O liberalismo
Ideologia e revolução, modelos e práticas nos séculos XVIII e XIX - Parte II
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Índice
1. A Revolução Liberal portuguesa
1.1. A conjuntura revolucionária - as Invasões Francesas e a saída da corte para o Brasil
1.2. A conjuntura revolucionária - a presença da corte no Brasil e a desarticulação do sistema económico-financeiro luso-brasileiro
A implantação do liberalismo em Portugal (Parte II)
1.3. O eclodir da Revolução de 1820
1.4. A desagregação do Império Atlântico em 1822: a independência do Brasil
2. As dificuldades da implantação da ordem liberal entre 1822 e 1834
4. A instauração do liberalismo e o novo ordenamento político e socioeconómico
2.1.Os golpes contrarrevolucionários
2.2. Da intervenção de D. Pedro no processo revolucionário ao regresso da monarquia absoluta: 1826 - 1828
4.1. A importância da legislação de Mouzinho da Silveira: 1834
2.3. Do governo absolutista ao desencadear da guerra civil - a vitória definitiva do liberalismo: 1828 - 1834
4.2. O projeto setembrista e o ordenamento político e socioeconómico do liberalismo português: 1836 - 1842
4.3. O projeto cabralista e ordenamento político e socioeconómico do liberalismo português: 1842 - 1846
3. As opções constitucionais da Revolução Liberal - a Constituição de 1822 e a Carta Constitucional de 1826
A Revolução Liberal Portuguesa
1.1. A conjuntura revolucionária - as Invasões Francesas e a saída da corte para o Brasil
1.2. A conjuntura revolucionária - a presença da corte no Brasil e a desarticulação do sistema económico-financeiro luso-brasileiro
1.3. O eclodir da Revolução de 1820
1.4. A desagregação do Império Atlântico em 1822: a independência do Brasil
Durante o reinado de D. Maria I, na viragem do século XVIII para o século XIX, vivia-se em Portugal sob o regime da monarquia absoluta. Com a eclosão da Revolução Francesa em 1789, o aprisionamento dos reis de França (1791) e a sua execução (1793), a corte portuguesa foi abalada pelos acontecimentos. A Rainha, perturbada, foi considerada incapaz para governar e a regência assumida pelo príncipe herdeiro, D. João (futuro D. João VI), a partir de 1799. Foi neste contexto que começaram a circular, com maior incidência, as ideias revolucionárias "jacobinas, como então se dizia, reprimidas pela política e pela censura.
1.1. A conjuntura revolucionária - as Invasões Francesas e a saída da corte para o Brasil
A situação piorou quando, em 1806, Napoleão ordenou o Bloqueio Continental, ameaçando com represálias os Estados que não cumprissem essa imposição.
Portugal, que tinha procurado manter uma posição de neutralidade no conflito franco-inglês, para não comprometer a aliança luso-britânica, só acedeu a fechar os portos nacionais aos Ingleses em 1807. Esta ação tardia não evitou a resposta de Napoleão Bonaparte, cujos exércitos, que tinham conquistado a Espanha, na campanha da Guerra Peninsular, invadiram Portugal.
A aliada Inglaterra ajudou na estratégia de retirada, não só dos súbditos ingleses e dos seus bens como também da família real portuguesa, que rumou em direção ao Brasil, de modo a antecipar-se à invasão do exército napoleónico.
Foram três as Invasões Francesas que ocorreram entre 1807 e 1811.
Primeira Invasão: 1807 - 1808
- Parte do exército poruguês foi incorporado no exército francês;
- Os Franceses lançaram um pesado imposto sobre os Portugueses;
- A Inglaterra veio auxiliar os Portugueses para assegurar uma posição estratégica no Atlântico e ocupou a Ilha da Madeira;
- O Duque de Wellington derrotou os Franceses nas Batalhas da Roliça e do Vimeiro;
- Assinatura da Convenção de Sintra, em 1808, levou os Franceses derrotados a abandonarem Portugal;
- O Conselho de Regência assumiu as suas funções e a defesa do reino ficou a. cargo de William Carr Beresford.
- Foi comandada pelo General Junot;
- Levou à saida da família real portuguesa para o Brasil, transferindo a sede da monarquia para a colónia da América do Sul - a corte fixou-se no Rio de Janeiro;
- A retirada da corte foi interpretada como uma fuga, mas foi igualmente uma decisão estratégica para proteger a realeza e manter a soberania nacional;
- A saída da corte levou à criação de um Conselho da Regência, que acabou por ser extinto por Junot, em 1808;
Segunda Invasão: 1809 - 1810
- Foi comandada pelo General Soult;
- A entrada dos Franceses no Porto provocou a fuga da população, em direção a Gaia, o que causou o desastre da Ponte das Barcas, cujo colapso originou a morte de muitas pessoas;
- As tropas luso-ingleses forçaram a retirada dos Franceses;
- Muitas personalidades, defensoras dos ideais da Revolução Francesa, foram presas e enviadas para os Açores - Setembrizada.
Terceira Invasão: 1810 - 1811
- Foi comandada pelo General Massena;
- Os Franceses não ultrapassaram as linhas de Torres Vedras - sistema de três linhas de fortificação defensivas da cidade de Lisboa;
- Os Franceses foram derrotados na Batalha do Buçaço - 1810;
- Durante a retirada francesa, travou-se a Batalha da Redinha (1811), na sequência da qual os Franceses abandonaram definitivamente Portugal.
A retirada da corte para o Brasil, acontecimento com dupla implicação (não só no Brasil, mas também na metrópole) e as Invasões Francesas tiveram diversas consequências.
Situação Social
Perdas humanas e materiais
Saída da Família Real para o Brasil
- Agravamento da crise social;
- Descontentamento social.
- Elevadas perdas humanas;
- Destruição dos campos e pilhagens;
- Prejuízos na agricultura, comércio e agricultura.
- Evitou a submissão aos conquistadores;
- A sede da monarquia foi transferida para o Rio de Janeiro.
Domínio Inglês
- Amplos poderes de Beresford no exército;
- Crescente domínio e influência do comando britânico nas operações militares e na governação do reino.
A necessidade de garantir a defesa do reino obrigou à instalação, em 1807, do exército inglês. A sua permanência em Portugal, depois de derrotados os Franceses, e a sua atuação provocaram um crescente descontentamento, devido a questões políticas e militares:
- Os amplos poderes de Beresford no exército faziam do reino um protetorado inglês, situação que se prolongou para além da retirada dos Franceses, em 1811;
- A prepotência de Beresford exasperou os setores mais esclarecidos (militares e juristas);
- A ação repressiva das autoridades britânicas acentuou-se, a fim de controlar a circulação de ideias revolucionárias.
As atitudes prepotentes dos dirigentes britânicos levaram alguns oficiais defensores dos ideais liberais a conspirarem, em 1817. Pretendiam expulsar os Ingleses do reino e promover a independência da pátria. Esta conspiração foi descoberta pelos Ingleses, e os oficiais que nela participaram, bem como Gomes Freire de Andrade acusado de ter estado envolvido, foram condenados à morte, em 1817.
A sua execução às mãos dos ingleses acentuou a ideia de subjugação do reino e a necessidade de uma insurreição que pusesse fim ao domínio inglês em Portugal.
O espírito conspirativo e revolucionário acentuou-se a partir de 1818, com a formação do Sinédrio, constituído, maioritariamente, por juristas ligados à Maçonaria, como Manuel Fernandes Tomás, José da Silva Carvalho e José Ferreira Borges. Neste grupo também se incluíam chefes militares, como António Pinto da Fonseca.
A adesão dos setores burgueses e "ilustrados" ligados ao comércio e às profissões liberais, à causa revolucionária tinha fundamentos ideológicos, mas devia-se também, a motivos económicos e à política adotada pela Coroa em relação ao Brasil.
1.2. A conjuntura revolucionária - a presença da corte no Brasil e a desarticulação do sistema económico financeiro luso-brasileiro
Nos treze anos em que a corte permaneceu no Rio de Janeiro ocorreram mudanças significativas na situação do Brasil e na sua relação com a metrópole.
As medidas adotadas durante a permanência da corte no Brasil
- A declaração da abertura dos portos brasileiros ao comércio, nomeadamente com a Inglaterra;
- A instalação de manufaturas, pelo alvará de 1 de abril de 1808;
- A celebração do Tratado de Comércio de 1810, que beneficiou a Inglaterra e provou a diminuição das receitas alfandegárias para Portugal;
- A elevação à categoria de reino em 1815, que criou uma nova realidade política: o Reino Unido de Portugal, Algarve e Brasil.
As consequências políticas
- O Rio de Janeiro tornou-se a capital do reino, acentuando-se a ideia de que Portugal era a colónia e o Brasil a metrópole;
- A presença da família real e da corte no Rio de Janeiro contribuiu para implementar medidas que favoreceram a autonomia do Brasil, em termos políticos;
- Instalaram-se tribunais, criaram-se escolas, a Biblioteca Real, o Jardim Botânico e o Museu Real;
- Institui-se o Banco do Brasil, autorizando a emissão de moeda e papel-moeda;
- Foi organizada uma administração própria.
As consequências económicas
- A abertura dos portos brasileiros provocou uma acentuada quebra dos negócios da burguesia portuguesa, sobretudo do Porto e de Lisboa;
- A instalação de manufaturas lesou os interesses da burguesia metropolitana;
- A burguesia, ligada ao comércio e às profissões liberais, sentia a situação de declínio em que se encontravam as respetivas atividades;
- As medidas de liberalização adotadas desencadearam a desarticulação do sistema de exclusivo colonial, o que interessava à Grã-Bretanha, ávida por mercados e pela liberalização do comércio;
- O evidente domínio dos Ingleses, protegidos e privilegiados no comércio colonial, resultou em prejuízo da burguesia de Lisboa e Porto, que enfrentava dificuldades e perdia influência nos negócios com o Brasil.
O triénio vintista - objetivos, características e realizações
1.3. O eclodir da Revolução de 1820
O desencadear da Revolução Liberal portuguesa de 1820 foi o desfecho inevitável das mudanças e problemas vividos pela população.
No dia 24 de agosto de 1820, no Porto, teve lugar o pronunciamento militar que marcou o início da Revolução Liberal. A par da revolta, constituiu-se uma Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, cujo manifesto evidenciou os objetivos imediatos e a médio prazo do levantamento militar.
Exigências da Junta do Porto
1. Nomear um governo provisório
2. Convocar as Cortes
3. Elaborar uma constituição
4. Assegurar a continuidade da monarquia em novos moldes
A notícia do pronunciamento militar do Porto chegou a Lisboa no dia 26 de agosto. A Regência foi destituída, a Junta do Porto e a Junta de Lisboa uniram-se e formaram a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, em 28 de agosto, à qual cabia manter a ordem, orientar a política externa e preparar as eleições para as Cortes Constituintes.
Em janeiro de 1821, as Cortes Constituintes, iniciaram as suas funções. Elegera uma nova regência para governar o reino até ao regresso de D. João VI e estabeleceram que o infante D. pedro ficava como regente no Brasil.
A Revolução de 1820 ficou associada ao Vintismo, primeira tendência ideológica do liberalismo português que vigorou entre agosto de 1820 e abril de 1823, assente numa base ideológica liberal e progressita que defendia a separação de poderes, o governo representativo, a soberania nacional e os direitos e liberdades individuais, como garantias para a regeneração da pátria.
A mudança do regime absolutista era um objetivo político central e, a 4 de julho de 1821, logo após D. João VI desembarcar em Lisboa, teve lugar o Ato de Juramento das Bases da Constituição, documento que sintetizava os princípios da futura Constituição de 1822, também designada Constituição vintista.
Entre 1820 e 1823, no período que os historiadores designam "triénio vintista" ou Vintismo, apesar da sua breve duração, foram lançadas as bases jurídicas do novo regime político liberal saído da Revolução de 1820. A legislação vintista abrangeu várias áreas da vida social e económica.
Setor Financeiro
- Decretos sobre os bens nacionais;
- Amortização da dívida pública, reestruturação do Erário e da administração da Fazenda;
- Decreto da criação do Banco de Lisboa.
Medidas propostas pela legislação Vintista
Reforma do Antigo Regime
- Decreto de extinção das coutadas, das coudelarias, dos direitos banais, dos privilégios pessoais e de foro;
- Decreto sobre os forais;
- Amnistia aos presos políticos;
- Lei da liberdade de Imprensa.
Domínio Comercial (entre o Protecionismo e a Liberalização)
Sobre o Brasil
- Regulamentação política, administrativa, judicial, militar e fiscar;
- Reintegração no espaço económico nacional;
- Análise da vigência do Tratado de Comércio de 1810, que condicionava as atividades produtivas no setor manufatureiro e industrial da metrópole;
- Refazer as condições do pacto colonial, interrompidas pela abertura dos portos em 1808.
- Adoção de medidas protecionistas: proibição de importações ou. fixação de direitos de entrada;
- Pareceres da Comissão de Comércio para eliminar obstáculos à circulação interna e promover maior liberdade de comércio;
- Extinção de taxas e condenações das almotaçarias, que limitavam a concorrência entre compradores e vendedores.
1.4. A desagregação do Império do Atlântico em 1822: a independênciado Brasil
A questão do Brasil foi um dos motivos de descontentamento em Portugal e uma das causas que precipitou a revolução vintista. Depois da Revolução de 1820, era necessário encontrar uma solução política para a questão brasileira, concertar os interesses de ambos os reinos e definir o estatuto político do Brasil. Com efeito, depois de 1820, e durante os trabalhos das Cortes Constituintes, que decorreram entre 1821 e 1822, as relações entre os dois reinos passaram por um período conturbado.
A defesa de uma Constituição adaptada para o Brasil, não foi aceite, considerando-se que significava a diferença de direitos entre Portugueses e Brasileiros
A questão brasileira assumiu-se como o centro da crise do Império. As Cortes procuraram reabilitar o sistema de dominação colonial. A possibilidade de emancipação autonomista do Brasil, proposta por alguns deputados brasileiros, foi recusada pelos deputados liberais na metrópole. Nas Cortes não se encontrou uma solução conciliatória, devido a diversos fatores:
D. Pedro, enquanto regente, foi obrigado a jurar as bases da Constituição
As Cortes, reunidas a partir de 1821, obrigaram a D. João VI a regressar ao reino e a governar a partir de Lisboa
As Cortes procuraram enfraquecer a regência de D. Pedro no Brasil, exigindo o seu regresso à Europa
A divisão entre os dois reinos acentuou-se com a exigência por parte das Cortes Constituintes, reunidas em Lisboa, da extinção dos tribunais com sede no Rio de Janeiro, criados aquando da transferência da Corte, bem como da submissão das tropas estacionadas no Brasil a Portugal. Estas exigências foram entendidas, pelos deputados brasileiros, como uma afronta que punha o estatuto de reino. A partir de 1821, organizou-se, em torno de D. Pedro, um movimento defensor da independência do Brasil, numa tendência que se acentuou sobretudo após a eclosão de um movimento em Pernambuco. D. Pedro não aceitou as exigências das Cortes e não regressou a Lisboa.
Em junho de 1822, D. Pedro convocou a reunião de Cortes no Rio de Janeiro, rompendo com Lisboa, o que evidenciou a impossibilidade de encontrar uma via política que satisfizesse os interesses dos dois reinos, que desde 1821 se encontravam cada vez mais distanciados, apesar das tentativas de manter a união. O processo de desagregação do Império Atlântico culminou quando D. Pedro proclamou a independência no célebre Gripo do Ipiranga, a 7 de setembro de 1822. Com a independência, D. Pedro tornou-se imperador do Brasil.
As dificuldades da implantação da ordem liberal entre 1822 e 1834
2.1. Os golpes contrarrevolucionários
2.2. Da intervenção de D. Pedro no processo revolucionário ao regresso à monarquia absoluta: 1826 - 1828
2.3. Do governo absolutista ao desencadeador da guerra civil - a vitória definitiva do liberalismo: 1828 - 1834
Na sequência dos trabalhos das Cortes Constituintes reunidas a partir de 24 de janeiro de 1821, D. João VI jurou fidelidade às bases da Constituição, a 4 de julho de 1821, depois de ter regrerssado do Brasil, declarando respeitar o novo regime político e os princípios presentes nesse documento preparatório da lei constitucional. As Cortes Constituintes elaboraram a Constituição, aprovada em 30 de setembro de 1822, que pôs fim ao absolutismo régio e consagrou um novo regime político em Portugal: a monarquia constitucional.
2.1. Os golpes contrarrevolucionários
O rei, D. João VI, e o filho, D. Pedro, eram favoráveis à monarquia constitucional.
Apesar de D. João VI ter aceitado o novo regime político, a rainha, D. Carlota Joaquina, não jurou a Constituição, atitude que deixava antever conflitualidade face à nova situação política do reino. A primeira experiência liberal foi efémere e limitada ao triénio vintista (1820 - 1823). Com efeito, depois da revolução liberal, fizeram-se sentir os primeiros obstáculos à implantação do liberalismo. Desde logo, confrontaram-se duas tendências políticas no seio da família real e na sociedade portuguesa:
A rainha, D. Carlota Joaquina, e o filho, D. Miguel, eram defensores do absolutismo.
O processo legislativo que se desenvolveu no âmbito das Cortes Constituintes procurou desmantelar o Antigo Regime e abolir os privilégios. Nesse sentido, amplos setores do cleros e da nobreza sentiram-se descontentes com a perda de prestígio e não se mostraram apoiantes do novo regime. Além do mais, os absolutistas recusaram o facto de o rei ter sido destituído de muitos dos poderes, ficando na dependência das Cortes, pelo que apoiaram diversos golpes com vista a pôr fim ao liberalismo.
A segunda tentativa ocorreu em maio de 1823, em Vila Franca, perto de Lisboa. Ficou conhecida como Vila-Francada.
A partir de 1823 ocorreram golpes contrarrevolucionários liderados por D. Miguel com o apoio da rainha, D. Carlota Joaquina, que tinham por objetivo restaurar o absolutismo.
D. Miguel proclamou o absolutismo e pôs fim ao Vintismo. D. João reagiu e procurou uma solução de compromisso. Por isso:
A primeira tentativa ocorreu em Vila Real, em fevereiro de 1823, e foi rapidamente reprimida pelos liberais.
- Suspendeu a Constituição de 1822;
- Prometeu uma Constituição moderada;
- Dissolveu as Cortes.
No entanto, estas medidas não apaziguaram os absolutistas e não impediram a execução de um novo golpe.
- D. Carlota Joaquina foi afastada da corte para o Palácio de Queluz (Sintra).
A terceira tentativa ocorreu a 30 de abril de 1824 e ficou conhecida como Abrilada.
- Foi desencadeada por D. Miguel que instaurou um clima de terror;
- Muitos liberais foram feitos prisioneiros e outros fugiram para o exílio;
- D. João VI acabou por ordenar a libertação dos presos políticos e decretou a prisão dos golpistas;
- D. Miguel foi obrigado a sair do reino e exilou-se em Viena (Áustria);
A implantação do liberalismo em Portugal foi um processo marcado por dificuldades, associadas ao confronto entre opções políticas antagónicas - o absolutismo e o liberalismo -, como aconteceu com outros processos revolucionários, noemadamente o francês, que inspirou e influenciou o liberalismo em Portugal.
1800
- 1807: Fuga da família real para o Brasil e 1ª Invasão Francesa;
- 1809: 2ª Invasão Francesa.
O processo de implantação do liberalismo situou-se, numa primeira fase, entre 1820 (data da Revolução Liberal do Porto) e 1834. Este período passou por diversos episódios conturbado em que se destacaram os golpes contrarrevolucionários e a guerra civil que opôes liberais contra absolutistas entre 1832 e 1834 - quando se consolidou definitivamente o regime liberal em Portugal.
1810
- 1810: 3ª Invasão Francesa.
1820
- 1820: Revolução Vintista;
- 1822: Constituição de 1822;
- 1823/1824: Reação absolutista;
- 1826: Carta Constitucional.
1832/1834: Guerra Civil - Absolutistas versus Liberais
Em março de 1826, o rei D. João VI morreu. D. Pedro tornou-se rei de Portugal, com o título de D. Pedro IV. Esta aclamação não era compatível com o facto de ser imperador do Brasil, desde 1822. Houve, então, necessidade de encontrar uma solução para garantir a continuidade da monarquia constitucinal portuguesa. Perante as tensões políticas entre os defensores da revolução vintista e os seus opositores (liberais moderados e absolutistas), D. Pedro IV procurou conciliar as fações políticas divergentes.
2.2. Da intervenção de D. Pedro no processo revolucionário ao regresso à monarquia absoluta: 1826 - 1828
Para isso, tomou as seguintes medidas:
- Outurgou, em abril de 1826. A Carta Constitucional, documento elaborado e concedido, unilateralmente, por vontade do monarca, assente em princípios e normais liberais moderadas, que se constituiu como a lei fundamental da nação;
- Em 2 de maio de 1826, D. Pedro abdicou da Coroa portuguesa a favor da sua filha, D. Maria da Glória;
- Contratualizou o casamento da sua filho com o tia, D. Miguel, que, depois de jurar a Carta Constitucional, devia tornar-se regente até à maioridade de D. Maria.
No entanto, D. Miguel não respeitou os compromissos assumidos e o regresso ao regime absolutista foi evidenciado pelas medidas que tomou:
- Dissolveu as Cortes;
- Convocou Cortes à maneira antiga, em junho de 1828;
- Foi aclamado rei pelos representantes do clero, da nobreza e do Terceiro Estado;
- Governou à maneira absolutista, entre 1828 e 1834.
2.3. Do governo absolutista ao desencadear da guerra civil - a vitória definitiva do liberalismo (1828 - 1834)
Os Açores não reconheceram o governo miguelista. A ilha Terceira, a partir de 1830, tornou-se a sede da regência liberal, onde os liberais exilados, liderados por D. Pedro, a partir de 1831, organizaram a resistência ao absolutismo.
O ambiente de estabilidade e confrontos entre absolutistas e liberais, vivido desde 1828, conduziu à guerra civil, a partir de 1832.
1829
1832 - 1833
- Batalha da Praia da Vitória, na Terceira, que opôs liberais e absolutistas - a vitória coube aos liberais.
- As tropas miguelistas cercaram os liberais - Cerco do Porto;
- Os liberais foram apoiados por França e Inglaterra;
- Uma esquadra desembarcou no Algarve e derrotou os miguelistas.
1831
- D. Pedro desembarcou nos Açores, base de operações dos liberais;
- Organização de uma esquadra que seguiu em direção ao Porto.
1831
- Os liberais tomaram Lisboa.
1834
1832
- As tropas miguelistas dirigiram-se para Lisboa;
- Os miguelistas foram derrotados nas Batalhas de Almoster e de Asseiceira.
- As tropas liberais desembarcaram no Mindelo (Arnosa de Pampelido) - sem resistencia dos miguelistas, os liberais entraram no Porto.
Com a derrota das forças miguelistas, a guerra civil chegou ao fim. A 26 de maio de 1834, foi assinada a Convenção de Évora Monte, pela qual D. Miguel foi exilado. O liberalismo foi definitivamente instaurado em Portugal.
As opções constitucionais da Revolução Liberal - a Constituição de 1822 e a Carta Constitucional de 1826
A 23 de setembro de 1822, na sequência dos trabalhos das cortes constituintes, eleitas após a revolução de 1820, foi promulgada a primeira Constituição liberal portuguesa, também conhecida como Constituição vintista.
O carácter progressista da constituição provocou a oposição não só dos absolutistas como também dos liberais mais moderados, defensores do Cartismo, tendência política associada à Carta Constitucional e a principios liberais mais moderados e conservadores.
A Constituição de 1822 foi jurada pelo rei D. João VI e por todos os homens do reino maiores de 25 anos. D. Carlota Joaquina e D. Miguel não juraram a Constituição.
O Cartismo corporizou a tendência do liberalismo que agradou à nobreza, à burguesia e ao rei, como chefe supremo da Nação. Foi a concretizado nos princípios instituídos pela Carta Constitucional de 1826, outorgada por D. Pedro, a partir do Brasil.
A Constituição de 1822 esteve em vigor até junho de 1823. Evidenciou a tendência do liberalismo mais progressista, associada ao Vintismo, que se destacou por limitar o poder régio, retirar o poder à nobreza e aplicar o sufrágio universal masculino.
Carta Constitucional de 1826
Constituição de 1822
Influências
- Constituição de Cádis, de 1812;
- A Constituição Francesa de 1791 e de 1795.
- Constituição brasileira, de 1824;
- Carta Constitucional francesa, de 1814.
Tipo de Regime
Monarquia constitucional, hereditária.
Monarquia constitucional, hereditária.
Direitos
- Liberdade (de pensamento, de expressão, religiosa);
- Igualdade de todos perante a lei e no acesso a cargos públicos.
- Igualdade de todos perante a lei e no acesso a cargos públicos;
- Liberdade (de pensamento e imprensa);
- Segurança e propriedade.
Carta Constitucional de 1826
Constituição de 1822
Sufrágio
Voto censitário concedeu o voto aos cidadãos ativos que dispunham de um determinado rendimento anual. Estabelece a diferença entre cidadãos ativos e cidadãos passivos
Direto e universal masculino, extensível a todos os homens maiores de 25 anos que soubessem ler e escrever.
Sistema representativo
Bicameralismo, estabeleceu duas Câmaras:
- Unicameralismo, sendo a Câmara dos Deputados eleita;
- Não deu à nobreza uma Câmara de representação própria.
- Câmara dos Deputados, eleita;
- Câmara dos Pares, de nomeação régia, hereditária e vitalícia.
Carta Constitucional de 1826
Constituição de 1822
Princípios políticos
- Dupla soberania, partilhada entre o rei e a Nação;
- Separação dos poderes:
- Poder legislativo nas Cortes;
- Poder executivo cabia ao rei e ministros por ele nomeados;
- Poder judicial nas mãos dos juízes;
- Poder moderador que competia ao rei, chefe supremo da nação. O rei podia: dissolver a Câmara dos Deputados, convocar Cortes, exercer o direito de veto sobre as decisões da Corte; nomear os Pares do Reino, nomear e demitir ministros, suspender magistrados; nomear vitaliciamente os membros do Conselho de Estado.
- Soberania da nação, segundo o qual o povo escolhia os seus representantes;
- Separação dos poderes:
- Poder legislativo nas Cortes;
- Poder executivo cabia ao rei e ministros por ele nomeados;
- Poder judicial nas mãos dos juízes.
- O rei detinha direito de veto suspensivo sobre as leis aprovadas nas Cortes, devendo expor a sua discordância. Não podia impedir a eleição de deputados nem dissolver as Cortes, cujo poder se sobrepunha ao do monarca.
A Carta Constitucional teve várias revisões através dos Atos Adicionais e vigorou durante 72 anos, em três períodos (entre 1826 - 1828; 1834 - 1836 e 1842 - 1910), marcando, por isso, de forma duradoura o liberalismo em Portugal.
A instauração do liberalismo e o novo ordenamento político e socioeconómico: 1834 - 1851
4.1. A importância da legislação de Mouzinho da Silveira: 1834
4.2. O projeto setembrista e o ordenamento político e socioeconómico do liberalismo português: 1836 - 1842
4.3. O projeto cabralista e o ordenamento político e socioeconómico do liberalismo português: 1842 - 1846
As Cortes Gerais e Constituintes, reunidas entre 1821 e 1822, procuraram desmantelar as estruturas sociais e económicas do Antigo Regime. Assim, aprovaram um conjunto de medidas económicas e sociais que visavam abolir os direitos senhoriais, os privilégios do clero e da nobreza, do rei e da família real, para promover a "regeneração nacional" proclamada pela revolução vintista.
4.1. A importância da legislação de Mouzinho da Silveira (1834)
A legislação vintitsta não foi posta em prática devido à reação contrarrevolucionária, a partir de 1823. Durante a guerra civil entre liberais e absolutistas, o governo liberal estabelecido nos Açores criou um corpo legislativo moderno que veio a constituir-se como um importante legado da monarquia constitcuional e do libaralismo português. As iniciativas legislativas do Vintismo foram retomadas depois de 1834 com a vitória dos liberais e do Cartismo. Uma das mais imporantes figuras legislativas deste período foi Mouzinho da Silveira.
A legislação de Mouzinho da Silveira procurou garantir o direito à propriedade, defendendo a libertação e emancipação das terras, quanto à sua transmissão e utilização, de forma a pôr fim ao regime de propriedade de tipo senhorial (morgadios e vínculos). O objetivo era aumentar o número de proprietários de terras livres e uniformizar fiscal e administrativamente. Procurou desenvolver uma economia assente nos príncipios liberais e capitalistas ao eliminar os entraves fiscais e institucionais. No domínio social, as reformas aboliram privilégios e instituíram a figura do cidadão enquanto ator social e político.
A legislação de Mouzinho da Silveira tocou os principais setores da vida do reino, em termos políticos, sociais, económicos, judiciais e administrativos.
A sua ação legisladora foi complementada com outras iniciativas:
- A públicação do Código Comercial, em 1833, de José Ferreira Borges, para estimular o liberalismo no domínio económico em geral e do comércio, em particular;
- A abolição das corporações de ofícios mecânicos em 1834, organismos que, remontando à Idade Média, controlavam o exercício de atividades ligadas ao artesanado ao nível dos preços e dos produtos, limitando a inovação e a concorrência, o que era contrário aos princípios liberais;
- A extinção das ordens religiosas, em 1834, e a venda de bens eclesiásticos, tornados bens nacionais, em hasta pública, numa reforma implementada por Joaquim António de Aguiar, que permitiu a compra de propriedades pela burguesia e aristocracia endinheiradas ou a sua nacionalização.
- A abolição das corporações de ofícios mecânicos em 1834, organismos que, remontando à Idade Média, controlavam o exercício de atividades ligadas ao artesanado ao nível dos preços e dos produtos, limitando a inovação e a concorrência, o que era contrário aos princípios liberais;
- A extinção das ordens religiosas, em 1834, e a venda de bens eclesiásticos, tornados bens nacionais, em hasta pública, numa reforma implementada por Joaquim António de Aguiar, que permitiu a compra de propriedades pela burguesia e aristocracia endinheiradas ou a sua nacionalização.
Entre 1834 e 1851, a vida política nacional ficou marcada pela divisão entre a fação liberal vintista, considerada mais progressista, e a tendência cartista, tido como consercadora e moderada, que estiveram no poder em épocas diferentes.
4.2. O projeto setembrista e o ordenamento político e socioeconómico do liberalismo português (1836 - 1842)
Vintismo: o Setembrismo, entre 1836 e 1842, resultante da Revolução de Setembro de 1836, defensor do vintismo. Uma das figuras de mais destaque foi Passos Manuel.
Cartismo: o Cabralismo, entre 1842 e 1851, resultante do golpe de Costa Cabral, defensor do cartismo.
1830
- 1834: Vitória Liberal;
- 1836: Restauração da Constituição de 1822 - Setembrismo;
- 1838: Constituição de 1838.
A oposição entre estas duas tendências impediu a existência de consensos políticos estáveis e duradouros, o que condicionou o processo de consolidação do liberalismo.
1840
O projeto cartista esteve no poder em Portugal, entre 1834 e 1836, ligado a cinco governos cartistas, o que revelou a instabilidade governativa deste período.
- 1842: Restauração da Carta de 1826 - Cabralismo;
- 1846/1847: Maria da Fonte e Patuleia.
1850
- 1851: Golpe de Estado do General Saldanha
Os governos cartistas foram acusados de favorecer a alta burguesia, beneficiária da venda dos bens nacionais e que enriqueceu e aumentou as suas propriedade. Foram também incapazes de promover uma dinamização da atividade produtiva. Esta ação precipitou a agitação revolucionária.Nas eleições para as Cortes, realizadas em 1836, os deputados adeptos do vintismo venceram no Porto e nas Beiras. Quando chegaram a Lisboa, a 9 de setembro, foram recebidos entusiasticamente pela população com vivas à Constituição de 1822, contando com o apoio da Guarda Nacional.
Perante os acontecimentos e a adesão dos militares ao movimento, a rainha D. Maria II, um novo governo, o primeiro do período setembrista, no qual se destacaram Mauel da Silva Passos, conhecido por Passos Manuel, e o marquês Sá da Bandeira.
- Revogar a Carta Constitucional de 1826 e repor a Constituição de 1822;
- Implementar princípios vintistas, mais democráticos e assentes na soberania popular.
Este movimento revolucionário mobilizou o apoio da burguesia industrial e urbana, nomeadamente os comerciantes. A Revolução de Setembro, como ficou conhecida, teve uma base popular e foi apoiada pelos militares, levando ao afatamento dos cartistas do poder. Iniciava-se o Setembrismo, período do liberalismo que fez regressar ao poder a tendência vintista, defensora da Constituição de 1822, cujos objetivos políticos eram:
A ação governativa setembrista permitiu a concretização dos objetivos, apesar da constante instabilidade:
- a Constituição de 1822 foi reposta, mas ocorreram tentativas de restauração da Carta e insurreições, como foi o caso da Belenzada, em novembro de 1836;
- o compromisso para apaziguar o ambiente político passou por conciliar a tendência vintista e cartista, através da colaboração de uma nova Constituição, aprovada em 1838, que teve, no entanto, uma vigência muito breve.
Após a Revolução de Setembro, impôs-se a necessidade de convocar Cortes Constituintes. As eleições tiveram lugar a 22 de novembro de 1836. Os deputados foram eleitos por sufrágio direto por cidadãos maiores de 25 anos, recuperando o modelo de sufrágio que tinha sido instaurado após a Revolução Liberal. Os trabalhos das Cortes decorreram entre janeiro de 1837 e 4 de abril de 1838. Neste dia, a nova leia fundamental da nação foi jurada pela rainha D. Maria II.
Assim, em termos políticos, o Setembrismo ficou marcado pelo texto constitucional de 1838, um compromisso entre o Vinstimo expresso na Constituição de 1822 e o Cartismo presente na Carta Constitucional de 1826. Assim sendo, a Constituição de 1838, possui as seguintes características:
Direitos
Influências
- Liberdade de pensamento, de imprensa, de reunião, de associação, de instrução, de assistência;
- Segurança e propriedade;
- Igualdade perante a lei e no acesso aos cargos públicos.
- Constituição portuguesa de 1822;
- Constituição espanhola de 1837;
- Constituição belga de 1831.
Tipo de Regime
Monarquia constitucional, hereditária.
Sistema representativo
Sufrágio
Bicameralismo, sendo a Câmara de Deputados eleita por três anos e a Câmara de Senadores eletiva e temporária por seis anos.
Direto e censitário de todos os cidadãos maiores de 25 anos e detentores de um rendimento anual estipulado por lei.
Ainda que tenham sido eliminados os aspectos considerados mais radicais da Constituição de 1822, a nova Constituição não agradou aos setembristas nem aos cartistas.
Princípios políticos
- Soberania da nação, segundo a qual o povo escolhia os seus representantes;
- Separação dos poderes:
- Poder legislativo nas Cortes;
- Poder executivo cabia ao rei e ministros por ele nomeados;
- Poder judicial nas mãos dos juízes e jurados;
- O rei deixou de ter o poder moderador, mas podia dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e demitir o governo.
4.3. O projeto cabralista e o ordenamento político e socioeconómico do liberalismo português (1842 - 1846)
Os útlimos tempos do Setembrismo, entre 1839 e 1842, foram marcados pelas rivalidades entre tendências do liberalismo e pelo avanço das forças conservadoras, incluindo miguelistas. A 27 de janeiro de 1842, o sétimo e último governo setembrista foi derrubado na sequência de um golpe promovido pelo ministro da Justiça, António Bernardo da Costa Cabral, afeto ao Cartismo.
Assim, o ciclo político vintista, iniciado em 1836, terminou a 27 de janeiro de 1842, depois do movimento militar, iniciado no Porto, que instaurou uma ordem conservadora que teve como protagonista Costa Cabral. Iniciava-se o Cabralismo, período do liberalismo caracterizado pelo regresso da tendência cartista ao poder, cuja designação está associada ao principal líder político. Na sequência do golpe, formou-se um novo governo: Costa Cabral assumiu a Pasta do Reino e o duque da Terceira conciliou a presidência do Governo com a Pasta da Guerra.
Costa Cabral
Duque da Terceira
O regime cabralista baseou-se nas seguintes características políticas:
- Interferiu nas eleições e promoveu parntes próximos (pai e irmão) que foram eleitos e nomeados para altos cargos (deputados, pares do reino), pelo que foi acusado de nepotismo;
- Restauração da Carta Constitucional de 1826;
- Defesa da prevalência do poder do rei sobre os outros poderes políticos;
- Reforço do poder administrativo e centralização do Estado;
- Exercício do poder de forma autoritária e excendendo limites.
Em termos políticos, este período ficou associado à restauração da Carta Constitucional de 1826 e à influência mais conservadora do liberalismo português. Concretizou a abolição da Constituição de 1838 e assentou na ação política e governativa de Costa Cabral, homem autoritário que governou com mão firme.
Costa Cabral controlou as Cortes e as eleições, e o seu autoritarismo gerou descontentamento em vários setores político-sociais, o que se traduziu em agitação social.
Em termos socioeconómicos, o Cabralismo ficou associado à classe dominante, a burguesia, enriquecida pelos negócios públicos e pelo envolvimento em empréstimos ao Estado, com altos juros.
Medidas político-administrativas
- Reforço da centralização do poder:
- adoção de um novo Código Administrativo (1842);
- redução do número de municípios;
- extinção das companhias e ordenanças que recrutavam, localmente, mancebos para o exército;
- publicação das "Leis da Saíde" que proibiam os enterramentos nas igrejas;
- criação da Repartição da Saúde Pública.
Revolta Maria da Fonte
- lei das estradas associada ao pagamento de impostos para o custeamento das mesmas;
- concentração capitalista através da criação de companhias nacionais (por ex., Companhia dos Tabacos, dos Sabões e das Pólvoras);
- 4.ª Exposição Industrial, onde se exibiu uma máquina a vapor (1849).
Medidas económicas
- Promoção do desenvolvimento económico, através das obras públicas e do fomento industrial:
- elaboração do cadastro das propriedades;
- criação da décima industrial (1843);
- criação da Companhia das Obras Públicas de Portugal (1844);
- construção da ponte pênsil sobre o rio Douro (1842 - 1843);
- criação do Tribunal de Contas;
- assinatura de um novo tratado de comércio e navegação com a Grã-Bretanha, em que se assimilava o tráfico negreiro à pirataria, permitindo à Marinha de Guerra britânica inspecionar os navios com bandeira portuguesa (julho de 1842);
- epidemia de febre tifóide, durante dois anos.
Medidas sociais
- Apoio à burguesia:
- grandes comerciantes, industriais e latifundiários;
- elite ligada a atividades financeiras e associada ao investimento e à especulação em torno de títulos e investimentos do Estado;
Medidas financeiras
- Atividade fortemente especulativa, através de privilégios concedidos pelo Estado em troca de empréstimos:
- publicação de leis fiscais (1845);
- criação do Banco de Portugal (1846), com capitais privados.
Em termos sociais, a ação dos governos cartistas teve consequências significativas, pois se, por um lado, procurou modernizar o país, por outro confrontou-se com as resistências de uma sociedade profundamente conservadora e ruralizada, com uma mentalidade arreigada às tradições e à religiosidade, que associada ao elevado analfabetismo, fizeram despoletar revoltas populares contra as mudanças, sendo de destacar a revolta da Maria da Fonte, que teve início no Minho e contou com a participação de inúmeras mulheres.
O governo cabralisma reagiu à revolta com o envio de tropas para as zonas sublevadas, para impor a ordem. O Governo demitiu-se e Costa Cabral exilou-se me Espanha. A instalilidade governativa instalou-se e o clima de insurreição continuou. O país voltou a entrar, mais uma vez, em guerra civil, designada Patuleia.
A pacificação e a estabilidade surgiram a partir de 1851. O liberalismo entrou numa fase, denominada Regeneração.
O liberalismo - Parte II
Renata Moniz
Created on February 7, 2026
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Transcript
O liberalismo
Ideologia e revolução, modelos e práticas nos séculos XVIII e XIX - Parte II
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Índice
1. A Revolução Liberal portuguesa
1.1. A conjuntura revolucionária - as Invasões Francesas e a saída da corte para o Brasil
1.2. A conjuntura revolucionária - a presença da corte no Brasil e a desarticulação do sistema económico-financeiro luso-brasileiro
A implantação do liberalismo em Portugal (Parte II)
1.3. O eclodir da Revolução de 1820
1.4. A desagregação do Império Atlântico em 1822: a independência do Brasil
2. As dificuldades da implantação da ordem liberal entre 1822 e 1834
4. A instauração do liberalismo e o novo ordenamento político e socioeconómico
2.1.Os golpes contrarrevolucionários
2.2. Da intervenção de D. Pedro no processo revolucionário ao regresso da monarquia absoluta: 1826 - 1828
4.1. A importância da legislação de Mouzinho da Silveira: 1834
2.3. Do governo absolutista ao desencadear da guerra civil - a vitória definitiva do liberalismo: 1828 - 1834
4.2. O projeto setembrista e o ordenamento político e socioeconómico do liberalismo português: 1836 - 1842
4.3. O projeto cabralista e ordenamento político e socioeconómico do liberalismo português: 1842 - 1846
3. As opções constitucionais da Revolução Liberal - a Constituição de 1822 e a Carta Constitucional de 1826
A Revolução Liberal Portuguesa
1.1. A conjuntura revolucionária - as Invasões Francesas e a saída da corte para o Brasil
1.2. A conjuntura revolucionária - a presença da corte no Brasil e a desarticulação do sistema económico-financeiro luso-brasileiro
1.3. O eclodir da Revolução de 1820
1.4. A desagregação do Império Atlântico em 1822: a independência do Brasil
Durante o reinado de D. Maria I, na viragem do século XVIII para o século XIX, vivia-se em Portugal sob o regime da monarquia absoluta. Com a eclosão da Revolução Francesa em 1789, o aprisionamento dos reis de França (1791) e a sua execução (1793), a corte portuguesa foi abalada pelos acontecimentos. A Rainha, perturbada, foi considerada incapaz para governar e a regência assumida pelo príncipe herdeiro, D. João (futuro D. João VI), a partir de 1799. Foi neste contexto que começaram a circular, com maior incidência, as ideias revolucionárias "jacobinas, como então se dizia, reprimidas pela política e pela censura.
1.1. A conjuntura revolucionária - as Invasões Francesas e a saída da corte para o Brasil
A situação piorou quando, em 1806, Napoleão ordenou o Bloqueio Continental, ameaçando com represálias os Estados que não cumprissem essa imposição.
Portugal, que tinha procurado manter uma posição de neutralidade no conflito franco-inglês, para não comprometer a aliança luso-britânica, só acedeu a fechar os portos nacionais aos Ingleses em 1807. Esta ação tardia não evitou a resposta de Napoleão Bonaparte, cujos exércitos, que tinham conquistado a Espanha, na campanha da Guerra Peninsular, invadiram Portugal.
A aliada Inglaterra ajudou na estratégia de retirada, não só dos súbditos ingleses e dos seus bens como também da família real portuguesa, que rumou em direção ao Brasil, de modo a antecipar-se à invasão do exército napoleónico.
Foram três as Invasões Francesas que ocorreram entre 1807 e 1811.
Primeira Invasão: 1807 - 1808
Segunda Invasão: 1809 - 1810
Terceira Invasão: 1810 - 1811
A retirada da corte para o Brasil, acontecimento com dupla implicação (não só no Brasil, mas também na metrópole) e as Invasões Francesas tiveram diversas consequências.
Situação Social
Perdas humanas e materiais
Saída da Família Real para o Brasil
Domínio Inglês
A necessidade de garantir a defesa do reino obrigou à instalação, em 1807, do exército inglês. A sua permanência em Portugal, depois de derrotados os Franceses, e a sua atuação provocaram um crescente descontentamento, devido a questões políticas e militares:
As atitudes prepotentes dos dirigentes britânicos levaram alguns oficiais defensores dos ideais liberais a conspirarem, em 1817. Pretendiam expulsar os Ingleses do reino e promover a independência da pátria. Esta conspiração foi descoberta pelos Ingleses, e os oficiais que nela participaram, bem como Gomes Freire de Andrade acusado de ter estado envolvido, foram condenados à morte, em 1817.
A sua execução às mãos dos ingleses acentuou a ideia de subjugação do reino e a necessidade de uma insurreição que pusesse fim ao domínio inglês em Portugal.
O espírito conspirativo e revolucionário acentuou-se a partir de 1818, com a formação do Sinédrio, constituído, maioritariamente, por juristas ligados à Maçonaria, como Manuel Fernandes Tomás, José da Silva Carvalho e José Ferreira Borges. Neste grupo também se incluíam chefes militares, como António Pinto da Fonseca.
A adesão dos setores burgueses e "ilustrados" ligados ao comércio e às profissões liberais, à causa revolucionária tinha fundamentos ideológicos, mas devia-se também, a motivos económicos e à política adotada pela Coroa em relação ao Brasil.
1.2. A conjuntura revolucionária - a presença da corte no Brasil e a desarticulação do sistema económico financeiro luso-brasileiro
Nos treze anos em que a corte permaneceu no Rio de Janeiro ocorreram mudanças significativas na situação do Brasil e na sua relação com a metrópole.
As medidas adotadas durante a permanência da corte no Brasil
As consequências políticas
As consequências económicas
O triénio vintista - objetivos, características e realizações
1.3. O eclodir da Revolução de 1820
O desencadear da Revolução Liberal portuguesa de 1820 foi o desfecho inevitável das mudanças e problemas vividos pela população.
No dia 24 de agosto de 1820, no Porto, teve lugar o pronunciamento militar que marcou o início da Revolução Liberal. A par da revolta, constituiu-se uma Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, cujo manifesto evidenciou os objetivos imediatos e a médio prazo do levantamento militar.
Exigências da Junta do Porto
1. Nomear um governo provisório
2. Convocar as Cortes
3. Elaborar uma constituição
4. Assegurar a continuidade da monarquia em novos moldes
A notícia do pronunciamento militar do Porto chegou a Lisboa no dia 26 de agosto. A Regência foi destituída, a Junta do Porto e a Junta de Lisboa uniram-se e formaram a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, em 28 de agosto, à qual cabia manter a ordem, orientar a política externa e preparar as eleições para as Cortes Constituintes.
Em janeiro de 1821, as Cortes Constituintes, iniciaram as suas funções. Elegera uma nova regência para governar o reino até ao regresso de D. João VI e estabeleceram que o infante D. pedro ficava como regente no Brasil.
A Revolução de 1820 ficou associada ao Vintismo, primeira tendência ideológica do liberalismo português que vigorou entre agosto de 1820 e abril de 1823, assente numa base ideológica liberal e progressita que defendia a separação de poderes, o governo representativo, a soberania nacional e os direitos e liberdades individuais, como garantias para a regeneração da pátria.
A mudança do regime absolutista era um objetivo político central e, a 4 de julho de 1821, logo após D. João VI desembarcar em Lisboa, teve lugar o Ato de Juramento das Bases da Constituição, documento que sintetizava os princípios da futura Constituição de 1822, também designada Constituição vintista.
Entre 1820 e 1823, no período que os historiadores designam "triénio vintista" ou Vintismo, apesar da sua breve duração, foram lançadas as bases jurídicas do novo regime político liberal saído da Revolução de 1820. A legislação vintista abrangeu várias áreas da vida social e económica.
Setor Financeiro
Medidas propostas pela legislação Vintista
Reforma do Antigo Regime
Domínio Comercial (entre o Protecionismo e a Liberalização)
Sobre o Brasil
1.4. A desagregação do Império do Atlântico em 1822: a independênciado Brasil
A questão do Brasil foi um dos motivos de descontentamento em Portugal e uma das causas que precipitou a revolução vintista. Depois da Revolução de 1820, era necessário encontrar uma solução política para a questão brasileira, concertar os interesses de ambos os reinos e definir o estatuto político do Brasil. Com efeito, depois de 1820, e durante os trabalhos das Cortes Constituintes, que decorreram entre 1821 e 1822, as relações entre os dois reinos passaram por um período conturbado.
A defesa de uma Constituição adaptada para o Brasil, não foi aceite, considerando-se que significava a diferença de direitos entre Portugueses e Brasileiros
A questão brasileira assumiu-se como o centro da crise do Império. As Cortes procuraram reabilitar o sistema de dominação colonial. A possibilidade de emancipação autonomista do Brasil, proposta por alguns deputados brasileiros, foi recusada pelos deputados liberais na metrópole. Nas Cortes não se encontrou uma solução conciliatória, devido a diversos fatores:
D. Pedro, enquanto regente, foi obrigado a jurar as bases da Constituição
As Cortes, reunidas a partir de 1821, obrigaram a D. João VI a regressar ao reino e a governar a partir de Lisboa
As Cortes procuraram enfraquecer a regência de D. Pedro no Brasil, exigindo o seu regresso à Europa
A divisão entre os dois reinos acentuou-se com a exigência por parte das Cortes Constituintes, reunidas em Lisboa, da extinção dos tribunais com sede no Rio de Janeiro, criados aquando da transferência da Corte, bem como da submissão das tropas estacionadas no Brasil a Portugal. Estas exigências foram entendidas, pelos deputados brasileiros, como uma afronta que punha o estatuto de reino. A partir de 1821, organizou-se, em torno de D. Pedro, um movimento defensor da independência do Brasil, numa tendência que se acentuou sobretudo após a eclosão de um movimento em Pernambuco. D. Pedro não aceitou as exigências das Cortes e não regressou a Lisboa.
Em junho de 1822, D. Pedro convocou a reunião de Cortes no Rio de Janeiro, rompendo com Lisboa, o que evidenciou a impossibilidade de encontrar uma via política que satisfizesse os interesses dos dois reinos, que desde 1821 se encontravam cada vez mais distanciados, apesar das tentativas de manter a união. O processo de desagregação do Império Atlântico culminou quando D. Pedro proclamou a independência no célebre Gripo do Ipiranga, a 7 de setembro de 1822. Com a independência, D. Pedro tornou-se imperador do Brasil.
As dificuldades da implantação da ordem liberal entre 1822 e 1834
2.1. Os golpes contrarrevolucionários
2.2. Da intervenção de D. Pedro no processo revolucionário ao regresso à monarquia absoluta: 1826 - 1828
2.3. Do governo absolutista ao desencadeador da guerra civil - a vitória definitiva do liberalismo: 1828 - 1834
Na sequência dos trabalhos das Cortes Constituintes reunidas a partir de 24 de janeiro de 1821, D. João VI jurou fidelidade às bases da Constituição, a 4 de julho de 1821, depois de ter regrerssado do Brasil, declarando respeitar o novo regime político e os princípios presentes nesse documento preparatório da lei constitucional. As Cortes Constituintes elaboraram a Constituição, aprovada em 30 de setembro de 1822, que pôs fim ao absolutismo régio e consagrou um novo regime político em Portugal: a monarquia constitucional.
2.1. Os golpes contrarrevolucionários
O rei, D. João VI, e o filho, D. Pedro, eram favoráveis à monarquia constitucional.
Apesar de D. João VI ter aceitado o novo regime político, a rainha, D. Carlota Joaquina, não jurou a Constituição, atitude que deixava antever conflitualidade face à nova situação política do reino. A primeira experiência liberal foi efémere e limitada ao triénio vintista (1820 - 1823). Com efeito, depois da revolução liberal, fizeram-se sentir os primeiros obstáculos à implantação do liberalismo. Desde logo, confrontaram-se duas tendências políticas no seio da família real e na sociedade portuguesa:
A rainha, D. Carlota Joaquina, e o filho, D. Miguel, eram defensores do absolutismo.
O processo legislativo que se desenvolveu no âmbito das Cortes Constituintes procurou desmantelar o Antigo Regime e abolir os privilégios. Nesse sentido, amplos setores do cleros e da nobreza sentiram-se descontentes com a perda de prestígio e não se mostraram apoiantes do novo regime. Além do mais, os absolutistas recusaram o facto de o rei ter sido destituído de muitos dos poderes, ficando na dependência das Cortes, pelo que apoiaram diversos golpes com vista a pôr fim ao liberalismo.
A segunda tentativa ocorreu em maio de 1823, em Vila Franca, perto de Lisboa. Ficou conhecida como Vila-Francada.
A partir de 1823 ocorreram golpes contrarrevolucionários liderados por D. Miguel com o apoio da rainha, D. Carlota Joaquina, que tinham por objetivo restaurar o absolutismo.
D. Miguel proclamou o absolutismo e pôs fim ao Vintismo. D. João reagiu e procurou uma solução de compromisso. Por isso:
A primeira tentativa ocorreu em Vila Real, em fevereiro de 1823, e foi rapidamente reprimida pelos liberais.
No entanto, estas medidas não apaziguaram os absolutistas e não impediram a execução de um novo golpe.
A terceira tentativa ocorreu a 30 de abril de 1824 e ficou conhecida como Abrilada.
A implantação do liberalismo em Portugal foi um processo marcado por dificuldades, associadas ao confronto entre opções políticas antagónicas - o absolutismo e o liberalismo -, como aconteceu com outros processos revolucionários, noemadamente o francês, que inspirou e influenciou o liberalismo em Portugal.
1800
O processo de implantação do liberalismo situou-se, numa primeira fase, entre 1820 (data da Revolução Liberal do Porto) e 1834. Este período passou por diversos episódios conturbado em que se destacaram os golpes contrarrevolucionários e a guerra civil que opôes liberais contra absolutistas entre 1832 e 1834 - quando se consolidou definitivamente o regime liberal em Portugal.
1810
1820
1832/1834: Guerra Civil - Absolutistas versus Liberais
Em março de 1826, o rei D. João VI morreu. D. Pedro tornou-se rei de Portugal, com o título de D. Pedro IV. Esta aclamação não era compatível com o facto de ser imperador do Brasil, desde 1822. Houve, então, necessidade de encontrar uma solução para garantir a continuidade da monarquia constitucinal portuguesa. Perante as tensões políticas entre os defensores da revolução vintista e os seus opositores (liberais moderados e absolutistas), D. Pedro IV procurou conciliar as fações políticas divergentes.
2.2. Da intervenção de D. Pedro no processo revolucionário ao regresso à monarquia absoluta: 1826 - 1828
Para isso, tomou as seguintes medidas:
No entanto, D. Miguel não respeitou os compromissos assumidos e o regresso ao regime absolutista foi evidenciado pelas medidas que tomou:
2.3. Do governo absolutista ao desencadear da guerra civil - a vitória definitiva do liberalismo (1828 - 1834)
Os Açores não reconheceram o governo miguelista. A ilha Terceira, a partir de 1830, tornou-se a sede da regência liberal, onde os liberais exilados, liderados por D. Pedro, a partir de 1831, organizaram a resistência ao absolutismo.
O ambiente de estabilidade e confrontos entre absolutistas e liberais, vivido desde 1828, conduziu à guerra civil, a partir de 1832.
1829
1832 - 1833
1831
1831
1834
1832
Com a derrota das forças miguelistas, a guerra civil chegou ao fim. A 26 de maio de 1834, foi assinada a Convenção de Évora Monte, pela qual D. Miguel foi exilado. O liberalismo foi definitivamente instaurado em Portugal.
As opções constitucionais da Revolução Liberal - a Constituição de 1822 e a Carta Constitucional de 1826
A 23 de setembro de 1822, na sequência dos trabalhos das cortes constituintes, eleitas após a revolução de 1820, foi promulgada a primeira Constituição liberal portuguesa, também conhecida como Constituição vintista.
O carácter progressista da constituição provocou a oposição não só dos absolutistas como também dos liberais mais moderados, defensores do Cartismo, tendência política associada à Carta Constitucional e a principios liberais mais moderados e conservadores.
A Constituição de 1822 foi jurada pelo rei D. João VI e por todos os homens do reino maiores de 25 anos. D. Carlota Joaquina e D. Miguel não juraram a Constituição.
O Cartismo corporizou a tendência do liberalismo que agradou à nobreza, à burguesia e ao rei, como chefe supremo da Nação. Foi a concretizado nos princípios instituídos pela Carta Constitucional de 1826, outorgada por D. Pedro, a partir do Brasil.
A Constituição de 1822 esteve em vigor até junho de 1823. Evidenciou a tendência do liberalismo mais progressista, associada ao Vintismo, que se destacou por limitar o poder régio, retirar o poder à nobreza e aplicar o sufrágio universal masculino.
Carta Constitucional de 1826
Constituição de 1822
Influências
Tipo de Regime
Monarquia constitucional, hereditária.
Monarquia constitucional, hereditária.
Direitos
Carta Constitucional de 1826
Constituição de 1822
Sufrágio
Voto censitário concedeu o voto aos cidadãos ativos que dispunham de um determinado rendimento anual. Estabelece a diferença entre cidadãos ativos e cidadãos passivos
Direto e universal masculino, extensível a todos os homens maiores de 25 anos que soubessem ler e escrever.
Sistema representativo
Bicameralismo, estabeleceu duas Câmaras:
Carta Constitucional de 1826
Constituição de 1822
Princípios políticos
A Carta Constitucional teve várias revisões através dos Atos Adicionais e vigorou durante 72 anos, em três períodos (entre 1826 - 1828; 1834 - 1836 e 1842 - 1910), marcando, por isso, de forma duradoura o liberalismo em Portugal.
A instauração do liberalismo e o novo ordenamento político e socioeconómico: 1834 - 1851
4.1. A importância da legislação de Mouzinho da Silveira: 1834
4.2. O projeto setembrista e o ordenamento político e socioeconómico do liberalismo português: 1836 - 1842
4.3. O projeto cabralista e o ordenamento político e socioeconómico do liberalismo português: 1842 - 1846
As Cortes Gerais e Constituintes, reunidas entre 1821 e 1822, procuraram desmantelar as estruturas sociais e económicas do Antigo Regime. Assim, aprovaram um conjunto de medidas económicas e sociais que visavam abolir os direitos senhoriais, os privilégios do clero e da nobreza, do rei e da família real, para promover a "regeneração nacional" proclamada pela revolução vintista.
4.1. A importância da legislação de Mouzinho da Silveira (1834)
A legislação vintitsta não foi posta em prática devido à reação contrarrevolucionária, a partir de 1823. Durante a guerra civil entre liberais e absolutistas, o governo liberal estabelecido nos Açores criou um corpo legislativo moderno que veio a constituir-se como um importante legado da monarquia constitcuional e do libaralismo português. As iniciativas legislativas do Vintismo foram retomadas depois de 1834 com a vitória dos liberais e do Cartismo. Uma das mais imporantes figuras legislativas deste período foi Mouzinho da Silveira.
A legislação de Mouzinho da Silveira procurou garantir o direito à propriedade, defendendo a libertação e emancipação das terras, quanto à sua transmissão e utilização, de forma a pôr fim ao regime de propriedade de tipo senhorial (morgadios e vínculos). O objetivo era aumentar o número de proprietários de terras livres e uniformizar fiscal e administrativamente. Procurou desenvolver uma economia assente nos príncipios liberais e capitalistas ao eliminar os entraves fiscais e institucionais. No domínio social, as reformas aboliram privilégios e instituíram a figura do cidadão enquanto ator social e político.
A legislação de Mouzinho da Silveira tocou os principais setores da vida do reino, em termos políticos, sociais, económicos, judiciais e administrativos.
A sua ação legisladora foi complementada com outras iniciativas:
Entre 1834 e 1851, a vida política nacional ficou marcada pela divisão entre a fação liberal vintista, considerada mais progressista, e a tendência cartista, tido como consercadora e moderada, que estiveram no poder em épocas diferentes.
4.2. O projeto setembrista e o ordenamento político e socioeconómico do liberalismo português (1836 - 1842)
Vintismo: o Setembrismo, entre 1836 e 1842, resultante da Revolução de Setembro de 1836, defensor do vintismo. Uma das figuras de mais destaque foi Passos Manuel.
Cartismo: o Cabralismo, entre 1842 e 1851, resultante do golpe de Costa Cabral, defensor do cartismo.
1830
A oposição entre estas duas tendências impediu a existência de consensos políticos estáveis e duradouros, o que condicionou o processo de consolidação do liberalismo.
1840
O projeto cartista esteve no poder em Portugal, entre 1834 e 1836, ligado a cinco governos cartistas, o que revelou a instabilidade governativa deste período.
1850
Os governos cartistas foram acusados de favorecer a alta burguesia, beneficiária da venda dos bens nacionais e que enriqueceu e aumentou as suas propriedade. Foram também incapazes de promover uma dinamização da atividade produtiva. Esta ação precipitou a agitação revolucionária.Nas eleições para as Cortes, realizadas em 1836, os deputados adeptos do vintismo venceram no Porto e nas Beiras. Quando chegaram a Lisboa, a 9 de setembro, foram recebidos entusiasticamente pela população com vivas à Constituição de 1822, contando com o apoio da Guarda Nacional.
Perante os acontecimentos e a adesão dos militares ao movimento, a rainha D. Maria II, um novo governo, o primeiro do período setembrista, no qual se destacaram Mauel da Silva Passos, conhecido por Passos Manuel, e o marquês Sá da Bandeira.
Este movimento revolucionário mobilizou o apoio da burguesia industrial e urbana, nomeadamente os comerciantes. A Revolução de Setembro, como ficou conhecida, teve uma base popular e foi apoiada pelos militares, levando ao afatamento dos cartistas do poder. Iniciava-se o Setembrismo, período do liberalismo que fez regressar ao poder a tendência vintista, defensora da Constituição de 1822, cujos objetivos políticos eram:
A ação governativa setembrista permitiu a concretização dos objetivos, apesar da constante instabilidade:
Após a Revolução de Setembro, impôs-se a necessidade de convocar Cortes Constituintes. As eleições tiveram lugar a 22 de novembro de 1836. Os deputados foram eleitos por sufrágio direto por cidadãos maiores de 25 anos, recuperando o modelo de sufrágio que tinha sido instaurado após a Revolução Liberal. Os trabalhos das Cortes decorreram entre janeiro de 1837 e 4 de abril de 1838. Neste dia, a nova leia fundamental da nação foi jurada pela rainha D. Maria II.
Assim, em termos políticos, o Setembrismo ficou marcado pelo texto constitucional de 1838, um compromisso entre o Vinstimo expresso na Constituição de 1822 e o Cartismo presente na Carta Constitucional de 1826. Assim sendo, a Constituição de 1838, possui as seguintes características:
Direitos
Influências
Tipo de Regime
Monarquia constitucional, hereditária.
Sistema representativo
Sufrágio
Bicameralismo, sendo a Câmara de Deputados eleita por três anos e a Câmara de Senadores eletiva e temporária por seis anos.
Direto e censitário de todos os cidadãos maiores de 25 anos e detentores de um rendimento anual estipulado por lei.
Ainda que tenham sido eliminados os aspectos considerados mais radicais da Constituição de 1822, a nova Constituição não agradou aos setembristas nem aos cartistas.
Princípios políticos
4.3. O projeto cabralista e o ordenamento político e socioeconómico do liberalismo português (1842 - 1846)
Os útlimos tempos do Setembrismo, entre 1839 e 1842, foram marcados pelas rivalidades entre tendências do liberalismo e pelo avanço das forças conservadoras, incluindo miguelistas. A 27 de janeiro de 1842, o sétimo e último governo setembrista foi derrubado na sequência de um golpe promovido pelo ministro da Justiça, António Bernardo da Costa Cabral, afeto ao Cartismo.
Assim, o ciclo político vintista, iniciado em 1836, terminou a 27 de janeiro de 1842, depois do movimento militar, iniciado no Porto, que instaurou uma ordem conservadora que teve como protagonista Costa Cabral. Iniciava-se o Cabralismo, período do liberalismo caracterizado pelo regresso da tendência cartista ao poder, cuja designação está associada ao principal líder político. Na sequência do golpe, formou-se um novo governo: Costa Cabral assumiu a Pasta do Reino e o duque da Terceira conciliou a presidência do Governo com a Pasta da Guerra.
Costa Cabral
Duque da Terceira
O regime cabralista baseou-se nas seguintes características políticas:
Em termos políticos, este período ficou associado à restauração da Carta Constitucional de 1826 e à influência mais conservadora do liberalismo português. Concretizou a abolição da Constituição de 1838 e assentou na ação política e governativa de Costa Cabral, homem autoritário que governou com mão firme.
Costa Cabral controlou as Cortes e as eleições, e o seu autoritarismo gerou descontentamento em vários setores político-sociais, o que se traduziu em agitação social.
Em termos socioeconómicos, o Cabralismo ficou associado à classe dominante, a burguesia, enriquecida pelos negócios públicos e pelo envolvimento em empréstimos ao Estado, com altos juros.
Medidas político-administrativas
Revolta Maria da Fonte
Medidas económicas
Medidas sociais
Medidas financeiras
Em termos sociais, a ação dos governos cartistas teve consequências significativas, pois se, por um lado, procurou modernizar o país, por outro confrontou-se com as resistências de uma sociedade profundamente conservadora e ruralizada, com uma mentalidade arreigada às tradições e à religiosidade, que associada ao elevado analfabetismo, fizeram despoletar revoltas populares contra as mudanças, sendo de destacar a revolta da Maria da Fonte, que teve início no Minho e contou com a participação de inúmeras mulheres.
O governo cabralisma reagiu à revolta com o envio de tropas para as zonas sublevadas, para impor a ordem. O Governo demitiu-se e Costa Cabral exilou-se me Espanha. A instalilidade governativa instalou-se e o clima de insurreição continuou. O país voltou a entrar, mais uma vez, em guerra civil, designada Patuleia.
A pacificação e a estabilidade surgiram a partir de 1851. O liberalismo entrou numa fase, denominada Regeneração.