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História do serviço nacional de saúde

Helena Silvano

Created on November 7, 2025

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História do serviço nacional de saúde

Realizado por: Helena Silvano

1899-2009

1899

1945

1946

1958

1963

1968

Decreto de 28 de Dezembro

Lei de 27 de Abril

Lei de 19 vde Julho

Lei de 13 de Agosto

Lei de 2 de Abril

Lei 7 de Novembro

História do serviço nacional de saúde

1899-2009

1971

1976

1974

1978

1973

1982

1983

1981

1984

1979

História do serviço nacional de saúde

1899-2009

1986

1991

1988

1990

1989

2002

1992

1993

1998

1999

História do serviço nacional de saúde

1899-2009

2006

2003

2007

2008

2009

Lei de 2 de abril

Lei de 22 de fevereiro

Lei de 22 de agosto

Lei de 6 junho

Lei de 1 de abril

1941

Lei nº 35108, de 7 de Novembro

- A publicação do Decreto-Lei n.o 35108, de 7 de Novembro de 1945, dá lugar à reforma sanitária de Trigo de Negreiros (Subsecretário de Estado da Assistência e das Corporações do Ministério do Interior). São criados institutos dedicados a problemas de saúde pública específicos, como a tuberculose e a saúde materna.

1992

decreto de 11 de abril

O Decreto-Lei n.o 54/92, de 11 de Abril, estabelece o regime de taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência, às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime de ambulatório, bem como as suas isenções. Afirma que as receitas arrecadadas com o pagamento parcial do custo dos actos médicos constituirão receita do Serviço Nacional de Saúde, contribuindo para o aumento da eficiência e qualidade dos serviços prestados a todos

O Decreto-Lei n.o 177/92, de 13 de Agosto, estabelece o regime de prestação de assistência médica no estrangeiro aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, reduzindo o seu âmbito de aplicação à assistência médica de grande especialização que, por falta de meios técnicos ou humanos, não possa ser prestada no País. Excluem-se as propostas de deslocação ao estrangeiro que provenham de instituições privadas.

1968

lei de 27 de Abril de 1968

Os hospitais e as carreiras da saúde (médicos, enfermeiros, administração e farmácia) são objeto de uniformização e de regulação através do Decreto-Lei n.o 48357, de 27 de Abril de 1968, e do Decreto-Lei n.o 48358, de 27 de Abril de 1968, que criam, respetivamente, o Estatuto Hospitalar e o Regulamento Geral dos Hospitais.

1988

decreto de 21 de janeiro

O Decreto-Lei n.o 19/88, de 21 de Janeiro, aprova a lei de gestão hospitalar, traduzindo as preocupações decorrentes do aumento do peso das despesas de saúde no orçamento do Estado. Aqui se enfatiza a necessidade da introdução de princípios de natureza empresarial, no quadro da integração da atividade hospitalar na economia do País. E se a qualidade é o princípio maior da gestão hospitalar, a rentabilidade dos serviços torna-se um valor de peso na administração. São disso exemplo a criação de planos anuais e plurianuais para os hospitais e a criação de centros de responsabilidade como níveis intermédios da administração.

O Decreto Regulamentar n.o 3/88, de 22 de Janeiro, vem introduzir alterações substanciais no domínio dos órgãos e do funcionamento global do hospital, bem como quanto à estrutura dos serviços. Assim, e à semelhança do que decorre nos restantes países europeus, são reforçadas as competências dos órgãos de gestão, são abandonadas as direções de tipo colegial, os titulares dos órgãos de gestão passam a ser designados pela tutela, desenha-se o perfil de gestor para o exercício da função de chefe executivo, são introduzidos métodos de gestão empresarial e são reforçados e multiplicados os controlos de natureza tutelar.

2006

decreto de 6 de julho

- O Decreto-Lei n.o 101/2006, de 6 de Junho, cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, visando dar resposta ao progressivo envelhecimento da população, ao aumento da esperança média de vida e à crescente prevalência de pessoas com doenças crónicas incapacitantes.

1963

Lei DE 19 DE JULHO DE 1963

- A Lei n.o 2120, de 19 de Julho de 1963, promulga as bases da política de saúde e assistência. Atribui ao Estado, entre outras competências, a organização e manutenção dos serviços que, pelo superior interesse nacional de que se revistam ou pela sua complexidade, não possam ser entregues à iniciativa privada. Cabe ao Estado, fomentar a criação de instituições particulares que se integrem nos princípios legais e ofereçam as condições morais, financeiras e técnicas mínimas para a prossecução dos seus fins, em relação às iniciativas e instituições particulares.

1981

decreto de 12 de novembro

- A carreira de enfermagem é aprovada pelo Decreto-Lei n.o 305/81, de 12 de Novembro, procurando responder a situações de injustiça criadas ou agravadas pelo Decreto n.o 534/76, de 8 de Julho, que aprovara o quadro do pessoal de enfermagem do Ministério dos Assuntos Sociais.

1983

DECRETO DE 25 DE JULHO

O Decreto-Lei n.o 344-A/83, de 25 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do IX Governo Constitucional, cria o Ministério da Saúde. A autonomia é ditada pela importância do sector, pelo volume dos serviços, pelas infraestruturas que integra e pela importância que os cidadãos lhe reconhecem. O Despacho Normativo n.o 97/83, de 22 de Abril, aprova o Regulamento dos Centros de Saúde, dando lugar aos "centros de saúde de segunda geração".

1899

Decreto de 28 de Dezembro

- O Dr. Ricardo Jorge inicia a organização dos serviços de saúde pública com o Decreto de 28 de Dezembro e o Regulamento Geral dos Serviços de Saúde e Beneficência Pública, de 24 de Dezembro de 1901. A prestação de cuidados de saúde era então de índole privada, cabendo ao Estado apenas a assistência aos pobres.

2007

decreto de 22 de agosto

- Surgem as primeiras unidades de saúde familiar, dando corpo à reforma dos cuidados de saúde primários. O Decreto-Lei n.o 298/2007, de 22 de Agosto, estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento destas unidades e o regime de incentivos a atribuir aos seus elementos, com o objetivo de obter ganhos em saúde, através da aposta na acessibilidade, na continuidade e na globalidade dos cuidados prestados.

2009

decreto de 2 de abril

O Decreto-Lei n.o 81/2009, de 2 de Abril, reestrutura a organização dos serviços operativos de saúde pública a nível regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde. No horizonte está a modificação do perfil de saúde e doença das populações verificada nas últimas décadas, devido à evolução das condições ambientais planetárias, às alterações dos estilos de vida e à globalização, entre outros.

1978

Lei de 15 de setembro

- O Despacho ministerial publicado em Diário da República, 2.a série, de 29 de Julho de 1978, mais conhecido como o "Despacho Arnaut", constitui uma verdadeira antecipação do SNS, na medida em que abre o acesso aos Serviços Médico-Sociais, independentemente da sua capacidade contributiva. É garantida assim, vez, a universalidade, generalidade e gratuitidade dos cuidados de saúde e a comparticipação medicamentosa.

2008

decreto de 22 de fevereiro

Assiste-se a mais um passo importante na reforma dos cuidados de saúde primários, com a criaçãodos agrupamentos de centros de saúde do SNS, através do Decreto-Lei n.o 28/2008, de 22 de Fevereiro.O objetivo consiste em dar estabilidade à organização da prestação de cuidados de saúde primários, permitindo uma gestão rigorosa e equilibrada e a melhoria no acesso aos cuidados de saúde.

1989

artigo 64

Na 2.a Revisão Constitucional, a alínea a) do n.o 2 do artigo 64.o é objeto de alteração, estabelecendo que o direito à proteção da saúde é realizado através de um serviço nacional de saúde "universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito". Coloca-se assim a ênfase no princípio de justiça social e de racionalização dos recursos.

1974

Surgem as condições políticas e sociais que vão permitir a criação do Serviço Social de Saúde.

1990

lei de 24 de agosto

- A Lei n.o 48/90, de 24 de Agosto, aprova a Lei de Bases da Saúde. Pela primeira vez, a proteção da saúde é perspetivada não só como um direito, mas também como uma responsabilidade conjunta dos cidadãos, da sociedade e do Estado, em liberdade de procura e de prestação de cuidados.A promoção e a defesa da saúde pública são efetuadas através da atividade do Estado e de outros entes públicos, podendo as organizações da sociedade civil ser associadas àquela atividade. Os cuidados de saúde são prestados por serviços e estabelecimentos do Estado ou, sob fiscalização deste, por outros entes públicos ou por entidades privadas, sem ou com fins lucrativos.

A Base XXXIV prevê ainda que possam ser cobradas taxas moderadoras, com o objetivo de completar as medidas reguladoras do uso dos serviços de saúde. Destas taxas, que constituem receita do Serviço Nacional de Saúde, são isentos os grupos populacionais sujeitos a maiores riscos e os financeiramente mais desfavorecidos.O Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, aprova o regime das carreiras médicas. Os médicos, a par de outros técnicos de saúde, pelo reconhecimento da sua preparação técnico-científica, especificidade e autonomia funcionais, passam a constituir um corpo especial de funcionários.

1998

decreto de 18 de abril

No mesmo ano, a Resolução do Conselho de Ministros n.o 140/98, de 4 de Dezembro, define um conjunto de medidas para o desenvolvimento do ensino na área da saúde, entre as quais o reforço da, aprendizagem tutorial na comunidade, nos centros de saúde e nos hospitais, no quadro de uma reestruturação curricular dos cursos de licenciatura em Medicina, a reorganização da rede de escolas superiores de enfermagem e de tecnologia da saúde, através da sua passagem para a tutela do Ministério da Educação, e a reorganização da formação dos enfermeiros, com a passagem da formação geral para o nível de licenciatura.

- O Decreto-Lei n.o 97/98, de 18 de Abril, estabelece o regime de celebração das convenções a que se refere a base XLI da Lei n.o 48/90, de 24 de Agosto - Lei de Bases da Saúde.Na senda da procura de soluções inovadoras que permitam identificar ganhos em saúde e aumentar a satisfação dos utilizadores e dos profissionais, nasce, no mesmo ano, o regime remuneratório experimental dos médicos da carreira de clínica geral, por via do Decreto-Lei n.o 117/98, de 5 de Maio.

1973

decreto de 6 de novembro

- Surge o Ministério da Saúde, autonomizado face à Assistência, através do Decreto-Lei n.o 584/73, de 6 de Novembro. No entanto, em 1974, é transformado em Secretaria de Estado (da Saúde) e integrado no Ministério dos Assuntos Sociais pelo Decreto-Lei n.o 203/74, de 15 de Maio).

1991

decreto de 8 de novembro

- O Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, aprova o regime legal da carreira de enfermagem, visando regulamentar o exercício da profissão, garantindo a salvaguarda dos direitos e normas deontológicas específicos e a prestação de cuidados de enfermagem de qualidade aos cidadãos. O diploma clarifica conceitos, caracteriza os cuidados de enfermagem, especifica a competência dos profissionais legalmente habilitados a prestá-los e define a responsabilidade, os direitos e os deveres dos mesmos.

1946

Lei de 2 de novembro de 1946

A Lei n.o 2011, de 2 de Abril de 1946, estabelece a organização dos serviços prestadores de cuidados de saúde então existentes, lançando a base para uma rede hospitalar.

1982

decreto de 29 de junho

O Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde fica incumbido de gerir as verbas que lhe são globalmente atribuídas. No mesmo ano, a carreira médica de Clínica Geral surge por via do Decreto-Lei n.o 310/82, de 3 de Agosto, que regula as carreiras médicas (de saúde pública, clínica geral e médica hospitalar). O médico de clínica geral é entendido como o profissional habilitado para prestar cuidados primários a indivíduos, famílias e populações definidas, exercendo a sua intervenção em termos de generalidade e continuidade dos cuidados, de personalização das relações com os assistidos e de informação sócio médica.

O Decreto-Lei n.o 254/82, de 29 de Junho, cria as administrações regionais de cuidados de saúde (ARS), que sucedem às malsucedidas administrações distritais dos serviços de saúde, criadas pelo Decreto-Lei n.o 488/75.O Decreto-Lei n.o 357/82, de 6 de Setembro, concede ao Serviço Nacional de Saúde autonomia administrativa e financeira. A gestão dos recursos financeiros afetos ao sector da saúde exige coordenação e distribuição adequada e, simultaneamente, agilidade nos processos de atuação, entende-se que o Serviço Nacional de Saúde, como suporte de todas as atividades do sector, de autonomia administrativa e financeira.

1999

decreto de 27 de julho

O Decreto-Lei n.o 374/99, de 18 de Setembro, cria os centros de responsabilidade integrados (CRI) nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde. Os CRI constituem estruturas orgânicas de gestão intermédia, agrupando serviços e/ou unidades funcionais homogéneos e ou afins. A desconcentração da tomada de decisão, do planeamento e do controlo dos recursos visa introduzir a componente empresarial na gestão destas unidades. O objetivo consiste em aumentar a eficiência e melhorar a acessibilidade, mediante um maior envolvimento e responsabilização dos profissionais pela gestão dos recursos postos à sua disposição.

São estruturados os serviços de saúde pública, no âmbito dos quais se integra o exercício dos poderes de autoridade de saúde enquanto poder-dever de intervenção do Estado na defesa da saúde pública, na prevenção da doença e na promoção da saúde. O Decreto-Lei n.o 286/99, de 27 de Julho, que estabelece a organização dos serviços de saúde pública, dita que a implantação se opera a dois níveis: o regional e o local.

1971

decreto de 27 de setembro

-Com a reforma do sistema de saúde e assistência conhecida como "reforma de Gonçalves Ferreira", surge o primeiro esboço de um Serviço Nacional de Saúde. No Decreto-Lei n.o 413/71, de 27 de Setembro, como sejam o reconhecimento do direito à saúde de todos os portugueses, cabendo ao Estado assegurar esse direito, através de uma política unitária de saúde da responsabilidade do Ministério da Saúde, com vista a tirar tirar melhor rendimento dos recursos utilizados, tirar melhor rendimento dos recursos utilizados.

Surgem "centros de saúde de primeira geração", que são excluídos da reforma os serviços médico-sociais das Caixas de Previdência. No Decreto-lei n.o 414/71, de 27 de Setembro, o o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para prestar serviços serviço no Ministério da Saúde e Assistência: carreiras médica de saúde pública, médica hospitalar, farmacêutica, administração hospitalar, de técnicos superiores de laboratório, de ensino de enfermagem, de enfermagem de saúde pública, de enfermagem hospitalar, de técnicos terapeutas, de técnicos de serviço social, de técnicos auxiliares de laboratório e de técnicos auxiliares sanitários.

2002

decreto de 8 de novembro

O Decreto-Lei n.o 39/2002, de 26 de Fevereiro, já havia aprovado nova forma de designação dos órgãos de direção técnica dos estabelecimentos hospitalares e dos centros de saúde, alterado a composição dos conselhos técnicos dos hospitais e flexibilizado a contratação de bens e serviços pelos hospitais.

- Com a aprovação do novo regime de gestão hospitalar, pela Lei n.o 27/2002, de 8 de Novembro, introduzem-se modificações profundas na Lei de Bases da Saúde. Acolhe-se e define-se um novo modelo de gestão hospitalar, aplicável aos estabelecimentos hospitalares que integram a rede de prestação de cuidados de saúde e dá-se expressão institucional a modelos de gestão de tipo empresarial (EPE).

197

lei de 15 de setembro

O diploma estabelece que o SNS goza de autonomia administrativa e financeira e estrutura-se numa organização descentralizada e desconcentrada, compreendendo órgãos centrais, regionais e locais, e dispondo de serviços prestadores de cuidados de saúde primários e de serviços prestadores de cuidados diferenciados.

- A Lei n.o 56/79, de 15 de Setembro, no âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais,enquanto instrumento do Estado para assegurar o direito à proteção da saúde, é garantido acesso a todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica e social, bem como aos estrangeiros, em regime de reciprocidade, apátridas e refugiados políticos. SNS envolve todos os cuidados integrados de saúde, saúde, compreendendo a promoção e vigilância da saúde, a prevenção da doença, o diagnóstico e tratamento dos doentes e a reabilitação médica e social. Definindo assim, o acesso gratuito, mas contempla a possibilidade de criação de taxas moderadoras, a fim de racionalizar a utilização das prestações.

2003

Decreto de 1 de abril

Através do Decreto-Lei n.o 173/2003, de 1 de Agosto, surgem as taxas moderadoras, com o objetivo de moderar, racionalizar e regular o acesso à prestação de cuidados de saúde, reforçando o princípio de justiça social no Sistema Nacional de Saúde.No mesmo ano, nasce a Entidade Reguladora da Saúde, por via do Decreto-Lei n.o 309/2003, de 10 de Dezembro. Traduz-se, desta maneira, a separação da função do Estado como regulador e supervisor, em relação às suas funções de operador e de financiador.

- O Decreto-Lei n.o 60/2003, de 1 de Abril, cria a rede de cuidados de saúde primários. Para além de continuar a garantir a sua missão específica tradicional de providenciar cuidados de saúde abrangentes aos cidadãos, a rede deve também constituir-se e assumir-se, em articulação permanente com os cuidados de saúde ou hospitalares e os cuidados de saúde continuados, como um parceiro fundamental na promoção da saúde e na prevenção da doença.

1986

DECRETO DE 20 DE MARÇO

O Decreto-Lei n.o 57/86, de 20 de Março, regulamenta as condições de exercício do direito de acesso ao Serviço Nacional de Saúde. O diploma visa estabelecer uma correta e racional repartição dos encargos do Serviço Nacional de Saúde, quer pelos chamados subsistemas de saúde, quer ainda por todas as entidades, de qualquer natureza, que, por força da lei ou de contrato, sejam responsáveis pelo pagamento da assistência a determinados cidadãos. Salvaguarda ainda que, porque os estabelecimentos oficiais não têm como objetivo a obtenção de qualquer lucro, os preços a cobrar deverão aproximar-se, tanto quanto possível, dos custos reais. Prevê ainda taxas destinadas a moderar a procura de cuidados de saúde, evitando assim a sua utilização para além do razoável.

O Decreto-Lei n.o 57/86, de 20 de Março, regulamenta as condições de exercício do direito de acesso ao Serviço Nacional de Saúde. O diploma visa estabelecer uma correta e racional repartição dos encargos do Serviço Nacional de Saúde, quer pelos chamados subsistemas de saúde, quer ainda por todas as entidades, de qualquer natureza, que, por força da lei ou de contrato, sejam responsáveis pelo pagamento da assistência a determinados cidadãos.

1958

Lei de 13 de agosto de 1958

O Ministério da Saúde e da Assistência surge por via do Decreto-Lei n.o 41825, de 13 de Agosto. A tutela dos serviços de saúde pública e os serviços de assistência pública deixam assim de pertencer ao Ministério do Interior.

1984

DECRETO DE 2 DE MARÇO

- A criação da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, através do Decreto-Lei n.o 74-C/84, de 2 de Março, põe fim aos serviços médico-sociais da Previdência e marca a expansão do SNS. Torna-se o órgão central com funções de orientação técnico-normativa, de direção e de avaliação da atividade desenvolvida pelos órgãos e serviços regionais, distritais e locais que intervêm na área dos cuidados de saúde primários. O clínico geral adquire o estatuto de médico de família.

1976

artigo 64

-É aprovada nova Constituição, cujo artigo 64. dita que todos os cidadãos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover. Esse direito efetiva-se através da criação de um serviço nacional de saúde universal, geral e gratuito. Para assegurar o direito à proteção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição 3 económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação, bem como uma racional e eficiente cobertura médica e hospitalar de todo o país. O Decreto-Lei n.o 580/76, de 21 de Julho, estabelece a obrigatoriedade de prestação de um ano de serviço na periferia para os recém-licenciados em medicina

1993

decreto de 15 de janeiro

A flexibilidade na gestão de recursos impõe ainda a adoção de mecanismos especiais de mobilidade e de contratação de pessoal, como o incentivo a métodos e práticas concorrenciais.O Decreto-Lei n.o 335/93, de 29 de Setembro, aprova o Regulamento das Administrações Regionais de Saúde. No mesmo ano, é criado o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde, pelo Decreto- Lei n.o 198/95, de 29 de Julho.

É publicado o novo estatuto do SNS através do Decreto-Lei n.o 11/93, de 15 de Janeiro, que procura superar a incorreta - do ponto de vista médico e organizativo - dicotomia entre cuidados primários e cuidados diferenciados. A indivisibilidade da saúde e a necessidade de uma criteriosa gestão de recursos levam à criação de unidades integradas de cuidados de saúde, viabilizando a articulação entre grupos personalizados de centros de saúde e hospitais.