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NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA.

Leolina Couto

Created on February 26, 2026

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Transcript

NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA

Guia rápido para agir IMEDIATAMENTE com ética e proteção em casos de violência contra crianças e adolescentes.

O que diz a lei

Quem deve notificar

O que notificar?

Os casos de suspeita ou confirmação de

castigo físico

tratamento cruel ou degradante

maus-tratos

contra criança ou adolescente

Próximo

www.protegeplay.com.br

Para quem notificar

Além do Conselho Tutelar, outros órgãos/canais que podem receber a notificação:

Polícia / DelegaciaMinistério PúblicoJudiciário (Vara/Plantão)Disque 100Saúde (Notificação – SINAN/Vigilância)Ouvidoria/Canal local de denúnciasCREAS / Serviço especializado

O que acontece se não notificar?

A omissão gera punição (ECA, art. 245)

Próximo

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Próximo passo

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BENEFÍCIOS- PPI:

1. Fluxo interno pronto (da equipe técnica à direção, com registros e responsabilidades)2. Modelos de documentos (ficha de registro, comunicado, encaminhamentos)3. Treinamento da equipe para agir com segurança e sem revitimização

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Polícia / Delegacia

Quando acionar:

  • risco imediato,
  • flagrante
  • crime em curso
  • necessidade de proteção urgente
O que informar:
  • fatos objetivos
  • dados mínimos da vítima e agressor
  • local do fato
  • horário da ocorrência
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃO

ATENÇÃO:NÃO tente “investigar” por conta própria; comunique aos órgãos competentes e preserve a sua segurança e da vítima.

É dever legal

A comunicação de suspeita ou confirmação de maus-tratos deve ser feita ao Conselho Tutelar.

A omissão de notificação gera punição (ECA, Art. 245)

Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena: multa de 03 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

ATENÇÃO:Suspeita não exige prova. Exige comunicação responsável e registro objetivo.

Saúde — Notificação no serviço (Vigilância/SINAN)

Quando acionar:

  • quando o caso chega ao serviço de saúde (e conforme protocolos locais).
O que informar:
  • tipo de violência + dados clínicos essenciais + registro técnico.
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃO

ATENÇÃO:é notificação em saúde (NÃO SUBSTITUI O CONSELHO TUTELAR).

CREAS / Serviço especializado (rede socioassistencial)

Quando acionar:

  • necessidade de acompanhamento especializado
  • proteção continuada e articulação da rede
  • casos de reincidências
O que informar:
  • contexto familiar/social
  • risco atual
  • encaminhamentos já feitos
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃO

ATENÇÃO:O CREAS atua no cuidado/atendimento, junto com os demais órgãos.

Quem deve notificar:

É dever de TODO CIDADÃO efetuar OBRIGATORIAMENTE a denúncia, caso se depare com a suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente.ATENÇÃO

Ministério Público

Quando acionar:

  • omissão institucional
  • reincidência
  • gravidade do caso concreto
  • necessidade de medida protetiva
O que informar:
  • registro objetivo
  • providências já tomadas
  • encaminhamentos
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃO

ATENÇÃO:ideal para casos complexos e necessidade de maior articulação em rede..

Ouvidoria/Canal local de denúncias (Município/Estado/ Instituição)

Quando acionar:

  • se houver canal formal do município, da rede ou da instituição (PPI/comitê).
O que informar:
  • fatos ocorridos
  • encaminhamentos necessários.
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃO

ATENÇÃO:o canal local (ou interno) de denúncias ajuda a “não esquecer o caso de violência, velando pela obrigatoriedade da notificação”. Esse controle é muito importante dentro da burocracia do sistema.

Art.13, ECA

Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Disque 100 (ONDH)

Quando acionar:

  • em casos de necessidade de protocolo formal de registro de denúncia
  • em caso de perigo de exposição, principalmente em municípios de pequeno porte
  • necessidade de anonimato
  • maior monitoramento do encaminhamento para o conselho tutelar
O que informar:
  • fatos objetivos
  • dados mínimos (agressor/ vítima)
  • local e horário da ocorrência
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃO

ATENÇÃO:O Disque 100 é um canal de recebimento de notificações e encaminhamento para CT/ MP, porém funciona como porta de entrada, não substitui o fluxo de atendimento da rede de proteção local.

Poder Judiciário

(Vara/Plantão judiciário)Obs: Juiz é quem pode determinar medidas urgentes de proteção para a criança/adolescente.

  • Vara da Infância: atende no horário normal do fórum (dias úteis).
  • Plantão: atende à noite, fins de semana e feriados, só para casos que não podem esperar.

Quando acionar:

  • risco imediato,
  • flagrante
  • crime em curso
  • necessidade de proteção urgente
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃO

O que informar:

  • fatos objetivos
  • dados mínimos da vítima e agressor
  • local do fato
  • horário da ocorrência
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃO

ATENÇÃO:geralmente o judiciário é acionado via órgãos da rede/ CT/ MP/Defensoria ou advogado.