NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA
Guia rápido para agir IMEDIATAMENTE com ética e proteção em casos de violência contra crianças e adolescentes.
O que diz a lei
Quem deve notificar
O que notificar?
Os casos de suspeita ou confirmação de
castigo físico
tratamento cruel ou degradante
maus-tratos
contra criança ou adolescente
Próximo
www.protegeplay.com.br
Para quem notificar
Além do Conselho Tutelar, outros órgãos/canais que podem receber a notificação:
Polícia / DelegaciaMinistério PúblicoJudiciário (Vara/Plantão)Disque 100Saúde (Notificação – SINAN/Vigilância)Ouvidoria/Canal local de denúnciasCREAS / Serviço especializado
O que acontece se não notificar?
A omissão gera punição (ECA, art. 245)
Próximo
www.protegeplay.com.br
Próximo passo
Sua instituição tem uma Política de Proteção Institucional - PPI?
A equipe do ProtegePlay pode ajudar sua instituição a implementar uma PPI – Política de Proteção Institucional clara, prática e aplicável no dia a dia.
BENEFÍCIOS- PPI:
1. Fluxo interno pronto (da equipe técnica à direção, com registros e responsabilidades)2. Modelos de documentos (ficha de registro, comunicado, encaminhamentos)3. Treinamento da equipe para agir com segurança e sem revitimização
Agende uma reunião online gratuita com nossa equipe
Reunião de 30 minutos (online):
- Entendemos a realidade da sua instituição (tamanho, rotina, riscos e dúvidas);
- Mostramos o modelo de PPI e os instrumentais;
- Indicamos o caminho mais rápido para sua instituição implementar a política de proteção.
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Polícia / Delegacia
Quando acionar:
- risco imediato,
- flagrante
- crime em curso
- necessidade de proteção urgente
O que informar:
- fatos objetivos
- dados mínimos da vítima e agressor
- local do fato
- horário da ocorrência
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃO
ATENÇÃO:NÃO tente “investigar” por conta própria; comunique aos órgãos competentes e preserve a sua segurança e da vítima.
É dever legal
A comunicação de suspeita ou confirmação de maus-tratos deve ser feita ao Conselho Tutelar.
A omissão de notificação gera punição (ECA, Art. 245)
Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena: multa de 03 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
ATENÇÃO:Suspeita não exige prova. Exige comunicação responsável e registro objetivo.
Saúde — Notificação no serviço (Vigilância/SINAN)
Quando acionar:
- quando o caso chega ao serviço de saúde (e conforme protocolos locais).
O que informar:
- tipo de violência + dados clínicos essenciais + registro técnico.
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃO
ATENÇÃO:é notificação em saúde (NÃO SUBSTITUI O CONSELHO TUTELAR).
CREAS / Serviço especializado (rede socioassistencial)
Quando acionar:
- necessidade de acompanhamento especializado
- proteção continuada e articulação da rede
- casos de reincidências
O que informar:
- contexto familiar/social
- risco atual
- encaminhamentos já feitos
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃO
ATENÇÃO:O CREAS atua no cuidado/atendimento, junto com os demais órgãos.
Quem deve notificar:
É dever de TODO CIDADÃO efetuar OBRIGATORIAMENTE a denúncia, caso se depare com a suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente.ATENÇÃO
Ministério Público
Quando acionar:
- omissão institucional
- reincidência
- gravidade do caso concreto
- necessidade de medida protetiva
O que informar:
- registro objetivo
- providências já tomadas
- encaminhamentos
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃO
ATENÇÃO:ideal para casos complexos e necessidade de maior articulação em rede..
Ouvidoria/Canal local de denúncias (Município/Estado/ Instituição)
Quando acionar:
- se houver canal formal do município, da rede ou da instituição (PPI/comitê).
O que informar:
- fatos ocorridos
- encaminhamentos necessários.
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃO
ATENÇÃO:o canal local (ou interno) de denúncias ajuda a “não esquecer o caso de violência, velando pela obrigatoriedade da notificação”. Esse controle é muito importante dentro da burocracia do sistema.
Art.13, ECA
Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Disque 100 (ONDH)
Quando acionar:
- em casos de necessidade de protocolo formal de registro de denúncia
- em caso de perigo de exposição, principalmente em municípios de pequeno porte
- necessidade de anonimato
- maior monitoramento do encaminhamento para o conselho tutelar
O que informar:
- fatos objetivos
- dados mínimos (agressor/ vítima)
- local e horário da ocorrência
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃO
ATENÇÃO:O Disque 100 é um canal de recebimento de notificações e encaminhamento para CT/ MP, porém funciona como porta de entrada, não substitui o fluxo de atendimento da rede de proteção local.
Poder Judiciário
(Vara/Plantão judiciário)Obs: Juiz é quem pode determinar medidas urgentes de proteção para a criança/adolescente.
- Vara da Infância: atende no horário normal do fórum (dias úteis).
- Plantão: atende à noite, fins de semana e feriados, só para casos que não podem esperar.
Quando acionar:
- risco imediato,
- flagrante
- crime em curso
- necessidade de proteção urgente
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃO
O que informar:
- fatos objetivos
- dados mínimos da vítima e agressor
- local do fato
- horário da ocorrência
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃO
ATENÇÃO:geralmente o judiciário é acionado via órgãos da rede/ CT/ MP/Defensoria ou advogado.
NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
Leolina Couto
Created on February 26, 2026
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NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA
Guia rápido para agir IMEDIATAMENTE com ética e proteção em casos de violência contra crianças e adolescentes.
O que diz a lei
Quem deve notificar
O que notificar?
Os casos de suspeita ou confirmação de
castigo físico
tratamento cruel ou degradante
maus-tratos
contra criança ou adolescente
Próximo
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Para quem notificar
Além do Conselho Tutelar, outros órgãos/canais que podem receber a notificação:
Polícia / DelegaciaMinistério PúblicoJudiciário (Vara/Plantão)Disque 100Saúde (Notificação – SINAN/Vigilância)Ouvidoria/Canal local de denúnciasCREAS / Serviço especializado
O que acontece se não notificar?
A omissão gera punição (ECA, art. 245)
Próximo
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Sua instituição tem uma Política de Proteção Institucional - PPI?
A equipe do ProtegePlay pode ajudar sua instituição a implementar uma PPI – Política de Proteção Institucional clara, prática e aplicável no dia a dia.
BENEFÍCIOS- PPI:
1. Fluxo interno pronto (da equipe técnica à direção, com registros e responsabilidades)2. Modelos de documentos (ficha de registro, comunicado, encaminhamentos)3. Treinamento da equipe para agir com segurança e sem revitimização
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Reunião de 30 minutos (online):
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Polícia / Delegacia
Quando acionar:
- risco imediato,
- flagrante
- crime em curso
- necessidade de proteção urgente
O que informar:- fatos objetivos
- dados mínimos da vítima e agressor
- local do fato
- horário da ocorrência
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃOATENÇÃO:NÃO tente “investigar” por conta própria; comunique aos órgãos competentes e preserve a sua segurança e da vítima.
É dever legal
A comunicação de suspeita ou confirmação de maus-tratos deve ser feita ao Conselho Tutelar.
A omissão de notificação gera punição (ECA, Art. 245)
Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena: multa de 03 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
ATENÇÃO:Suspeita não exige prova. Exige comunicação responsável e registro objetivo.
Saúde — Notificação no serviço (Vigilância/SINAN)
Quando acionar:
- quando o caso chega ao serviço de saúde (e conforme protocolos locais).
O que informar:- tipo de violência + dados clínicos essenciais + registro técnico.
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃOATENÇÃO:é notificação em saúde (NÃO SUBSTITUI O CONSELHO TUTELAR).
CREAS / Serviço especializado (rede socioassistencial)
Quando acionar:
- necessidade de acompanhamento especializado
- proteção continuada e articulação da rede
- casos de reincidências
O que informar:- contexto familiar/social
- risco atual
- encaminhamentos já feitos
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃOATENÇÃO:O CREAS atua no cuidado/atendimento, junto com os demais órgãos.
Quem deve notificar:
É dever de TODO CIDADÃO efetuar OBRIGATORIAMENTE a denúncia, caso se depare com a suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente.ATENÇÃO
Ministério Público
Quando acionar:
- omissão institucional
- reincidência
- gravidade do caso concreto
- necessidade de medida protetiva
O que informar:- registro objetivo
- providências já tomadas
- encaminhamentos
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃOATENÇÃO:ideal para casos complexos e necessidade de maior articulação em rede..
Ouvidoria/Canal local de denúncias (Município/Estado/ Instituição)
Quando acionar:
- se houver canal formal do município, da rede ou da instituição (PPI/comitê).
O que informar:- fatos ocorridos
- encaminhamentos necessários.
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃOATENÇÃO:o canal local (ou interno) de denúncias ajuda a “não esquecer o caso de violência, velando pela obrigatoriedade da notificação”. Esse controle é muito importante dentro da burocracia do sistema.
Art.13, ECA
Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Disque 100 (ONDH)
Quando acionar:
- em casos de necessidade de protocolo formal de registro de denúncia
- em caso de perigo de exposição, principalmente em municípios de pequeno porte
- necessidade de anonimato
- maior monitoramento do encaminhamento para o conselho tutelar
O que informar:- fatos objetivos
- dados mínimos (agressor/ vítima)
- local e horário da ocorrência
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃOATENÇÃO:O Disque 100 é um canal de recebimento de notificações e encaminhamento para CT/ MP, porém funciona como porta de entrada, não substitui o fluxo de atendimento da rede de proteção local.
Poder Judiciário
(Vara/Plantão judiciário)Obs: Juiz é quem pode determinar medidas urgentes de proteção para a criança/adolescente.
Quando acionar:
- risco imediato,
- flagrante
- crime em curso
- necessidade de proteção urgente
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃOO que informar:
- fatos objetivos
- dados mínimos da vítima e agressor
- local do fato
- horário da ocorrência
O que informar: fatos objetivos + dados mínimos + local/horário. Atenção: não “investigue”; comunique e preserve segurança.TENÇÃOATENÇÃO:geralmente o judiciário é acionado via órgãos da rede/ CT/ MP/Defensoria ou advogado.