formadora Angelica Vardasca
Liberdade e Responsabilidade Democratico
Tema 3: Democracia respresentativa e participativa Jaqueline Joice Tavares Monteiro
oRGANIZACAO DO ESTADO DEMOCRATICO pORTUGUES
O poder central é constituido pelos os orgãos de suberania:
- Presidente da repuplica.
- Governo (primeiro menistro).
- A assembleia da republica(230 depotados) .
- Tribunal .
Conjunto de orgãos e autoridades que concentram a tomada de decisões e a gestão politica do pais.Define leis politicas e admistracões para todo o territorio. Cordena áreas como defesa,finanças, relacões exteriores e segurança política. E representado pelo o presidente da republica, governo e orgãos nacionais.
Elementos Extrututantes do estado
Povo- É o conjunto de cidadões que habitam o territorio do estado e que são sujeitos a direitos e deveres Territorio- Ares onde o estado exerce a sua soberania. Soberania- Poder supremo do estado para governar..
As funcoes do poder central
Lesgislativa- Crição de leis que valem para todo o territorio nacional. Executiva-Admistrar e exercer politicas publicas, servicos e programas do estado. Judicial- Garrantir a aplicação de leis e a justiça, atraves de tribunais nacionais.
Orgãos de soberania:
Presidente da republica- Chefe de estado Assembleia da republica- Orgãos lesgislativos. Governo- Orgãos executivo. Tribulanis- Orgão judicial.
Presidente da republica:
Funções: Representação do estado. Garantia da constituição. Poder de dissolição. Nomeação de orgãos do governo. Poderes legislativos. Comando supremo das forças armadas. Politica extrema.
Residência oficial do presidente da republica:
Assembleia da republica:
Funções: Funcao lesgilativa; Funçao politica; Representacao popular; Funcao de aprovacao de atos relevantes; Organizacao dos seus orgaos.
Presidente da assembleia da republica:
Funções: Representar a assembleia da republica; Direção e conclusão dos trabalhos parlamentais; Admistracao e supervisao interna ; Funções institucionais e protocolares; Garantia do funcionamento dos orgãos da assembleia.
Governo:
Funções: Politicas; Planificacao e execução admistrativa; Funções organicionais; Considerações adicionais e limites;
Primeiro ministro:
Funções: Direção politica; Representação do governo; Responsabilidade politica; Elaboração e execução da legislação e diretrizes do governo;
Tribunais:
Funções: Exercer a justiça São orgãos de suberania com competencia para admistrar a justiça em nome do povo; Admistração da justiça;
Tribunail constitucional:
Funções: Fiscalização da constitucionalidade; Garantir os direitos fundamentais; Reulação do sistema politico e eleitorial; Julgamento de conflitos institucional; Fiscalização autorizada da constituição;
trabalho para reposição
Jaqueline Joice Tavares Monteiro
Created on October 15, 2025
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formadora Angelica Vardasca
Liberdade e Responsabilidade Democratico
Tema 3: Democracia respresentativa e participativa Jaqueline Joice Tavares Monteiro
oRGANIZACAO DO ESTADO DEMOCRATICO pORTUGUES
O poder central é constituido pelos os orgãos de suberania:
Conjunto de orgãos e autoridades que concentram a tomada de decisões e a gestão politica do pais.Define leis politicas e admistracões para todo o territorio. Cordena áreas como defesa,finanças, relacões exteriores e segurança política. E representado pelo o presidente da republica, governo e orgãos nacionais.
Elementos Extrututantes do estado
Povo- É o conjunto de cidadões que habitam o territorio do estado e que são sujeitos a direitos e deveres Territorio- Ares onde o estado exerce a sua soberania. Soberania- Poder supremo do estado para governar..
As funcoes do poder central
Lesgislativa- Crição de leis que valem para todo o territorio nacional. Executiva-Admistrar e exercer politicas publicas, servicos e programas do estado. Judicial- Garrantir a aplicação de leis e a justiça, atraves de tribunais nacionais.
Orgãos de soberania:
Presidente da republica- Chefe de estado Assembleia da republica- Orgãos lesgislativos. Governo- Orgãos executivo. Tribulanis- Orgão judicial.
Presidente da republica:
Funções: Representação do estado. Garantia da constituição. Poder de dissolição. Nomeação de orgãos do governo. Poderes legislativos. Comando supremo das forças armadas. Politica extrema.
Residência oficial do presidente da republica:
Assembleia da republica:
Funções: Funcao lesgilativa; Funçao politica; Representacao popular; Funcao de aprovacao de atos relevantes; Organizacao dos seus orgaos.
Presidente da assembleia da republica:
Funções: Representar a assembleia da republica; Direção e conclusão dos trabalhos parlamentais; Admistracao e supervisao interna ; Funções institucionais e protocolares; Garantia do funcionamento dos orgãos da assembleia.
Governo:
Funções: Politicas; Planificacao e execução admistrativa; Funções organicionais; Considerações adicionais e limites;
Primeiro ministro:
Funções: Direção politica; Representação do governo; Responsabilidade politica; Elaboração e execução da legislação e diretrizes do governo;
Tribunais:
Funções: Exercer a justiça São orgãos de suberania com competencia para admistrar a justiça em nome do povo; Admistração da justiça;
Tribunail constitucional:
Funções: Fiscalização da constitucionalidade; Garantir os direitos fundamentais; Reulação do sistema politico e eleitorial; Julgamento de conflitos institucional; Fiscalização autorizada da constituição;