Classe 4.1 - Matérias sólidas inflamáveis, matérias auto-reactivas, matérias que polimerizam e matérias explosivas dessensibilizadas sólidas
Classe 4.2 - Matérias sujeitas a inflamação espontânea
Classe 4.3 - Matérias que, em contacto com água, libertam gases inflamáveis
Classificação das Mercadorias Perigosas
As classes do ADR são as seguintes:
Classe 5.1 – Matérias comburentes
Classe 5.2 – Peróxidos orgânicos
Classe 6.1 – Matérias tóxicas
Classe 6.2 – Matérias infecciosas
Classe 7 – Matérias radioactivas
Classe 8 – Matérias corrosivas
Classe 9 – Matérias e objectos perigosos diversos
Classificação das Mercadorias Perigosas
Classe 1 - Matérias e objectos explosivos
Matérias explosivas: matérias sólidas ou líquidas (ou misturas de matérias) que são susceptíveis, por reacção química, de libertar gases a uma temperatura, a uma pressão e a uma velocidade tais que podem causar danos nas imediações.
Matérias pirotécnicas: matérias ou misturas de matérias destinadas a produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno, ou uma combinação destes efeitos, na sequência de reacções químicas exotérmicas auto-sustentadas não detonantes.
Objectos explosivos: objectos que contêm uma ou várias matérias explosivas ou pirotécnicas.
Matérias e objectos que são fabricados com vista a produzir um efeito prático explosivo ou pirotécnico.
Classificação das Mercadorias Perigosas
Classe 2 - Gases
abrange os gases puros, as misturas de gases, as misturas de um ou vários gases com uma ou várias outras matérias e os objectos contendo tais matérias.
Um gás é uma matéria que:
a 50 °C tem uma pressão de vapor superior a 300 kPa (3 bar); ou
é completamente gasoso a 20 °C à pressão normal de 101,3 kPa.
Classificação das Mercadorias Perigosas
Classe 3 - Líquidos Inflamáveis
abrange as matérias e os objectos que contêm as matérias desta classe, que:
são líquidos de acordo com a alínea a) da definição de "líquido" de 1.2.1;
têm, a 50 °C, uma pressão de vapor de, no máximo, 300 kPa (3 bar) e não são completamente gasosos a 20 °C e à pressão normal de 101,3 kPa; e
têm um ponto de inflamação de 60 °C, no máximo.
Classificação das Mercadorias Perigosas
Classe 4.1 - Matérias sólidas inflamáveis, matérias auto-reactivas, matérias que polimerizam e matérias explosivas dessensibilizadas sólidas
São abrangidas:
as matérias e objectos sólidos facilmente inflamáveis
as matérias sólidas ou líquidas auto-reactivas
as matérias sólidas explosivas dessensibilizadas
as matérias similares às matérias auto-reactivas
as matérias que polimerizam
Classificação das Mercadorias Perigosas
Classe 4.2 - Matérias sujeitas a inflamação espontânea
Abrange:
as matérias pirofóricas, que são as matérias, incluindo misturas e soluções (líquidas ou sólidas), que, em contacto com o ar, mesmo em pequenas quantidades, se inflamam num intervalo de 5 minutos. Estas matérias são, de entre as da classe 4.2, as mais sujeitas a inflamação espontânea; e
as matérias e objectos susceptíveis de auto-aquecimento, que são as matérias e objectos, incluindo misturas e soluções, que, em contacto com o ar, sem fornecimento e energia, são susceptíveis de auto-aquecimento. Estas matérias só podem inflamar-se em grandes quantidades (vários quilogramas) e após longos períodos de tempo (horas ou dias).
Classificação das Mercadorias Perigosas
Carlos Carrazedo
Created on October 19, 2025
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As classes do ADR são as seguintes:
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