matérias Na sociedade da época a religião tinha um papel central. Por essa razão o direito civil e o direito religioso estavam muitas vezes ligados.

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Livro III

O Livro III regulava o processo judicial. Este livro continha normas sobre a forma como os tribunais deviam funcionar e como os processos deviam ser conduzidos. Incluía regras sobre: • apresentação de provas • utilização de testemunhas • procedimentos processuais • recursos das decisões judiciais • prazos e formalidades do processo Este livro era muito importante porque definia o modo como a justiça devia ser aplicada na prática.

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Livro IV

O Livro IV tratava das relações jurídicas entre particulares e correspondia essencialmente ao direito civil. Aqui encontravam-se normas relativas: • à propriedade • à posse de bens • aos contratos • às heranças • à transmissão de património Estas normas regulavam conflitos entre pessoas sobre bens e interesses económicos.

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Livro V

O Livro V tratava do direito penal. Este livro continha normas sobre crimes e respetivas penas. Entre os crimes regulados encontravam-se: • homicídio • furto • agressões • injúrias • traição • ofensas contra a autoridade do rei

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Capitulo V – Crime punido

A sociedade portuguesa do século XVI era hierarquizada

Nobres muitas vezes não recebiam penas consideradas desonrosas como castigos corporais

Podiam receber outras punições como multas ou perda de privilégios

Existiam diferentes grupos sociais: nobreza, clero e povo

A punição dos crimes podia variar conforme a classe social do infrator

Pessoas de classes sociais mais baixas podiam sofrer penas mais severas ou humilhantes

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Primitivos das Ordenações Manuelinas

Primeiros exemplares impressos enquanto a obra ainda estava em revisão

Ordenada a destruição ou queima dos exemplares primitivos

Podiam apresentar diferenças em relação ao texto final

o Objetivo era Garantir que todos os tribunais utilizassem o mesmo texto da lei

Confirmada a versão oficial por Carta Régia de 15 de março de 1521

Evitar a circulação de textos legais desatualizados

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Fragmentos das ordenações manuelinas

Ordenações Manuelinas: 2.º sistema] fragmentos restaurados [Segundo livro das ordenações. Sevilla:Jacob Cronberger, c. 1518-1519]

Declaração acerca da impressão do volume das Ordenações, inscrita no fim de O quinto livro das Ordenações

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Imagem do miolo de cartão prensado com restos das folhas impressas, antes da identificação e restauro

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Exemplos práticos das leis

A lei da atualização obrigatória (1521);

Leis de fixação dos cargos;

Direito das coisas e propriedade

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Diferença entre ordenações Afonsinas e manuelinas

  • Contexto histórico e político:
Ordenações Afonsinas (1446) – refletem um período feudal, reunindo leis anteriores com influência do direito canónico.Ordenações Manuelinas (1521) – refletem um Estado mais centralizado e moderno, processo iniciado por João II de Portugal.
  • Conteúdo e alterações sociais
Afonsinas: incluíam normas sobre a convivência com judeus e mouros no contexto da Reconquista.Manuelinas: eliminaram esses preceitos devido à conversão forçada ou expulsão desses grupos no final do século XV.
  • Estrutura
Afonsinas: primeira grande compilação legislativa, mais complexa Manuelinas: reforma das Afonsinas, mais claras e organizadas.

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leis extravagantes de Duarte Nunes do lião

Coleção de leis extravagantes de Duarte Nunes do lião

  • contexto: confusão e incerteza juridica após o surgimento de muitas novas leis.
  • autor: o jurista Duarte Nuno de lião foi escolhido devido á sua experiência como procurador da casa da suplicação
  • método de elaboração: Diferente do seu rascunho inicial, a versão de 1569 utilizou resumos e excertos para ser mais prática e menos volumosa
  • Valor jurídico: foi atribuída a mesma força jurídica que os textos originais, porém em caso de dúvida interpretativa o legislador deveria consultar os textos originais.
  • estrutura: divide se em 6 partes.
Oficiais régios; jurisdições; causas; delitos e fazenda real e matérias diversas

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As 6 partes integrantes:

1-ofícios e oficiais régios: define funções, deveres e organização de quem trabalhava para a coroa2-jurisdições e previlégios: trata dos limites do poder dos tribunais e dos direitos especiais concedidos a certas classes 3-causas: foca-se no processo civil; inclui a famosa "ordem do juízo" de d. João III, QUE EStabelecia como deveriam correr os processos em tribunal 4-delitos: corresponde ao direito penal, crimes e respectivas penas 5-fazenda real: trata da adminastração do dinheiro do estado, impostos e património do rei 6-matérias diversas: um conjunto de leis diversas que não se encaixavam nas categorias anteriores

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Época das filipinas

As ordenações filipinas

"as filipinas não foram apenas um código de leis para um pais, foram o sistema operativo de um império que se estendia por quatro continentes"

  • Devido à deficiência das leis extravagantes;
  • Mantem a estrutura das Ordenações Manuelinas com influência Castelhana (ex: leis de Toro);
  • Iniciaram em 1583 e 1585;
  • Jorge Cabedo, Afonso Vaz Tenreiro e Duarte Nunes do Lião participaram na sua elaboração;
  • Promulgada em 1603 pelo D. Filipe I de Portugal (II de Castela);
  • D. João IV herda um sistema jurídico com o selo do inimigo (1640);
  • Institucionalizção da Casa da Súplicação e os Assentos

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Conclusão

As Ordenações foram grandes compilações de leis feitas em Portugal para organizar o direito que estava disperso e confuso. As primeiras foram as Afonsinas, que reuniram normas já existentes para facilitar a justiça. Depois surgiram as Manuelinas, que melhoraram a organização e tornaram as leis mais claras. Mais tarde, as Filipinas voltaram a atualizar o direito e mantiveram-se em vigor durante muito tempo.Estas Ordenações não criaram um direito totalmente novo, mas organizaram e adaptaram leis antigas às necessidades de cada época. Ao mesmo tempo, reforçaram o poder do rei e ajudaram a tornar a justiça mais uniforme em todo o território.

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