Preparação da sessão distrital
LOCAL Esc. Secundária D. João II
Rua Dr. Luís Teixeira de Macedo e
Castro, Setúbal DATA/HORA: 16.MAR
10:00 – 18:00
1. A agenda da Sessão Distrital/Regional é a seguinte:
Cerimónia de abertura;
Perguntas ao Deputado da Assembleia da República;
01.
02.
Debate e aprovação do Projeto de Recomendação do círculo
eleitoral;
03.
Eleição dos deputados e do Porta-Voz;
Votação de um tema a propor à Assembleia da República para
debate na edição seguinte do Parlamento dos Jovens.
Artigo 46.º
Cerimónia de abertura
A Direção de Serviços Regional da DGEstE, no caso do ensino básico, e o IPDJ, no caso do ensino secundário, podem convidar entidades locais a intervir na cerimónia de abertura, a qual conta também com a presença de um Deputado da Assembleia da República.
4. Cerimónia de Abertura – Funções do Presidente da Mesa Dar início à cerimónia (duração máxima: 10 minutos). Convidar o Deputado da Assembleia da República, representantes e convidados a tomarem lugar na Mesa. Apresentar os convidados à assembleia. Conceder a palavra aos convidados da Mesa (máximo 3 minutos cada). Encerrar a cerimónia, agradecer a presença e acompanhar os convidados à saída. Organizar a Mesa para o início dos trabalhos: Chamar os restantes membros da Mesa. Convidar o Deputado da Assembleia da República a permanecer à sua direita.
Artigo 47.º
Período de perguntas ao Deputado da Assembleia da República
O Deputado responde às perguntas e pode aceitar perguntas adicionais, se houver tempo.
O Presidente abre as inscrições para perguntas.
As perguntas podem ser: Apresentadas individualmente; Agrupadas (quando há muitas escolas participantes).
Duração máxima 30 minutos (regra geral).
SECÇÃO II: DEBATE E VOTAÇÃO DOS PROJETOS DE RECOMENDAÇÃO Artigo 48.º
Organização do debate
2. O debate tem a sequência seguinte:
a) Apresentação dos projetos;
b) Debate na generalidade;
c) Votação na generalidade;
d) Debate e votação na especialidade
Artigo 49.º
Apresentação dos Projetos de Recomendação
A apresentação dos Projetos de Recomendação é integrada na fase do debate na generalidade.
Artigo 50.º
Debate na generalidade
- Esclarecer as propostas das escolas.
- Permitir a escolha do projeto-base para o Projeto de Recomendação.
Intervenções dos deputados:
- Pedidos de esclarecimento a outras escolas.
- Apreciação geral dos projetos.
- (Em algumas sessões) Apresentação e defesa do próprio projeto.
Artigo 51.º
Votação na generalidade
- O Presidente submete os projetos a votação para escolher o que servirá de base ao debate na especialidade.
- As escolas são chamadas uma a uma.
- Cada deputado pode votar em mais do que um projeto.
- Cada deputado efetivo vota em dois Projetos de Recomendação.
- Apenas são contabilizados os votos a favor.
Em caso de empate:
- Realiza-se nova votação entre os projetos mais votados.
- Se o empate se mantiver, vence:
A escola com maior número de listas no ato eleitoral; ou
A que tiver maior percentagem de votantes.
(Atualizado em janeiro de 2024)
Artigo 52.º
Debate e votação na especialidade
Objetivo: discutir propostas e aprovar o Projeto de Recomendação do círculo (máximo 5 medidas).
• As propostas podem ser apresentadas por grupos de escolas (regra geral) ou por escola.
• Cada escola/grupo pode apresentar:
- Até 2 propostas;
- Apenas 1 proposta de eliminação.
Tipos de Propostas
• Eliminação – retirar uma medida do projeto-base.
• Alteração –
Modificar uma medida existente;
Introduzir uma nova medida.
Metodologia do Debate
1. Interrupção dos trabalhos para negociação e preparação de propostas.
2. Debate e votação seguem esta ordem:
🔹 Propostas de eliminação
🔹 Propostas de alteração às medidas existentes
🔹 Propostas de novas medidas
3. Cada proposta é apresentada, pode haver uma intervenção contra e depois é votada.
4. Em caso de empate:
Repete-se a votação;
Se houver novo empate na mesma medida → a proposta é rejeitada.
Regras Finais
• Só pode ser eliminada uma medida do projeto-base. • O projeto final não pode ter mais de 5 medidas. • Se forem aprovadas mais de 5, ficam apenas as mais votadas.
Os grupos para o debate são por sorteio no processo de credenciação
Artigo 53.º
Redação final do Projeto do círculo eleitoral
- A Mesa confirma a redação final com o Porta-Voz. O Projeto é lido perante a assembleia no final da Sessão.
- O documento inclui apenas o seguinte preâmbulo:
«Os deputados do círculo de (…) apresentam à Assembleia da República as seguintes recomendações: (…)», seguido das medidas numeradas.
- É enviado à equipa do Parlamento dos Jovens no prazo máximo de 7 dias úteis, para posterior divulgação online.
Artigo 54.º
Eleição dos deputados à Sessão NacionaL
1️⃣Processo de Votação: O Presidente distribui os boletins de voto com os nomes das escolas. É feita a chamada das escolas e dadas instruções sobre a votação. Cada deputado vota assinalando duas escolas. O voto é individual e baseado na avaliação do desempenho dos deputados. Mesmo quando apenas uma escola pode representar o círculo, é obrigatório votar em duas.
2️⃣ Regras em Caso de Empate Havendo empate, repete-se a votação apenas entre as escolas empatadas. Se ocorrerem dois empates consecutivos, vence a escola com: Maior número de listas no ato eleitoral; ou Maior percentagem de votantes (em relação aos eleitores inscritos). Para escolas suplentes, não há repetição da votação — aplica-se diretamente o critério acima.
Preparação da sessão distrital
Carlos Moutinho
Created on March 3, 2026
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Preparação da sessão distrital
LOCAL Esc. Secundária D. João II Rua Dr. Luís Teixeira de Macedo e Castro, Setúbal DATA/HORA: 16.MAR 10:00 – 18:00
1. A agenda da Sessão Distrital/Regional é a seguinte:
Cerimónia de abertura; Perguntas ao Deputado da Assembleia da República;
01.
02.
Debate e aprovação do Projeto de Recomendação do círculo eleitoral;
03.
Eleição dos deputados e do Porta-Voz; Votação de um tema a propor à Assembleia da República para debate na edição seguinte do Parlamento dos Jovens.
Artigo 46.º Cerimónia de abertura
A Direção de Serviços Regional da DGEstE, no caso do ensino básico, e o IPDJ, no caso do ensino secundário, podem convidar entidades locais a intervir na cerimónia de abertura, a qual conta também com a presença de um Deputado da Assembleia da República.
4. Cerimónia de Abertura – Funções do Presidente da Mesa Dar início à cerimónia (duração máxima: 10 minutos). Convidar o Deputado da Assembleia da República, representantes e convidados a tomarem lugar na Mesa. Apresentar os convidados à assembleia. Conceder a palavra aos convidados da Mesa (máximo 3 minutos cada). Encerrar a cerimónia, agradecer a presença e acompanhar os convidados à saída. Organizar a Mesa para o início dos trabalhos: Chamar os restantes membros da Mesa. Convidar o Deputado da Assembleia da República a permanecer à sua direita.
Artigo 47.º Período de perguntas ao Deputado da Assembleia da República
O Deputado responde às perguntas e pode aceitar perguntas adicionais, se houver tempo.
O Presidente abre as inscrições para perguntas.
As perguntas podem ser: Apresentadas individualmente; Agrupadas (quando há muitas escolas participantes).
Duração máxima 30 minutos (regra geral).
SECÇÃO II: DEBATE E VOTAÇÃO DOS PROJETOS DE RECOMENDAÇÃO Artigo 48.º Organização do debate
2. O debate tem a sequência seguinte: a) Apresentação dos projetos; b) Debate na generalidade; c) Votação na generalidade; d) Debate e votação na especialidade
Artigo 49.º Apresentação dos Projetos de Recomendação
A apresentação dos Projetos de Recomendação é integrada na fase do debate na generalidade.
Artigo 50.º Debate na generalidade
- Permitir a escolha do projeto-base para o Projeto de Recomendação.
Intervenções dos deputados:Artigo 51.º Votação na generalidade
- O Presidente submete os projetos a votação para escolher o que servirá de base ao debate na especialidade.
- As escolas são chamadas uma a uma.
- Cada deputado pode votar em mais do que um projeto.
- Cada deputado efetivo vota em dois Projetos de Recomendação.
- Apenas são contabilizados os votos a favor.
Em caso de empate:- Realiza-se nova votação entre os projetos mais votados.
- Se o empate se mantiver, vence:
A escola com maior número de listas no ato eleitoral; ou
A que tiver maior percentagem de votantes.
(Atualizado em janeiro de 2024)Artigo 52.º Debate e votação na especialidade
Objetivo: discutir propostas e aprovar o Projeto de Recomendação do círculo (máximo 5 medidas). • As propostas podem ser apresentadas por grupos de escolas (regra geral) ou por escola. • Cada escola/grupo pode apresentar: - Até 2 propostas; - Apenas 1 proposta de eliminação.
Tipos de Propostas • Eliminação – retirar uma medida do projeto-base. • Alteração – Modificar uma medida existente; Introduzir uma nova medida.
Metodologia do Debate 1. Interrupção dos trabalhos para negociação e preparação de propostas. 2. Debate e votação seguem esta ordem: 🔹 Propostas de eliminação 🔹 Propostas de alteração às medidas existentes 🔹 Propostas de novas medidas 3. Cada proposta é apresentada, pode haver uma intervenção contra e depois é votada. 4. Em caso de empate: Repete-se a votação; Se houver novo empate na mesma medida → a proposta é rejeitada.
Regras Finais
• Só pode ser eliminada uma medida do projeto-base. • O projeto final não pode ter mais de 5 medidas. • Se forem aprovadas mais de 5, ficam apenas as mais votadas.
Os grupos para o debate são por sorteio no processo de credenciação
Artigo 53.º Redação final do Projeto do círculo eleitoral
- O documento inclui apenas o seguinte preâmbulo:
«Os deputados do círculo de (…) apresentam à Assembleia da República as seguintes recomendações: (…)», seguido das medidas numeradas.Artigo 54.º Eleição dos deputados à Sessão NacionaL
1️⃣Processo de Votação: O Presidente distribui os boletins de voto com os nomes das escolas. É feita a chamada das escolas e dadas instruções sobre a votação. Cada deputado vota assinalando duas escolas. O voto é individual e baseado na avaliação do desempenho dos deputados. Mesmo quando apenas uma escola pode representar o círculo, é obrigatório votar em duas.
2️⃣ Regras em Caso de Empate Havendo empate, repete-se a votação apenas entre as escolas empatadas. Se ocorrerem dois empates consecutivos, vence a escola com: Maior número de listas no ato eleitoral; ou Maior percentagem de votantes (em relação aos eleitores inscritos). Para escolas suplentes, não há repetição da votação — aplica-se diretamente o critério acima.