painel INTERATIVO de gestão DE PESSOAS
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01
06
JORNADAS E ESCALAS
INTEGRAÇÃO
gestão para pessoas
boas-vindas
HISTÓRIA CHC-UFPR
ACÚMULO DE CARGOS
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08
07
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GESTÃO DE DESEMPENHO
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
FÉRIAS
SOBREAVISO
PROGRAMA ACOLHER
HORA EXTRA
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DICAS INSPIRADORAS
SAÚDE E SEGURANÇA
LICENÇAS E AFASTAMENTOS
PROGRESSÃO
ampliação e redução de ch
capacita chc-ufpr
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história do chc-ufpr
O Complexo do Hospital de Clínicas é um órgão suplementar da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e faz parte da rede Ebserh de hospitais universitários federais. Atualmente, abrange o Hospital de Clínicas (HC), inaugurado em 1961, e o Hospital Vitor Ferreira do Amaral, inaugurado em 1930. Reconhecido como o maior hospital público do Paraná e o terceiro maior hospital público do país, o CHC-UFPR é uma referência em diversos serviços de saúde, atendendo exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde.
Localizado na Rua General Carneiro, em Curitiba, o hospital é destaque em atendimentos de alta complexidade e tem um papel essencial no ensino, na pesquisa e na gestão hospitalar.
Com mais de 64 anos de história, o CHC-UFPR se consolidou como um centro de excelência em saúde. São 65 mil metros quadrados e mais de 3.500 profissionais dedicados ao cuidado da população, à formação de novos profissionais e à realização de pesquisas de impacto no Brasil e no mundo.
"Se permanecermos unidos e acreditando, podemos superar os desafios e vislumbrar horizontes melhores. Acreditem, o amanhã será sempre melhor.”
Dr. Adonis Nasr
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BOAS-VINDAS
Prezados gestores, servidores e empregados públicos do CHC-UFPR, É com grande satisfação que apresentamos a nova ferramenta de suporte à gestão: o Painel Interativo de Gestão de Pessoas. Este recurso foi desenvolvido com o objetivo de auxiliar na familiarização com os normativos aplicáveis à gestão de pessoas dos vínculos RJU e Ebserh que atuam em nosso Complexo. Este guia está dividido em 18 temas, com texto escrito em linguagem simples e inclusiva. São materiais visuais combinados com dicas e insights para uma experiência mais engajadora. Convidamos todos a explorarem esta nova ferramenta e aproveitarem ao máximo os recursos disponíveis para aprimorar a gestão de nossas equipes. Agradecemos a dedicação e reafirmamos nosso compromisso em continuar buscando inovações que contribuam para a excelência de nossos serviços. Prepare-se para uma jornada de aprendizado ágil e inovador!
"Você não pode simplesmente mudar a cultura de uma organização. O que você pode mudar são seus próprios comportamentos e sua influência."
Jurgen Appelo
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AGRADECIMENTOS
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GESTÃO PARA PESSOAS
“Um chefe tem o título, um líder tem as pessoas”.
Gerenciar pessoas transcende a gestão de talentos, trata-se de unir a diversidade e a pluralidade de competências, habilidades e atitudes individuais e coletivas. Significa posicionar as pessoas certas nos lugares certos, desafiando o status quo. Gestão de pessoas é o cuidado genuíno com quem faz a diferença todos os dias, um processo sensível, que acolhe, escuta e valoriza cada indivíduo como parte essencial do todo Nesse contexto, a Transformação Digital tem um papel essencial. A combinação de inovação tecnológica com uma gestão humanizada torna-se fundamental para enfrentar os desafios contemporâneos. Essas tecnologias não só remodelam os processos de trabalho, elas também ditam um ritmo de mudança muito acelerado e redefinem a forma de interação e gestão de equipes. Diante de tanta velocidade é essencial construir o próprio bem-estar e manter a saúde mental, pois é natural não se sentir feliz o tempo todo. Equilibrar o uso das novas tecnologias com o cuidado pessoal é fundamental para o sucesso. Adaptar-se e encontrar o equilíbrio certo é a chave para uma gestão eficaz. A boa notícia é: não estamos sozinhos, fazemos parte de um todo que é maior que a soma de suas partes. Mais do que acompanhar as transformações, é preciso vivê-las com sensibilidade e propósito, unindo talentos, valores e pessoas para construir um futuro mais humano e inovador. Essa é a verdadeira gestão de pessoas.
Simon Sinek
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GESTÃO PARA PESSOAS
Adicionalmente, o Regulamento de Pessoal da Ebserh, lista no artigo 38 os deveres dos líderes ocupantes de cargos efetivos na empresa:
A Portaria-SEI 08-2019 confere às Superintendências dos Hospitais Universitários Federais (HUFs), geridos pela Ebserh, a competência para realizar todos os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de estoques, documental e de recursos humanos necessários ao funcionamento de cada unidade. Esta responsabilidade é compartilhada não apenas com o Colegiado Executivo, mas também com os times de gestão e o corpo funcional dos HUFs. Como líder e ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada, você assume atividades que demandam níveis de responsabilidade, complexidade e natureza distintos dos cargos regulares, conforme estabelecido no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas - PCCFG.
I. Zelar pela manutenção da disciplina e da ordem.
II. Zelar pelo fiel cumprimento das decisões emanadas pela Direção da Ebserh.
III. Orientar seus subordinados na execução dos serviços.
IV. Manter o grupo que dirige em ambiente de boas relações pessoais.
V. Fazer cumprir, nos locais de trabalho, as Normas e Instruções da Ebserh.
VI. Comunicar à área da gestão de pessoas qualquer irregularidade sobre a frequência de seus subordinados.
VII. Propor medidas que visem a melhor execução e racionalização dos serviços.
Além disso, o artigo 7 do mesmo regulamento proíbe a cessão por outro órgão, o usufruto de licença de interesse particular ou de outros afastamentos que resultem na suspensão do contrato de trabalho. Por fim, a Norma SEI 02-2022 da Ebserh estabelece os requisitos mínimos e procedimentos para seleção e nomeação de gestoras e gestores dos HUFs, garantindo que a liderança esteja alinhada com os altos padrões exigidos para a administração eficaz dessas instituições.
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ACÚMULO DE CARGOS
"Não se trata de limitar sonhos, mas de garantir que cada cargo seja exercido com plenitude e responsabilidade."
A gestão da acumulação de cargos das servidoras e dos servidores RJU do CHC-UFPR é de competência da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPR, órgão responsável por monitorar e solicitar esclarecimentos sobre tais situações, Instrução Normativa SGP (IN) nº 30/2025. A Ebserh, por meio da Norma 06/2025, Dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem adotados nos casos de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas A Comissão Permanente de Acúmulo de Cargos Públicos tem como principal função acompanhar as pessoas que trabalham na Ebserh. Seu objetivo é garantir que a acumulação de cargos não comprometa a qualidade dos serviços prestados à sociedade, evitando a sobrecarga dessas pessoas e assegurando que suas atividades sejam desempenhadas de forma eficiente e eficaz. A Comissão de Acúmulo de Cargos deste CHC-UFPR elaborou a Ata - SEI 1/2025 que define os critérios para flexibilização do intervalo interjornadas de empregados com acúmulo de cargos públicos. Para saber mais .
(inspirado em Maria Sylvia Zanella Di Pietro)
clique aqui
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ACUMULAÇÃO DE CARGOS CHC-UFPR
Perguntas e respostas frequentes
Qual a periodicidade para apresentação da Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos, Funções e Proventos?
A compatibilidade de horários é avaliada somente nos vínculos públicos?
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O que é acumulação remunerada de cargos?
Quem tem somente o vínculo com a Ebserh precisa enviar a Declaração anual?
A acumulação de cargos é monitorada somente pelos Órgãos da Administração Indireta?
12
A jornada de trabalho é limitada a 60 horas semanais?
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Como enviar a Declaração anual?
O que caracteriza a acumulação ilícita de vínculos públicos?
Quando a acumulação é lícita?
Quem recebe proventos de aposentadoria pode acumular outro vínculo público?
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Que documentos precisam ser anexados à Declaração anual?
Como regularizar a acumulação ilícita?
As normas sobre acumulação de cargos são aplicadas somente nos casos de provimentos por meio de concurso público?
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10
Quais são as profissões não regulamentadas?
O que é a compatibilidade de horários?
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INTEGRAÇÃO
"Eu sou parte de uma equipe. Então, quando venço, não sou eu apenas quem vence. De certa forma eu termino o trabalho de um grupo enorme de pessoas!"
A integração de novos talentos objetiva oferecer à pessoa recém-admitida uma experiência positiva, promover o engajamento e despertar o sentimento de pertencimento. O processo de integrar novas servidoras e novos servidores RJU, com lotação no CHC-UFPR, é realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPR. Na Ebserh, a integração acontece sempre no 1º dia de admissão e segue uma agenda pré-estabelecida pela Unidade de Desenvolvimento de Pessoas (UDP) do CHC-UFPR. Nessa fase do processo de integração são executadas várias ações, dentre elas podem ser destacadas:
- Acolhimento adequado;
- Socialização com o ambiente institucional;
- Disseminação da cultura organizacional e das normas da Organização;
- Apresentação das principais rotinas, processos, responsabilidades, lideranças e colegas de equipe;
- Orientação sobre os direitos e deveres;
- Informação sobre a avaliação de desempenho.
Ayrton Senna
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"Eu sou parte de uma equipe. Então, quando venço, não sou eu apenas quem vence. De certa forma eu termino o trabalho de um grupo enorme de pessoas!"
INTEGRAÇÃO
Saiba + excluído, pois a Norma citada não está publicizada.
A integração de novos talentos objetiva oferecer à pessoa recém-admitida uma experiência positiva, promover o engajamento e despertar o sentimento de pertencimento. O processo de integrar novas servidoras e novos servidores RJU, com lotação no CHC-UFPR, é realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPR. Na Ebserh, a integração acontece sempre no 1º dia de admissão e segue uma agenda pré-estabelecida pela Unidade de Desenvolvimento de Pessoas (UDP) do CHC-UFPR. Nessa fase do processo de integração são executadas várias ações, dentre elas podem ser destacadas:
- Acolhimento adequado;
- Socialização com o ambiente institucional;
- Disseminação da cultura organizacional e das normas da Organização;
- Apresentação das principais rotinas, processos, responsabilidades, lideranças e colegas de equipe;
- Orientação sobre os direitos e deveres;
- Informação sobre a avaliação de desempenho.
Ayrton Senna
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INTEGRAÇÃO - VÍNCULO EBSERH/clt
A avaliação de desempenho durante o contrato de experiência é regulamentada pela Norma SEI 3-2019. Ela envolve a pessoa recém-contratada e sua chefia imediata. A avaliação define a efetivação do contrato de trabalho. Estes são os formulários utilizados na avaliação e que precisam ser elaborados no Portal do Empregado:
- Plano de tarefas.
- Questionário de avaliação da empregado ou do empregado em período de experiência, enviado em duas etapas (40º dia e 80º dia).
- Formulário de avaliação do plano de tarefas.
Dica: você pode utilizar o novo módulo (de avaliação) disponível no Portal do Empregado.
Questionário deavaliação - 2ª etapa
80º dia
10º dia
SAIBA+
Plano de tarefas
Avaliação doplano de tarefas
SAIBA+
SAIBA+
O que será avaliado?
Questionário deavaliação - 1ª etapa
40º dia
SAIBA+
O que será avaliado?
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INTEGRAÇÃO - VÍNCULO EBSERH/clt
A nota final da avaliação de desempenho durante o contrato de experiência vale até 100 pontos. É calculada da seguinte forma:
Nota final no período de experiência vs efetivação do contrato
Legenda:ad1 x 0,3 ad2 x 0,7 pt
resultado da 1ª etapa da avaliação vezes o peso (30%) resultado da 2ª etapa da avaliação vezes o peso (70%) resultado da avaliação do plano de tarefas
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INTEGRAÇÃO - VÍNCULO EBSERH/clt
A nota final da avaliação de desempenho durante o contrato de experiência vale até 100 pontos. É calculada da seguinte forma:
Nota final no período de experiência vs efetivação do contrato
Excluí o Quiz
Legenda:ad1 x 0,3 ad2 x 0,7 pt
resultado da 1ª etapa da avaliação vezes o peso (30%) resultado da 2ª etapa da avaliação vezes o peso (70%) resultado da avaliação do plano de tarefas
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Jornadas e escalas de trabalho
A marcação do ponto das pessoas que trabalham no CHC-UFPR é feita por de biometria facial (EBSERH) e digital (RJU). Esse sistema de gestão de frequência é composto pelos relógios de ponto e pelo sistema onde são armazenadas todas as informações das marcações. Existem diferentes tipos de relógios e sistemas para cada vínculo: Quem tem vínculo com a UFPR pode utilizar 23 relógios distribuídos pelo CHC-UFPR, e a frequência é gerenciada no sistema MdComune. Quem tem vínculo com a Ebserh conta com 23 relógios e com o Portal do Empregado, uma ferramenta intuitiva e fácil de usar que centraliza todas as informações de frequência do pessoal que trabalha na Ebserh. No Portal do Empregado é possível:
- Acompanhar o registro de frequência: verificar se a jornada de trabalho está sendo cumprida.
- Gerenciar faltas e atrasos: justificar ausências e ocorrências.
- Cadastrar jornadas: ajustar a jornada de trabalho quando necessário.
- Homologar a folha de ponto.
- Verificar o saldo do banco de horas (positivo/negativo).
"O homem não teria alcançado o possível se, repetidas vezes, não tivesse tentado o impossível."
Max Weber
Conheça mais sobre as frequências e escalas de cada vínculo:
JORNADA e escala EBSERH
JORNADA e escala UFPR
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JORNADAS e escalas de trabalho - VÍNCULO UFPR/RJU
Atualmente, o sistema MdComune é a ferramenta oficial para o registro e a gestão da jornada de trabalho de todos os servidores do CHC-UFPR. O MdComune é uma plataforma online que oferece autonomia e transparência. Cada servidor pode acessar suas informações a qualquer momento, permitindo:
- Consultar o espelho de ponto diretamente pelo site.
- Visualizar todos os registros de entrada e saída.
- Solicitar ajustes de frequência, como a inclusão de marcações não registradas.
Além do acesso via site, o sistema MdComune oferece o aplicativo MdComune Mobile, que amplia as funcionalidades de gestão de ponto pelo smartphone. Principal Funcionalidade: Marcação de Ponto pelo Celular. É possivel pelo aplicativo solicitar ajustes de frequência.
Gestão de Escalas
Consulta
Atestado Médico
Faltas justificadas ou Horas excedentes
Para saber mais sobre a gestão de frequência e escalas:
CONHEÇA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/2018
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JORNADAS e escalas de trabalho - VÍNCULO EBSERH/CLT
A Norma - SEI 2-2024-DGP Ebserh, estabelece critérios e procedimentos para gestão da frequência e das jornadas de trabalho no âmbito da Ebserh. Alguns pontos da Norma merecem destaque:
As dicas a seguir podem garantir que o registro de ponto de sua equipe esteja correto e atualizado:
horas extras
Registro Diário
Art. 35 É dever do gestor imediato supervisionar o efetivo cumprimento das jornadas e o registro de frequência dos agentes públicos subordinados, atentando-se às seguintes inconsistências, dentre outras: Art. 37 É dever do gestor imediato homologar a frequência dos agentes públicos, até o 10º dia do mês subsequente, no sistema de gestão de pessoas, após os procedimentos de análise e ajustes prévios necessários.
banco de horas
Ajustes para rescisão contratual
I. inclusão dos códigos de jornadas relativos às escalas de trabalho; II. antecipação do horário de entrada ou extensão do horário de saída da jornada de trabalho programada, sem alinhamento prévio com o gestor imediato; III. superação do limite de 02 horas excedentes à jornada de trabalho; IV. registro de frequência em dia que não estiver escalado ou em período de afastamento; V. registros ímpares; VI. não comparecimento ao posto de trabalho no dia e horário programados; VII. ausência de registro de afastamento; VIII. inobservância ao intervalo mínimo interjornada; IX. inobservância ao DSR; X. saldo excessivo, positivo ou negativo, em banco de horas.
Jornada Diária
esquecimento do registro
A competência para homologar a folha: Chefia imediata ou substituto designado em Portaria.
Quem trabalha na Ebserh pode solicitar a Redução ou o Aumento da carga horária, desde que siga os procedimentos e fluxos estabelecidos. Para saber mais, acesse:
Ampliação e redução de ch
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frequência e escalas de trabalho - VÍNCULO EBSERH/CLT
Quem trabalha na Ebserh pode optar pela redução ou aumento da carga horária de trabalho, mas existem procedimentos e fluxos que precisam ser seguidos para formalização da alteração:
- Redução especial de carga horária, sem redução de salário, para pessoa com deficiência ou que possua dependente que se caracterize como pessoa com deficiência.
- Redução de carga horária com redução de salário.
- Aumento de carga horária.
POP
NORMA
POP
NORMA
POP
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hora extra - vínculo ebserh/clt
Hora extra é o tempo que uma pessoa da sua equipe dedica além da jornada regular de trabalho, desde que já tenha cumprido integralmente sua carga horária do dia. Exemplo: uma técnica administrativa trabalha 8 horas por dia (das 7h às 16h) e na última sexta-feira bateu o ponto de saída às 17h. Essa hora extra será adicionada ao banco de horas dela e deverá ser compensada posteriormente, conforme as regras do Acordo Coletivo da Ebserh.
A hora extra pode ser paga em dinheiro?
Sim, mas somente em casos excepcionais você poderá solicitar o pagamento da hora extra trabalhada por alguém da sua equipe.
Quando fazer hora extra?
Apenas em situações urgentes, como trabalhos assistenciais ou administrativos que, se não forem realizados imediatamente, podem gerar problemas sérios. A hora extra precisa ser usada com moderação. Importante: A hora extra precisa ser autorizada com antecedência e existem regras e normas específicas para isso. Para aprender mais sobre o tema:
"A única maneira de fazer um ótimo trabalho é amar o que você faz. Se você ainda não encontrou isso, continue procurando."
Steve Jobs
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hora extra - vínculo UFPR/RJU
A prestação de serviço extraordinário está condicionada à ocorrência e comprovação de situações excepcionais e temporárias para execução de tarefas de imprescindível necessidade para o serviço público, cujo adiamento ou interrupção importe em manifesto prejuízo.
A alegação de insuficiência de servidores ou de acúmulo de trabalho não enseja a autorização para a realização de serviço extraordinário.
São vedadas a realização e o pagamento de adicional de serviço extraordinário:
- aos docentes do magistério federal.
- aos servidores que percebem a Graficação de Raios-X.
- aos ocupantes de cargo de direção ou função gratificada.
- aos servidores que tenham horário especial.
- aos servidores que cumpram jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias.
- aos servidores submetidos à jornada de trabalho reduzida.
- aos servidores que possuam acúmulo de cargos.
- aos servidores de outros órgãos que estejam em exercício provisório ou em colaboração técnica na Universidade Federal do Paraná.
A autorização para pagamento do adicional por serviço extraordinário dependerá da autorização prévia e expressa do dirigente de recursos humanos do órgão.
"A única maneira de fazer um ótimo trabalho é amar o que você faz. Se você ainda não encontrou isso, continue procurando."
Steve Jobs
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PROGRAMA ACOLHER
O Programa Acolher tem como objetivo promover o bem-estar emocional, social, físico e a qualidade de vida do trabalhador por meio de práticas integrativas e complementares de saúde.Iniciado como um projeto da Divisão de Gestão de Pessoas do CHC-UFPR em 2022 e, atualmente, conta com mais de 24 práticas integrativas para o trabalhador e o atendimento individual pela psicologia do trabalho.
IntegraçãoConectar pessoas e promover um senso de comunidade
Redução do estresseOferecer práticas para ajudar os trabalhadores a gerenciar o estresse
"Não existem métodos fáceis para resolver problemas difíceis.”
René Descartes
AcolhimentoCriar um ambiente seguro e acolhedor
Promoção de bem-estarMelhorar a saúde emocional e física dos trabalhadores
Qualidade de vida no trabalho Criar um ambiente seguro e acolhedor para os trabalhadores
AGENDE AQUI O SEU HORÁRIO
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sobreaviso - VÍNCULO EBSERH/clt
Na Ebserh, o plantão de sobreaviso garante a disponibilidade de profissionais fora do local de trabalho. Isso significa que, mesmo em casa ou em outro lugar, essa pessoa precisa estar preparada para retornar ao serviço imediatamente, quando convocada para atender demandas urgentes da empresa.
A Norma Operacional 07-2015 define as principais regras do plantão de sobreaviso na Ebserh, mas outras leis e normas podem se aplicar ao regime de sobreaviso.
A gestão estratégica e eficiente do plantão de sobreaviso garante a disponibilidade de pessoal qualificado, a satisfação da equipe e a excelência no atendimento à população. Para aprender mais você pode acessar os materiais informativos sobre o plantão de sobreaviso na Ebserh:
"Estabeleça limites claros entre o trabalho e a vida pessoal."
Susan Cain
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férias
"A tristeza do rio é não poder parar. Se você pode, aproveite."
Direito e gozo
Legislação vigente
Mais orientações
Mario Sergio Cortella
#partiuférias
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férias
A tabela abaixo é um resumo sobre o direito e o usufruto das férias. Está agrupada por vínculo, para facilitar o entendimento de cada um deles.
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DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Processo contínuo que fortalece competências, melhora desempenho e promove crescimento na carreira de empregados e servidores, beneficiando indivíduos e organização.
O desenvolvimento de pessoas no CHC-UFPR, conduzido pela UDP, segue as diretrizes da EBSERH, UFPR e hospital, reforçando o compromisso com ensino, assistência e gestão pública em saúde. É um dos pilares do Mapa Estratégico da Ebserh, também refletido no painel de contribuição no Plano Diretor Estratégico (PDE) do CHC-UFPR.
Conheça mais sobre as nossas ações:
"A boa vida é um processo, não um estado de ser. É uma direção, não um destino."
Carl Rogers
cAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
Gestão do desempenho
progressão funcional
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CAPACITAÇÃO E treinamento
"Antes de sermos líderes, o sucesso é sobre crescimento pessoal. Quando nos tornamos líderes, o sucesso é sobre crescimento dos outros."
As ações de capacitação são ferramentas fundamentais para o desenvolvimento dos trabalhadores e das equipes, contribuindo para a superação de lacunas de competências identificadas.
De acordo com a Norma SEI EBSERH nº 5/2022 ação de capacitação é um processo deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o alcance das competências institucionais, por meio do aperfeiçoamento das capacidades individuais, transversais e técnicas dos colaboradores. Conheça mais sobre as ações promovidas no CHC-UFPR:
Jack Welch
clique aqui
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CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO - vínculo ebserh/clt e rju
A UDP conduz ações de aprendizagem para empregados, alinhadas ao Plano de Desenvolvimento de Competências (PDC) vigente. O objetivo é fortalecer competências técnicas e comportamentais, melhorar o desempenho profissional e para viabilizar o alcance dos objetivos da organização. Principais atribuições da UDP:
As ações de capacitação e treinamento realizadas no CHC pela UDP são ofertadas para todos os profissionais, independente do vínculo . Para participar de uma capacitação, a pessoa interessada precisa atender aos seguintes requisitos:
- Estar em efetivo exercício;
- Não estar de férias, licença ou afastamento legal;
- Obter autorização da chefia e da área de gestão de pessoas;
- Cumprir os requisitos de inscrição e atender às normas do PDC;
- Observar a supremacia do interesse público e a continuidade do serviço;
- Comprometer-se a multiplicar o conhecimento adquirido.
- Planejar, executar e acompanhar ações de desenvolvimento e capacitação;
- Elaborar e analisar demandas de inclusão de capacitação no PDC anual;
- Prover suporte instrucional às áreas solicitantes;
- Divulgar cursos, registrar participação e aplicar avaliações de reação e impacto, quando aplicável.
Acesse aqui as ações disponíveis
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GESTÃO Do DESEMPENHO
"Eficiência é fazer certo as coisas. Eficácia é fazer as coisas certas."
A gestão do desempenho tem como finalidade acompanhar e avaliar os resultados do trabalho, promovendo o desenvolvimento profissional e identificando oportunidades de melhoria e necessidades de capacitação. Tanto os empregados da Ebserh quanto os servidores da UFPR contam com processos próprios de avaliação de desempenho, conforme suas regulamentações específicas. Confira a seguir os processos de avaliação de desempenho atualmente vigentes para empregados da Ebserh e servidores da UFPR:
Peter Drucker
CONHEÇA AS AÇÕES DA EBSERH
conheça as ações DA UFPR
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GESTÃO Do DESEMPENHO - VÍNCULO EBSERH/CLT
Na Ebserh, a gestão do desempenho - processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das competências e entregas individuais - envolve tanto equipes quanto líderes e é regulamentada pela Norma SEI 4-2022.
Os resultados impactam:
- Elaboração do Plano de Desenvolvimento de Competências - PDC;
- Elegibilidade em processos de gestão de pessoas, como Banco de Oportunidades e Progressão Funcional.
Clique aqui e acesse as etapas da Gestão de Desempenho
Saiba mais sobre as responsabilidades e os princípios norteadores no processo de gestão de desempenho:
Gestor
Colaborador
Princípios Norteadores
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GESTÃO Do DESEMPENHO (ETAPAS) - VÍNCULO EBSERH/CLT
O processo é realizado no Portal Mentorh, seguindo as etapas definidas no cronograma anual da Diretoria de Gestão de Pessoas, ao longo do ciclo avaliativo em andamento (1º de janeiro a 31 de dezembro).
Reconsideração e Recurso
Avaliação
Planejamento
Monitoramento e Feedback
Moderação
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GESTÃO Do DESEMPENHO - VÍNCULO UFPR/RJU
Avaliação em Estágio Probatório
Períodos de Avaliação
Objetivos da avaliação
Comissão Avaliadora
Critérios de Aprovação
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GESTÃO Do DESEMPENHO - VÍNCULO UFPR/RJU
Avaliação de Servidores Técnico-Administrativos
Competências avaliadas:
- Conhecimento técnico, estratégico e legal; desenvolvimento profissional;
- Qualidade, produtividade e responsabilidade;
- Assiduidade;
- Flexibilidade;
- Proatividade e trabalho em equipe;
- Relacionamento interpessoal.
A composição da nota final combina autoavaliação, avaliação do responsável, equipe, superior imediato, setor e institucional, com pesos específicos conforme função e equipe.
A Avaliação de Desempenho da UFPR é composta pelos seguintes instrumentos:
I – Autoavaliação;
II – Avaliação pela Equipe de Trabalho;
III – Avaliação realizada pela chefia imediata/responsável pelo servidor; e
IV – Avaliação realizada pelo servidor sobre sua chefia imediata.
O Programa de Avaliação de Desempenho da UFPR serve de base para a Progressão por Mérito Profissional dos servidores técnico-administrativos em educação.
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GESTÃO Do DESEMPENHO - VÍNCULO UFPR/RJU
Avaliação em Estágio Probatório
Períodos de Avaliação
Objetivos da avaliação
Comissão Avaliadora
Critérios de Aprovação
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PROGRESSÃO FUNCIONAL
A progressão funcional é o avanço do empregado ou servidor em sua carreira, em termos salariais, caracterizado pela passagem de um nível de vencimento para o seguinte, dentro da mesma classe ou categoria. Esse avanço ocorre conforme critérios estabelecidos na legislação específica de cada órgão ou entidade, que podem contemplar o tempo de serviço, o desempenho profissional e a participação em ações de capacitação. Confira abaixo as modalidades de progressão atualmente vigentes para empregados da Ebserh e servidores da UFPR:
"Suba o primeiro degrau com fé. Não é necessário que você veja toda a escada, apenas dê o primeiro passo."
Martin Luther King Jr.
CONHEÇA AS AÇÕES DA EBSERH
conheça as ações DA UFPR
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Requisitos Gerais
Progressão por Mérito
Progressão por Antiguidade
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PROGRESSÃO - VÍNCULO EBSERH/CLT
O processo de progressão funcional dos empregados ocupantes de cargos efetivos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Ebserh é regulamentado pela Norma SEI nº 04/2024 – DGP/EBSERH. A modalidade progressão considera tempo de serviço, desempenho e capacitação e divide-se em Antiguidade e Mérito.
A concessão da progressão está condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na norma e à disponibilidade orçamentária, limitada ao percentual máximo de 1% sobre a folha salarial do nível de escolaridade do cargo, conforme a lotação do empregado em 31 de dezembro do ano avaliativo.
Para saber mais sobre a progressão de quem trabalha na Ebserh, clique aqui.
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PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL - VÍNCULO UFPR/RJU
Os servidores da UFPR dispõem das seguintes modalidades de progressão: • Progressão por Mérito ou Aceleração da Progressão por Capacitação; • Incentivo à qualificação.
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ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL
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INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
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Maiores informações poderão ser verificadas junto a Seção de Análise de Títulos (CDP/SAT), vinculada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE/UFPR) pelos contatos:
(41) 3360-4511
cdp.sat@ufpr.br
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CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS - VÍNCULO EBSERH E UFPR/RJU
Os empregados da EBSERH e os servidores da UFPR também podem exercer atividades transitórias e específicas, distintas das atribuições dos cargos efetivos, em razão da natureza, responsabilidade e complexidade das funções. Essas atividades podem ser desempenhadas por meio de cargos em comissão ou funções gratificadas, conforme disposto na Norma SEI nº 2.2022/DGP/EBSERH.
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Mais informações
Mais informações
Funções Gratificadas (FG)
Cargos em Comissão (CC)
Title
Title
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Consulte os documentos oficiais da EBSERH para informações detalhadas sobre atribuições, requisitos e valores de remuneração .
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licenças e afastamentos
Assim como em qualquer equipe, às vezes uma pessoa do seu time precisa se ausentar por motivos pessoais ou profissionais. A concessão de licenças e afastamentos pode variar de acordo com o vínculo e com a legislação vigente. Para saber mais sobre as principais licenças e afastamentos, você pode selecionar o vínculo correspondente:
"A arte de descansar é uma parte da arte de trabalhar."
John Steinbeck
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LICENÇAS E AFASTAMENTOS - vínculo ebserh/clt - responsabilidades
DivGP
UAP
UDP
USOST
Capacitação no Brasil
Licença para interesse particular
Atestado médico ou odontológico
Abono ACT
Declaração de comparecimento em serviço de saúde
Capacitação no exterior
Alistamento eleitoral
Declaração de acompanhamento em serviço de saúde
Doação de sangue
Folga por convocação para o Serviço Eleitoral
Licença maternidade
Descanso para aleitamento materno
Licença casamento
Licença para tratamento de saúde de dependente
Outros afastamentos
Licença paternidade
Licença por morte de familiar
Outras licenças ou afastamentos
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LICENÇAS E AFASTAMENTOS - vínculo UFPR - responsabilidades
UDP
USOST
PROGEPE/UFPR
Acompanhamento médico a pedido
Capacitação no exterior - cedida ou cedido
Atestado
Afastamentos e Licenças
Acidente de trabalho
Consultas e Exames
Exame períodico anual
Capacitação Nacional
15
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SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
A gestão de pessoas, antes vista como centro de custos, passou a ser reconhecida como centro de investimentos, oportunidades e resultados. Dentro deste contexto em que convivemos, focar nas pessoas e nas diferenças individuais é a base de todas as iniciativas relacionadas à saúde e segurança no trabalho. Significa não apenas fornecer condições físicas seguras, mas também cocriar um espaço onde "a gente pode ser a gente" e as preocupações podem ser expressas livremente (e respeitosamente), nutrir a segurança psicológica das pessoas, facilitar o diálogo aberto e desenvolver um ambiente onde a vulnerabilidade é reconhecida como parte natural do crescimento e do desenvolvimento pessoal. Também é preciso se preparar para enfrentar imprevistos e ajustar a rota quando necessário, o que exige resiliência, inteligência emocional, comunicação mais assertiva e uma cultura de melhoria contínua na qual o feedback honesto e construtivo é valorizado. Em resumo, a promoção da segurança e saúde no trabalho requer um compromisso integral com o bem-estar físico, emocional e psicológico das pessoas.
"Onde a vontade é grande, as dificuldades não podem ser grandes.”
Nicolau Maquiavel
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SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Troquei essa página pela 41, porque estava muito igual à UFC.
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Insalubridade
exames ocupacionais
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Vacinas
e campanhas
Periculosidade
+ Regulamentação
Atendimento de urgência ou emergência
à pessoa que trabalha no CHC/UFPR
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SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
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Regulamentação
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Vacinas e Campanhas
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Periculosidade
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à pessoa que trabalha no CHC/UFPR
Programa Acolher
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Autocuidado físico e mental
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16
aMPLIAÇÃO E REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Com base na Norma SEI nº 5/2023/DGP-EBSERH, que trata dos procedimentos de ampliação e redução da carga horária contratual, este documento tem como objetivo esclarecer o processo, os requisitos e as responsabilidades envolvidas, promovendo um ambiente de trabalho mais transparente e equitativo.
A norma tem como propósito garantir que o processo de alteração de jornada seja justo, uniforme e coerente em toda a Rede Ebserh.
Ela estabelece os critérios e os procedimentos para a ampliação ou a redução da carga horária contratual, com a consequente alteração proporcional da remuneração.
“O talento vence jogos, mas só o trabalho em equipe vence campeonatos.”
Michael Jordan
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Formalização, Prorrogação e Reversão
Disposições Gerais
Recurso Administrativo
Processo de Solicitação
Disposições Finais e Contato
Critérios de Prioridade
Papéis e Responsabilidades no Processo
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CAPACITA CHC-UFPR
“É capaz quem pensa que é capaz”
Estamos trabalhando para trazer novidades em breve.
Buda
Para qualquer dúvida, entre em contato: <udp.chc-ufpr@ebserh.gov.br>, ou disque ramal 9302.
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CAPACITA CHC-UFPR
DEMAIS COLABORADORES
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
CHEFES
ÁREA ASSISTENCIAL
ÁREA ADMINISTRATIVA
Escola Ebserh de Educação Corporativa - 3EC (EAD)
Trilha de Aprendizagem para Líderança (EAD)
Trilha de Aprendizagem para Liderança (EAD)
Curso de Formação de Líderes CHC-UFPR (Presencial)
Escola Virtual Gov - EVG (EAD)
AVASUS (EAD)
Ações de Capacitação da UDP cominscrições abertas!
- Brigada de Incêndio
- Transporte Intra-hospitar
Para esclarecimento de dúvidas, entre em contato: <udp.chc-ufpr@ebserh.gov.br>, ou ou pelo ramal 9302/ 1845.
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18
DICAS INSPIRADORAS
"Comece onde você está, use o que você tem e faça o que você pode."
Clique aqui para saber mais
Peter Drucker
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Apresentação SEI 4.0
Manual SEI 4.0
Curso SEI 4.0
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19
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
A progressão funcional é o avanço do empregado ou servidor em sua carreira, em termos salariais, caracterizado pela passagem de um nível de vencimento para o seguinte, dentro da mesma classe ou categoria. Esse avanço ocorre conforme critérios estabelecidos na legislação específica de cada órgão ou entidade, que podem contemplar o tempo de serviço, o desempenho profissional e a participação em ações de capacitação. Confira abaixo as modalidades de progressão atualmente vigentes para empregados da Ebserh e servidores da UFPR:
"Suba o primeiro degrau com fé. Não é necessário que você veja toda a escada, apenas dê o primeiro passo."
Martin Luther King Jr.
Processos seletivos internos
banco de oportunidade
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Plataforma 3EC.
Plataforma 3EC - Cursos obrigatórios.
Portal da empregada e do empregado da Ebserh.
Portaria-SEI 458/2021 - Qualificação profissional no Banco de Talentos da Ebserh.
Resolução 88/2019 - Altera o Regulamento de Pessoal da Ebserh.
Norma Operacional 03/2017 - Trata dos adicionais de insalubridade e de periculosidade no âmbito da Ebserh.
Norma Operacional 2/2019 - Altera a Norma Operacional 03/2017.
Fluxo de atendimento de intercorrência clínica ou cirúrgica no HUWC.
Fluxo de atendimento de urgência ou emergência clínica ou cirúrgica na MEAC.
POP de atendimento de urgência ou emergência clínica ou cirúrgica na MEAC.
POP de atendimento de intercorrência clínica ou cirúrgica no HUWC.
Portaria 139/2018 - Estabelece os critérios para distribuição de férias no Complexo Hospitalar da UFC/Ebserh, válidos para os vínculos Ebserh/CLT e UFC/RJU.
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente no âmbito da Ebserh.
Orientação Normativa SRH 02/2011 - Trata da concessão, indenização, parcelamento e pagamento das férias da servidora e do servidor.
Portaria-SEI 18-2022 - Define o regramento para execução do APH no âmbito do CH-UFC.
Norma - SEI nº 1/2019/DAI-EBSERH - Estabelece os procedimentos essenciais para a realização de Inventário Patrimonial de bens permanentes nas Unidades Gestoras da Rede Ebserh.
Norma Operacional - SEI nº 2/2022/DAI-EBSERH - Estabelece os procedimentos de controle, distribuição, responsabilidade, guarda, conservação e verificação de bens móveis permanentes não localizados ou danificados no âmbito das unidades gestoras da Rede Ebserh.
Norma - SEI nº 1/2023/DAI-EBSERH - Estabelece os procedimentos de avaliação e classificação de bens no âmbito das Unidades Gestoras da Rede Ebserh.
Norma - SEI nº 3/2023/DAI-EBSERH - Estabelece os procedimentos de Desfazimento de Bens móveis no âmbito das Unidades Gestoras da Rede Ebserh.
Norma - SEI nº 4/2023/DAI-EBSERH - Estabelece os procedimentos para avaliação de bens com indicação de perda do valor recuperável e aplicação do teste de recuperabilidade no âmbito das Unidades Gestoras da Rede Ebserh.
Norma operacional 07/2015 - Implanta o sistema de plantões em regime de sobreaviso no âmbito das Unidades Gestoras da Rede Ebserh.
Resolução 1.834/2008, do Conselho Federal de Medicina - Disponibilidade de médicos em sobreaviso.
Norma - SEI 2/2024/DGP/EBSERH - Estabelece critérios e procedimentos para a gestão de frequência e das jornadas de trabalho da Ebserh.
E-book de serviços da Casa Viva - Programa Qualidade de Vida no Trabalho.
Cartilha de Orientação aos Usuários da Divisão de Perícia em Saúde (DIPES).
Regulamento de Pessoal da Ebserh.
Ofício-Circular 18/2022 - Orienta sobre o processo de execução e solicitação de horas extras para quem trabalha na Esberh.
Registros feitos pela Usost.
POP.DGP.001 - Padroniza as atividades relativas à apresentação de atestados de declarações de saúde.
POP.SSOT.019 - Trata do acompanhamento de empregadas gestantes e lactantes no âmbito da Ebserh.
Simulado de Emergência realizado pela Usost.
Norma 2/2024 - Gestão da frequência e das jornadas de trabalho da Ebserh.
Instrução Normativa 2/2018 - Gestão da frequência das servidoras e dos servidores da UFC.
Infográfico disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Ebserh.
Norma 04/2024 - Estabelece critérios e procedimentos relativos à progressão das pessoas que trabalham na Ebserh.
Manual SEI 4.0 Ebserh - Elaborado pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).
ROTINA UDP CH.002 - Se alguém da sua equipe vai se afastar para participar de evento de capacitação no Brasil, precisará seguir as orientações recomendadas pela UDP.
Procedimentos - SEI 2/2024 - Se alguém da sua equipe vai se afastar para participar de evento de capacitação no exterior, precisará seguir os procedimentos recomendados pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
Procedimentos - SEI 2/2024 - Se você é cedida ou cedido à Ebserh e vai se afastar para participar de evento de capacitação no exterior, precisará seguir os procedimentos recomendados pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
Infográfico Avaliação de Mérito | Guia do Gestor - Criado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
Tutorial Usost - Entrega de atestados e declarações de saúde pelo SEI! Ebserh.
Norma Operacional 09/2015 - Acumulação de cargos, funções e empregos públcos no âmbito da Ebserh.
Memorando-Circular SEI 1/2017/DGP - Recomendações do TCU | Atualização periódica da declaração anual de acumulação de cargos na Ebserh.
Ofício - SEI 18/2019/CONJUR/PRES-EBSERH - Alteração do entendimento sobre o acúmulo de cargos, funções e empregos públicos.
Norma Operacional de Controle Disciplinar - Dispõe sobre o procedimento para investigação de irregularidade e aplicação de penalidade disciplinar, no âmbito da Ebserh.
Complete a frase:
Na matriz de competências são definidas as habilidades essenciais
gerenciais
individuais
organizacionais
para alcançar os resultados ___________________ e atender às às necessidades dos ___________ dos serviços de saúde.
organizacionais
servidores
usuários
empregados
usuários
que bom que você chegou até aqui, continue completando as frases para concluir...
GAP
PDC
O ______ é elaborado pela área de gestão de pessoas.
PDC
GDC
Lattes
SouGov.br
3EC
3EC
A plataforma ___________é um ambiente de aprendizem intuitivo, completo e dinâmico.
A inscrição no banco de instrutoria interna pode ser feita por meio de ____________________.
processo SEI! Ebserh
formulário online
e-mail
formulário online
SAIR
MICROLEARNING
“Nada é permanente, exceto a mudança”.
Heráclito de Éfeso
Virar
Sair
Fim do quiz!
“Eu, você, ninguém vai bater mais forte do que a vida.”
Rocky Balboa
Sair
MICROLEARNING
“A diferença entre o vencedor e o perdedor não é a força nem o conhecimento, mas, sim, a vontade de vencer."
Vincent Thomas Lombardi
Virar
Sair
Fim do quiz!
“Lembre-se, com grandes poderes vêm grandes responsabilidades.”
Tio Ben
Sair
Verdadeiro
ou
falso
começar
sair
Questão 1/10
Sair
Questão 2/10
Sair
Jericoacoara - Ceará
Questão 3/10
Sair
Questão 4/10
Sair
Guaramiranga - Ceará
Questão 5/10
Sair
Questão 6/10
Sair
Praia da Lagoinha - Ceará
Questão 7/10
Sair
Questão 8/10
Sair
Beach Park - Ceará
Questão 9/10
Sair
Questão 10/10
Sair
Icaraizinho de Amontada - Ceará
Fim do quiz! Parabéns por ter chegado até aqui!
“Disciplina é liberdade, compaixão é fortaleza, ter bondade é ter coragem.”
Renato Russo
sair
Ninja QUIZ
Vamos começar?!
sair
QuestÃO 1/10
Quem é responsável por cuidar e zelarpelos bens da Uorg?
sair
QuestÃO 2/10
"É essencial na tomada de decisões e execução das tarefas de gestão e administração."Estou falando de que fase do ciclo de gestão patrimonial?
sair
QuestÃO 3/10
"É obrigatório e anual. É o inventário de todos os bens permanentes de cada Unidade Gestora da Rede Ebserh, para evidenciar e conciliar todo o acervo patrimonial da Empresa."
sair
QuestÃO 4/10
É realizado quando há mudança detitular patrimonial de uma Uorg, ou em virtude da necessidade de transferência de responsabilidade e distribuição de uma carga patrimonial, em que ocorra ou não a movimentação física dos bens.
sair
QuestÃO 5/10
Quais são os campos de preenchimento obrigatório para envio de bens de uma Uorg para outra?
sair
QuestÃO 6/10
Qual das opções abaixo é uma ótima prática durante a movimentação de bens permanentes?
sair
QuestÃO 7/10
O que é preciso fazer se uma pessoa, que é agente patrimonial, for movimentada ou desligada da Uorg que você gerencia?
sair
QuestÃO 8/10
No caso de exoneração da Chefia, qual o prazo recomendado para que você solicite o inventário de transferência de titularidade patrimonial?
sair
QuestÃO 9/10
Quem é responsável por solicitar bens para suprir as necessidades de uso direto e de sua equipe?
sair
QuestÃO 10/10
São itens de uso rotineiro, com vida útilsuperior a 2 anos e que não perdem sua identidade física após o uso. Estou falando sobre...
sair
"O passado não pode ser mudado. O futuro ainda não está escrito. O presente é tudo o que temos."
Mestre Miyagi
Parabéns por ter chegado até aqui!
SAIR
QUIZ
segurança e saúde do trabalho
sair
começar
1/10
Exames Ocupacionais
"a saúde em primeiro lugar, em qualquer que seja o ambiente de trabalho."
sair
2/10
Vacinas e campanhas
apoie as campanhas de vacinação e incentive o seu time a se imunizar!
sair
3/10
Vacinas e campanhas
apoie as campanhas de vacinação e incentive o seu time a se imunizar!
sair
4/10
Atendimento de urgência e emergência
PARA QUEM TRABALHA NO CH-UFC
sair
5/10
Casa Viva
AUTOCUIDADO FÍSICO E MENTAL
sair
6/10
Casa Viva
AUTOCUIDADO FÍSICO E MENTAL
sair
7/10
Treinamentos, simulados e diálogos de segurança
aprendizagem pela ação
sair
8/10
Treinamentos, simulados e diálogos de segurança
aprendizagem pela ação
sair
9/10
Adicional de insalubridade
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS
sair
10/10
Adicional de periculosidade
ATIVIDADES PERIGOSAS
sair
Fim do quiz!
Parabéns por ter chegado até aqui!
sair
QUIZ da integração
Gire a roleta para se divertir econtinuar aprendendo!
0 PONTOS
PARA 25 PONTOS
A integração de novos talentos ocorre sempre no...
25 PONTOS
Para ganhar mais pontos, continue girando a roleta!
"Se uma imagem vale mais que mil palavras então diga isso com uma imagem."
Millôr Fernandes
25 PONTOS
PARA 100 PONTOS
...é o período não superior a 90 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato de trabalho com a Ebserh.
125 PONTOS
Continue girando a roleta,para mais pontos!
"As pessoas não sabem o que querem até você mostrar a elas."
Steve Jobs
125 PONTOS
PARA 75 PONTOS
O plano de tarefas deve ser encaminhado à DivGP até o...
200 PONTOS
Continue, para mais pontos!
"Saber, e não fazer, é não saber."
Lao-Tsé
200 PONTOS
PARA 250 PONTOS
O questionário de avaliaçãoda 1ª etapa deve ser enviado à DivGP até o...
450 PONTOS
Continue girando a roleta, você está quase lá!
"Feito é melhor que perfeito."
George Patton
450 PONTOS
PARA 50 PONTOS
Deve ser encaminhado à DivGPaté o 80º dia...
500 PONTOS
Continue, só falta mais uma!
"Cavar bem no lugar errado é cavar mal."
Murilo Gun
500 PONTOS
PARA 500 PONTOS
... é a pontuação necessária para tornar a pessoa apta.
1000 PONTOS
PARABÉNS, por ter chegado até aqui!
"O conhecimento é o único recurso que aumenta com o uso."
Gibert Probst
Declaração de comparecimento em serviços de saúde
A declaração de comparecimento deve ser entregue por meio de Processo SEI! Ebserh. O prazo para entrega é de 5 dias úteis, contados da data de emissão da declaração.
Para saber mais: acesse o POP.DGP.001 e conheça os detalhes do processo de apresentação de declarações de comparecimento.
Como enviar a declaração pelo SEI!? Anexar a declaração no SEI juntamente com o formulário especifico: "Formulário de Entrega de Declaração de Saúde" disponível no SEI. Não esqueça: 1. De Assinar o formulário 2. De preencher o turno de trabalho em que labora Informações que devem constar na declaração:
- Timbre, nome e endereço do estabelecimento de saúde.
- Nome completo da empregada ou do empregado.
- Descrição do motivo do atendimento.
- Período de atendimento (manhã, tarde ou noite) ou horário inicial e final.
- Local e data da emissão.
- Assinatura e carimbo da recepção do estabelecimento de saúde; Ou nome completo da pessoa que realizou o atendimento, número do registro no Conselho de Classe, assinatura manuscrita e carimbo; Ou assinatura eletrônica; Ou assinatura digital.
Para saber mais: acesse o POP.DGP.001 Apresentação e homologação de atestados e declarações de saúde e conheça os detalhes do processo de apresentação de atestados. Atenção: "Empregados(as) que laboram no período noturno, que utilizem o benefício no período da noite"POP.DGP.001 -versão 2.(7.4-Disposições gerais)
Folga para doação de sangue
O que é: Quem trabalha na Ebserh tem direito a 1 dia de folga a cada 6 meses de trabalho. Este benefício é garantido pelo Regulamento de Pessoal da empresa. Como fazer: A pessoa precisa abrir um Processo SEI! Ebserh, incuir o atestado de doação de sangue, preencher o "Formulário para solicitação de afastamento" e enviar à UAP. Importante: Você, enquanto gestora ou gestor, precisa dar ciência nos autos do Processo.
As pessoas que trabalham na Ebserh também podem se afastar:
- Seis vezes ao ano para acompanhamento da cônjuge ou companheira nos exames ou consultas de pré-natal. CLT, art. 473, inciso X
- Uma vez por ano para acompanhar dependente menor de 6 anos. CLT, art. 473, inciso XI
- Três vezes por ano para realizar exames ou consultas de prevenção de câncer. CLT, art. 473, inciso XII
Importante: A empregada gestante pode se ausentar quantas vezes forem necessárias, desde que o afastamento esteja em conformidade com o disposto no art. 392, § 4º, inciso I e com as normativas institucionais vigentes. No âmbito do CHC-UFPR/EBSERH, tais ausências devem observar o POP.DGP.001 – Apresentação e Homologação de Atestados e Declarações de Saúde (versão 03). O tema encontra-se descrito de forma detalhada no Ofício Circular nº 1/2026/DIVGP/GAD/CHC-UFPR/EBSERH.
Outros afastamentos
Questionário de avaliação da empregada e do empregado em período de experiência:
perguntas (e respostas) sobre a 2ª etapa.
O que é? É um formulário onde são pontuadas as habilidades comportamentais e técnicas durante o período de experiência. Vale até 100 pontos e corresponde a 70% (peso) do resultado. Devo encaminhar para onde, quando e como? A avaliação não precisa ser encaminhada, precisa ser feita no Portal do Empregado a partir do 80º dia útil, contado a partir da assinatura do contrato, mas é necessário que a empregada ou o empregado registre seu ciente no Portal do Empregado. Preciso saber algo mais? A avaliação da pessoa contratada pode ser antecipada e realizada a qualquer momento, desde que obedeça ao intervalo mínimo de 10 dias, contados a partir do dia em que foi realizada a 1ª etapa de avaliação. É importante que os prazos sejam cumpridos. A DivGP notificará a chefia imediata que não cumprir os prazos definidos, além disso deverá providenciar a abertura de processo de apuração pelo não cumprimento da norma da empresa.
Previamente acordadas com a chefia imediata, podem ser compensadas até o mês seguinte, conforme legislação vigente.
Para a área assistencial, o fluxo de elaboração e lançamento das escalas inicia-se com o responsável técnico da unidade, que elabora a escala de trabalho. Posteriormente, o documento é submetido à chefia da unidade para conferência e validação. Por fim, compete à chefia ou à equipe administrativa designada realizar a inserção da escala no sistema MdComune. Para este processo, os prazos a serem cumpridos são: até o dia 15 do mês corrente, deve ser encaminhada a versão inicial da escala referente ao mês subsequente. Já para a área administrativa, a jornada de trabalho segue um modelo padronizado. A escala é fixa, compreendendo os dias úteis de segunda a sexta-feira, em conformidade com a carga horária regular de cada servidor.
Licença por morte de familiar
Quem trabalha na Ebserh pode se afastar:
- Por 8 dias consecutivos, contados a partir da data do óbito de cônjuge, companheira, companheiro, mãe, pai, filha, filho, irmã ou irmão.
- Por 3 dias consecutivos, contados a partir da data do óbito de avó, avô, neta, neto, sogra, sogro, nora, genro ou pessoa devidamente inscrita como dependente.
O que precisa ser feito: A pessoa precisa abrir um Processo SEI! Ebserh , incluir a certidão de óbito emitida em cartório e "Formulário para solicitação de afastamento". Caso o familiar não seja cadastrado como dependente no sistema de Gestão de Pessoas da Ebserh, precisa incluir também o documento que comprove o parentesco.
Trilha de Aprendizagem para Liderança
A Trilha de Aprendizagem para Liderança foi desenvolvida para preparar líderes que atuem de forma estratégica, responsável e comprometida com as normas que regem o ambiente de trabalho. Objetivo: capacitar gestores para exercerem suas funções em conformidade com as diretrizes legais e institucionais da Ebserh, promovendo justiça, ética e equidade nas relações profissionais. Ao longo do percurso, serão exploradas competências essenciais para a tomada de decisões assertivas, a gestão de equipes com foco no respeito e na inclusão, e a construção de um clima organizacional saudável, que fortaleça tanto a produtividade quanto a confiança mútua.
Atendimento de urgência ou emergência
à pessoa que trabalha no CHC/UFPR
A Ebserh deve garantir atendimento de saúde às pessoas que trabalham no CHC/UFPR e que estiverem em horário de trabalho, independentemente do vínculo. Você pode conferir os procedimentos que serão adotados acessando o POP abaixo.
Para conhecer outros POP`s importantes relaconados à Saude Ocupacional, você pode acessar o LINK : Clique Aqui
Fluxo para Solicitação de Horas Extras
Abertura do Processo – Dia 21 A DivGP abre o processo SEI! destinado às solicitações de horas extras. Encaminhamento às Gerências O processo é enviado às Gerências, que orientam suas Divisões a informar as demandas do mês seguinte. Envio das demandas pelas Divisões – Até dia 09 As Divisões levantam e encaminham suas necessidades de horas extras às respectivas Gerências. Compilação pelas Gerências – Até dia 13 As Gerências consolidam as solicitações das Divisões e anexam o compilado ao processo SEI!. Encaminhamento à Ebserh-SEDE A DivGP revisa e encaminha as solicitações para análise da Ebserh-SEDE. Em caso de dúvidas sobre o processo, prazos ou registros, procure sua Gerência, responsável por receber o processo principal e compilar as informações encaminhadas pelas Divisões.
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Do direito a férias e da sua duração
Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
Consolidação das Leis do Trabalho, Art. 244, § 2º
Considera-se de sobreaviso o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de sobreaviso será, no máximo, de vinte e quatro horas. As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.
Técnico-Administrativos ingressos ANTES de 06/02/2025
Técnico-Administrativos ingressos DEPOIS de 06/02/2025
Aprovado: média ≥ 80 pontos + Certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)
Aprovado: média ≥ 70 pontos + 100 h de curso de capacitação
Recurso
Recurso
Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pedido de reconsideração, o servidor poderá interpor recurso, que será encaminhado à comissão de avaliação especial de desempenho, cuja decisão não acaberá recurso.
O resultado de cada ciclo avaliativo terá pontuação máxima de cem pontos, observadas as seguintes proporções:
Sim
Avaliação por pares
Não
Ao final de cada ciclo avaliativo, o servidor receberá um conceito com base no seu desempenho, que pode variar de Excepcional a Insuficiente.
Recurso Administrativo
Caso o pedido seja indeferido, o empregado pode recorrer em até 10 dias corridos, conforme Art. 25.
O recurso é analisado pela autoridade superior, com prazo de até 30 dias para decisão final.
Lembrando que pareceres técnicos (como CPAC ou Usost) não são passíveis de recurso — apenas a decisão final da DGP.
Mais informações podem ser consultadas:
Norma SEI nº 04/2024 – DGP/EBSERH; Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da empresa; Cartilha da DGP.
Base Legal
Art. 7º da Constituição Federal de 1988 - Trata da duração da jornada de trabalho. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Lei 13.467 /2017 - Altera a CLT. Ofício-Circular SEI 18/2022/CAP/DGP/Ebserh - Orienta sobre a solicitação de hora extras. Resumo - Catálogo de Serviços de Gestão de Pessoas/Ebserh. POP.DGP.021 - Estabelece procedimentos para registro e pagamento de horas extras.
Conforme a IN nº 02/2018: § 2º O servidor deve agendar seus procedimentos clínicos, preferencialmente, em horários que menos prejudiquem o cumprimento integral da jornada de trabalho. § 3º Para a dispensa de compensação, incluindo o período de deslocamento, devem ser observados os seguintes limites anuais: I – 54 horas para servidores com jornada de 8 horas diárias; II – 43 horas para servidores com jornada de 6 horas diárias; III – 32 horas para servidores com jornada de 4 horas diárias. § 4º Ausências que ultrapassarem esses limites deverão ser compensadas, conforme o § 2º do art. 12 da mesma Instrução Normativa.
Se o(a) servidor(a) da sua equipe precisa justificar a ausência devido a Consultas ou Exames: Os comprovantes deverão ser entregues às respectivas chefias para o ajuste no MDComune. Prazo de entrega: até o último dia do período de homologação da frequência mensal. O período abonado será avaliado considerando o horário informado na declaração e o tempo de deslocamento.
Saiba+ sobre a legislação vigente:
- Constituição Federal de 1988
- Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
- Acordo Coletivo de Trabalho (ACT ) vigente na Ebserh
- Lei 8.112/1990 - Regime Jurídico Único
- Orientação Normativa SRH 02/2011
Curso Brigada de Incêndio 2026
Objetivo: formar os profissionais do CHC na prevenção e combate básico a princípios de incêndios, além de técnicas de primeiros socorros.
- Público-alvo: Profissionais de saúde do CHC-UFPR/EBSERH e Servidores RJU
- Modalidade: Hibrida
- Carga horária: 29 horas
- Inscrições: Clique Aqui!
- Período de inscrições: 27/02/2026 à 08/03/2026
- Período de realização do curso: 10/03/2026 à 24/06/2026
O POP.DGP.021 orienta sobre planejamento de escala, registro do código de jornada e solicitação de pagamento de horas extraordinárias.
Soft skills avaliadas
Assiduidade
Adaptação
Pontualidade
Disciplina
Iniciativa
Interesse
Relacionamento interpessoal
Postura ética
Hard skills avaliadas
Conhecimento
Qualidade no trabalho
Base Legal vigente
NR 15 - Solicitação de Adicionais de Risco Artigos 190 a 192 da CLT - Critérios para enquadramento da insalubridade, regulamentados na NR 15. Artigo 195 da CLT - Define que profissionais estão habilitados e habilitadas para caracterização de insalubridade e periculosidade (médico ou médica do trabalho, engenheiro ou engenheira de segurança do trabalho). Artigo 394-A da Lei nº 13.467/2017 - Trata do afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres. NR 32 - Trata do afastamento de gestantes de atividades com exposição a radiações ionizantes, gases ou vapores anestésico, quimioterápicos e antineoplásicos. Norma Operacional 03/2017 - Trata da concessão do adicional de insalubridade e de periculosidade no âmbito da Ebserh. POP.DGP.015 - Solicitação de adicionais de risco. POP.DGP.016 - Avaliação de adicionais de risco. Regulamento de Pessoal da Ebserh. Norma Operacional Ebserh 02/2019 - Alterou a Norma 03/2017.
Caso o(a) servidor(a) da UFPR tenha sido cedido(a) à Ebserh e necessite se afastar por motivo de saúde, siga o passo a passo:
Atestado médico ou odontológico
📄 O atestado médico é um documento essencial para garantir os direitos da trabalhadora e do trabalhador em caso de afastamento por motivo de saúde.
- Regra geral: O atestado deve ser entregue presencialmente na USOST.
- Casos de doença infectocontagiosa: O documento deve ser enviado exclusivamente por meio de Processo SEI! Ebserh, apenas para cumprimento do prazo.
⚠️ Nessa situação, é obrigatório: Preencher e assinar o Formulário de Entrega de Declaração de Saúde, disponível no SEI. 👉 Importante: Mesmo com o envio pelo SEI, o atestado somente será homologado após a entrega presencial do documento original na USOST, assim que o empregado puder comparecer à unidade. ⏰ Prazo para entrega: Até 5 dias úteis, contados a partir da data de emissão do atestado. 📝 Informações obrigatórias no atestado O atestado médico deve conter, obrigatoriamente: Timbre, nome e endereço do estabelecimento de saúde; Nome completo e CPF da empregada ou do empregado; Período de dispensa das atividades laborais (quantidade de dias); Diagnóstico (CID), somente se houver autorização expressa da empregada ou do empregado; Identificação do profissional emissor: Nome completo; Número do Conselho de Classe (CRM ou CRO) e UF; RQE (se houver); Endereço profissional ou residencial; Telefone ou e-mail; Assinatura manuscrita e carimbo, ou assinatura manuscrita com número do CRM/CRO, ou assinatura eletrônica ou digital; Local e data de emissão. ℹ️ Atenção O envio do atestado via SEI em casos de doença infectocontagiosa não substitui a entrega presencial do documento original, que continua sendo obrigatória para a homologação.
Para saber mais: acesse o POP.DGP.001 Apresentação e homologação de atestados e declarações de saúde e conheça os detalhes do processo de apresentação de atestados.
Atestado de Saúde Ocupacional
Para saber mais sobre a obrigatoriedade dos exames ocupacionais, dê play e confira o vídeo tá explicado, do canal oficial do TST.
Fique por dentro: Sempre que necessário, a Usost convoca a empregada e o empregado da Ebserh para realizar exames médicos periódicos ou de mudança de risco. Essas pessoas precisam ser liberadas para comparecer à Usost, dentro do expediente de trabalho, sempre que forem convocadas. Importante:
Se uma pessoa da sua equipe se afastar por 16 dias ou mais, seja por motivo de doença ou acidente de trabalho, precisa ser encaminhada à Usost antes de retornar às atividades laborais, porque precisa apresentar, obrigatoriamente, o ASO de retorno ao trabalho (emitido pela Usost).
Quem recebe proventos de aposentadoria pode acumular outro vínculo público?
A Constituição Federal de 1988 proíbe o recebimento de proventos de aposentadoria, seja de regime próprio ou de serviço militar, simultâneo com o recebimento da remuneração de cargo, emprego ou função pública, mas admite a acumulação com cargo eletivo, com cargo em comissão e com as situações já detalhadas na pergunta 3 (acumulação lícita).
Atendimento de urgência ou emergência
à pessoa que trabalha no CHC/UFPR
A Ebserh deve garantir atendimento de saúde às pessoas que trabalham no CHC/UFPR e que estiverem em horário de trabalho, independentemente do vínculo. Você pode conferir os procedimentos que serão adotados acessando o POP abaixo.
Para conhecer outros POP`s importantes relaconados à Saude Ocupacional, você pode acessar o LINK : Clique Aqui
• Instrumento gerencial para desenvolvimento profissional e organizacional.
• Alinhamento ao planejamento estratégico.
• Estímulo ao trabalho em equipe e à participação de todos.
• Valorização da qualidade dos serviços.
• Responsabilidade de todo gestor.
• Desenvolvimento de habilidades individuais para alcançar objetivos organizacionais.
• Clareza sobre o trabalho e contribuição individual.
Base Legal vigente
NR 16 - Trata das atividades e operações perigosas. Norma SEI nº 2.2019.SSOST.CAP.DGP.EBSERH- Trata da concessão do adicional de insalubridade e de periculosidade no âmbito da Ebserh. POP.DGP.015 - Solicitação de adicionais de risco. POP.DGP.016 - Avaliação de adicionais de risco. Regulamento de Pessoal da Ebserh. Súmula 191 do TST - Trata da incidência e da base de cálculo da periculosidade. Art. 16 da Lei 7.394/1985 - Estabelece adicional de 40 % de risco de vida e insalubridade para técnicos em radiologia. Portaria 595/2015, Ministério do Trabalho - Estabelece que atividades com utilização de raio X móvel em áreas como emergências, unidades de terapia intensiva, salas de recuperação e leitos de internação (enfermarias) não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X para fins de periculosidade. Art. 193 da CLT - Estabelece critérios complementares à NR 16 para fins de enquadramento de periculosidade. Art. 195 da CLT - Define que profissionais estão habilitados e habilitadas para caracterização de insalubridade e periculosidade (médico ou médica do trabalho, engenheiro ou engenheira de segurança do trabalho).
Para ficar por dentro: no TST Tube você pode assistir, curtir e compartilhar o vídeo Adicional de Periculosidade - Tome Nota, com mais 5 hacks importantes sobre o assunto.
Periculosidade
A atividade é considerada perigosa quando sua natureza ou método de trabalho implica:
- No contato permanente, em condições de risco acentuado, com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
- Na exposição a roubo ou outra espécie de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Para quem trabalha nessas condições é concedido o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base ou sobre o vencimento básico.
Folga para alistamento eleitoral
O que é: Quem trabalha na Ebserh tem direito a 2 dias de folga por ano, consecutivos ou não, para atualização cadastral no Cartório Eleitoral. É um benefício garantido pelo Regulamento de Pessoal da empresa. Como solicitar: A pessoa precisa formalizar o afastamento por meio de Processo SEI! Ebserh e incluir:
- Solicitação - SEI (sugestão de texto): "Comunico que no dia dd-mm-aaaa me ausentei do serviço para fins da atualização cadastral do meu Título de Eleitor. Solicito o cadastro do afastamento para abono das horas e atualização dos meus dados cadastrais no sistema de Gestão de Pessoas da Ebserh."
- Declaração de comparecimento, emitida pelo Órgão competente.
- Cópia do Título de Eleitor atualizado.
Você, enquanto gestora ou gestor, precisa dar ciência nos autos. Enviar Processo SEI à UAP Sugestão: Preferencialmente, a pessoa pode comparecer ao Cartório Eleitoral em horário diferente da sua escala de trabalho.
Base Legal vigente
NR 16 - Trata das atividades e operações perigosas. Norma SEI nº 2.2019.SSOST.CAP.DGP.EBSERH- Trata da concessão do adicional de insalubridade e de periculosidade no âmbito da Ebserh. POP.DGP.015 - Solicitação de adicionais de risco. POP.DGP.016 - Avaliação de adicionais de risco. Regulamento de Pessoal da Ebserh. Súmula 191 do TST - Trata da incidência e da base de cálculo da periculosidade. Art. 16 da Lei 7.394/1985 - Estabelece adicional de 40 % de risco de vida e insalubridade para técnicos em radiologia. Portaria 595/2015, Ministério do Trabalho - Estabelece que atividades com utilização de raio X móvel em áreas como emergências, unidades de terapia intensiva, salas de recuperação e leitos de internação (enfermarias) não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X para fins de periculosidade. Art. 193 da CLT - Estabelece critérios complementares à NR 16 para fins de enquadramento de periculosidade. Art. 195 da CLT - Define que profissionais estão habilitados e habilitadas para caracterização de insalubridade e periculosidade (médico ou médica do trabalho, engenheiro ou engenheira de segurança do trabalho).
Curso Transporte Intra-hospitalar
Objetivo: promover a qualificação dos profissionais envolvidos no deslocamento de pacientes, assegurando que esse processo ocorra de forma padronizada, segura e eficiente, em conformidade com os protocolos institucionais e com os princípios da segurança do paciente. Público-alvo: profissionais que prestam assistência aos pacientes no CHC-UFPR, alunos e residentes.Modalidade: EADCarga horária: 3horasInscrições: Clique Aqui!Período de inscrições: 05/03/2026 à 16/03/2026Período de realização do curso: 17/03/2026 à 21/04/2026
Vacinas e campanhas
Apoie ativamente as campanhas de vacinação promovidas pela USOST, contribuindo para sua divulgação e incentivando sua equipe a participar, reforçando a importância da imunização para a saúde e segurança de todos.
Capacitação no exterior
Documentos para Afastamento INTERNACIONAL – devidamente preenchidos e assinados:
1. Pedido de Afastamento do País (formulário SEI);
2. Programação Completa do evento;
3. Carta convite, Folder e inscrição (efetivada e paga);
4. Declaração da Chefia ;
5. Formulário de Alteração de Ambulatório (se houver – modelo encontra-se nos formulários abaixo);
6. Se ocupar cargo de chefia inserir também a Portaria de Nomeação.
7. Escala de serviço com respectiva substituição do colaborador que irá se afastar, para comprovar que o afastamento não irá prejudicar os serviços prestados.
Obs. 1: Havendo apresentação de Trabalho Científico dever ser anexado o Abstract com sua tradução.
Obs. 2: Se houver interrupção e reagendamento de ambulatório deve ser anexado o “Formulário de Alteração de Ambulatório“.
*IMPORTANTE: encaminhar via processo SEI à Unidade de Desenvolvimento de Pessoas, para o endereço UDP/DIVGP/GAD/CHC-UFPR. Procedimentos POSTERIORES ao Evento de Capacitação Internacional
Anexar o certificado do evento no mesmo processo de abertura e enviar à UDP (via SEI).
Folga por convocação para o Serviço Eleitoral
O que é: É um benefício garantido pelo art. 98, da Lei 9.504/97.
Como solicitar: A pessoa interessada precisa avisar com antecedência, por meio de Processo SEI. O mesmo Processo pode ser utilizado para informar a folga do dia de treinamento eleitoral. O que precisa ser incluído no Processo: A declaração, emitida pela Justiça Eleitoral, com o quantitativo de folgas adquiridas e "Formulário para solicitação de afastamento". Preferencialmente, utilizar o mesmo Processo SEI para indicar os dias de folga ao logo do usufruto. Importante: Você, enquanto gestora ou gestor, precisa dar ciência nos autos do Processo. Folha de ponto: O Processo precisar ser encaminhado à UAP, para que sejam feitos os ajustes na frequência.
Não. Aplicam-se também aos cargos em comissão e às seleções públicas para cargo, emprego e função pública, tanto na Administração Direta quanto na Indireta.
As normas sobre acumulação de cargossão aplicadas somente nos casos de provimentos por meio de concurso público?
A etapa de planejamento consiste na definição e elaboração das metas institucionais, metas de equipe e dos Acordos de Desempenho Individual (ADI) dos empregados, organizadas de forma hierárquica e interdependente:
Metas de Equipe
Acordo de Desempenho Individual (ADI)
Metas Institucionais
De responsabilidade do(a) Superintendente e dos Gerentes, as metas institucionais não possuem limitação quanto à quantidade e podem estar vinculadas ao Planejamento de Desenvolvimento Estratégico (PDE) ou a outros projetos institucionais do hospital.
De responsabilidade dos Gerentes (elaboração e homologação), Chefes de Divisão e Chefes de Setor (elaboração e aprovação) e Chefes de Unidade (elaboração), as metas de equipe também não têm limite máximo de quantidade.
Entretanto, ao menos duas metas de equipe devem estar relacionadas às entregas previstas nos ADIs dos colaboradores da área, bem como alinhadas às metas institucionais da respectiva gerência ou superintendência.
- Elaborado conjuntamente pelo gestor e colaborador.
- Deve conter 3 a 6 entregas individuais e as competências necessárias.
- Pelo menos 2 metas de equipe devem se relacionar às entregas individuais.
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Programa Acolher Autocuidado físico e mental
O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) é uma iniciativa da Gerência Administrativa do CHC/UFPR e conta com a Casa Acolher e com o Programa Acolhe.
Capacitação no exterior
Documentos para Afastamento INTERNACIONAL – devidamente preenchidos e assinados:
1. Pedido de Afastamento do País (formulário SEI);
2. Programação Completa do evento;
3. Carta convite, Folder e inscrição (efetivada e paga);
4. Declaração da Chefia ;
5. Formulário de Alteração de Ambulatório (se houver – modelo encontra-se nos formulários abaixo);
6. Se ocupar cargo de chefia inserir também a Portaria de Nomeação.
7. Escala de serviço com respectiva substituição do colaborador que irá se afastar, para comprovar que o afastamento não irá prejudicar os serviços prestados.
Obs. 1: Havendo apresentação de Trabalho Científico dever ser anexado o Abstract com sua tradução.
Obs. 2: Se houver interrupção e reagendamento de ambulatório deve ser anexado o “Formulário de Alteração de Ambulatório“.
*IMPORTANTE: encaminhar via processo SEI à Unidade de Desenvolvimento de Pessoas, para o endereço UDP/DIVGP/GAD/CHC-UFPR. Procedimentos POSTERIORES ao Evento de Capacitação Internacional
Anexar o certificado do evento no mesmo processo de abertura e enviar à UDP (via SEI).
Jornada Diária
A jornada de trabalho diária poderá ser estendida em até 02 horas, mediante supervisão do gestor imediato. Ressalta-se que para a correta contabilização das horas excedentes o sistema está parametrizado conforme os normativos institucionais.
Saiba+ sobre a legislação vigente:
- Constituição Federal de 1988
- Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
- Acordo Coletivo de Trabalho (ACT ) vigente na Ebserh
- Lei 8.112/1990 - Regime Jurídico Único
- Orientação Normativa SRH 02/2011
É quando uma pessoa ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública, em horários distintos e sem prejuízo ao trabalho; ou quando recebe aposentadoria e, ao mesmo tempo, ocupa um cargo ou emprego público.
A acumulação de cargos se refere à titularidade do cargo, emprego ou função pública, e não apenas ao recebimento de vencimentos, proventos de aposentadoria e salários.
O que é acumulação remunerada de cargos?
A Ebserh é Empresa Cidadã, o que garante às suas empregadas o direito a 180 dias consecutivos de licença maternidade, contados a partir da data do nascimento ou da adoção da criança. Para solicitar a licença e optar pela prorrogação do afastamento, a empregada precisa abrir um Processo SEI! e incluir:
- Atestado de licença maternidade ou certidão de nascimento.
- Formulário "Requerimento de Prorrogação de Licença Maternidade (ANEXO III)".
Para saber mais: Acesse o POP.SSOST.019 e conheça todos os fluxos, desde a gestação até o retorno ao trabalho de empregada gestante e lactante. Importante: De acordo com a legislação trabalhista, a empregada tem o direito de permanecer em local de trabalho salubre durante toda a gestação. Caso especial: 1. Se a empregada ou a criança recém-nascida necessitarem de internação hospitalar por mais de duas semanas, o início da licença maternidade poderá ser adiado. Nesse caso, a empregada precisa abrir um Processo SEI! do tipo "Restrito" para comunicar a situação e apresentar o comprovante de internação. Esse processo precisa ser enviado à Usost. 2. CLT, Artigo 392: É a principal fonte legal que estabelece o direito à licença-maternidade de 120 dias e a possibilidade de afastamento até 28 dias antes do parto, com a apresentação de atestado médico.
Licença maternidade
Ao sofrer um acidente de trabalho, o(a) servidor(a) da UFPR deverá dirigir-se à UR para o primeiro atendimento e, no próximo dia útil, comparecer à USOST para a abertura da CAT.
Ideias que valem a pena compartilhar.
Como fazer o equilíbrio entre vida pessoal e profissional funcionar | Nigel Marsh.
Disposições Finais e Contato
Em caso de dúvidas ou situações não previstas, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) é o órgão responsável por dirimir questionamentos e orientar as Divisões de Gestão de Pessoas (DivGP) dos HUFs.
Este guia foi elaborado para apoiar empregados e gestores na construção de um ambiente de trabalho mais justo, equilibrado e humano.
Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com a Divisão de Gestão de Pessoas do seu hospital ou com a DGP/Ebserh.
divgp.chc-ufpr@ebserh.gov.br
(41) 3360-1857
Não. Atualmente não existe limite, mas a compatibilidade de horários entre os vínculos deve ser respeitada. Quem trabalha na Ebserh precisa provar a ausência de sobreposição de horários. Essa prova será apresentada e submetida à análise da Administração Pública, que no caso da Ebserh, compete à CPAC. Base Legal: Ofício SEI 18/2019/CONJUR/PRES-EBSERH.
A jornada de trabalho é limitada a60 horas semanais?
Para ficar por dentro: no TST Tube você pode assistir, curtir e compartilhar o vídeo Adicional de Periculosidade - Tome Nota, com mais 5 hacks importantes sobre o assunto.
Periculosidade
A atividade é considerada perigosa quando sua natureza ou método de trabalho implica:
- No contato permanente, em condições de risco acentuado, com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
- Na exposição a roubo ou outra espécie de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Para quem trabalha nessas condições é concedido o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base ou sobre o vencimento básico.
Como enviar a Declaração anual?
Quem trabalha na Ebserh precisa acessar o Portal do Empregado, navegar até Colaborador > Funcional > Declaração para Controle de Acúmulo de Cargos e, em seguida, preencher a Declaração.
Não. Refere-se ao cargo, emprego ou função pública exercida tanto na Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias) quanto na Administração Direta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A acumulação de cargos é monitorada somente pelos Órgãos da Administração Indireta?
Ofício-Circular - SEI nº 1/2024/DGP-EBSERH
Profissões de saúde constantes no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Ebserh, que não se encontram regulamentadas por Lei:
Cargo de nível superior
Tecnólogo em Radiologia
Cargos de nível técnico
Técnico em Análises Clínicas
Técnico em Farmácia
Técnico em Histologia
Técnico em Necropsia
Técnico em Óptica
Plano de tarefas:
principais perguntas (e respostas).
O que é? É o documento onde são registradas as principais atividades, planejadas e acordadas entre a chefia imediata e a pessoa recém-contratada, que serão executadas durante o período de experiência. O objetivo é orientar a pessoa sobre o desempenho esperado durante o período de experiência, garantindo o alinhamento entre suas atividades e os objetivos da empresa. O que deve constar nele?
- Descrição sumária das atribuições do cargo ocupado.
- Descrição das atividades desenvolvidas na unidade de lotação.
Devo encaminhar para onde, quando e como? Você deve encaminhar o plano de tarefas à DivGP até o 10º dia útil, contado a partir da alocação da pessoa na unidade de exercício, por meio de processo SEI! Ebserh. Preciso saber algo mais? O plano de tarefas pode ser revisado até o 40º dia, contado a partir da assinatura do contrato. Além disso, se a pessoa mudar de unidade, deverá ser pactuado um novo plano de tarefas (na nova unidade). Nesse caso, a pessoa será avaliada na unidade onde permaneceu mais tempo.
Reconsideração e Recurso
- Após notificação do resultado anual, o colaborador pode solicitar reconsideração ao gestor imediato (prazo máximo: 5 dias úteis).
- Contra decisão desfavorável, cabe recurso ao Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas (prazo máximo: 3 dias úteis para interposição, julgamento em até 10 dias úteis).
- Acumular mais de 2 vínculos públicos, seja qual for o cargo, emprego ou função pública.
- Acumular 2 ou mais cargos incompatíveis com os já detalhados na pergunta 3.
- Estar de licença sem vencimentos do cargo ou emprego público e tomar posse em outro cargo ou emprego público.
O que caracteriza a acumulação ilícitade vínculos públicos?
Base Legal: Súmula 246/TCU
Soft skills avaliadas
Pontualidade
Disciplina
Assiduidade
Iniciativa
Relacionamento interpessoal
Cooperação e solidariedade
Compromisso
Interesse
Postura ética
Hard skills avaliadas
Qualidade técnica
Conhecimento
Produtividade
Cumprimento de prazos
Uso de materiais e equipamentos
Base Legal vigente
NR 16 - Trata das atividades e operações perigosas. Norma SEI nº 2.2019.SSOST.CAP.DGP.EBSERH- Trata da concessão do adicional de insalubridade e de periculosidade no âmbito da Ebserh. POP.DGP.015 - Solicitação de adicionais de risco. POP.DGP.016 - Avaliação de adicionais de risco. Regulamento de Pessoal da Ebserh. Súmula 191 do TST - Trata da incidência e da base de cálculo da periculosidade. Art. 16 da Lei 7.394/1985 - Estabelece adicional de 40 % de risco de vida e insalubridade para técnicos em radiologia. Portaria 595/2015, Ministério do Trabalho - Estabelece que atividades com utilização de raio X móvel em áreas como emergências, unidades de terapia intensiva, salas de recuperação e leitos de internação (enfermarias) não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X para fins de periculosidade. Art. 193 da CLT - Estabelece critérios complementares à NR 16 para fins de enquadramento de periculosidade. Art. 195 da CLT - Define que profissionais estão habilitados e habilitadas para caracterização de insalubridade e periculosidade (médico ou médica do trabalho, engenheiro ou engenheira de segurança do trabalho).
Questionário de avaliação da empregada e do empregado em período de experiência:
perguntas (e respostas) sobre a 1ª etapa.
O que é? É um formulário onde são pontuadas as habilidades comportamentais e técnicas durante o período de experiência. Vale até 100 pontos e corresponde a 30% (peso) do resultado. Devo encaminhar para onde, quando e como? A avaliação não precisa ser encaminhada. Ela precisa ser feita no Portal do Empregado a partir do 40º dia útil, contado a partir da assinatura do contrato, mas é necessário que a empregada ou o empregado registre seu ciente no Portal do Empregado. Preciso saber algo mais? A avaliação pode ser antecipada e realizada a partir do 15º dia útil de exercício da pessoa contratada. Nesse caso, você deverá solicitar antecipação no próprio Portal. É importante que os prazos sejam cumpridos. A DivGP notificará a chefia imediata que não cumprir os prazos definidos, além disso deverá providenciar a abertura de processo de apuração pelo não cumprimento da norma da empresa.
Ideias que valem a pena compartilhar.
Como fazer o equilíbrio entre vida pessoal e profissional funcionar | Nigel Marsh.
Atendimento de urgência ou emergência
à pessoa que trabalha no CHC/UFPR
A Ebserh deve garantir atendimento de saúde às pessoas que trabalham no CHC/UFPR e que estiverem em horário de trabalho, independentemente do vínculo. Você pode conferir os procedimentos que serão adotados acessando o POP abaixo.
Para conhecer outros POP`s importantes relaconados à Saude Ocupacional, você pode acessar o LINK : Clique Aqui
Base Legal vigente
NR 15 - Solicitação de Adicionais de Risco Artigos 190 a 192 da CLT - Critérios para enquadramento da insalubridade, regulamentados na NR 15. Artigo 195 da CLT - Define que profissionais estão habilitados e habilitadas para caracterização de insalubridade e periculosidade (médico ou médica do trabalho, engenheiro ou engenheira de segurança do trabalho). Artigo 394-A da Lei nº 13.467/2017 - Trata do afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres. NR 32 - Trata do afastamento de gestantes de atividades com exposição a radiações ionizantes, gases ou vapores anestésico, quimioterápicos e antineoplásicos. Norma Operacional 03/2017 - Trata da concessão do adicional de insalubridade e de periculosidade no âmbito da Ebserh. POP.DGP.015 - Solicitação de adicionais de risco. POP.DGP.016 - Avaliação de adicionais de risco. Regulamento de Pessoal da Ebserh. Norma Operacional Ebserh 02/2019 - Alterou a Norma 03/2017.
Declaração de acompanhamento em serviços de saúde
Quem trabalha na Ebserh pode se ausentar do trabalho por até dois "meio períodos" por mês.Este afastamento está previsto na cláusula 27ª do Acordo Coletivo vigente. Para isso, você deve: Anexar a declaração no SEI juntamente com o formulário especifico: "Formulário de Entrega de Declaração de Saúde" disponível no SEI.
Informações que devem constar na declaração de acompanhamento:
- Timbre, nome e endereço do estabelecimento de saúde.
- Nome completo da empregada ou do empregado acompanhante.
- Nome completo da pessoa dependente que necessitou do acompanhamento (Previamente cadastrada na UAP).
- Descrição do motivo do atendimento.
- Período de atendimento (manhã, tarde ou noite) ou horário inicial e final.
- Local e data da emissão.
- Assinatura e carimbo da recepção do estabelecimento de saúde; Ou nome da pessoa que realizou o atendimento, número do registro no Conselho de Classe, assinatura manuscrita e carimbo; Ou assinatura eletrônica; Ou assinatura digital.
O prazo para entrega é de 5 dias úteis, contados da data de emissão da declaração. Não esqueça de indicar o turno em que labora no formulário.Para saber mais: acesse o POP.DGP.001 - versão 2 e conheça os detalhes do processo de apresentação de declarações de acompanhamento. Atenção: "Empregados(as) que laboram no período noturno, que utilizem o benefício no período da noite."
Sobre o planejamento das escalas
- A escala de plantão de sobreaviso precisa ser elaborada com 15 dias de antecedência.
- Cada pessoa escalada pode ficar à disposição do CHC-UFPR por, no máximo, 24 horas por semana.
- Essas 24 horas precisam ser divididas em duas escalas de até 12 horas cada.
- O respeito ao intervalo interjornada (tempo de descanso entre um plantão e outro) é essencial para o bem-estar da equipe, independentemente do tipo de escala, seja presencial ou em sobreaviso.
- Se precisar alterar a escala, verifique quantas horas foram autorizadas para cada profissional.
- O limite total de horas, autorizado pela Ebserh-Sede, não pode ser ultrapassado.
- Uma mesma pessoa não pode ser escalada, simultaneamente, nas escalas presencial e de sobreaviso.
- O pagamento de uma hora de sobreaviso equivale a 1/3 do valor da hora normal.
- A pessoa que for chamada ao CHC-UFPR durante o sobreaviso recebe o pagamento de horas extras, portanto, precisa registrar o ponto na entrada e na saída.
A pessoa interessada tem até 5 dias corridos, contados a partir da data da assinatura do atestado, para enviar o atestado pelo app sougov.br.
O que é compatibilidade de horários?
É a comprovação de que não há prejuízo no cumprimento das jornadas de trabalho, ou seja, existem horários distintos para cada vínculo. Também precisa ser comprovado que existe um intervalo, entre o término do horário de um vínculo e o início do outro, suficiente para o deslocamento da pessoa.
Abonos anuais
O que é: Quem trabalha na Ebserh tem direito a 2 dias de folga por ano, inclusive quem está em período de experiência. É um benefício garantido pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Como solicitar: A pessoa precisa avisar com 15 dias de antecedência à chefia imediata, por meio de Processo SEI e enviar à UAP. Existe um documento específico para isso: "Formulário de programação de Abono(s)" Quando usar: Os dias de abono devem ser usados dentro do período de vigência do ACT.
Compensação: Os dias de abono podem ser usados para compensar o saldo negativo do banco de horas, desde que o saldo ainda não tenha expirado. Alteração do abono: Preferencialmente, no mesmo Processo SEI de programação de abono por meio do "Formulário de alteração de programação de Abono(s)"
Esquecimento do Registro de Ponto
Se alguém do seu time esquecer de registrar o ponto, é possível incluir a batida diretamente no Portal do Empregado. Importante: caso a inclusão manual não seja feita, isso pode gerar erros no cálculo das horas e impedir a homologação da frequência. As solicitações de inclusão ou exclusão de registro manual de ponto pelos(as) empregados(as) devem ser criteriosamente avaliadas pelo(a) gestor(a) e, em caso de pertinência, autorizadas;
Para ficar por dentro: no TST Tube você pode assistir, curtir e compartilhar o vídeo Adicional de Periculosidade - Tome Nota, com mais 5 hacks importantes sobre o assunto.
Periculosidade
A atividade é considerada perigosa quando sua natureza ou método de trabalho implica:
- No contato permanente, em condições de risco acentuado, com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
- Na exposição a roubo ou outra espécie de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Para quem trabalha nessas condições é concedido o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base ou sobre o vencimento básico.
Vacinas e campanhas
Apoie ativamente as campanhas de vacinação promovidas pela USOST, contribuindo para sua divulgação e incentivando sua equipe a participar, reforçando a importância da imunização para a saúde e segurança de todos.
Base legal
Norma Operacional 07/2015 - Implementa os plantões em regime de sobreaviso no âmbito da Ebserh; Resolução CFM 1.834/2008 - Trata da disponibilidade médica em plantões de sobreaviso; Resolução COFEN 776/2025 - Atualização da regulamentação do regime de sobreaviso para profissionais de enfermagem
TUTORIAL
Prepare-se para uma jornada incrível pelo Painel Interativo de Gestão de Pessoas, mas antes, confira algumas dicas para navegar com facilidade e melhorar sua experiência.
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Você pode escolher o tema na tela inicial. E usar os botões Voltar e Avançar para navegar pelo conteúdo.
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Atendimento de urgência ou emergência
à pessoa que trabalha no CHC/UFPR
A Ebserh deve garantir atendimento de saúde às pessoas que trabalham no CHC/UFPR e que estiverem em horário de trabalho, independentemente do vínculo. Você pode conferir os procedimentos que serão adotados acessando o POP abaixo.
Para conhecer outros POP`s importantes relaconados à Saude Ocupacional, você pode acessar o LINK : Clique Aqui
Técnico-Administrativos ingressos ANTES de 06/02/2025
Técnico-Administrativos ingressos DEPOIS de 06/02/2025
O servidor é avaliado ao final de três períodos:
O servidor é avaliado ao final de três períodos:
1º período: 12 meses
1º período: 1º ao 10º mês
2º período: 24 meses
2º período: 11º ao 21º mês
3º período: 32 meses
3º período: 22º ao 32º mês
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
Além das ações de capacitação ofertadas pelo CHC-UFPR/EBSERH também disponíveis para o servidor UFPR, este poderá realizar as ações da Unidade de Capacitação e Qualificação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (UCAQ/PROGEPE).
<https://progepe.ufpr.br/capacitacao/category/acoes_desenvolvimento/
Monitoramento e Feedback
- Acompanhar progresso das entregas e competências.
- Identificar fatores que impactam o desempenho e sugerir melhorias.
- Realizado continuamente pelo gestor e registrado conforme cronograma anual ou necessidade.
PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL
A Progressão por Mérito Profissional consiste na mudança para o padrão de vencimento* imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício contados da data da última progressão em pauta, desde que o servidor apresente resultado satisfatório fixado em programa de avaliação de desempenho.
*Padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do cargo e nível de classificação.
Mais informações: Lei nº 11.091/05, com alterações dadas pela Lei nº 15.141/25.
ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
É a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento. Para fins de aceleração da progressão por capacitação, cada evento de capacitação deverá ser computado uma única vez.
Os servidores recém-contratados passam pelo estágio probatório, com duração de 3 anos (Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012 e Resolução 02/2000-COPLAD da UFPR), Resolução 60/2012-CEPE. A Seção de Avaliação, vinculada à PROGEPE é responsável por implantar, disponibilizar e controlar os procedimentos de avaliação em Estágio Probatório dos servidores da UFPR, incluindo os lotados no CHC-UFPR.
Atestado de Saúde Ocupacional
Para saber mais sobre a obrigatoriedade dos exames ocupacionais, dê play e confira o vídeo tá explicado, do canal oficial do TST.
Fique por dentro: Sempre que necessário, a Usost convoca a empregada e o empregado da Ebserh para realizar exames médicos periódicos ou de mudança de risco. Essas pessoas precisam ser liberadas para comparecer à Usost, dentro do expediente de trabalho, sempre que forem convocadas. Importante:
Se uma pessoa da sua equipe se afastar por 16 dias ou mais, seja por motivo de doença ou acidente de trabalho, precisa ser encaminhada à Usost antes de retornar às atividades laborais, porque precisa apresentar, obrigatoriamente, o ASO de retorno ao trabalho (emitido pela Usost).
Atendimento de urgência ou emergência
à pessoa que trabalha no CHC/UFPR
A Ebserh deve garantir atendimento de saúde às pessoas que trabalham no CHC/UFPR e que estiverem em horário de trabalho, independentemente do vínculo. Você pode conferir os procedimentos que serão adotados acessando o POP abaixo.
Para conhecer outros POP`s importantes relaconados à Saude Ocupacional, você pode acessar o LINK : Clique Aqui
Capacitação no Brasil
Documentos para Afastamento NACIONAL – devidamente preenchidos e assinados:
1. Solicitação de Participação em Ação de Capacitação (form. SEI);
2. Declaração da Chefia;
3. Folder, programação sucinta do evento ou ficha de (pré) inscrição;
4. Formulário de Alteração de Ambulatório (se houver) Procedimentos POSTERIORES ao Evento de Capacitação Nacional
Anexar o certificado do evento no mesmo processo de abertura e enviar à UDP (via SEI).
As horas trabalhadas a mais ou a menos podem ser compensadas em até 6 meses. Após esse prazo, as horas serão pagas ou descontadas em folha de pagamento, dependendo do saldo.
Weaknesses
Contextualize your topic
- Plan the structure of your communication.
- Give it a hierarchy and give visual weight to the main point.
- Add secondary messages with interactivity.
- Establish a flow through the content.
- Measure results.
Função gratificada
Cargo em comissão
É uma ocupação temporária relacionada à execução de atividades específicas. É demissível ad nutum e não pode ser exercida cumulativamente com outras funções. Se destina, exclusivamente, às empregadas e empregados da Ebserh e às servidoras e servidores públicos. Funções gratififcas no CHC-UFPR: Chefia de divisão, setor e unidade.
É uma ocupação relacionada à gestão técnico-administrativa e de assessoramento. É de livre provimento e demissível ad nutum. Pode ser exercido por pessoas pertencentes ou não ao quadro funcional efetivo da Ebserh, desde que possua formação de nível superior. Cargos em comissão no CHC-UFPR: Superintendência, gerências, ouvidoria e auditoria interna.
VS
Para mais informações, você pode acessar o Organograma completo do CHC-UFPR e a seção Quem é Quem
• Participar da elaboração do próprio ADI junto ao gestor;
• Cumprir entregas individuais e demais compromissos previstos no ADI;
• Participar de reuniões de acompanhamento e feedback;
• Registrar ciência das etapas do processo;
• Fornecer informações em reuniões do Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas, quando solicitado.
Anual. Em atendimento à recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e decorrente de solicitações das auditorias internas da Ebserh.
Qual a periodicidade para apresentação da Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos, Funções e Proventos?
O que é? É o intervalo para amamentação concedido durante a jornada de trabalho. A empregada pode optar por 2 descansos diários de meia hora cada ou 1 descanso diário de uma hora ininterrupta. (Acordado diretamente com a chefia imediata) Quando a empregada deve requerer? Após a licença maternidade, no primeiro dia de retorno ao trabalho. Observação: Se você gerencia uma Unidade da área médica ou assistencial, a empregada da sua equipe precisará comparecer na Usost antes de voltar às atividades. Como requerer? A empregada que se autodeclarar lactante poderá utilizar o mesmo Processo SEI! da licença maternidade para requerer o descanso especial. Por quanto tempo o descanso será concedido? Até a idade máxima de 11 meses e 29 dias de vida da criança. Atenção: caso a empregada deixe de amamentar antes desse período, deverá comunicar imediatamente à USOST. Importante: De acordo com a legislação trabalhista, a empregada lactante tem o direito de permanecer em local de trabalho salubre durante todo o período de amamentação. Para saber mais: Acesse o POP.SSOST.019 e conheça todos os fluxos, desde a gestação até o retorno ao trabalho de empregadas gestantes e lactantes.
Descanso especial para aleitamento materno
Moderação
- Identifica inconsistências ou desvios nas avaliações.
- Realizada pelos Comitês de Moderação, divididos por áreas:
- Superintendência, Administração e Ensino e Pesquisa.
- Gerência de Atenção à Saúde.
• Definir metas da área;
• Participar da elaboração do ADI (Acordo de Desempenho Individual);
• Acompanhar e avaliar o desempenho da equipe;
• Fornecer feedback contínuo;
• Participar do Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas e de planos de ação de recuperação de desempenho, quando solicitado;
• Observar as diretrizes e opções de entregas individuais divulgadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
Documentos oficiais da EBSERH para informações detalhadas sobre atribuições, requisitos e valores de remuneração
Descrição sumária das atribuições dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas; Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG); Norma SEI nº 2.2022.DGP.EBSERH – Seleção de Chefias
Existem 3 graus de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). Para saber mais: dê play e assista o vídeo Tome Nota, produzido pelo TST. Nele você irá descobrir mais 6 hacks importantes sobre o assunto.
Insalubridade
A atividade que expõe uma pessoa a agentes nocivos, acima dos limites legais permitidos, é considerada insalubre. Para quem trabalha nessas condições é concedido o pagamento do adicional de insalubridade.
As pessoas que trabalham no CH-UFC podem ter o adicional de insalubridade concedido de acordo com os parâmetros abaixo:
Papéis e Responsabilidades no Processo
Atestados médicos
A entrega de atestados médicos e odontológicos agora é totalmente digital pelo app SouGov.br. O envio deve ser realizado em até 5 dias corridos. A funcionalidade está disponível no menu Minha Saúde, tanto no aplicativo quanto na versão web. Acesse aqui o passo a passo para submeter o Atestado Web
No Portal do Empregado verifique se todos os códigos de horários de trabalho, inclusive em feriados, pontos facultativos, férias, licenças e afastamentos, estão cadastrados corretamente no sistema.
A pessoa será comunicada para regularizar sua situação e terá o prazo já estabelecido em normativos internos da Ebserh. Caso a irregularidade se mantenha, poderão ser aplicados os procedimentos previstos na Norma Disciplinar da Ebserh.
Como regularizar a acumulação ilícita?
Sim. Todas as pessoas contratadas pela Ebserh, assim como as pessoas requisitadas de outros Órgãos e as pessoas nomeadas em cargos em comissão, precisam enviar a Declaração anual.
Quem tem somente o vínculo com a Ebserh precisa enviar a Declaração anual?
UFPR/RJU
Ebserh/CLT
- A marcação/alteração é realizada através do SouGov.br.
- O (a) servidor (a) deverá informar a programação dos 30 dias de férias referentes ao exercício, às exceções dos profissionais cedidos do RJU que são docentes ativos (que possuem 45 dias).
- Para programar as férias, o servidor deve abrir um processo SEI, preencher o formulário específico e anexar a tela de programação do SouGov. Em seguida, a chefia imediata deve homologar e enviar o processo à UAP.
- As férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última etapa (no caso de parcelamento), precisam ser iniciadas até o dia 31 de dezembro.
- As férias podem ser programadas ou alteradas por meio de processo SEI! Ebserh.
- As férias precisam ser gozadas e remuneradas na época própria, ou seja, as férias precisam ser gozadas no período programado, sem exceção.
- Entre as parcelas de gozo de férias precisa existir um período mínimo de 15 dias corridos.
- É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede o dia de repouso semanal, não sendo possível o início das férias de sexta a domingo (CLT considera por padrão o domingo como o DSR).
VS
Técnico-Administrativos ingressos ANTES de 06/02/2025
Técnico-Administrativos ingressos DEPOIS de 06/02/2025
Avaliação será realizada pela chefia imediata, pelo próprio servidor avaliado e pelos pares integrantes da equipe de trabalho (3 a 5 membros)*.
Avaliação feita pela chefia imediata, um servidor indicado pela Seção de Avaliação e um servidor indicado pela chefia.
Curso Formação de Líderes CHC-UFPR
Presencial - CHC/UFPR Local: Anfiteatro Dr. Ricardo Pasquini (7º andar Anexo B) | Às 09h Inscreva-se em: INSCRIÇÕES ENCERRADAS A capacitação proposta visa desenvolver essas competências de liderança, aliando teoria e prática à realidade institucional, contribuindo para o fortalecimento da missão do CHC-UFPR de oferecer assistência de qualidade, formar profissionais de saúde e promover a humanização do cuidado. 📘 21/01/2026 (quarta-feira), 9h - AULA 1 – O JOGO INTERNO DO LÍDER 🎯 Tema central: Autogestão e Autorresponsabilidade. 📘 25/02/2026 (quarta-feira), 14h – AULA 2 – A ARTE DA COMUNICAÇÃO ASSERTIVA 🎯 Tema central: Como falar o que precisa ser dito sem perder o vínculo. 📗 10/03/2026 (terça-feira), 9h – AULA 3 – PRODUTIVIDADE E GESTÃO DE PRIORIDADES 🎯 Tema central: Como manter o foco e a eficiência em meio à pressão. 📙 25/03/2026 (quarta-feira), 14h – AULA 4 – POSTURA, ÉTICA E GERENCIAMENTO DE CONFLITOS 🎯 Tema central: Liderar com integridade e maturidade emocional. 📕 NOVA DATA SERÁ DEFINIDA E COMUNICADA OPORTUNAMENTE – AULA 5 – LIDERAR É CUIDAR: MOTIVAÇÃO E PROPÓSITO 🎯 Tema central: O brilho nos olhos de quem serve com propósito.
Que documentos precisam ser anexados à Declaração anual?
Caso tenha qualquer outro vínculo público, a pessoa precisa anexar uma declaração emitida pela Instituição (outro vínculo). Nessa declaração deve constar, no mínimo, as seguintes informações:
Importante: Quem acumula 2 vínculos públicos precisa apresentar as escalas de trabalho para o mesmo mês de ambos os vínculos. É indispensável que não esteja de férias nessas escalas em nenhum dos vínculos.
- Timbre, nome e endereço da Instituição.
- Nome completo da pessoa interessada.
- Nome do cargo ou emprego ocupado.
- Data de ingresso.
- Carga horária semanal.
- Horários de entrada e saída.
- Escala de trabalho.
- Assinatura manuscrita e carimbo ou assinatura eletrônica ou assinatura digital de representante da Instituição.
Funções Gratificadas (FG)
Relacionam-se à execução de atividades específicas de coordenação e liderança, não cumulativas com outras funções.
São destinadas exclusivamente aos empregados da EBSERH ou a servidores públicos efetivos com formação de nível superior, ou formação técnica e mínimo de três anos de experiência na área de atuação – conforme os requisitos gerais previstos para a maioria.
No hospital, incluem-se as funções de:
• Chefe de Divisão
• Chefe de Setor
• Chefe de Unidade
Base Legal vigente
NR 15 - Solicitação de Adicionais de Risco Artigos 190 a 192 da CLT - Critérios para enquadramento da insalubridade, regulamentados na NR 15. Artigo 195 da CLT - Define que profissionais estão habilitados e habilitadas para caracterização de insalubridade e periculosidade (médico ou médica do trabalho, engenheiro ou engenheira de segurança do trabalho). Artigo 394-A da Lei nº 13.467/2017 - Trata do afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres. NR 32 - Trata do afastamento de gestantes de atividades com exposição a radiações ionizantes, gases ou vapores anestésico, quimioterápicos e antineoplásicos. Norma Operacional 03/2017 - Trata da concessão do adicional de insalubridade e de periculosidade no âmbito da Ebserh. POP.DGP.015 - Solicitação de adicionais de risco. POP.DGP.016 - Avaliação de adicionais de risco. Regulamento de Pessoal da Ebserh. Norma Operacional Ebserh 02/2019 - Alterou a Norma 03/2017.
Avaliação
Avaliação Plano de Ação de Melhoria do Desempenho
- Avaliação anual de metas institucionais, metas de equipe e entregas individuais.
- Metas institucionais: 20%
- Metas de equipe: 30%
- Entregas individuais: 50%
- Autoavaliação do colaborador serve apenas de subsídio.
- Colaborador deve ter contrato vigente por mínimo de 120 dias no período.
- Considera-se a nota da lotação predominante do período avaliado.
Acesse o tutorial aqui
Quando o resultado da avaliação de competências ou entregas individuais for inferior a 75%, o gestor imediato, em conjunto com o colaborador e um representante da área de gestão de pessoas, deverá elaborar um Plano de Ação de Melhoria do Desempenho.O plano deve registrar: • A justificativa da pontuação recebida;• As ações de desenvolvimento a serem realizadas;• As sugestões para aprimorar o desempenho;• O compromisso de acompanhamento, com prazos e resultados esperados. O plano passa a integrar o Acordo de Desempenho Individual (ADI) do ciclo seguinte e é acompanhado trimestralmente pelo Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas (CPDP).
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Agradecimentos
A Divisão de Gestão de Pessoas do CHC-UFPR expressa seu sincero agradecimento à CH-UFC pela gentil cessão do material que possibilitou a implantação do Painel Interativo de Gestão de Pessoas em nosso hospital. Essa parceria representa um importante passo na modernização dos nossos processos e na valorização da gestão estratégica de pessoas, fortalecendo o compromisso mútuo com a excelência no serviço público e na área da saúde.Aproveitamos também para parabenizar e reconhecer o empenho, a dedicação e o talento da equipe responsável pela edição e desenvolvimento do trabalho, composta por: Tatiana Brusamarello, Camyla Sandy, Cristiane da Silva, Edvania da Silva, Felipe Vieira, Joicy Aline, Keila Cristina, Lucymeire Cristina, Ludmila Karine, Maria Eduarda Alves, Renan Ishikawa e Savio Brito. O resultado alcançado é fruto da colaboração, do comprometimento e do espírito inovador de cada um. Que esta conquista inspire novas iniciativas e continue impulsionando o crescimento e a integração entre as equipes do CHC-UFPR
Se uma pessoa da sua equipe for desligada, a UAP solicitará que você faça ajustes na frequência dela. É importante que os prazos sejam cumpridos e que os ajustes sejam feitos com a maior brevidade possível.
A pessoa que se ausentar para consulta deve apresentar declaração por meio de Processo SEI ou por e-mail encaminhando para a Chefia da unidade.
Sobre os plantões de sobreaviso
Pessoas da sua equipe podem se candidatar ao sobreaviso (é opcional), desde que:
- A Unidade que você gerencia esteja autorizada a ter pessoas de sobreaviso.
- Haja uma real necessidade de atender urgências na Unidade.
Para solicitar o plantão de sobreaviso, você pode seguir estes passos:
- A chefia imediata deve iniciar um Processo SEI! para solicitação de implementação de escalas de sobreaviso, incluir o "Formulário de Solicitação de Sobreaviso", que deverá ser assinado até o nível da Gerência;
- Anexar a proposta de escala semestral de sobreaviso;
- Solicitar aos empregados com interesse na escala de sobreaviso, a inclusão e a assinatura do formulário SEI "Termo de Consentimento de Plantão de Sobreaviso";
- Após, o processo deve ser tramitado à DivGP para envio à EBSERH-SEDE.
UFPR/RJU
Ebserh/CLT
- A marcação/alteração é realizada através do SouGov.br.
- O (a) servidor (a) deverá informar a programação dos 30 dias de férias referentes ao exercício, às exceções dos profissionais cedidos do RJU que são docentes ativos (que possuem 45 dias).
- Para programar as férias, o servidor deve abrir um processo SEI, preencher o formulário específico e anexar a tela de programação do SouGov. Em seguida, a chefia imediata deve homologar e enviar o processo à UAP.
- As férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última etapa (no caso de parcelamento), precisam ser iniciadas até o dia 31 de dezembro.
- As férias podem ser programadas ou alteradas por meio de processo SEI! Ebserh.
- As férias precisam ser gozadas e remuneradas na época própria, ou seja, as férias precisam ser gozadas no período programado, sem exceção.
- Entre as parcelas de gozo de férias precisa existir um período mínimo de 15 dias corridos.
- É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede o dia de repouso semanal, não sendo possível o início das férias de sexta a domingo (CLT considera por padrão o domingo como o DSR).
VS
A pessoa que se ausentar para consulta deve apresentar declaração por meio de Processo SEI ou por e-mail encaminhando para a Chefia da unidade.
Outras licenças ou afastamentos
Quem trabalha na Ebserh também pode se ausentar, sem perda da remuneração, pelos seguintes motivos:
- Depoimento em inquérito policial.
- Convocação para Júri.
- Realização de provas de exame vestibular.
- Participação em reuniões da comissão de negociação.
- Apresentação militar e outros serviços legalmente obrigatórios.
Nesses casos é necessário abrir um Processo SEI! Ebserh, incluir declaração de comparecimento, o "Formulário para solicitação de afastamento" e encaminhar à UAP. Importante: Você, enquanto gestora ou gestor, precisa dar ciência nos autos do Processo.
Deve ser feita anualmente para todos(as) Técnico-Administrativos em Educação, incluindo cedidos, afastados com remuneração ou em licença, independentemente da data em que completem seus respectivos interstícios, conforme cronograma apresentado pela PROGEPE
A Norma Operacional 03/2016 trata da convocação, admissão e cadastro de novas empregadas e novos empregados da Ebserh.
Sobre as férias das pessoas que trabalham na Ebserh:
A concessão das férias precisa ser acordada entre você e a pessoa do seu time. Saiba mais sobre os critérios de concessão de férias. Dicas: #1 Quem trabalha na Ebserh pode converter 1/3 de suas férias em dinheiro (abono pecuniário).#2 É importante que os prazos legais sejam cumpridos e que as orientações da tabela abaixo sejam seguidas:
Existem 3 graus de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). Para saber mais: dê play e assista o vídeo Tome Nota, produzido pelo TST. Nele você irá descobrir mais 6 hacks importantes sobre o assunto.
Insalubridade
A atividade que expõe uma pessoa a agentes nocivos, acima dos limites legais permitidos, é considerada insalubre. Para quem trabalha nessas condições é concedido o pagamento do adicional de insalubridade.
As pessoas que trabalham no CH-UFC podem ter o adicional de insalubridade concedido de acordo com os parâmetros abaixo:
Atestado de Saúde Ocupacional
Para saber mais sobre a obrigatoriedade dos exames ocupacionais, dê play e confira o vídeo tá explicado, do canal oficial do TST.
Fique por dentro: Sempre que necessário, a Usost convoca a empregada e o empregado da Ebserh para realizar exames médicos periódicos ou de mudança de risco. Essas pessoas precisam ser liberadas para comparecer à Usost, dentro do expediente de trabalho, sempre que forem convocadas. Importante:
Se uma pessoa da sua equipe se afastar por 16 dias ou mais, seja por motivo de doença ou acidente de trabalho, precisa ser encaminhada à Usost antes de retornar às atividades laborais, porque precisa apresentar, obrigatoriamente, o ASO de retorno ao trabalho (emitido pela Usost).
Licença paternidade e prorrogação
O que é: Quem trabalha na Ebserh tem direito a 5 dias de folga consecutivos, contados a partir da data do nascimento ou adoção da criança. É um benefício garantido pelo Regulamento de Pessoal da empresa.
Prorrogação: A Ebserh é Empresa Cidadã, portanto a pessoa que trabalha na Ebserh pode requerer a prorrogação da licença paternidade, pelo prazo de 15 dias consecutivos, de acordo com o Art. 1º, inciso II, da Lei 11.770/08. Como requerer a Licença e prorrogação: A pessoa deve abrir um Processo SEI! Ebserh, anexar o formulário "Requerimento de Prorrogação de Licença Paternidade"; certidão de nascimento; Cópia do Cartão Pré-Natal da mãe da criança ou declaração de participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, ou ainda, atestado de acompanhamento relacionado ao período gestacional. IMPORTANTE!: O prazo para solicitar a prorrogação da licença paternidade é de 5 (cinco) dias úteis após o parto.
Base Legal vigente
NR 16 - Trata das atividades e operações perigosas. Norma SEI nº 2.2019.SSOST.CAP.DGP.EBSERH- Trata da concessão do adicional de insalubridade e de periculosidade no âmbito da Ebserh. POP.DGP.015 - Solicitação de adicionais de risco. POP.DGP.016 - Avaliação de adicionais de risco. Regulamento de Pessoal da Ebserh. Súmula 191 do TST - Trata da incidência e da base de cálculo da periculosidade. Art. 16 da Lei 7.394/1985 - Estabelece adicional de 40 % de risco de vida e insalubridade para técnicos em radiologia. Portaria 595/2015, Ministério do Trabalho - Estabelece que atividades com utilização de raio X móvel em áreas como emergências, unidades de terapia intensiva, salas de recuperação e leitos de internação (enfermarias) não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X para fins de periculosidade. Art. 193 da CLT - Estabelece critérios complementares à NR 16 para fins de enquadramento de periculosidade. Art. 195 da CLT - Define que profissionais estão habilitados e habilitadas para caracterização de insalubridade e periculosidade (médico ou médica do trabalho, engenheiro ou engenheira de segurança do trabalho).
Vacinas e campanhas
Apoie ativamente as campanhas de vacinação promovidas pela USOST, contribuindo para sua divulgação e incentivando sua equipe a participar, reforçando a importância da imunização para a saúde e segurança de todos.
Cargos em Comissão (CC)
Destinam-se à gestão técnico-administrativa e ao assessoramento estratégico.
Podem ser ocupados por profissionais pertencentes ou não ao quadro efetivo da EBSERH, desde que possuam formação de nível superior.
No âmbito do hospital, incluem-se cargos como: • Superintendente • Gerente
• Ouvidor
• Auditor
Sobre o planejamento de horas extras
- O POP.DGP.021 orienta sobre planejamento de escala, registro do código de jornada e solicitação de pagamento de horas extraordinárias.
- A jornada de trabalho diária poderá ser acrescida de até duas horas extras, no máximo. A situação abaixo é hipotética, mas pode lhe orientar no planejamento das escalas de trabalho da sua equipe:
"A empregada Francisca, enfermeira, tem 12 horas extras previamente autorizadas. Hoje ela está escalada para trabalhar das 7h às 13h15, mas irá fazer duas horas extras." O que precisa ser feito? A empregada pode trabalhar das 7h às 16h, no total de 8 horas contadas assim: seis horas regulares + intervalo interjornada + duas horas extras. O que não pode ser feito: A empregada trabalhar das 7h às 19h, porque irá ultrapassar o limite máximo permitido pela legislação vigente (duas horas extras diárias).
- As jornadas especiais de 12x36, 12x60 e 24x72 estão previstas no ACT vigente, mas não podem ser estendidas, ou seja, quem trabalha cumprindo essas escalas não pode realizar horas extras ao término da escala regular.
- O intervalo interjornada (tempo de descanso entre um plantão e outro) precisa ser respeitado, porque além de garantir o cumprimento das normas trabalhistas é essencial para o bem-estar da sua equipe.
- Se precisar alterar a escala, verifique quantas horas foram autorizadas para cada profissional.
- O limite total de horas extras, autorizado pela Ebserh-Sede, não pode ser ultrapassado.
- É vedado o pagamento de horas extras à pessoa com saldo negativo no banco de horas.
Importante: Priorize a boa organização do trabalho para evitar a necessidade de horas extras frequentes.
Requisitos obrigatórios
Para que a solicitação seja válida, o processo deve conter:
1. Formulário eletrônico assinado pelo empregado.
2. Concordância da chefia imediata e superior, com justificativa técnica.
3. Parecer da CPAC, nos casos de acúmulo de cargos.
4. Parecer da Usost, quando envolver PCD.
5. Atesto funcional da DivGP/CAP (frequência, banco de horas etc.).
6. Parecer da CACH, para pedidos de redução.
7. Análise da CPP e CAP, sobre impacto e orçamento.
8. Deliberação final da DGP.
Situações que Impedem Análise
Importante!
caso haja movimentação do empregado entre unidades, o pedido anterior perde validade e deve ser refeito.
Documentação Complementar
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
Será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual seja titular, independentemente do nível de classificação do cargo ocupado. É o benefício financeiro concedido ao servidor técnico-administrativo que possuir formação educacional superior à exigida para o cargo, conforme a Lei nº 11.091/2005 e Decreto nº 5.824/2006.
Trilha de Aprendizagem para Liderança
A Trilha de Aprendizagem para Liderança foi desenvolvida para preparar líderes que atuem de forma estratégica, responsável e comprometida com as normas que regem o ambiente de trabalho. Objetivo: capacitar gestores para exercerem suas funções em conformidade com as diretrizes legais e institucionais da Ebserh, promovendo justiça, ética e equidade nas relações profissionais. Ao longo do percurso, serão exploradas competências essenciais para a tomada de decisões assertivas, a gestão de equipes com foco no respeito e na inclusão, e a construção de um clima organizacional saudável, que fortaleça tanto a produtividade quanto a confiança mútua.
Sobre o plano de desenvolvimento individual (PDI):
Elementos de um PDI
Você será responsável pela elaboração do PDI, em conjunto com a a DivGP e a pessoa apta que precisa de acompanhamento. No PDI precisa ser informado:
- Justificativa da pontuação recebida.
- Ações de desenvolvimento que serão implementadas.
- Sugestões para melhoria do desempenho profissional.
A pessoa será acompanhada a cada trimestre até sua primeira formalização da Gestão de Desempenho. O formulário de acompanhamento do PDI precisa ser preenchido no Portal do Empregado. Dica: um PDI precisa ser SMART!
COMPETÊNCIA
"No que eu mando bem?"
PAIXÃO
DEMANDA
"O que euamo fazer?"
"O que minha empresa precisa?"
Licença para interesse particular
É um benefício concedido às pessoas que trabalham na Ebserh, e está previsto no Regulamento de Pessoal da empresa.Se alguém da sua equipe deseja requerer a licença, precisa seguir as orientações abaixo:
- Abrir Processo no SEI! Ebserh.
- Incluir uma ‘Solicitação - SEI’, onde precisa justificar, informar o período de gozo da licença, confirmar que já tem 3 anos de efetivo exercício na Ebserh e assinar em conjunto com você.
- Incluir o ‘Formulário Declaração - concessão de licença sem remuneração’, preencher e assinar.
- Aguardar a emissão da Portaria de suspensão contratual, pela Superintendência.
- Encaminhar o processo à DivGP e acompanhar o andamento.
Informações importantes:
- A decisão final sobre concessão da licença cabe à Superintendência do Hospital.
- Após a emissão da Portaria, a DivGP irá registrar o afastamento e realizar as alterações nos sistemas de gestão de pessoas.
- Este afastamento não é considerado vacância, portanto outra pessoa não poderá ser contratada para suprir a vaga durante o período de licença.
- Acompanhar o desempenho do servidor;
- Orientar e apoiar tecnicamente;
- Avaliar aptidão e capacidade para o cargo, considerando:
- Produtividade: realização eficaz e correta de tarefas e projetos;
- Iniciativa: proatividade, atualização de conhecimentos e execução de tarefas;
- Responsabilidade: assumir resultados próprios ou da equipe;
- Assiduidade: frequência, pontualidade e permanência;
- Disciplina: cumprimento de normas, leis e determinações hierárquicas.
A chefia imediata deve realizar o acompanhamento contínuo e implementar ações para aperfeiçoamento funcional com base nas avaliações parciais.
Capacitação no exterior
Documentos para Afastamento INTERNACIONAL – devidamente preenchidos e assinados:
1. Pedido de Afastamento do País (formulário SEI);
2. Programação Completa do evento;
3. Carta convite, Folder e inscrição (efetivada e paga);
4. Declaração da Chefia ;
5. Formulário de Alteração de Ambulatório (se houver – modelo encontra-se nos formulários abaixo);
6. Se ocupar cargo de chefia inserir também a Portaria de Nomeação.
7. Escala de serviço com respectiva substituição do colaborador que irá se afastar, para comprovar que o afastamento não irá prejudicar os serviços prestados.
Obs. 1: Havendo apresentação de Trabalho Científico dever ser anexado o Abstract com sua tradução.
Obs. 2: Se houver interrupção e reagendamento de ambulatório deve ser anexado o “Formulário de Alteração de Ambulatório“.
*IMPORTANTE: encaminhar via processo SEI à Unidade de Desenvolvimento de Pessoas, para o endereço UDP/DIVGP/GAD/CHC-UFPR. Procedimentos POSTERIORES ao Evento de Capacitação Internacional
Anexar o certificado do evento no mesmo processo de abertura e enviar à UDP (via SEI).
Para ficar por dentro: no TST Tube você pode assistir, curtir e compartilhar o vídeo Adicional de Periculosidade - Tome Nota, com mais 5 hacks importantes sobre o assunto.
Periculosidade
A atividade é considerada perigosa quando sua natureza ou método de trabalho implica:
- No contato permanente, em condições de risco acentuado, com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
- Na exposição a roubo ou outra espécie de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Para quem trabalha nessas condições é concedido o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base ou sobre o vencimento básico.
Os servidores recém-contratados passam pelo estágio probatório, com duração de 3 anos (Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012 e Resolução 02/2000-COPLAD da UFPR), Resolução 60/2012-CEPE. A Seção de Avaliação, vinculada à PROGEPE é responsável por implantar, disponibilizar e controlar os procedimentos de avaliação em Estágio Probatório dos servidores da UFPR, incluindo os lotados no CHC-UFPR.
Não. O Tribunal de Contas da União (TCU) exige a comprovação da compatibilidade de horários dos vínculos públicos e dos vínculos privados.
Base Legal: Memorando-Circular SEI 1/2017/DGP. Importante: A pessoa contratada pela Ebserh não pode trabalhar no seu outro vínculo no mesmo horário do seu expediente na Ebserh, esta proibição está prevista no Regulamento de Pessoal da empresa.
A compatibilidade de horários éavaliada somente nos casos de vínculos públicos?
Licença gala
O que é: Quem trabalha na Ebserh tem direito a 8 dias consecutivos de licença, contados a partir da data do casamento ou da data do registro da União Estável em cartório. É um benefício garantido pelo Regulamento de Pessoal da empresa. O que precisa ser feito: A pessoa precisa abrir um Processo SEI! Ebserh, incluir a certidão de casamento ou registro da união estável, o "Formulário para solicitação de afastamento" e encaminhar o Processo à UAP.
Importante: Se a licença for iniciada na data do casamento religioso (Casamento religioso com efeito civil), a pessoa precisa incluir comprovante emitido em papel timbrado da instituição religiosa e assinado pela autoridade religiosa responsável.
Você, enquanto gestora ou gestor, precisa dar ciência nos autos do Processo.
Técnico-Administrativos ingressos antes de 06/02/2025
Técnico-Administrativos ingressos antes de 06/02/2025
Aprovado: média ≥ 70 pontos + 100 h de curso de capacitação
Aprovado: média ≥ 70 pontos + 100 h de curso de capacitação
Recurso
Recurso
Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pedido de reconsideração, o servidor poderá interpor recurso, que será encaminhado à comissão de avaliação especial de desempenho, cuja decisão não acaberá recurso.
O resultado de cada ciclo avaliativo terá pontuação máxima de cem pontos, observadas as seguintes proporções:
Sim
Avaliação por pares
Não
Ao final de cada ciclo avaliativo, o servidor receberá um conceito com base no seu desempenho, que pode variar de Excepcional a Insuficiente.
Quando a acumulação é lícita?
A Constituição Federal de 1988 proíbe a acumulação de cargos, mas quando existe compatibilidade de horários admite a acumulação lícita de:
a) 2 cargos de professor. b) 1 cargo de professor + 1 cargo técnico ou científico. c) 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. d) 1 cargo militar dos estados em atividade + 1 cargo público em qualquer das situações dos itens a ou b ou c. e) 1 cargo público + exercício de mandato eletivo. f) 1 cargo militar privativo de profissionais de saúde + 1 cargo privativo de profissionais da saúde.
A PROGEPE disponibilizou o Manual do Servidor. Nele você encontra informações sobre os fluxos que devem ser seguidos para formação e capacitação dos servidores, além de outros assuntos.
Ideias que valem a pena compartilhar.
Como fazer o equilíbrio entre vida pessoal e profissional funcionar | Nigel Marsh.
Existem 3 graus de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). Para saber mais: dê play e assista o vídeo Tome Nota, produzido pelo TST. Nele você irá descobrir mais 6 hacks importantes sobre o assunto.
Insalubridade
A atividade que expõe uma pessoa a agentes nocivos, acima dos limites legais permitidos, é considerada insalubre. Para quem trabalha nessas condições é concedido o pagamento do adicional de insalubridade.
As pessoas que trabalham no CH-UFC podem ter o adicional de insalubridade concedido de acordo com os parâmetros abaixo:
Antes de iniciar o processo, é importante compreender as regras básicas aplicáveis a ambos os casos:
Redução de Carga Horária
Ampliação de Carga Horária
Condições Comuns
💰 Remuneração: aumento proporcional à nova jornada.
⏱️ Limite máximo: até 40 horas semanais.
📋 Conformidade: deve estar prevista no PCCS da Ebserh.
✅ Aptidão: o empregado deve estar plenamente apto ao desempenho das funções.
- Toda solicitação será avaliada considerando dimensionamento de pessoal e disponibilidade orçamentária.
- A alteração terá efeito futuro, vedados efeitos retroativos.
- As solicitações seguem cronograma anual definido pela DGP.
- O prazo de análise é de até 30 dias após o encerramento das inscrições.
💰 Remuneração: redução proporcional à nova jornada.
🔻 Limite de redução: até 50% da carga horária original.
⚖️ Formato: a nova jornada deve corresponder a um número par de horas semanais.
Licença para tratamento de saúde de dependente
O que é: Quem trabalha na Ebserh tem direito até 15 dias de folga por ano, para acompanhamento de dependente em internação hospitalar. É um benefício garantido pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Como solicitar: A pessoa precisa abrir um Processo SEI! Ebserh em até 5 dias úteis, contados a partir da data de início do acompanhamento, deve incluir a declaração de acompanhamento em internação hospitalar e "Formulário para solicitação de afastamento". Enviar Processo Sei à UAP. Informações que devem constar na declaração:
- Timbre, nome e endereço do estabelecimento de saúde.
- Nome completo da empregada ou do empregado acompanhante.
- Nome completo da pessoa dependente em internamento.
- Data e hora de início da internação.
- Data e hora final da internação (se existir).
- Local e data da emissão.
- Assinatura e carimbo da administração do estabelecimento de saúde.
Formulário de avaliação do plano de tarefas:
perguntas (e respostas).
O que é? É um formulário que contém as atividades combinadas entre a pessoa contratada e a chefia imediata e que serão avaliadas quanto ao seu cumprimento. Vale até 100 pontos. Devo encaminhar para onde, quando e como? O formulário não precisa ser encaminhado. Além disso, precisa ser preenchido no Portal do Empregado a partir do 80º dia útil, contado a partir da assinatura do contrato, mas é necessário que a empregada ou o empregado registre seu ciente no Portal do Empregado. Preciso saber algo mais? É importante que os prazos sejam cumpridos. A DivGP notificará a chefia imediata que não cumprir os prazos definidos, além disso deverá providenciar a abertura de processo de apuração pelo não cumprimento da norma da empresa.
Base Legal vigente
NR 16 - Trata das atividades e operações perigosas. Norma SEI nº 2.2019.SSOST.CAP.DGP.EBSERH- Trata da concessão do adicional de insalubridade e de periculosidade no âmbito da Ebserh. POP.DGP.015 - Solicitação de adicionais de risco. POP.DGP.016 - Avaliação de adicionais de risco. Regulamento de Pessoal da Ebserh. Súmula 191 do TST - Trata da incidência e da base de cálculo da periculosidade. Art. 16 da Lei 7.394/1985 - Estabelece adicional de 40 % de risco de vida e insalubridade para técnicos em radiologia. Portaria 595/2015, Ministério do Trabalho - Estabelece que atividades com utilização de raio X móvel em áreas como emergências, unidades de terapia intensiva, salas de recuperação e leitos de internação (enfermarias) não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X para fins de periculosidade. Art. 193 da CLT - Estabelece critérios complementares à NR 16 para fins de enquadramento de periculosidade. Art. 195 da CLT - Define que profissionais estão habilitados e habilitadas para caracterização de insalubridade e periculosidade (médico ou médica do trabalho, engenheiro ou engenheira de segurança do trabalho).
Para ficar por dentro: no TST Tube você pode assistir, curtir e compartilhar o vídeo Adicional de Periculosidade - Tome Nota, com mais 5 hacks importantes sobre o assunto.
Periculosidade
A atividade é considerada perigosa quando sua natureza ou método de trabalho implica:
- No contato permanente, em condições de risco acentuado, com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
- Na exposição a roubo ou outra espécie de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Para quem trabalha nessas condições é concedido o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base ou sobre o vencimento básico.
A pessoa que se ausentar para consulta deve apresentar declaração por meio de Processo SEI ou por e-mail encaminhando para a Chefia da unidade.
Sobre as férias das pessoas que trabalham na UFPR:
As férias precisam ser acordadas entre você e a pessoa do seu time. Saiba mais sobre os critérios de concessão de férias.
O servidor RJU será convocado pela USOST para a realização do Exame Periódico, de acordo com a sua unidade.
- Acompanhar o desempenho do servidor;
- Orientar e apoiar tecnicamente;
- Avaliar aptidão e capacidade para o cargo, considerando:
- Produtividade: realização eficaz e correta de tarefas e projetos;
- Iniciativa: proatividade, atualização de conhecimentos e execução de tarefas;
- Responsabilidade: assumir resultados próprios ou da equipe;
- Assiduidade: frequência, pontualidade e permanência;
- Disciplina: cumprimento de normas, leis e determinações hierárquicas.
A chefia imediata deve realizar o acompanhamento contínuo e implementar ações para aperfeiçoamento funcional com base nas avaliações parciais.
Critérios de Prioridade
O(a) empregado(a) deverá declarar a sua prioridade e anexar as documentações comprobatórias correspondentes, quando se enquadrar em uma ou mais das situações abaixo: 1. Ser pessoa com deficiência (PcD) ou possuir dependente PcD; 2. Ser responsável por criança de até 6 (seis) anos de idade; 3. Estar em condição de estudante.
Técnico-Administrativos ingressos antes de 06/02/2025 Técnico-Administrativos ingressos a partir de 06/02/2025
Avaliação feita pela chefia imediata, um servidor indicado pela Seção de Avaliação e um servidor indicado pela chefia. Avaliação será realizada pela chefia imediata, pelo próprio servidor avaliado e pelos pares integrantes da equipe de trabalho (3 a 5 membros)*.
Formalização, Prorrogação e Reversão
Aprovada a solicitação, será emitido um Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho, com:
• Vigência de até 12 meses; • Início no primeiro dia do mês subsequente à assinatura.
Formalização
Prorrogação
Reversão
• Deve ser solicitada ativamente pelo empregado antes do término do prazo. • A aprovação dependerá da manutenção das condições que justificaram o pedido. • Sem nova solicitação, a jornada retorna automaticamente à original.
O retorno à carga horária original ocorre: 1. Pelo término da vigência; 2. Por interesse da Administração;
3. A pedido do empregado (com aviso prévio de 30 dias).
Painel Interativo de Gestão de Pessoas
DivGP CHC-UFPR
Created on September 19, 2025
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Transcript
painel INTERATIVO de gestão DE PESSOAS
04
05
03
02
01
06
JORNADAS E ESCALAS
INTEGRAÇÃO
gestão para pessoas
boas-vindas
HISTÓRIA CHC-UFPR
ACÚMULO DE CARGOS
12
10
09
08
07
11
GESTÃO DE DESEMPENHO
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
FÉRIAS
SOBREAVISO
PROGRAMA ACOLHER
HORA EXTRA
17
15
14
18
16
13
DICAS INSPIRADORAS
SAÚDE E SEGURANÇA
LICENÇAS E AFASTAMENTOS
PROGRESSÃO
ampliação e redução de ch
capacita chc-ufpr
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história do chc-ufpr
O Complexo do Hospital de Clínicas é um órgão suplementar da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e faz parte da rede Ebserh de hospitais universitários federais. Atualmente, abrange o Hospital de Clínicas (HC), inaugurado em 1961, e o Hospital Vitor Ferreira do Amaral, inaugurado em 1930. Reconhecido como o maior hospital público do Paraná e o terceiro maior hospital público do país, o CHC-UFPR é uma referência em diversos serviços de saúde, atendendo exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde. Localizado na Rua General Carneiro, em Curitiba, o hospital é destaque em atendimentos de alta complexidade e tem um papel essencial no ensino, na pesquisa e na gestão hospitalar. Com mais de 64 anos de história, o CHC-UFPR se consolidou como um centro de excelência em saúde. São 65 mil metros quadrados e mais de 3.500 profissionais dedicados ao cuidado da população, à formação de novos profissionais e à realização de pesquisas de impacto no Brasil e no mundo.
"Se permanecermos unidos e acreditando, podemos superar os desafios e vislumbrar horizontes melhores. Acreditem, o amanhã será sempre melhor.”
Dr. Adonis Nasr
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BOAS-VINDAS
Prezados gestores, servidores e empregados públicos do CHC-UFPR, É com grande satisfação que apresentamos a nova ferramenta de suporte à gestão: o Painel Interativo de Gestão de Pessoas. Este recurso foi desenvolvido com o objetivo de auxiliar na familiarização com os normativos aplicáveis à gestão de pessoas dos vínculos RJU e Ebserh que atuam em nosso Complexo. Este guia está dividido em 18 temas, com texto escrito em linguagem simples e inclusiva. São materiais visuais combinados com dicas e insights para uma experiência mais engajadora. Convidamos todos a explorarem esta nova ferramenta e aproveitarem ao máximo os recursos disponíveis para aprimorar a gestão de nossas equipes. Agradecemos a dedicação e reafirmamos nosso compromisso em continuar buscando inovações que contribuam para a excelência de nossos serviços. Prepare-se para uma jornada de aprendizado ágil e inovador!
"Você não pode simplesmente mudar a cultura de uma organização. O que você pode mudar são seus próprios comportamentos e sua influência."
Jurgen Appelo
tutorial
sua opinião importa
AGRADECIMENTOS
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GESTÃO PARA PESSOAS
“Um chefe tem o título, um líder tem as pessoas”.
Gerenciar pessoas transcende a gestão de talentos, trata-se de unir a diversidade e a pluralidade de competências, habilidades e atitudes individuais e coletivas. Significa posicionar as pessoas certas nos lugares certos, desafiando o status quo. Gestão de pessoas é o cuidado genuíno com quem faz a diferença todos os dias, um processo sensível, que acolhe, escuta e valoriza cada indivíduo como parte essencial do todo Nesse contexto, a Transformação Digital tem um papel essencial. A combinação de inovação tecnológica com uma gestão humanizada torna-se fundamental para enfrentar os desafios contemporâneos. Essas tecnologias não só remodelam os processos de trabalho, elas também ditam um ritmo de mudança muito acelerado e redefinem a forma de interação e gestão de equipes. Diante de tanta velocidade é essencial construir o próprio bem-estar e manter a saúde mental, pois é natural não se sentir feliz o tempo todo. Equilibrar o uso das novas tecnologias com o cuidado pessoal é fundamental para o sucesso. Adaptar-se e encontrar o equilíbrio certo é a chave para uma gestão eficaz. A boa notícia é: não estamos sozinhos, fazemos parte de um todo que é maior que a soma de suas partes. Mais do que acompanhar as transformações, é preciso vivê-las com sensibilidade e propósito, unindo talentos, valores e pessoas para construir um futuro mais humano e inovador. Essa é a verdadeira gestão de pessoas.
Simon Sinek
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GESTÃO PARA PESSOAS
Adicionalmente, o Regulamento de Pessoal da Ebserh, lista no artigo 38 os deveres dos líderes ocupantes de cargos efetivos na empresa:
A Portaria-SEI 08-2019 confere às Superintendências dos Hospitais Universitários Federais (HUFs), geridos pela Ebserh, a competência para realizar todos os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de estoques, documental e de recursos humanos necessários ao funcionamento de cada unidade. Esta responsabilidade é compartilhada não apenas com o Colegiado Executivo, mas também com os times de gestão e o corpo funcional dos HUFs. Como líder e ocupante de cargo em comissão ou de função gratificada, você assume atividades que demandam níveis de responsabilidade, complexidade e natureza distintos dos cargos regulares, conforme estabelecido no Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas - PCCFG.
I. Zelar pela manutenção da disciplina e da ordem. II. Zelar pelo fiel cumprimento das decisões emanadas pela Direção da Ebserh. III. Orientar seus subordinados na execução dos serviços. IV. Manter o grupo que dirige em ambiente de boas relações pessoais. V. Fazer cumprir, nos locais de trabalho, as Normas e Instruções da Ebserh. VI. Comunicar à área da gestão de pessoas qualquer irregularidade sobre a frequência de seus subordinados. VII. Propor medidas que visem a melhor execução e racionalização dos serviços.
Além disso, o artigo 7 do mesmo regulamento proíbe a cessão por outro órgão, o usufruto de licença de interesse particular ou de outros afastamentos que resultem na suspensão do contrato de trabalho. Por fim, a Norma SEI 02-2022 da Ebserh estabelece os requisitos mínimos e procedimentos para seleção e nomeação de gestoras e gestores dos HUFs, garantindo que a liderança esteja alinhada com os altos padrões exigidos para a administração eficaz dessas instituições.
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ACÚMULO DE CARGOS
"Não se trata de limitar sonhos, mas de garantir que cada cargo seja exercido com plenitude e responsabilidade."
A gestão da acumulação de cargos das servidoras e dos servidores RJU do CHC-UFPR é de competência da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPR, órgão responsável por monitorar e solicitar esclarecimentos sobre tais situações, Instrução Normativa SGP (IN) nº 30/2025. A Ebserh, por meio da Norma 06/2025, Dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem adotados nos casos de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas A Comissão Permanente de Acúmulo de Cargos Públicos tem como principal função acompanhar as pessoas que trabalham na Ebserh. Seu objetivo é garantir que a acumulação de cargos não comprometa a qualidade dos serviços prestados à sociedade, evitando a sobrecarga dessas pessoas e assegurando que suas atividades sejam desempenhadas de forma eficiente e eficaz. A Comissão de Acúmulo de Cargos deste CHC-UFPR elaborou a Ata - SEI 1/2025 que define os critérios para flexibilização do intervalo interjornadas de empregados com acúmulo de cargos públicos. Para saber mais .
(inspirado em Maria Sylvia Zanella Di Pietro)
clique aqui
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ACUMULAÇÃO DE CARGOS CHC-UFPR
Perguntas e respostas frequentes
Qual a periodicidade para apresentação da Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos, Funções e Proventos?
A compatibilidade de horários é avaliada somente nos vínculos públicos?
11
O que é acumulação remunerada de cargos?
Quem tem somente o vínculo com a Ebserh precisa enviar a Declaração anual?
A acumulação de cargos é monitorada somente pelos Órgãos da Administração Indireta?
12
A jornada de trabalho é limitada a 60 horas semanais?
13
Como enviar a Declaração anual?
O que caracteriza a acumulação ilícita de vínculos públicos?
Quando a acumulação é lícita?
Quem recebe proventos de aposentadoria pode acumular outro vínculo público?
14
Que documentos precisam ser anexados à Declaração anual?
Como regularizar a acumulação ilícita?
As normas sobre acumulação de cargos são aplicadas somente nos casos de provimentos por meio de concurso público?
15
10
Quais são as profissões não regulamentadas?
O que é a compatibilidade de horários?
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INTEGRAÇÃO
"Eu sou parte de uma equipe. Então, quando venço, não sou eu apenas quem vence. De certa forma eu termino o trabalho de um grupo enorme de pessoas!"
A integração de novos talentos objetiva oferecer à pessoa recém-admitida uma experiência positiva, promover o engajamento e despertar o sentimento de pertencimento. O processo de integrar novas servidoras e novos servidores RJU, com lotação no CHC-UFPR, é realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPR. Na Ebserh, a integração acontece sempre no 1º dia de admissão e segue uma agenda pré-estabelecida pela Unidade de Desenvolvimento de Pessoas (UDP) do CHC-UFPR. Nessa fase do processo de integração são executadas várias ações, dentre elas podem ser destacadas:
Ayrton Senna
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"Eu sou parte de uma equipe. Então, quando venço, não sou eu apenas quem vence. De certa forma eu termino o trabalho de um grupo enorme de pessoas!"
INTEGRAÇÃO
Saiba + excluído, pois a Norma citada não está publicizada.
A integração de novos talentos objetiva oferecer à pessoa recém-admitida uma experiência positiva, promover o engajamento e despertar o sentimento de pertencimento. O processo de integrar novas servidoras e novos servidores RJU, com lotação no CHC-UFPR, é realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPR. Na Ebserh, a integração acontece sempre no 1º dia de admissão e segue uma agenda pré-estabelecida pela Unidade de Desenvolvimento de Pessoas (UDP) do CHC-UFPR. Nessa fase do processo de integração são executadas várias ações, dentre elas podem ser destacadas:
Ayrton Senna
SAIBA +
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INTEGRAÇÃO - VÍNCULO EBSERH/clt
A avaliação de desempenho durante o contrato de experiência é regulamentada pela Norma SEI 3-2019. Ela envolve a pessoa recém-contratada e sua chefia imediata. A avaliação define a efetivação do contrato de trabalho. Estes são os formulários utilizados na avaliação e que precisam ser elaborados no Portal do Empregado:
- Plano de tarefas.
- Questionário de avaliação da empregado ou do empregado em período de experiência, enviado em duas etapas (40º dia e 80º dia).
- Formulário de avaliação do plano de tarefas.
Dica: você pode utilizar o novo módulo (de avaliação) disponível no Portal do Empregado.Questionário deavaliação - 2ª etapa
80º dia
10º dia
SAIBA+
Plano de tarefas
Avaliação doplano de tarefas
SAIBA+
SAIBA+
O que será avaliado?
Questionário deavaliação - 1ª etapa
40º dia
SAIBA+
O que será avaliado?
Voltar
INTEGRAÇÃO - VÍNCULO EBSERH/clt
A nota final da avaliação de desempenho durante o contrato de experiência vale até 100 pontos. É calculada da seguinte forma:
Nota final no período de experiência vs efetivação do contrato
Legenda:ad1 x 0,3 ad2 x 0,7 pt
resultado da 1ª etapa da avaliação vezes o peso (30%) resultado da 2ª etapa da avaliação vezes o peso (70%) resultado da avaliação do plano de tarefas
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INTEGRAÇÃO - VÍNCULO EBSERH/clt
A nota final da avaliação de desempenho durante o contrato de experiência vale até 100 pontos. É calculada da seguinte forma:
Nota final no período de experiência vs efetivação do contrato
Excluí o Quiz
Legenda:ad1 x 0,3 ad2 x 0,7 pt
resultado da 1ª etapa da avaliação vezes o peso (30%) resultado da 2ª etapa da avaliação vezes o peso (70%) resultado da avaliação do plano de tarefas
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Jornadas e escalas de trabalho
A marcação do ponto das pessoas que trabalham no CHC-UFPR é feita por de biometria facial (EBSERH) e digital (RJU). Esse sistema de gestão de frequência é composto pelos relógios de ponto e pelo sistema onde são armazenadas todas as informações das marcações. Existem diferentes tipos de relógios e sistemas para cada vínculo: Quem tem vínculo com a UFPR pode utilizar 23 relógios distribuídos pelo CHC-UFPR, e a frequência é gerenciada no sistema MdComune. Quem tem vínculo com a Ebserh conta com 23 relógios e com o Portal do Empregado, uma ferramenta intuitiva e fácil de usar que centraliza todas as informações de frequência do pessoal que trabalha na Ebserh. No Portal do Empregado é possível:
"O homem não teria alcançado o possível se, repetidas vezes, não tivesse tentado o impossível."
Max Weber
Conheça mais sobre as frequências e escalas de cada vínculo:
JORNADA e escala EBSERH
JORNADA e escala UFPR
sua opinião importa
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JORNADAS e escalas de trabalho - VÍNCULO UFPR/RJU
Atualmente, o sistema MdComune é a ferramenta oficial para o registro e a gestão da jornada de trabalho de todos os servidores do CHC-UFPR. O MdComune é uma plataforma online que oferece autonomia e transparência. Cada servidor pode acessar suas informações a qualquer momento, permitindo:
- Consultar o espelho de ponto diretamente pelo site.
- Visualizar todos os registros de entrada e saída.
- Solicitar ajustes de frequência, como a inclusão de marcações não registradas.
Além do acesso via site, o sistema MdComune oferece o aplicativo MdComune Mobile, que amplia as funcionalidades de gestão de ponto pelo smartphone. Principal Funcionalidade: Marcação de Ponto pelo Celular. É possivel pelo aplicativo solicitar ajustes de frequência.Gestão de Escalas
Consulta
Atestado Médico
Faltas justificadas ou Horas excedentes
Para saber mais sobre a gestão de frequência e escalas:
CONHEÇA A INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/2018
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JORNADAS e escalas de trabalho - VÍNCULO EBSERH/CLT
A Norma - SEI 2-2024-DGP Ebserh, estabelece critérios e procedimentos para gestão da frequência e das jornadas de trabalho no âmbito da Ebserh. Alguns pontos da Norma merecem destaque:
As dicas a seguir podem garantir que o registro de ponto de sua equipe esteja correto e atualizado:
horas extras
Registro Diário
Art. 35 É dever do gestor imediato supervisionar o efetivo cumprimento das jornadas e o registro de frequência dos agentes públicos subordinados, atentando-se às seguintes inconsistências, dentre outras: Art. 37 É dever do gestor imediato homologar a frequência dos agentes públicos, até o 10º dia do mês subsequente, no sistema de gestão de pessoas, após os procedimentos de análise e ajustes prévios necessários.
banco de horas
Ajustes para rescisão contratual
I. inclusão dos códigos de jornadas relativos às escalas de trabalho; II. antecipação do horário de entrada ou extensão do horário de saída da jornada de trabalho programada, sem alinhamento prévio com o gestor imediato; III. superação do limite de 02 horas excedentes à jornada de trabalho; IV. registro de frequência em dia que não estiver escalado ou em período de afastamento; V. registros ímpares; VI. não comparecimento ao posto de trabalho no dia e horário programados; VII. ausência de registro de afastamento; VIII. inobservância ao intervalo mínimo interjornada; IX. inobservância ao DSR; X. saldo excessivo, positivo ou negativo, em banco de horas.
Jornada Diária
esquecimento do registro
A competência para homologar a folha: Chefia imediata ou substituto designado em Portaria.
Quem trabalha na Ebserh pode solicitar a Redução ou o Aumento da carga horária, desde que siga os procedimentos e fluxos estabelecidos. Para saber mais, acesse:
Ampliação e redução de ch
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frequência e escalas de trabalho - VÍNCULO EBSERH/CLT
Quem trabalha na Ebserh pode optar pela redução ou aumento da carga horária de trabalho, mas existem procedimentos e fluxos que precisam ser seguidos para formalização da alteração:
POP
NORMA
POP
NORMA
POP
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hora extra - vínculo ebserh/clt
Hora extra é o tempo que uma pessoa da sua equipe dedica além da jornada regular de trabalho, desde que já tenha cumprido integralmente sua carga horária do dia. Exemplo: uma técnica administrativa trabalha 8 horas por dia (das 7h às 16h) e na última sexta-feira bateu o ponto de saída às 17h. Essa hora extra será adicionada ao banco de horas dela e deverá ser compensada posteriormente, conforme as regras do Acordo Coletivo da Ebserh. A hora extra pode ser paga em dinheiro? Sim, mas somente em casos excepcionais você poderá solicitar o pagamento da hora extra trabalhada por alguém da sua equipe. Quando fazer hora extra? Apenas em situações urgentes, como trabalhos assistenciais ou administrativos que, se não forem realizados imediatamente, podem gerar problemas sérios. A hora extra precisa ser usada com moderação. Importante: A hora extra precisa ser autorizada com antecedência e existem regras e normas específicas para isso. Para aprender mais sobre o tema:
"A única maneira de fazer um ótimo trabalho é amar o que você faz. Se você ainda não encontrou isso, continue procurando."
Steve Jobs
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hora extra - vínculo UFPR/RJU
A prestação de serviço extraordinário está condicionada à ocorrência e comprovação de situações excepcionais e temporárias para execução de tarefas de imprescindível necessidade para o serviço público, cujo adiamento ou interrupção importe em manifesto prejuízo. A alegação de insuficiência de servidores ou de acúmulo de trabalho não enseja a autorização para a realização de serviço extraordinário. São vedadas a realização e o pagamento de adicional de serviço extraordinário:
- aos docentes do magistério federal.
- aos servidores que percebem a Graficação de Raios-X.
- aos ocupantes de cargo de direção ou função gratificada.
- aos servidores que tenham horário especial.
- aos servidores que cumpram jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias.
- aos servidores submetidos à jornada de trabalho reduzida.
- aos servidores que possuam acúmulo de cargos.
- aos servidores de outros órgãos que estejam em exercício provisório ou em colaboração técnica na Universidade Federal do Paraná.
A autorização para pagamento do adicional por serviço extraordinário dependerá da autorização prévia e expressa do dirigente de recursos humanos do órgão."A única maneira de fazer um ótimo trabalho é amar o que você faz. Se você ainda não encontrou isso, continue procurando."
Steve Jobs
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PROGRAMA ACOLHER
O Programa Acolher tem como objetivo promover o bem-estar emocional, social, físico e a qualidade de vida do trabalhador por meio de práticas integrativas e complementares de saúde.Iniciado como um projeto da Divisão de Gestão de Pessoas do CHC-UFPR em 2022 e, atualmente, conta com mais de 24 práticas integrativas para o trabalhador e o atendimento individual pela psicologia do trabalho.
IntegraçãoConectar pessoas e promover um senso de comunidade
Redução do estresseOferecer práticas para ajudar os trabalhadores a gerenciar o estresse
"Não existem métodos fáceis para resolver problemas difíceis.”
René Descartes
AcolhimentoCriar um ambiente seguro e acolhedor
Promoção de bem-estarMelhorar a saúde emocional e física dos trabalhadores
Qualidade de vida no trabalho Criar um ambiente seguro e acolhedor para os trabalhadores
AGENDE AQUI O SEU HORÁRIO
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sobreaviso - VÍNCULO EBSERH/clt
Na Ebserh, o plantão de sobreaviso garante a disponibilidade de profissionais fora do local de trabalho. Isso significa que, mesmo em casa ou em outro lugar, essa pessoa precisa estar preparada para retornar ao serviço imediatamente, quando convocada para atender demandas urgentes da empresa. A Norma Operacional 07-2015 define as principais regras do plantão de sobreaviso na Ebserh, mas outras leis e normas podem se aplicar ao regime de sobreaviso. A gestão estratégica e eficiente do plantão de sobreaviso garante a disponibilidade de pessoal qualificado, a satisfação da equipe e a excelência no atendimento à população. Para aprender mais você pode acessar os materiais informativos sobre o plantão de sobreaviso na Ebserh:
"Estabeleça limites claros entre o trabalho e a vida pessoal."
Susan Cain
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férias
"A tristeza do rio é não poder parar. Se você pode, aproveite."
Direito e gozo
Legislação vigente
Mais orientações
Mario Sergio Cortella
#partiuférias
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férias
A tabela abaixo é um resumo sobre o direito e o usufruto das férias. Está agrupada por vínculo, para facilitar o entendimento de cada um deles.
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11
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Processo contínuo que fortalece competências, melhora desempenho e promove crescimento na carreira de empregados e servidores, beneficiando indivíduos e organização. O desenvolvimento de pessoas no CHC-UFPR, conduzido pela UDP, segue as diretrizes da EBSERH, UFPR e hospital, reforçando o compromisso com ensino, assistência e gestão pública em saúde. É um dos pilares do Mapa Estratégico da Ebserh, também refletido no painel de contribuição no Plano Diretor Estratégico (PDE) do CHC-UFPR. Conheça mais sobre as nossas ações:
"A boa vida é um processo, não um estado de ser. É uma direção, não um destino."
Carl Rogers
cAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
Gestão do desempenho
progressão funcional
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CAPACITAÇÃO E treinamento
"Antes de sermos líderes, o sucesso é sobre crescimento pessoal. Quando nos tornamos líderes, o sucesso é sobre crescimento dos outros."
As ações de capacitação são ferramentas fundamentais para o desenvolvimento dos trabalhadores e das equipes, contribuindo para a superação de lacunas de competências identificadas. De acordo com a Norma SEI EBSERH nº 5/2022 ação de capacitação é um processo deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o alcance das competências institucionais, por meio do aperfeiçoamento das capacidades individuais, transversais e técnicas dos colaboradores. Conheça mais sobre as ações promovidas no CHC-UFPR:
Jack Welch
clique aqui
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CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO - vínculo ebserh/clt e rju
A UDP conduz ações de aprendizagem para empregados, alinhadas ao Plano de Desenvolvimento de Competências (PDC) vigente. O objetivo é fortalecer competências técnicas e comportamentais, melhorar o desempenho profissional e para viabilizar o alcance dos objetivos da organização. Principais atribuições da UDP:
As ações de capacitação e treinamento realizadas no CHC pela UDP são ofertadas para todos os profissionais, independente do vínculo . Para participar de uma capacitação, a pessoa interessada precisa atender aos seguintes requisitos:
Acesse aqui as ações disponíveis
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12
GESTÃO Do DESEMPENHO
"Eficiência é fazer certo as coisas. Eficácia é fazer as coisas certas."
A gestão do desempenho tem como finalidade acompanhar e avaliar os resultados do trabalho, promovendo o desenvolvimento profissional e identificando oportunidades de melhoria e necessidades de capacitação. Tanto os empregados da Ebserh quanto os servidores da UFPR contam com processos próprios de avaliação de desempenho, conforme suas regulamentações específicas. Confira a seguir os processos de avaliação de desempenho atualmente vigentes para empregados da Ebserh e servidores da UFPR:
Peter Drucker
CONHEÇA AS AÇÕES DA EBSERH
conheça as ações DA UFPR
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GESTÃO Do DESEMPENHO - VÍNCULO EBSERH/CLT
Na Ebserh, a gestão do desempenho - processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das competências e entregas individuais - envolve tanto equipes quanto líderes e é regulamentada pela Norma SEI 4-2022. Os resultados impactam:
Clique aqui e acesse as etapas da Gestão de Desempenho
Saiba mais sobre as responsabilidades e os princípios norteadores no processo de gestão de desempenho:
Gestor
Colaborador
Princípios Norteadores
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GESTÃO Do DESEMPENHO (ETAPAS) - VÍNCULO EBSERH/CLT
O processo é realizado no Portal Mentorh, seguindo as etapas definidas no cronograma anual da Diretoria de Gestão de Pessoas, ao longo do ciclo avaliativo em andamento (1º de janeiro a 31 de dezembro).
Reconsideração e Recurso
Avaliação
Planejamento
Monitoramento e Feedback
Moderação
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GESTÃO Do DESEMPENHO - VÍNCULO UFPR/RJU
Avaliação em Estágio Probatório
Períodos de Avaliação
Objetivos da avaliação
Comissão Avaliadora
Critérios de Aprovação
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GESTÃO Do DESEMPENHO - VÍNCULO UFPR/RJU
Avaliação de Servidores Técnico-Administrativos
Competências avaliadas:
- Conhecimento técnico, estratégico e legal; desenvolvimento profissional;
- Qualidade, produtividade e responsabilidade;
- Assiduidade;
- Flexibilidade;
- Proatividade e trabalho em equipe;
- Relacionamento interpessoal.
A composição da nota final combina autoavaliação, avaliação do responsável, equipe, superior imediato, setor e institucional, com pesos específicos conforme função e equipe.A Avaliação de Desempenho da UFPR é composta pelos seguintes instrumentos: I – Autoavaliação; II – Avaliação pela Equipe de Trabalho; III – Avaliação realizada pela chefia imediata/responsável pelo servidor; e IV – Avaliação realizada pelo servidor sobre sua chefia imediata. O Programa de Avaliação de Desempenho da UFPR serve de base para a Progressão por Mérito Profissional dos servidores técnico-administrativos em educação.
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GESTÃO Do DESEMPENHO - VÍNCULO UFPR/RJU
Avaliação em Estágio Probatório
Períodos de Avaliação
Objetivos da avaliação
Comissão Avaliadora
Critérios de Aprovação
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13
PROGRESSÃO FUNCIONAL
A progressão funcional é o avanço do empregado ou servidor em sua carreira, em termos salariais, caracterizado pela passagem de um nível de vencimento para o seguinte, dentro da mesma classe ou categoria. Esse avanço ocorre conforme critérios estabelecidos na legislação específica de cada órgão ou entidade, que podem contemplar o tempo de serviço, o desempenho profissional e a participação em ações de capacitação. Confira abaixo as modalidades de progressão atualmente vigentes para empregados da Ebserh e servidores da UFPR:
"Suba o primeiro degrau com fé. Não é necessário que você veja toda a escada, apenas dê o primeiro passo."
Martin Luther King Jr.
CONHEÇA AS AÇÕES DA EBSERH
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Requisitos Gerais
Progressão por Mérito
Progressão por Antiguidade
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PROGRESSÃO - VÍNCULO EBSERH/CLT
O processo de progressão funcional dos empregados ocupantes de cargos efetivos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Ebserh é regulamentado pela Norma SEI nº 04/2024 – DGP/EBSERH. A modalidade progressão considera tempo de serviço, desempenho e capacitação e divide-se em Antiguidade e Mérito.
A concessão da progressão está condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na norma e à disponibilidade orçamentária, limitada ao percentual máximo de 1% sobre a folha salarial do nível de escolaridade do cargo, conforme a lotação do empregado em 31 de dezembro do ano avaliativo.
Para saber mais sobre a progressão de quem trabalha na Ebserh, clique aqui.
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PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL - VÍNCULO UFPR/RJU
Os servidores da UFPR dispõem das seguintes modalidades de progressão: • Progressão por Mérito ou Aceleração da Progressão por Capacitação; • Incentivo à qualificação.
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ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL
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INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
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Maiores informações poderão ser verificadas junto a Seção de Análise de Títulos (CDP/SAT), vinculada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE/UFPR) pelos contatos: (41) 3360-4511 cdp.sat@ufpr.br
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CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS - VÍNCULO EBSERH E UFPR/RJU
Os empregados da EBSERH e os servidores da UFPR também podem exercer atividades transitórias e específicas, distintas das atribuições dos cargos efetivos, em razão da natureza, responsabilidade e complexidade das funções. Essas atividades podem ser desempenhadas por meio de cargos em comissão ou funções gratificadas, conforme disposto na Norma SEI nº 2.2022/DGP/EBSERH.
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Funções Gratificadas (FG)
Cargos em Comissão (CC)
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Consulte os documentos oficiais da EBSERH para informações detalhadas sobre atribuições, requisitos e valores de remuneração .
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14
licenças e afastamentos
Assim como em qualquer equipe, às vezes uma pessoa do seu time precisa se ausentar por motivos pessoais ou profissionais. A concessão de licenças e afastamentos pode variar de acordo com o vínculo e com a legislação vigente. Para saber mais sobre as principais licenças e afastamentos, você pode selecionar o vínculo correspondente:
"A arte de descansar é uma parte da arte de trabalhar."
John Steinbeck
acesse o vínculo ebserh
acesse o vínculo UFPR
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LICENÇAS E AFASTAMENTOS - vínculo ebserh/clt - responsabilidades
DivGP
UAP
UDP
USOST
Capacitação no Brasil
Licença para interesse particular
Atestado médico ou odontológico
Abono ACT
Declaração de comparecimento em serviço de saúde
Capacitação no exterior
Alistamento eleitoral
Declaração de acompanhamento em serviço de saúde
Doação de sangue
Folga por convocação para o Serviço Eleitoral
Licença maternidade
Descanso para aleitamento materno
Licença casamento
Licença para tratamento de saúde de dependente
Outros afastamentos
Licença paternidade
Licença por morte de familiar
Outras licenças ou afastamentos
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LICENÇAS E AFASTAMENTOS - vínculo UFPR - responsabilidades
UDP
USOST
PROGEPE/UFPR
Acompanhamento médico a pedido
Capacitação no exterior - cedida ou cedido
Atestado
Afastamentos e Licenças
Acidente de trabalho
Consultas e Exames
Exame períodico anual
Capacitação Nacional
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SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
A gestão de pessoas, antes vista como centro de custos, passou a ser reconhecida como centro de investimentos, oportunidades e resultados. Dentro deste contexto em que convivemos, focar nas pessoas e nas diferenças individuais é a base de todas as iniciativas relacionadas à saúde e segurança no trabalho. Significa não apenas fornecer condições físicas seguras, mas também cocriar um espaço onde "a gente pode ser a gente" e as preocupações podem ser expressas livremente (e respeitosamente), nutrir a segurança psicológica das pessoas, facilitar o diálogo aberto e desenvolver um ambiente onde a vulnerabilidade é reconhecida como parte natural do crescimento e do desenvolvimento pessoal. Também é preciso se preparar para enfrentar imprevistos e ajustar a rota quando necessário, o que exige resiliência, inteligência emocional, comunicação mais assertiva e uma cultura de melhoria contínua na qual o feedback honesto e construtivo é valorizado. Em resumo, a promoção da segurança e saúde no trabalho requer um compromisso integral com o bem-estar físico, emocional e psicológico das pessoas.
"Onde a vontade é grande, as dificuldades não podem ser grandes.”
Nicolau Maquiavel
SAIBA +
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SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Troquei essa página pela 41, porque estava muito igual à UFC.
Hacks sobre...
ASO
Insalubridade
exames ocupacionais
+ Regulamentação
Vacinas
e campanhas
Periculosidade
+ Regulamentação
Atendimento de urgência ou emergência
à pessoa que trabalha no CHC/UFPR
saiba+
insPIRE-SE
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SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
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Regulamentação
Regulamentação
Atendimento de Urgência ou emergência
ASO
Vacinas e Campanhas
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Title
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Periculosidade
Insalubridade
Exames Ocupacionais
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saiba+
insPIRE-SE
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
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Hacks sobre...
ASO
Insalubridade
exames ocupacionais
+ Regulamentação
+ Flashcard
Vacinas
Periculosidade
e campanhas
+ Regulamentação
+ Flashcard
Atendimento de urgência ou emergência
à pessoa que trabalha no CHC/UFPR
Programa Acolher
saiba+
insPIRE-SE
Autocuidado físico e mental
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16
aMPLIAÇÃO E REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Com base na Norma SEI nº 5/2023/DGP-EBSERH, que trata dos procedimentos de ampliação e redução da carga horária contratual, este documento tem como objetivo esclarecer o processo, os requisitos e as responsabilidades envolvidas, promovendo um ambiente de trabalho mais transparente e equitativo. A norma tem como propósito garantir que o processo de alteração de jornada seja justo, uniforme e coerente em toda a Rede Ebserh. Ela estabelece os critérios e os procedimentos para a ampliação ou a redução da carga horária contratual, com a consequente alteração proporcional da remuneração.
“O talento vence jogos, mas só o trabalho em equipe vence campeonatos.”
Michael Jordan
Clique aqui para saber mais
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Formalização, Prorrogação e Reversão
Disposições Gerais
Recurso Administrativo
Processo de Solicitação
Disposições Finais e Contato
Critérios de Prioridade
Papéis e Responsabilidades no Processo
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CAPACITA CHC-UFPR
“É capaz quem pensa que é capaz”
Estamos trabalhando para trazer novidades em breve.
Buda
Para qualquer dúvida, entre em contato: <udp.chc-ufpr@ebserh.gov.br>, ou disque ramal 9302.
CONSULTE OS CURSOS DISPONÍVEIS
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CAPACITA CHC-UFPR
DEMAIS COLABORADORES
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
CHEFES
ÁREA ASSISTENCIAL
ÁREA ADMINISTRATIVA
Escola Ebserh de Educação Corporativa - 3EC (EAD)
Trilha de Aprendizagem para Líderança (EAD)
Trilha de Aprendizagem para Liderança (EAD)
Curso de Formação de Líderes CHC-UFPR (Presencial)
Escola Virtual Gov - EVG (EAD)
AVASUS (EAD)
Ações de Capacitação da UDP cominscrições abertas!
- Brigada de Incêndio
- Transporte Intra-hospitar
Para esclarecimento de dúvidas, entre em contato: <udp.chc-ufpr@ebserh.gov.br>, ou ou pelo ramal 9302/ 1845.
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DICAS INSPIRADORAS
"Comece onde você está, use o que você tem e faça o que você pode."
Clique aqui para saber mais
Peter Drucker
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Apresentação SEI 4.0
Manual SEI 4.0
Curso SEI 4.0
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MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
A progressão funcional é o avanço do empregado ou servidor em sua carreira, em termos salariais, caracterizado pela passagem de um nível de vencimento para o seguinte, dentro da mesma classe ou categoria. Esse avanço ocorre conforme critérios estabelecidos na legislação específica de cada órgão ou entidade, que podem contemplar o tempo de serviço, o desempenho profissional e a participação em ações de capacitação. Confira abaixo as modalidades de progressão atualmente vigentes para empregados da Ebserh e servidores da UFPR:
"Suba o primeiro degrau com fé. Não é necessário que você veja toda a escada, apenas dê o primeiro passo."
Martin Luther King Jr.
Processos seletivos internos
banco de oportunidade
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Plataforma 3EC.
Plataforma 3EC - Cursos obrigatórios.
Portal da empregada e do empregado da Ebserh.
Portaria-SEI 458/2021 - Qualificação profissional no Banco de Talentos da Ebserh.
Resolução 88/2019 - Altera o Regulamento de Pessoal da Ebserh.
Norma Operacional 03/2017 - Trata dos adicionais de insalubridade e de periculosidade no âmbito da Ebserh.
Norma Operacional 2/2019 - Altera a Norma Operacional 03/2017.
Fluxo de atendimento de intercorrência clínica ou cirúrgica no HUWC.
Fluxo de atendimento de urgência ou emergência clínica ou cirúrgica na MEAC.
POP de atendimento de urgência ou emergência clínica ou cirúrgica na MEAC.
POP de atendimento de intercorrência clínica ou cirúrgica no HUWC.
Portaria 139/2018 - Estabelece os critérios para distribuição de férias no Complexo Hospitalar da UFC/Ebserh, válidos para os vínculos Ebserh/CLT e UFC/RJU.
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente no âmbito da Ebserh.
Orientação Normativa SRH 02/2011 - Trata da concessão, indenização, parcelamento e pagamento das férias da servidora e do servidor.
Portaria-SEI 18-2022 - Define o regramento para execução do APH no âmbito do CH-UFC.
Norma - SEI nº 1/2019/DAI-EBSERH - Estabelece os procedimentos essenciais para a realização de Inventário Patrimonial de bens permanentes nas Unidades Gestoras da Rede Ebserh.
Norma Operacional - SEI nº 2/2022/DAI-EBSERH - Estabelece os procedimentos de controle, distribuição, responsabilidade, guarda, conservação e verificação de bens móveis permanentes não localizados ou danificados no âmbito das unidades gestoras da Rede Ebserh.
Norma - SEI nº 1/2023/DAI-EBSERH - Estabelece os procedimentos de avaliação e classificação de bens no âmbito das Unidades Gestoras da Rede Ebserh.
Norma - SEI nº 3/2023/DAI-EBSERH - Estabelece os procedimentos de Desfazimento de Bens móveis no âmbito das Unidades Gestoras da Rede Ebserh.
Norma - SEI nº 4/2023/DAI-EBSERH - Estabelece os procedimentos para avaliação de bens com indicação de perda do valor recuperável e aplicação do teste de recuperabilidade no âmbito das Unidades Gestoras da Rede Ebserh.
Norma operacional 07/2015 - Implanta o sistema de plantões em regime de sobreaviso no âmbito das Unidades Gestoras da Rede Ebserh.
Resolução 1.834/2008, do Conselho Federal de Medicina - Disponibilidade de médicos em sobreaviso.
Norma - SEI 2/2024/DGP/EBSERH - Estabelece critérios e procedimentos para a gestão de frequência e das jornadas de trabalho da Ebserh.
E-book de serviços da Casa Viva - Programa Qualidade de Vida no Trabalho.
Cartilha de Orientação aos Usuários da Divisão de Perícia em Saúde (DIPES).
Regulamento de Pessoal da Ebserh.
Ofício-Circular 18/2022 - Orienta sobre o processo de execução e solicitação de horas extras para quem trabalha na Esberh.
Registros feitos pela Usost.
POP.DGP.001 - Padroniza as atividades relativas à apresentação de atestados de declarações de saúde.
POP.SSOT.019 - Trata do acompanhamento de empregadas gestantes e lactantes no âmbito da Ebserh.
Simulado de Emergência realizado pela Usost.
Norma 2/2024 - Gestão da frequência e das jornadas de trabalho da Ebserh.
Instrução Normativa 2/2018 - Gestão da frequência das servidoras e dos servidores da UFC.
Infográfico disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Ebserh.
Norma 04/2024 - Estabelece critérios e procedimentos relativos à progressão das pessoas que trabalham na Ebserh.
Manual SEI 4.0 Ebserh - Elaborado pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).
ROTINA UDP CH.002 - Se alguém da sua equipe vai se afastar para participar de evento de capacitação no Brasil, precisará seguir as orientações recomendadas pela UDP.
Procedimentos - SEI 2/2024 - Se alguém da sua equipe vai se afastar para participar de evento de capacitação no exterior, precisará seguir os procedimentos recomendados pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
Procedimentos - SEI 2/2024 - Se você é cedida ou cedido à Ebserh e vai se afastar para participar de evento de capacitação no exterior, precisará seguir os procedimentos recomendados pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
Infográfico Avaliação de Mérito | Guia do Gestor - Criado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
Tutorial Usost - Entrega de atestados e declarações de saúde pelo SEI! Ebserh.
Norma Operacional 09/2015 - Acumulação de cargos, funções e empregos públcos no âmbito da Ebserh.
Memorando-Circular SEI 1/2017/DGP - Recomendações do TCU | Atualização periódica da declaração anual de acumulação de cargos na Ebserh.
Ofício - SEI 18/2019/CONJUR/PRES-EBSERH - Alteração do entendimento sobre o acúmulo de cargos, funções e empregos públicos.
Norma Operacional de Controle Disciplinar - Dispõe sobre o procedimento para investigação de irregularidade e aplicação de penalidade disciplinar, no âmbito da Ebserh.
Complete a frase:
Na matriz de competências são definidas as habilidades essenciais
gerenciais
individuais
organizacionais
para alcançar os resultados ___________________ e atender às às necessidades dos ___________ dos serviços de saúde.
organizacionais
servidores
usuários
empregados
usuários
que bom que você chegou até aqui, continue completando as frases para concluir...
GAP
PDC
O ______ é elaborado pela área de gestão de pessoas.
PDC
GDC
Lattes
SouGov.br
3EC
3EC
A plataforma ___________é um ambiente de aprendizem intuitivo, completo e dinâmico.
A inscrição no banco de instrutoria interna pode ser feita por meio de ____________________.
processo SEI! Ebserh
formulário online
e-mail
formulário online
SAIR
MICROLEARNING
“Nada é permanente, exceto a mudança”.
Heráclito de Éfeso
Virar
Sair
Fim do quiz!
“Eu, você, ninguém vai bater mais forte do que a vida.”
Rocky Balboa
Sair
MICROLEARNING
“A diferença entre o vencedor e o perdedor não é a força nem o conhecimento, mas, sim, a vontade de vencer."
Vincent Thomas Lombardi
Virar
Sair
Fim do quiz!
“Lembre-se, com grandes poderes vêm grandes responsabilidades.”
Tio Ben
Sair
Verdadeiro
ou
falso
começar
sair
Questão 1/10
Sair
Questão 2/10
Sair
Jericoacoara - Ceará
Questão 3/10
Sair
Questão 4/10
Sair
Guaramiranga - Ceará
Questão 5/10
Sair
Questão 6/10
Sair
Praia da Lagoinha - Ceará
Questão 7/10
Sair
Questão 8/10
Sair
Beach Park - Ceará
Questão 9/10
Sair
Questão 10/10
Sair
Icaraizinho de Amontada - Ceará
Fim do quiz! Parabéns por ter chegado até aqui!
“Disciplina é liberdade, compaixão é fortaleza, ter bondade é ter coragem.”
Renato Russo
sair
Ninja QUIZ
Vamos começar?!
sair
QuestÃO 1/10
Quem é responsável por cuidar e zelarpelos bens da Uorg?
sair
QuestÃO 2/10
"É essencial na tomada de decisões e execução das tarefas de gestão e administração."Estou falando de que fase do ciclo de gestão patrimonial?
sair
QuestÃO 3/10
"É obrigatório e anual. É o inventário de todos os bens permanentes de cada Unidade Gestora da Rede Ebserh, para evidenciar e conciliar todo o acervo patrimonial da Empresa."
sair
QuestÃO 4/10
É realizado quando há mudança detitular patrimonial de uma Uorg, ou em virtude da necessidade de transferência de responsabilidade e distribuição de uma carga patrimonial, em que ocorra ou não a movimentação física dos bens.
sair
QuestÃO 5/10
Quais são os campos de preenchimento obrigatório para envio de bens de uma Uorg para outra?
sair
QuestÃO 6/10
Qual das opções abaixo é uma ótima prática durante a movimentação de bens permanentes?
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QuestÃO 7/10
O que é preciso fazer se uma pessoa, que é agente patrimonial, for movimentada ou desligada da Uorg que você gerencia?
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QuestÃO 8/10
No caso de exoneração da Chefia, qual o prazo recomendado para que você solicite o inventário de transferência de titularidade patrimonial?
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QuestÃO 9/10
Quem é responsável por solicitar bens para suprir as necessidades de uso direto e de sua equipe?
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QuestÃO 10/10
São itens de uso rotineiro, com vida útilsuperior a 2 anos e que não perdem sua identidade física após o uso. Estou falando sobre...
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"O passado não pode ser mudado. O futuro ainda não está escrito. O presente é tudo o que temos."
Mestre Miyagi
Parabéns por ter chegado até aqui!
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QUIZ
segurança e saúde do trabalho
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começar
1/10
Exames Ocupacionais
"a saúde em primeiro lugar, em qualquer que seja o ambiente de trabalho."
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2/10
Vacinas e campanhas
apoie as campanhas de vacinação e incentive o seu time a se imunizar!
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3/10
Vacinas e campanhas
apoie as campanhas de vacinação e incentive o seu time a se imunizar!
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4/10
Atendimento de urgência e emergência
PARA QUEM TRABALHA NO CH-UFC
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5/10
Casa Viva
AUTOCUIDADO FÍSICO E MENTAL
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6/10
Casa Viva
AUTOCUIDADO FÍSICO E MENTAL
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7/10
Treinamentos, simulados e diálogos de segurança
aprendizagem pela ação
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8/10
Treinamentos, simulados e diálogos de segurança
aprendizagem pela ação
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9/10
Adicional de insalubridade
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS
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10/10
Adicional de periculosidade
ATIVIDADES PERIGOSAS
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Fim do quiz!
Parabéns por ter chegado até aqui!
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QUIZ da integração
Gire a roleta para se divertir econtinuar aprendendo!
0 PONTOS
PARA 25 PONTOS
A integração de novos talentos ocorre sempre no...
25 PONTOS
Para ganhar mais pontos, continue girando a roleta!
"Se uma imagem vale mais que mil palavras então diga isso com uma imagem."
Millôr Fernandes
25 PONTOS
PARA 100 PONTOS
...é o período não superior a 90 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato de trabalho com a Ebserh.
125 PONTOS
Continue girando a roleta,para mais pontos!
"As pessoas não sabem o que querem até você mostrar a elas."
Steve Jobs
125 PONTOS
PARA 75 PONTOS
O plano de tarefas deve ser encaminhado à DivGP até o...
200 PONTOS
Continue, para mais pontos!
"Saber, e não fazer, é não saber."
Lao-Tsé
200 PONTOS
PARA 250 PONTOS
O questionário de avaliaçãoda 1ª etapa deve ser enviado à DivGP até o...
450 PONTOS
Continue girando a roleta, você está quase lá!
"Feito é melhor que perfeito."
George Patton
450 PONTOS
PARA 50 PONTOS
Deve ser encaminhado à DivGPaté o 80º dia...
500 PONTOS
Continue, só falta mais uma!
"Cavar bem no lugar errado é cavar mal."
Murilo Gun
500 PONTOS
PARA 500 PONTOS
... é a pontuação necessária para tornar a pessoa apta.
1000 PONTOS
PARABÉNS, por ter chegado até aqui!
"O conhecimento é o único recurso que aumenta com o uso."
Gibert Probst
Declaração de comparecimento em serviços de saúde
A declaração de comparecimento deve ser entregue por meio de Processo SEI! Ebserh. O prazo para entrega é de 5 dias úteis, contados da data de emissão da declaração.
Para saber mais: acesse o POP.DGP.001 e conheça os detalhes do processo de apresentação de declarações de comparecimento.
Como enviar a declaração pelo SEI!? Anexar a declaração no SEI juntamente com o formulário especifico: "Formulário de Entrega de Declaração de Saúde" disponível no SEI. Não esqueça: 1. De Assinar o formulário 2. De preencher o turno de trabalho em que labora Informações que devem constar na declaração:
- Descrição do motivo do atendimento.
- Período de atendimento (manhã, tarde ou noite) ou horário inicial e final.
- Local e data da emissão.
- Assinatura e carimbo da recepção do estabelecimento de saúde; Ou nome completo da pessoa que realizou o atendimento, número do registro no Conselho de Classe, assinatura manuscrita e carimbo; Ou assinatura eletrônica; Ou assinatura digital.
Para saber mais: acesse o POP.DGP.001 Apresentação e homologação de atestados e declarações de saúde e conheça os detalhes do processo de apresentação de atestados. Atenção: "Empregados(as) que laboram no período noturno, que utilizem o benefício no período da noite"POP.DGP.001 -versão 2.(7.4-Disposições gerais)Folga para doação de sangue
O que é: Quem trabalha na Ebserh tem direito a 1 dia de folga a cada 6 meses de trabalho. Este benefício é garantido pelo Regulamento de Pessoal da empresa. Como fazer: A pessoa precisa abrir um Processo SEI! Ebserh, incuir o atestado de doação de sangue, preencher o "Formulário para solicitação de afastamento" e enviar à UAP. Importante: Você, enquanto gestora ou gestor, precisa dar ciência nos autos do Processo.
As pessoas que trabalham na Ebserh também podem se afastar:
Importante: A empregada gestante pode se ausentar quantas vezes forem necessárias, desde que o afastamento esteja em conformidade com o disposto no art. 392, § 4º, inciso I e com as normativas institucionais vigentes. No âmbito do CHC-UFPR/EBSERH, tais ausências devem observar o POP.DGP.001 – Apresentação e Homologação de Atestados e Declarações de Saúde (versão 03). O tema encontra-se descrito de forma detalhada no Ofício Circular nº 1/2026/DIVGP/GAD/CHC-UFPR/EBSERH.
Outros afastamentos
Questionário de avaliação da empregada e do empregado em período de experiência:
perguntas (e respostas) sobre a 2ª etapa.
O que é? É um formulário onde são pontuadas as habilidades comportamentais e técnicas durante o período de experiência. Vale até 100 pontos e corresponde a 70% (peso) do resultado. Devo encaminhar para onde, quando e como? A avaliação não precisa ser encaminhada, precisa ser feita no Portal do Empregado a partir do 80º dia útil, contado a partir da assinatura do contrato, mas é necessário que a empregada ou o empregado registre seu ciente no Portal do Empregado. Preciso saber algo mais? A avaliação da pessoa contratada pode ser antecipada e realizada a qualquer momento, desde que obedeça ao intervalo mínimo de 10 dias, contados a partir do dia em que foi realizada a 1ª etapa de avaliação. É importante que os prazos sejam cumpridos. A DivGP notificará a chefia imediata que não cumprir os prazos definidos, além disso deverá providenciar a abertura de processo de apuração pelo não cumprimento da norma da empresa.
Previamente acordadas com a chefia imediata, podem ser compensadas até o mês seguinte, conforme legislação vigente.
Para a área assistencial, o fluxo de elaboração e lançamento das escalas inicia-se com o responsável técnico da unidade, que elabora a escala de trabalho. Posteriormente, o documento é submetido à chefia da unidade para conferência e validação. Por fim, compete à chefia ou à equipe administrativa designada realizar a inserção da escala no sistema MdComune. Para este processo, os prazos a serem cumpridos são: até o dia 15 do mês corrente, deve ser encaminhada a versão inicial da escala referente ao mês subsequente. Já para a área administrativa, a jornada de trabalho segue um modelo padronizado. A escala é fixa, compreendendo os dias úteis de segunda a sexta-feira, em conformidade com a carga horária regular de cada servidor.
Licença por morte de familiar
Quem trabalha na Ebserh pode se afastar:
O que precisa ser feito: A pessoa precisa abrir um Processo SEI! Ebserh , incluir a certidão de óbito emitida em cartório e "Formulário para solicitação de afastamento". Caso o familiar não seja cadastrado como dependente no sistema de Gestão de Pessoas da Ebserh, precisa incluir também o documento que comprove o parentesco.
Trilha de Aprendizagem para Liderança
A Trilha de Aprendizagem para Liderança foi desenvolvida para preparar líderes que atuem de forma estratégica, responsável e comprometida com as normas que regem o ambiente de trabalho. Objetivo: capacitar gestores para exercerem suas funções em conformidade com as diretrizes legais e institucionais da Ebserh, promovendo justiça, ética e equidade nas relações profissionais. Ao longo do percurso, serão exploradas competências essenciais para a tomada de decisões assertivas, a gestão de equipes com foco no respeito e na inclusão, e a construção de um clima organizacional saudável, que fortaleça tanto a produtividade quanto a confiança mútua.
Atendimento de urgência ou emergência
à pessoa que trabalha no CHC/UFPR
A Ebserh deve garantir atendimento de saúde às pessoas que trabalham no CHC/UFPR e que estiverem em horário de trabalho, independentemente do vínculo. Você pode conferir os procedimentos que serão adotados acessando o POP abaixo.
Para conhecer outros POP`s importantes relaconados à Saude Ocupacional, você pode acessar o LINK : Clique Aqui
Fluxo para Solicitação de Horas Extras
Abertura do Processo – Dia 21 A DivGP abre o processo SEI! destinado às solicitações de horas extras. Encaminhamento às Gerências O processo é enviado às Gerências, que orientam suas Divisões a informar as demandas do mês seguinte. Envio das demandas pelas Divisões – Até dia 09 As Divisões levantam e encaminham suas necessidades de horas extras às respectivas Gerências. Compilação pelas Gerências – Até dia 13 As Gerências consolidam as solicitações das Divisões e anexam o compilado ao processo SEI!. Encaminhamento à Ebserh-SEDE A DivGP revisa e encaminha as solicitações para análise da Ebserh-SEDE. Em caso de dúvidas sobre o processo, prazos ou registros, procure sua Gerência, responsável por receber o processo principal e compilar as informações encaminhadas pelas Divisões.
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Do direito a férias e da sua duração
Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
Consolidação das Leis do Trabalho, Art. 244, § 2º
Considera-se de sobreaviso o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de sobreaviso será, no máximo, de vinte e quatro horas. As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.
Técnico-Administrativos ingressos ANTES de 06/02/2025
Técnico-Administrativos ingressos DEPOIS de 06/02/2025
Aprovado: média ≥ 80 pontos + Certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)
Aprovado: média ≥ 70 pontos + 100 h de curso de capacitação
Recurso
Recurso
Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pedido de reconsideração, o servidor poderá interpor recurso, que será encaminhado à comissão de avaliação especial de desempenho, cuja decisão não acaberá recurso.
O resultado de cada ciclo avaliativo terá pontuação máxima de cem pontos, observadas as seguintes proporções:
Sim
Avaliação por pares
Não
Ao final de cada ciclo avaliativo, o servidor receberá um conceito com base no seu desempenho, que pode variar de Excepcional a Insuficiente.
Recurso Administrativo
Caso o pedido seja indeferido, o empregado pode recorrer em até 10 dias corridos, conforme Art. 25. O recurso é analisado pela autoridade superior, com prazo de até 30 dias para decisão final. Lembrando que pareceres técnicos (como CPAC ou Usost) não são passíveis de recurso — apenas a decisão final da DGP.
Mais informações podem ser consultadas:
Norma SEI nº 04/2024 – DGP/EBSERH; Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da empresa; Cartilha da DGP.
Base Legal
Art. 7º da Constituição Federal de 1988 - Trata da duração da jornada de trabalho. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Lei 13.467 /2017 - Altera a CLT. Ofício-Circular SEI 18/2022/CAP/DGP/Ebserh - Orienta sobre a solicitação de hora extras. Resumo - Catálogo de Serviços de Gestão de Pessoas/Ebserh. POP.DGP.021 - Estabelece procedimentos para registro e pagamento de horas extras.
Conforme a IN nº 02/2018: § 2º O servidor deve agendar seus procedimentos clínicos, preferencialmente, em horários que menos prejudiquem o cumprimento integral da jornada de trabalho. § 3º Para a dispensa de compensação, incluindo o período de deslocamento, devem ser observados os seguintes limites anuais: I – 54 horas para servidores com jornada de 8 horas diárias; II – 43 horas para servidores com jornada de 6 horas diárias; III – 32 horas para servidores com jornada de 4 horas diárias. § 4º Ausências que ultrapassarem esses limites deverão ser compensadas, conforme o § 2º do art. 12 da mesma Instrução Normativa.
Se o(a) servidor(a) da sua equipe precisa justificar a ausência devido a Consultas ou Exames: Os comprovantes deverão ser entregues às respectivas chefias para o ajuste no MDComune. Prazo de entrega: até o último dia do período de homologação da frequência mensal. O período abonado será avaliado considerando o horário informado na declaração e o tempo de deslocamento.
Saiba+ sobre a legislação vigente:
Curso Brigada de Incêndio 2026
Objetivo: formar os profissionais do CHC na prevenção e combate básico a princípios de incêndios, além de técnicas de primeiros socorros.
O POP.DGP.021 orienta sobre planejamento de escala, registro do código de jornada e solicitação de pagamento de horas extraordinárias.
Soft skills avaliadas
Assiduidade
Adaptação
Pontualidade
Disciplina
Iniciativa
Interesse
Relacionamento interpessoal
Postura ética
Hard skills avaliadas
Conhecimento
Qualidade no trabalho
Base Legal vigente
NR 15 - Solicitação de Adicionais de Risco Artigos 190 a 192 da CLT - Critérios para enquadramento da insalubridade, regulamentados na NR 15. Artigo 195 da CLT - Define que profissionais estão habilitados e habilitadas para caracterização de insalubridade e periculosidade (médico ou médica do trabalho, engenheiro ou engenheira de segurança do trabalho). Artigo 394-A da Lei nº 13.467/2017 - Trata do afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres. NR 32 - Trata do afastamento de gestantes de atividades com exposição a radiações ionizantes, gases ou vapores anestésico, quimioterápicos e antineoplásicos. Norma Operacional 03/2017 - Trata da concessão do adicional de insalubridade e de periculosidade no âmbito da Ebserh. POP.DGP.015 - Solicitação de adicionais de risco. POP.DGP.016 - Avaliação de adicionais de risco. Regulamento de Pessoal da Ebserh. Norma Operacional Ebserh 02/2019 - Alterou a Norma 03/2017.
Caso o(a) servidor(a) da UFPR tenha sido cedido(a) à Ebserh e necessite se afastar por motivo de saúde, siga o passo a passo:
Atestado médico ou odontológico
📄 O atestado médico é um documento essencial para garantir os direitos da trabalhadora e do trabalhador em caso de afastamento por motivo de saúde.
- Regra geral: O atestado deve ser entregue presencialmente na USOST.
- Casos de doença infectocontagiosa: O documento deve ser enviado exclusivamente por meio de Processo SEI! Ebserh, apenas para cumprimento do prazo.
⚠️ Nessa situação, é obrigatório: Preencher e assinar o Formulário de Entrega de Declaração de Saúde, disponível no SEI. 👉 Importante: Mesmo com o envio pelo SEI, o atestado somente será homologado após a entrega presencial do documento original na USOST, assim que o empregado puder comparecer à unidade. ⏰ Prazo para entrega: Até 5 dias úteis, contados a partir da data de emissão do atestado. 📝 Informações obrigatórias no atestado O atestado médico deve conter, obrigatoriamente: Timbre, nome e endereço do estabelecimento de saúde; Nome completo e CPF da empregada ou do empregado; Período de dispensa das atividades laborais (quantidade de dias); Diagnóstico (CID), somente se houver autorização expressa da empregada ou do empregado; Identificação do profissional emissor: Nome completo; Número do Conselho de Classe (CRM ou CRO) e UF; RQE (se houver); Endereço profissional ou residencial; Telefone ou e-mail; Assinatura manuscrita e carimbo, ou assinatura manuscrita com número do CRM/CRO, ou assinatura eletrônica ou digital; Local e data de emissão. ℹ️ Atenção O envio do atestado via SEI em casos de doença infectocontagiosa não substitui a entrega presencial do documento original, que continua sendo obrigatória para a homologação.Para saber mais: acesse o POP.DGP.001 Apresentação e homologação de atestados e declarações de saúde e conheça os detalhes do processo de apresentação de atestados.
Atestado de Saúde Ocupacional
Para saber mais sobre a obrigatoriedade dos exames ocupacionais, dê play e confira o vídeo tá explicado, do canal oficial do TST.
Fique por dentro: Sempre que necessário, a Usost convoca a empregada e o empregado da Ebserh para realizar exames médicos periódicos ou de mudança de risco. Essas pessoas precisam ser liberadas para comparecer à Usost, dentro do expediente de trabalho, sempre que forem convocadas. Importante:
Se uma pessoa da sua equipe se afastar por 16 dias ou mais, seja por motivo de doença ou acidente de trabalho, precisa ser encaminhada à Usost antes de retornar às atividades laborais, porque precisa apresentar, obrigatoriamente, o ASO de retorno ao trabalho (emitido pela Usost).
Quem recebe proventos de aposentadoria pode acumular outro vínculo público?
A Constituição Federal de 1988 proíbe o recebimento de proventos de aposentadoria, seja de regime próprio ou de serviço militar, simultâneo com o recebimento da remuneração de cargo, emprego ou função pública, mas admite a acumulação com cargo eletivo, com cargo em comissão e com as situações já detalhadas na pergunta 3 (acumulação lícita).
Atendimento de urgência ou emergência
à pessoa que trabalha no CHC/UFPR
A Ebserh deve garantir atendimento de saúde às pessoas que trabalham no CHC/UFPR e que estiverem em horário de trabalho, independentemente do vínculo. Você pode conferir os procedimentos que serão adotados acessando o POP abaixo.
Para conhecer outros POP`s importantes relaconados à Saude Ocupacional, você pode acessar o LINK : Clique Aqui
• Instrumento gerencial para desenvolvimento profissional e organizacional. • Alinhamento ao planejamento estratégico. • Estímulo ao trabalho em equipe e à participação de todos. • Valorização da qualidade dos serviços. • Responsabilidade de todo gestor. • Desenvolvimento de habilidades individuais para alcançar objetivos organizacionais. • Clareza sobre o trabalho e contribuição individual.
Base Legal vigente
NR 16 - Trata das atividades e operações perigosas. Norma SEI nº 2.2019.SSOST.CAP.DGP.EBSERH- Trata da concessão do adicional de insalubridade e de periculosidade no âmbito da Ebserh. POP.DGP.015 - Solicitação de adicionais de risco. POP.DGP.016 - Avaliação de adicionais de risco. Regulamento de Pessoal da Ebserh. Súmula 191 do TST - Trata da incidência e da base de cálculo da periculosidade. Art. 16 da Lei 7.394/1985 - Estabelece adicional de 40 % de risco de vida e insalubridade para técnicos em radiologia. Portaria 595/2015, Ministério do Trabalho - Estabelece que atividades com utilização de raio X móvel em áreas como emergências, unidades de terapia intensiva, salas de recuperação e leitos de internação (enfermarias) não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X para fins de periculosidade. Art. 193 da CLT - Estabelece critérios complementares à NR 16 para fins de enquadramento de periculosidade. Art. 195 da CLT - Define que profissionais estão habilitados e habilitadas para caracterização de insalubridade e periculosidade (médico ou médica do trabalho, engenheiro ou engenheira de segurança do trabalho).
Para ficar por dentro: no TST Tube você pode assistir, curtir e compartilhar o vídeo Adicional de Periculosidade - Tome Nota, com mais 5 hacks importantes sobre o assunto.
Periculosidade
A atividade é considerada perigosa quando sua natureza ou método de trabalho implica:
- No contato permanente, em condições de risco acentuado, com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
- Na exposição a roubo ou outra espécie de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Para quem trabalha nessas condições é concedido o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base ou sobre o vencimento básico.Folga para alistamento eleitoral
O que é: Quem trabalha na Ebserh tem direito a 2 dias de folga por ano, consecutivos ou não, para atualização cadastral no Cartório Eleitoral. É um benefício garantido pelo Regulamento de Pessoal da empresa. Como solicitar: A pessoa precisa formalizar o afastamento por meio de Processo SEI! Ebserh e incluir:
Você, enquanto gestora ou gestor, precisa dar ciência nos autos. Enviar Processo SEI à UAP Sugestão: Preferencialmente, a pessoa pode comparecer ao Cartório Eleitoral em horário diferente da sua escala de trabalho.
Base Legal vigente
NR 16 - Trata das atividades e operações perigosas. Norma SEI nº 2.2019.SSOST.CAP.DGP.EBSERH- Trata da concessão do adicional de insalubridade e de periculosidade no âmbito da Ebserh. POP.DGP.015 - Solicitação de adicionais de risco. POP.DGP.016 - Avaliação de adicionais de risco. Regulamento de Pessoal da Ebserh. Súmula 191 do TST - Trata da incidência e da base de cálculo da periculosidade. Art. 16 da Lei 7.394/1985 - Estabelece adicional de 40 % de risco de vida e insalubridade para técnicos em radiologia. Portaria 595/2015, Ministério do Trabalho - Estabelece que atividades com utilização de raio X móvel em áreas como emergências, unidades de terapia intensiva, salas de recuperação e leitos de internação (enfermarias) não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X para fins de periculosidade. Art. 193 da CLT - Estabelece critérios complementares à NR 16 para fins de enquadramento de periculosidade. Art. 195 da CLT - Define que profissionais estão habilitados e habilitadas para caracterização de insalubridade e periculosidade (médico ou médica do trabalho, engenheiro ou engenheira de segurança do trabalho).
Curso Transporte Intra-hospitalar
Objetivo: promover a qualificação dos profissionais envolvidos no deslocamento de pacientes, assegurando que esse processo ocorra de forma padronizada, segura e eficiente, em conformidade com os protocolos institucionais e com os princípios da segurança do paciente. Público-alvo: profissionais que prestam assistência aos pacientes no CHC-UFPR, alunos e residentes.Modalidade: EADCarga horária: 3horasInscrições: Clique Aqui!Período de inscrições: 05/03/2026 à 16/03/2026Período de realização do curso: 17/03/2026 à 21/04/2026
Vacinas e campanhas
Apoie ativamente as campanhas de vacinação promovidas pela USOST, contribuindo para sua divulgação e incentivando sua equipe a participar, reforçando a importância da imunização para a saúde e segurança de todos.
Capacitação no exterior
Documentos para Afastamento INTERNACIONAL – devidamente preenchidos e assinados: 1. Pedido de Afastamento do País (formulário SEI); 2. Programação Completa do evento; 3. Carta convite, Folder e inscrição (efetivada e paga); 4. Declaração da Chefia ; 5. Formulário de Alteração de Ambulatório (se houver – modelo encontra-se nos formulários abaixo); 6. Se ocupar cargo de chefia inserir também a Portaria de Nomeação. 7. Escala de serviço com respectiva substituição do colaborador que irá se afastar, para comprovar que o afastamento não irá prejudicar os serviços prestados. Obs. 1: Havendo apresentação de Trabalho Científico dever ser anexado o Abstract com sua tradução. Obs. 2: Se houver interrupção e reagendamento de ambulatório deve ser anexado o “Formulário de Alteração de Ambulatório“. *IMPORTANTE: encaminhar via processo SEI à Unidade de Desenvolvimento de Pessoas, para o endereço UDP/DIVGP/GAD/CHC-UFPR. Procedimentos POSTERIORES ao Evento de Capacitação Internacional Anexar o certificado do evento no mesmo processo de abertura e enviar à UDP (via SEI).
Folga por convocação para o Serviço Eleitoral
O que é: É um benefício garantido pelo art. 98, da Lei 9.504/97. Como solicitar: A pessoa interessada precisa avisar com antecedência, por meio de Processo SEI. O mesmo Processo pode ser utilizado para informar a folga do dia de treinamento eleitoral. O que precisa ser incluído no Processo: A declaração, emitida pela Justiça Eleitoral, com o quantitativo de folgas adquiridas e "Formulário para solicitação de afastamento". Preferencialmente, utilizar o mesmo Processo SEI para indicar os dias de folga ao logo do usufruto. Importante: Você, enquanto gestora ou gestor, precisa dar ciência nos autos do Processo. Folha de ponto: O Processo precisar ser encaminhado à UAP, para que sejam feitos os ajustes na frequência.
Não. Aplicam-se também aos cargos em comissão e às seleções públicas para cargo, emprego e função pública, tanto na Administração Direta quanto na Indireta.
As normas sobre acumulação de cargossão aplicadas somente nos casos de provimentos por meio de concurso público?
A etapa de planejamento consiste na definição e elaboração das metas institucionais, metas de equipe e dos Acordos de Desempenho Individual (ADI) dos empregados, organizadas de forma hierárquica e interdependente:
Metas de Equipe
Acordo de Desempenho Individual (ADI)
Metas Institucionais
De responsabilidade do(a) Superintendente e dos Gerentes, as metas institucionais não possuem limitação quanto à quantidade e podem estar vinculadas ao Planejamento de Desenvolvimento Estratégico (PDE) ou a outros projetos institucionais do hospital.
De responsabilidade dos Gerentes (elaboração e homologação), Chefes de Divisão e Chefes de Setor (elaboração e aprovação) e Chefes de Unidade (elaboração), as metas de equipe também não têm limite máximo de quantidade. Entretanto, ao menos duas metas de equipe devem estar relacionadas às entregas previstas nos ADIs dos colaboradores da área, bem como alinhadas às metas institucionais da respectiva gerência ou superintendência.
Clique para ampliar!
Programa Acolher Autocuidado físico e mental
O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) é uma iniciativa da Gerência Administrativa do CHC/UFPR e conta com a Casa Acolher e com o Programa Acolhe.
Capacitação no exterior
Documentos para Afastamento INTERNACIONAL – devidamente preenchidos e assinados: 1. Pedido de Afastamento do País (formulário SEI); 2. Programação Completa do evento; 3. Carta convite, Folder e inscrição (efetivada e paga); 4. Declaração da Chefia ; 5. Formulário de Alteração de Ambulatório (se houver – modelo encontra-se nos formulários abaixo); 6. Se ocupar cargo de chefia inserir também a Portaria de Nomeação. 7. Escala de serviço com respectiva substituição do colaborador que irá se afastar, para comprovar que o afastamento não irá prejudicar os serviços prestados. Obs. 1: Havendo apresentação de Trabalho Científico dever ser anexado o Abstract com sua tradução. Obs. 2: Se houver interrupção e reagendamento de ambulatório deve ser anexado o “Formulário de Alteração de Ambulatório“. *IMPORTANTE: encaminhar via processo SEI à Unidade de Desenvolvimento de Pessoas, para o endereço UDP/DIVGP/GAD/CHC-UFPR. Procedimentos POSTERIORES ao Evento de Capacitação Internacional Anexar o certificado do evento no mesmo processo de abertura e enviar à UDP (via SEI).
Jornada Diária
A jornada de trabalho diária poderá ser estendida em até 02 horas, mediante supervisão do gestor imediato. Ressalta-se que para a correta contabilização das horas excedentes o sistema está parametrizado conforme os normativos institucionais.
Saiba+ sobre a legislação vigente:
É quando uma pessoa ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública, em horários distintos e sem prejuízo ao trabalho; ou quando recebe aposentadoria e, ao mesmo tempo, ocupa um cargo ou emprego público. A acumulação de cargos se refere à titularidade do cargo, emprego ou função pública, e não apenas ao recebimento de vencimentos, proventos de aposentadoria e salários.
O que é acumulação remunerada de cargos?
A Ebserh é Empresa Cidadã, o que garante às suas empregadas o direito a 180 dias consecutivos de licença maternidade, contados a partir da data do nascimento ou da adoção da criança. Para solicitar a licença e optar pela prorrogação do afastamento, a empregada precisa abrir um Processo SEI! e incluir:
- Atestado de licença maternidade ou certidão de nascimento.
- Formulário "Requerimento de Prorrogação de Licença Maternidade (ANEXO III)".
Para saber mais: Acesse o POP.SSOST.019 e conheça todos os fluxos, desde a gestação até o retorno ao trabalho de empregada gestante e lactante. Importante: De acordo com a legislação trabalhista, a empregada tem o direito de permanecer em local de trabalho salubre durante toda a gestação. Caso especial: 1. Se a empregada ou a criança recém-nascida necessitarem de internação hospitalar por mais de duas semanas, o início da licença maternidade poderá ser adiado. Nesse caso, a empregada precisa abrir um Processo SEI! do tipo "Restrito" para comunicar a situação e apresentar o comprovante de internação. Esse processo precisa ser enviado à Usost. 2. CLT, Artigo 392: É a principal fonte legal que estabelece o direito à licença-maternidade de 120 dias e a possibilidade de afastamento até 28 dias antes do parto, com a apresentação de atestado médico.Licença maternidade
Ao sofrer um acidente de trabalho, o(a) servidor(a) da UFPR deverá dirigir-se à UR para o primeiro atendimento e, no próximo dia útil, comparecer à USOST para a abertura da CAT.
Ideias que valem a pena compartilhar.
Como fazer o equilíbrio entre vida pessoal e profissional funcionar | Nigel Marsh.
Disposições Finais e Contato
Em caso de dúvidas ou situações não previstas, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) é o órgão responsável por dirimir questionamentos e orientar as Divisões de Gestão de Pessoas (DivGP) dos HUFs. Este guia foi elaborado para apoiar empregados e gestores na construção de um ambiente de trabalho mais justo, equilibrado e humano. Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com a Divisão de Gestão de Pessoas do seu hospital ou com a DGP/Ebserh.
divgp.chc-ufpr@ebserh.gov.br
(41) 3360-1857
Não. Atualmente não existe limite, mas a compatibilidade de horários entre os vínculos deve ser respeitada. Quem trabalha na Ebserh precisa provar a ausência de sobreposição de horários. Essa prova será apresentada e submetida à análise da Administração Pública, que no caso da Ebserh, compete à CPAC. Base Legal: Ofício SEI 18/2019/CONJUR/PRES-EBSERH.
A jornada de trabalho é limitada a60 horas semanais?
Para ficar por dentro: no TST Tube você pode assistir, curtir e compartilhar o vídeo Adicional de Periculosidade - Tome Nota, com mais 5 hacks importantes sobre o assunto.
Periculosidade
A atividade é considerada perigosa quando sua natureza ou método de trabalho implica:
- No contato permanente, em condições de risco acentuado, com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
- Na exposição a roubo ou outra espécie de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Para quem trabalha nessas condições é concedido o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base ou sobre o vencimento básico.Como enviar a Declaração anual?
Quem trabalha na Ebserh precisa acessar o Portal do Empregado, navegar até Colaborador > Funcional > Declaração para Controle de Acúmulo de Cargos e, em seguida, preencher a Declaração.
Não. Refere-se ao cargo, emprego ou função pública exercida tanto na Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias) quanto na Administração Direta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A acumulação de cargos é monitorada somente pelos Órgãos da Administração Indireta?
Ofício-Circular - SEI nº 1/2024/DGP-EBSERH
Profissões de saúde constantes no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Ebserh, que não se encontram regulamentadas por Lei:
Cargo de nível superior Tecnólogo em Radiologia Cargos de nível técnico Técnico em Análises Clínicas Técnico em Farmácia Técnico em Histologia Técnico em Necropsia Técnico em Óptica
Plano de tarefas:
principais perguntas (e respostas).
O que é? É o documento onde são registradas as principais atividades, planejadas e acordadas entre a chefia imediata e a pessoa recém-contratada, que serão executadas durante o período de experiência. O objetivo é orientar a pessoa sobre o desempenho esperado durante o período de experiência, garantindo o alinhamento entre suas atividades e os objetivos da empresa. O que deve constar nele?
- Descrição sumária das atribuições do cargo ocupado.
- Descrição das atividades desenvolvidas na unidade de lotação.
Devo encaminhar para onde, quando e como? Você deve encaminhar o plano de tarefas à DivGP até o 10º dia útil, contado a partir da alocação da pessoa na unidade de exercício, por meio de processo SEI! Ebserh. Preciso saber algo mais? O plano de tarefas pode ser revisado até o 40º dia, contado a partir da assinatura do contrato. Além disso, se a pessoa mudar de unidade, deverá ser pactuado um novo plano de tarefas (na nova unidade). Nesse caso, a pessoa será avaliada na unidade onde permaneceu mais tempo.Reconsideração e Recurso
O que caracteriza a acumulação ilícitade vínculos públicos?
Base Legal: Súmula 246/TCU
Soft skills avaliadas
Pontualidade
Disciplina
Assiduidade
Iniciativa
Relacionamento interpessoal
Cooperação e solidariedade
Compromisso
Interesse
Postura ética
Hard skills avaliadas
Qualidade técnica
Conhecimento
Produtividade
Cumprimento de prazos
Uso de materiais e equipamentos
Base Legal vigente
NR 16 - Trata das atividades e operações perigosas. Norma SEI nº 2.2019.SSOST.CAP.DGP.EBSERH- Trata da concessão do adicional de insalubridade e de periculosidade no âmbito da Ebserh. POP.DGP.015 - Solicitação de adicionais de risco. POP.DGP.016 - Avaliação de adicionais de risco. Regulamento de Pessoal da Ebserh. Súmula 191 do TST - Trata da incidência e da base de cálculo da periculosidade. Art. 16 da Lei 7.394/1985 - Estabelece adicional de 40 % de risco de vida e insalubridade para técnicos em radiologia. Portaria 595/2015, Ministério do Trabalho - Estabelece que atividades com utilização de raio X móvel em áreas como emergências, unidades de terapia intensiva, salas de recuperação e leitos de internação (enfermarias) não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X para fins de periculosidade. Art. 193 da CLT - Estabelece critérios complementares à NR 16 para fins de enquadramento de periculosidade. Art. 195 da CLT - Define que profissionais estão habilitados e habilitadas para caracterização de insalubridade e periculosidade (médico ou médica do trabalho, engenheiro ou engenheira de segurança do trabalho).
Questionário de avaliação da empregada e do empregado em período de experiência:
perguntas (e respostas) sobre a 1ª etapa.
O que é? É um formulário onde são pontuadas as habilidades comportamentais e técnicas durante o período de experiência. Vale até 100 pontos e corresponde a 30% (peso) do resultado. Devo encaminhar para onde, quando e como? A avaliação não precisa ser encaminhada. Ela precisa ser feita no Portal do Empregado a partir do 40º dia útil, contado a partir da assinatura do contrato, mas é necessário que a empregada ou o empregado registre seu ciente no Portal do Empregado. Preciso saber algo mais? A avaliação pode ser antecipada e realizada a partir do 15º dia útil de exercício da pessoa contratada. Nesse caso, você deverá solicitar antecipação no próprio Portal. É importante que os prazos sejam cumpridos. A DivGP notificará a chefia imediata que não cumprir os prazos definidos, além disso deverá providenciar a abertura de processo de apuração pelo não cumprimento da norma da empresa.
Ideias que valem a pena compartilhar.
Como fazer o equilíbrio entre vida pessoal e profissional funcionar | Nigel Marsh.
Atendimento de urgência ou emergência
à pessoa que trabalha no CHC/UFPR
A Ebserh deve garantir atendimento de saúde às pessoas que trabalham no CHC/UFPR e que estiverem em horário de trabalho, independentemente do vínculo. Você pode conferir os procedimentos que serão adotados acessando o POP abaixo.
Para conhecer outros POP`s importantes relaconados à Saude Ocupacional, você pode acessar o LINK : Clique Aqui
Base Legal vigente
NR 15 - Solicitação de Adicionais de Risco Artigos 190 a 192 da CLT - Critérios para enquadramento da insalubridade, regulamentados na NR 15. Artigo 195 da CLT - Define que profissionais estão habilitados e habilitadas para caracterização de insalubridade e periculosidade (médico ou médica do trabalho, engenheiro ou engenheira de segurança do trabalho). Artigo 394-A da Lei nº 13.467/2017 - Trata do afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres. NR 32 - Trata do afastamento de gestantes de atividades com exposição a radiações ionizantes, gases ou vapores anestésico, quimioterápicos e antineoplásicos. Norma Operacional 03/2017 - Trata da concessão do adicional de insalubridade e de periculosidade no âmbito da Ebserh. POP.DGP.015 - Solicitação de adicionais de risco. POP.DGP.016 - Avaliação de adicionais de risco. Regulamento de Pessoal da Ebserh. Norma Operacional Ebserh 02/2019 - Alterou a Norma 03/2017.
Declaração de acompanhamento em serviços de saúde
Quem trabalha na Ebserh pode se ausentar do trabalho por até dois "meio períodos" por mês.Este afastamento está previsto na cláusula 27ª do Acordo Coletivo vigente. Para isso, você deve: Anexar a declaração no SEI juntamente com o formulário especifico: "Formulário de Entrega de Declaração de Saúde" disponível no SEI.
Informações que devem constar na declaração de acompanhamento:
O prazo para entrega é de 5 dias úteis, contados da data de emissão da declaração. Não esqueça de indicar o turno em que labora no formulário.Para saber mais: acesse o POP.DGP.001 - versão 2 e conheça os detalhes do processo de apresentação de declarações de acompanhamento. Atenção: "Empregados(as) que laboram no período noturno, que utilizem o benefício no período da noite."
Sobre o planejamento das escalas
A pessoa interessada tem até 5 dias corridos, contados a partir da data da assinatura do atestado, para enviar o atestado pelo app sougov.br.
O que é compatibilidade de horários?
É a comprovação de que não há prejuízo no cumprimento das jornadas de trabalho, ou seja, existem horários distintos para cada vínculo. Também precisa ser comprovado que existe um intervalo, entre o término do horário de um vínculo e o início do outro, suficiente para o deslocamento da pessoa.
Abonos anuais
O que é: Quem trabalha na Ebserh tem direito a 2 dias de folga por ano, inclusive quem está em período de experiência. É um benefício garantido pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Como solicitar: A pessoa precisa avisar com 15 dias de antecedência à chefia imediata, por meio de Processo SEI e enviar à UAP. Existe um documento específico para isso: "Formulário de programação de Abono(s)" Quando usar: Os dias de abono devem ser usados dentro do período de vigência do ACT. Compensação: Os dias de abono podem ser usados para compensar o saldo negativo do banco de horas, desde que o saldo ainda não tenha expirado. Alteração do abono: Preferencialmente, no mesmo Processo SEI de programação de abono por meio do "Formulário de alteração de programação de Abono(s)"
Esquecimento do Registro de Ponto
Se alguém do seu time esquecer de registrar o ponto, é possível incluir a batida diretamente no Portal do Empregado. Importante: caso a inclusão manual não seja feita, isso pode gerar erros no cálculo das horas e impedir a homologação da frequência. As solicitações de inclusão ou exclusão de registro manual de ponto pelos(as) empregados(as) devem ser criteriosamente avaliadas pelo(a) gestor(a) e, em caso de pertinência, autorizadas;
Para ficar por dentro: no TST Tube você pode assistir, curtir e compartilhar o vídeo Adicional de Periculosidade - Tome Nota, com mais 5 hacks importantes sobre o assunto.
Periculosidade
A atividade é considerada perigosa quando sua natureza ou método de trabalho implica:
- No contato permanente, em condições de risco acentuado, com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
- Na exposição a roubo ou outra espécie de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Para quem trabalha nessas condições é concedido o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base ou sobre o vencimento básico.Vacinas e campanhas
Apoie ativamente as campanhas de vacinação promovidas pela USOST, contribuindo para sua divulgação e incentivando sua equipe a participar, reforçando a importância da imunização para a saúde e segurança de todos.
Base legal
Norma Operacional 07/2015 - Implementa os plantões em regime de sobreaviso no âmbito da Ebserh; Resolução CFM 1.834/2008 - Trata da disponibilidade médica em plantões de sobreaviso; Resolução COFEN 776/2025 - Atualização da regulamentação do regime de sobreaviso para profissionais de enfermagem
TUTORIAL
Prepare-se para uma jornada incrível pelo Painel Interativo de Gestão de Pessoas, mas antes, confira algumas dicas para navegar com facilidade e melhorar sua experiência.
Clique nesse ícone sempre que quiser voltar à tela inicial.
Você pode escolher o tema na tela inicial. E usar os botões Voltar e Avançar para navegar pelo conteúdo.
#ficadica: Divirta-se aprendendo! Responda os quizzes!É a melhor forma de fixar o conteúdo.
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Quer saber mais sobre algum assunto? Clique nos links e que aparecem no Guia! A maior parte do conteúdo externo (Plataforma 3EC, Normas etc.) abre aqui mesmo, direto no Guia, sem precisar ir pra outra página. Assim você não se perde e foca no que importa.
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Atendimento de urgência ou emergência
à pessoa que trabalha no CHC/UFPR
A Ebserh deve garantir atendimento de saúde às pessoas que trabalham no CHC/UFPR e que estiverem em horário de trabalho, independentemente do vínculo. Você pode conferir os procedimentos que serão adotados acessando o POP abaixo.
Para conhecer outros POP`s importantes relaconados à Saude Ocupacional, você pode acessar o LINK : Clique Aqui
Técnico-Administrativos ingressos ANTES de 06/02/2025
Técnico-Administrativos ingressos DEPOIS de 06/02/2025
O servidor é avaliado ao final de três períodos:
O servidor é avaliado ao final de três períodos:
1º período: 12 meses
1º período: 1º ao 10º mês
2º período: 24 meses
2º período: 11º ao 21º mês
3º período: 32 meses
3º período: 22º ao 32º mês
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
Além das ações de capacitação ofertadas pelo CHC-UFPR/EBSERH também disponíveis para o servidor UFPR, este poderá realizar as ações da Unidade de Capacitação e Qualificação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (UCAQ/PROGEPE).
<https://progepe.ufpr.br/capacitacao/category/acoes_desenvolvimento/
Monitoramento e Feedback
PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL
A Progressão por Mérito Profissional consiste na mudança para o padrão de vencimento* imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício contados da data da última progressão em pauta, desde que o servidor apresente resultado satisfatório fixado em programa de avaliação de desempenho. *Padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do cargo e nível de classificação. Mais informações: Lei nº 11.091/05, com alterações dadas pela Lei nº 15.141/25.
ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
É a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, respeitado o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento. Para fins de aceleração da progressão por capacitação, cada evento de capacitação deverá ser computado uma única vez.
Os servidores recém-contratados passam pelo estágio probatório, com duração de 3 anos (Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012 e Resolução 02/2000-COPLAD da UFPR), Resolução 60/2012-CEPE. A Seção de Avaliação, vinculada à PROGEPE é responsável por implantar, disponibilizar e controlar os procedimentos de avaliação em Estágio Probatório dos servidores da UFPR, incluindo os lotados no CHC-UFPR.
Atestado de Saúde Ocupacional
Para saber mais sobre a obrigatoriedade dos exames ocupacionais, dê play e confira o vídeo tá explicado, do canal oficial do TST.
Fique por dentro: Sempre que necessário, a Usost convoca a empregada e o empregado da Ebserh para realizar exames médicos periódicos ou de mudança de risco. Essas pessoas precisam ser liberadas para comparecer à Usost, dentro do expediente de trabalho, sempre que forem convocadas. Importante:
Se uma pessoa da sua equipe se afastar por 16 dias ou mais, seja por motivo de doença ou acidente de trabalho, precisa ser encaminhada à Usost antes de retornar às atividades laborais, porque precisa apresentar, obrigatoriamente, o ASO de retorno ao trabalho (emitido pela Usost).
Atendimento de urgência ou emergência
à pessoa que trabalha no CHC/UFPR
A Ebserh deve garantir atendimento de saúde às pessoas que trabalham no CHC/UFPR e que estiverem em horário de trabalho, independentemente do vínculo. Você pode conferir os procedimentos que serão adotados acessando o POP abaixo.
Para conhecer outros POP`s importantes relaconados à Saude Ocupacional, você pode acessar o LINK : Clique Aqui
Capacitação no Brasil
Documentos para Afastamento NACIONAL – devidamente preenchidos e assinados: 1. Solicitação de Participação em Ação de Capacitação (form. SEI); 2. Declaração da Chefia; 3. Folder, programação sucinta do evento ou ficha de (pré) inscrição; 4. Formulário de Alteração de Ambulatório (se houver) Procedimentos POSTERIORES ao Evento de Capacitação Nacional Anexar o certificado do evento no mesmo processo de abertura e enviar à UDP (via SEI).
As horas trabalhadas a mais ou a menos podem ser compensadas em até 6 meses. Após esse prazo, as horas serão pagas ou descontadas em folha de pagamento, dependendo do saldo.
Weaknesses
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Função gratificada
Cargo em comissão
É uma ocupação temporária relacionada à execução de atividades específicas. É demissível ad nutum e não pode ser exercida cumulativamente com outras funções. Se destina, exclusivamente, às empregadas e empregados da Ebserh e às servidoras e servidores públicos. Funções gratififcas no CHC-UFPR: Chefia de divisão, setor e unidade.
É uma ocupação relacionada à gestão técnico-administrativa e de assessoramento. É de livre provimento e demissível ad nutum. Pode ser exercido por pessoas pertencentes ou não ao quadro funcional efetivo da Ebserh, desde que possua formação de nível superior. Cargos em comissão no CHC-UFPR: Superintendência, gerências, ouvidoria e auditoria interna.
VS
Para mais informações, você pode acessar o Organograma completo do CHC-UFPR e a seção Quem é Quem
• Participar da elaboração do próprio ADI junto ao gestor; • Cumprir entregas individuais e demais compromissos previstos no ADI; • Participar de reuniões de acompanhamento e feedback; • Registrar ciência das etapas do processo; • Fornecer informações em reuniões do Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas, quando solicitado.
Anual. Em atendimento à recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e decorrente de solicitações das auditorias internas da Ebserh.
Qual a periodicidade para apresentação da Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos, Funções e Proventos?
O que é? É o intervalo para amamentação concedido durante a jornada de trabalho. A empregada pode optar por 2 descansos diários de meia hora cada ou 1 descanso diário de uma hora ininterrupta. (Acordado diretamente com a chefia imediata) Quando a empregada deve requerer? Após a licença maternidade, no primeiro dia de retorno ao trabalho. Observação: Se você gerencia uma Unidade da área médica ou assistencial, a empregada da sua equipe precisará comparecer na Usost antes de voltar às atividades. Como requerer? A empregada que se autodeclarar lactante poderá utilizar o mesmo Processo SEI! da licença maternidade para requerer o descanso especial. Por quanto tempo o descanso será concedido? Até a idade máxima de 11 meses e 29 dias de vida da criança. Atenção: caso a empregada deixe de amamentar antes desse período, deverá comunicar imediatamente à USOST. Importante: De acordo com a legislação trabalhista, a empregada lactante tem o direito de permanecer em local de trabalho salubre durante todo o período de amamentação. Para saber mais: Acesse o POP.SSOST.019 e conheça todos os fluxos, desde a gestação até o retorno ao trabalho de empregadas gestantes e lactantes.
Descanso especial para aleitamento materno
Moderação
• Definir metas da área; • Participar da elaboração do ADI (Acordo de Desempenho Individual); • Acompanhar e avaliar o desempenho da equipe; • Fornecer feedback contínuo; • Participar do Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas e de planos de ação de recuperação de desempenho, quando solicitado; • Observar as diretrizes e opções de entregas individuais divulgadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
Documentos oficiais da EBSERH para informações detalhadas sobre atribuições, requisitos e valores de remuneração
Descrição sumária das atribuições dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas; Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas (PCCFG); Norma SEI nº 2.2022.DGP.EBSERH – Seleção de Chefias
Existem 3 graus de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). Para saber mais: dê play e assista o vídeo Tome Nota, produzido pelo TST. Nele você irá descobrir mais 6 hacks importantes sobre o assunto.
Insalubridade
A atividade que expõe uma pessoa a agentes nocivos, acima dos limites legais permitidos, é considerada insalubre. Para quem trabalha nessas condições é concedido o pagamento do adicional de insalubridade.
As pessoas que trabalham no CH-UFC podem ter o adicional de insalubridade concedido de acordo com os parâmetros abaixo:
Papéis e Responsabilidades no Processo
Atestados médicos
A entrega de atestados médicos e odontológicos agora é totalmente digital pelo app SouGov.br. O envio deve ser realizado em até 5 dias corridos. A funcionalidade está disponível no menu Minha Saúde, tanto no aplicativo quanto na versão web. Acesse aqui o passo a passo para submeter o Atestado Web
No Portal do Empregado verifique se todos os códigos de horários de trabalho, inclusive em feriados, pontos facultativos, férias, licenças e afastamentos, estão cadastrados corretamente no sistema.
A pessoa será comunicada para regularizar sua situação e terá o prazo já estabelecido em normativos internos da Ebserh. Caso a irregularidade se mantenha, poderão ser aplicados os procedimentos previstos na Norma Disciplinar da Ebserh.
Como regularizar a acumulação ilícita?
Sim. Todas as pessoas contratadas pela Ebserh, assim como as pessoas requisitadas de outros Órgãos e as pessoas nomeadas em cargos em comissão, precisam enviar a Declaração anual.
Quem tem somente o vínculo com a Ebserh precisa enviar a Declaração anual?
UFPR/RJU
Ebserh/CLT
VS
Técnico-Administrativos ingressos ANTES de 06/02/2025
Técnico-Administrativos ingressos DEPOIS de 06/02/2025
Avaliação será realizada pela chefia imediata, pelo próprio servidor avaliado e pelos pares integrantes da equipe de trabalho (3 a 5 membros)*.
Avaliação feita pela chefia imediata, um servidor indicado pela Seção de Avaliação e um servidor indicado pela chefia.
Curso Formação de Líderes CHC-UFPR
Presencial - CHC/UFPR Local: Anfiteatro Dr. Ricardo Pasquini (7º andar Anexo B) | Às 09h Inscreva-se em: INSCRIÇÕES ENCERRADAS A capacitação proposta visa desenvolver essas competências de liderança, aliando teoria e prática à realidade institucional, contribuindo para o fortalecimento da missão do CHC-UFPR de oferecer assistência de qualidade, formar profissionais de saúde e promover a humanização do cuidado. 📘 21/01/2026 (quarta-feira), 9h - AULA 1 – O JOGO INTERNO DO LÍDER 🎯 Tema central: Autogestão e Autorresponsabilidade. 📘 25/02/2026 (quarta-feira), 14h – AULA 2 – A ARTE DA COMUNICAÇÃO ASSERTIVA 🎯 Tema central: Como falar o que precisa ser dito sem perder o vínculo. 📗 10/03/2026 (terça-feira), 9h – AULA 3 – PRODUTIVIDADE E GESTÃO DE PRIORIDADES 🎯 Tema central: Como manter o foco e a eficiência em meio à pressão. 📙 25/03/2026 (quarta-feira), 14h – AULA 4 – POSTURA, ÉTICA E GERENCIAMENTO DE CONFLITOS 🎯 Tema central: Liderar com integridade e maturidade emocional. 📕 NOVA DATA SERÁ DEFINIDA E COMUNICADA OPORTUNAMENTE – AULA 5 – LIDERAR É CUIDAR: MOTIVAÇÃO E PROPÓSITO 🎯 Tema central: O brilho nos olhos de quem serve com propósito.
Que documentos precisam ser anexados à Declaração anual?
Caso tenha qualquer outro vínculo público, a pessoa precisa anexar uma declaração emitida pela Instituição (outro vínculo). Nessa declaração deve constar, no mínimo, as seguintes informações:
Importante: Quem acumula 2 vínculos públicos precisa apresentar as escalas de trabalho para o mesmo mês de ambos os vínculos. É indispensável que não esteja de férias nessas escalas em nenhum dos vínculos.
Funções Gratificadas (FG)
Relacionam-se à execução de atividades específicas de coordenação e liderança, não cumulativas com outras funções. São destinadas exclusivamente aos empregados da EBSERH ou a servidores públicos efetivos com formação de nível superior, ou formação técnica e mínimo de três anos de experiência na área de atuação – conforme os requisitos gerais previstos para a maioria. No hospital, incluem-se as funções de: • Chefe de Divisão • Chefe de Setor • Chefe de Unidade
Base Legal vigente
NR 15 - Solicitação de Adicionais de Risco Artigos 190 a 192 da CLT - Critérios para enquadramento da insalubridade, regulamentados na NR 15. Artigo 195 da CLT - Define que profissionais estão habilitados e habilitadas para caracterização de insalubridade e periculosidade (médico ou médica do trabalho, engenheiro ou engenheira de segurança do trabalho). Artigo 394-A da Lei nº 13.467/2017 - Trata do afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres. NR 32 - Trata do afastamento de gestantes de atividades com exposição a radiações ionizantes, gases ou vapores anestésico, quimioterápicos e antineoplásicos. Norma Operacional 03/2017 - Trata da concessão do adicional de insalubridade e de periculosidade no âmbito da Ebserh. POP.DGP.015 - Solicitação de adicionais de risco. POP.DGP.016 - Avaliação de adicionais de risco. Regulamento de Pessoal da Ebserh. Norma Operacional Ebserh 02/2019 - Alterou a Norma 03/2017.
Avaliação
Avaliação Plano de Ação de Melhoria do Desempenho
- Considera-se a nota da lotação predominante do período avaliado.
Acesse o tutorial aquiQuando o resultado da avaliação de competências ou entregas individuais for inferior a 75%, o gestor imediato, em conjunto com o colaborador e um representante da área de gestão de pessoas, deverá elaborar um Plano de Ação de Melhoria do Desempenho.O plano deve registrar: • A justificativa da pontuação recebida;• As ações de desenvolvimento a serem realizadas;• As sugestões para aprimorar o desempenho;• O compromisso de acompanhamento, com prazos e resultados esperados. O plano passa a integrar o Acordo de Desempenho Individual (ADI) do ciclo seguinte e é acompanhado trimestralmente pelo Comitê Permanente de Desenvolvimento de Pessoas (CPDP).
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Agradecimentos
A Divisão de Gestão de Pessoas do CHC-UFPR expressa seu sincero agradecimento à CH-UFC pela gentil cessão do material que possibilitou a implantação do Painel Interativo de Gestão de Pessoas em nosso hospital. Essa parceria representa um importante passo na modernização dos nossos processos e na valorização da gestão estratégica de pessoas, fortalecendo o compromisso mútuo com a excelência no serviço público e na área da saúde.Aproveitamos também para parabenizar e reconhecer o empenho, a dedicação e o talento da equipe responsável pela edição e desenvolvimento do trabalho, composta por: Tatiana Brusamarello, Camyla Sandy, Cristiane da Silva, Edvania da Silva, Felipe Vieira, Joicy Aline, Keila Cristina, Lucymeire Cristina, Ludmila Karine, Maria Eduarda Alves, Renan Ishikawa e Savio Brito. O resultado alcançado é fruto da colaboração, do comprometimento e do espírito inovador de cada um. Que esta conquista inspire novas iniciativas e continue impulsionando o crescimento e a integração entre as equipes do CHC-UFPR
Se uma pessoa da sua equipe for desligada, a UAP solicitará que você faça ajustes na frequência dela. É importante que os prazos sejam cumpridos e que os ajustes sejam feitos com a maior brevidade possível.
A pessoa que se ausentar para consulta deve apresentar declaração por meio de Processo SEI ou por e-mail encaminhando para a Chefia da unidade.
Sobre os plantões de sobreaviso
Pessoas da sua equipe podem se candidatar ao sobreaviso (é opcional), desde que:
- A Unidade que você gerencia esteja autorizada a ter pessoas de sobreaviso.
- Haja uma real necessidade de atender urgências na Unidade.
Para solicitar o plantão de sobreaviso, você pode seguir estes passos:UFPR/RJU
Ebserh/CLT
VS
A pessoa que se ausentar para consulta deve apresentar declaração por meio de Processo SEI ou por e-mail encaminhando para a Chefia da unidade.
Outras licenças ou afastamentos
Quem trabalha na Ebserh também pode se ausentar, sem perda da remuneração, pelos seguintes motivos:
Nesses casos é necessário abrir um Processo SEI! Ebserh, incluir declaração de comparecimento, o "Formulário para solicitação de afastamento" e encaminhar à UAP. Importante: Você, enquanto gestora ou gestor, precisa dar ciência nos autos do Processo.
Deve ser feita anualmente para todos(as) Técnico-Administrativos em Educação, incluindo cedidos, afastados com remuneração ou em licença, independentemente da data em que completem seus respectivos interstícios, conforme cronograma apresentado pela PROGEPE
A Norma Operacional 03/2016 trata da convocação, admissão e cadastro de novas empregadas e novos empregados da Ebserh.
Sobre as férias das pessoas que trabalham na Ebserh:
A concessão das férias precisa ser acordada entre você e a pessoa do seu time. Saiba mais sobre os critérios de concessão de férias. Dicas: #1 Quem trabalha na Ebserh pode converter 1/3 de suas férias em dinheiro (abono pecuniário).#2 É importante que os prazos legais sejam cumpridos e que as orientações da tabela abaixo sejam seguidas:
Existem 3 graus de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). Para saber mais: dê play e assista o vídeo Tome Nota, produzido pelo TST. Nele você irá descobrir mais 6 hacks importantes sobre o assunto.
Insalubridade
A atividade que expõe uma pessoa a agentes nocivos, acima dos limites legais permitidos, é considerada insalubre. Para quem trabalha nessas condições é concedido o pagamento do adicional de insalubridade.
As pessoas que trabalham no CH-UFC podem ter o adicional de insalubridade concedido de acordo com os parâmetros abaixo:
Atestado de Saúde Ocupacional
Para saber mais sobre a obrigatoriedade dos exames ocupacionais, dê play e confira o vídeo tá explicado, do canal oficial do TST.
Fique por dentro: Sempre que necessário, a Usost convoca a empregada e o empregado da Ebserh para realizar exames médicos periódicos ou de mudança de risco. Essas pessoas precisam ser liberadas para comparecer à Usost, dentro do expediente de trabalho, sempre que forem convocadas. Importante:
Se uma pessoa da sua equipe se afastar por 16 dias ou mais, seja por motivo de doença ou acidente de trabalho, precisa ser encaminhada à Usost antes de retornar às atividades laborais, porque precisa apresentar, obrigatoriamente, o ASO de retorno ao trabalho (emitido pela Usost).
Licença paternidade e prorrogação
O que é: Quem trabalha na Ebserh tem direito a 5 dias de folga consecutivos, contados a partir da data do nascimento ou adoção da criança. É um benefício garantido pelo Regulamento de Pessoal da empresa. Prorrogação: A Ebserh é Empresa Cidadã, portanto a pessoa que trabalha na Ebserh pode requerer a prorrogação da licença paternidade, pelo prazo de 15 dias consecutivos, de acordo com o Art. 1º, inciso II, da Lei 11.770/08. Como requerer a Licença e prorrogação: A pessoa deve abrir um Processo SEI! Ebserh, anexar o formulário "Requerimento de Prorrogação de Licença Paternidade"; certidão de nascimento; Cópia do Cartão Pré-Natal da mãe da criança ou declaração de participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, ou ainda, atestado de acompanhamento relacionado ao período gestacional. IMPORTANTE!: O prazo para solicitar a prorrogação da licença paternidade é de 5 (cinco) dias úteis após o parto.
Base Legal vigente
NR 16 - Trata das atividades e operações perigosas. Norma SEI nº 2.2019.SSOST.CAP.DGP.EBSERH- Trata da concessão do adicional de insalubridade e de periculosidade no âmbito da Ebserh. POP.DGP.015 - Solicitação de adicionais de risco. POP.DGP.016 - Avaliação de adicionais de risco. Regulamento de Pessoal da Ebserh. Súmula 191 do TST - Trata da incidência e da base de cálculo da periculosidade. Art. 16 da Lei 7.394/1985 - Estabelece adicional de 40 % de risco de vida e insalubridade para técnicos em radiologia. Portaria 595/2015, Ministério do Trabalho - Estabelece que atividades com utilização de raio X móvel em áreas como emergências, unidades de terapia intensiva, salas de recuperação e leitos de internação (enfermarias) não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X para fins de periculosidade. Art. 193 da CLT - Estabelece critérios complementares à NR 16 para fins de enquadramento de periculosidade. Art. 195 da CLT - Define que profissionais estão habilitados e habilitadas para caracterização de insalubridade e periculosidade (médico ou médica do trabalho, engenheiro ou engenheira de segurança do trabalho).
Vacinas e campanhas
Apoie ativamente as campanhas de vacinação promovidas pela USOST, contribuindo para sua divulgação e incentivando sua equipe a participar, reforçando a importância da imunização para a saúde e segurança de todos.
Cargos em Comissão (CC)
Destinam-se à gestão técnico-administrativa e ao assessoramento estratégico. Podem ser ocupados por profissionais pertencentes ou não ao quadro efetivo da EBSERH, desde que possuam formação de nível superior. No âmbito do hospital, incluem-se cargos como: • Superintendente • Gerente • Ouvidor • Auditor
Sobre o planejamento de horas extras
"A empregada Francisca, enfermeira, tem 12 horas extras previamente autorizadas. Hoje ela está escalada para trabalhar das 7h às 13h15, mas irá fazer duas horas extras." O que precisa ser feito? A empregada pode trabalhar das 7h às 16h, no total de 8 horas contadas assim: seis horas regulares + intervalo interjornada + duas horas extras. O que não pode ser feito: A empregada trabalhar das 7h às 19h, porque irá ultrapassar o limite máximo permitido pela legislação vigente (duas horas extras diárias).
Importante: Priorize a boa organização do trabalho para evitar a necessidade de horas extras frequentes.
Requisitos obrigatórios
Para que a solicitação seja válida, o processo deve conter: 1. Formulário eletrônico assinado pelo empregado. 2. Concordância da chefia imediata e superior, com justificativa técnica. 3. Parecer da CPAC, nos casos de acúmulo de cargos. 4. Parecer da Usost, quando envolver PCD. 5. Atesto funcional da DivGP/CAP (frequência, banco de horas etc.). 6. Parecer da CACH, para pedidos de redução. 7. Análise da CPP e CAP, sobre impacto e orçamento. 8. Deliberação final da DGP.
Situações que Impedem Análise
Importante!
caso haja movimentação do empregado entre unidades, o pedido anterior perde validade e deve ser refeito.
Documentação Complementar
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
Será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual seja titular, independentemente do nível de classificação do cargo ocupado. É o benefício financeiro concedido ao servidor técnico-administrativo que possuir formação educacional superior à exigida para o cargo, conforme a Lei nº 11.091/2005 e Decreto nº 5.824/2006.
Trilha de Aprendizagem para Liderança
A Trilha de Aprendizagem para Liderança foi desenvolvida para preparar líderes que atuem de forma estratégica, responsável e comprometida com as normas que regem o ambiente de trabalho. Objetivo: capacitar gestores para exercerem suas funções em conformidade com as diretrizes legais e institucionais da Ebserh, promovendo justiça, ética e equidade nas relações profissionais. Ao longo do percurso, serão exploradas competências essenciais para a tomada de decisões assertivas, a gestão de equipes com foco no respeito e na inclusão, e a construção de um clima organizacional saudável, que fortaleça tanto a produtividade quanto a confiança mútua.
Sobre o plano de desenvolvimento individual (PDI):
Elementos de um PDI
Você será responsável pela elaboração do PDI, em conjunto com a a DivGP e a pessoa apta que precisa de acompanhamento. No PDI precisa ser informado:
- Justificativa da pontuação recebida.
- Ações de desenvolvimento que serão implementadas.
- Sugestões para melhoria do desempenho profissional.
A pessoa será acompanhada a cada trimestre até sua primeira formalização da Gestão de Desempenho. O formulário de acompanhamento do PDI precisa ser preenchido no Portal do Empregado. Dica: um PDI precisa ser SMART!COMPETÊNCIA
"No que eu mando bem?"
PAIXÃO
DEMANDA
"O que euamo fazer?"
"O que minha empresa precisa?"
Licença para interesse particular
É um benefício concedido às pessoas que trabalham na Ebserh, e está previsto no Regulamento de Pessoal da empresa.Se alguém da sua equipe deseja requerer a licença, precisa seguir as orientações abaixo:
Informações importantes:
- Acompanhar o desempenho do servidor;
- Orientar e apoiar tecnicamente;
- Avaliar aptidão e capacidade para o cargo, considerando:
- Produtividade: realização eficaz e correta de tarefas e projetos;
- Iniciativa: proatividade, atualização de conhecimentos e execução de tarefas;
- Responsabilidade: assumir resultados próprios ou da equipe;
- Assiduidade: frequência, pontualidade e permanência;
- Disciplina: cumprimento de normas, leis e determinações hierárquicas.
A chefia imediata deve realizar o acompanhamento contínuo e implementar ações para aperfeiçoamento funcional com base nas avaliações parciais.Capacitação no exterior
Documentos para Afastamento INTERNACIONAL – devidamente preenchidos e assinados: 1. Pedido de Afastamento do País (formulário SEI); 2. Programação Completa do evento; 3. Carta convite, Folder e inscrição (efetivada e paga); 4. Declaração da Chefia ; 5. Formulário de Alteração de Ambulatório (se houver – modelo encontra-se nos formulários abaixo); 6. Se ocupar cargo de chefia inserir também a Portaria de Nomeação. 7. Escala de serviço com respectiva substituição do colaborador que irá se afastar, para comprovar que o afastamento não irá prejudicar os serviços prestados. Obs. 1: Havendo apresentação de Trabalho Científico dever ser anexado o Abstract com sua tradução. Obs. 2: Se houver interrupção e reagendamento de ambulatório deve ser anexado o “Formulário de Alteração de Ambulatório“. *IMPORTANTE: encaminhar via processo SEI à Unidade de Desenvolvimento de Pessoas, para o endereço UDP/DIVGP/GAD/CHC-UFPR. Procedimentos POSTERIORES ao Evento de Capacitação Internacional Anexar o certificado do evento no mesmo processo de abertura e enviar à UDP (via SEI).
Para ficar por dentro: no TST Tube você pode assistir, curtir e compartilhar o vídeo Adicional de Periculosidade - Tome Nota, com mais 5 hacks importantes sobre o assunto.
Periculosidade
A atividade é considerada perigosa quando sua natureza ou método de trabalho implica:
- No contato permanente, em condições de risco acentuado, com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
- Na exposição a roubo ou outra espécie de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Para quem trabalha nessas condições é concedido o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base ou sobre o vencimento básico.Os servidores recém-contratados passam pelo estágio probatório, com duração de 3 anos (Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012 e Resolução 02/2000-COPLAD da UFPR), Resolução 60/2012-CEPE. A Seção de Avaliação, vinculada à PROGEPE é responsável por implantar, disponibilizar e controlar os procedimentos de avaliação em Estágio Probatório dos servidores da UFPR, incluindo os lotados no CHC-UFPR.
Não. O Tribunal de Contas da União (TCU) exige a comprovação da compatibilidade de horários dos vínculos públicos e dos vínculos privados. Base Legal: Memorando-Circular SEI 1/2017/DGP. Importante: A pessoa contratada pela Ebserh não pode trabalhar no seu outro vínculo no mesmo horário do seu expediente na Ebserh, esta proibição está prevista no Regulamento de Pessoal da empresa.
A compatibilidade de horários éavaliada somente nos casos de vínculos públicos?
Licença gala
O que é: Quem trabalha na Ebserh tem direito a 8 dias consecutivos de licença, contados a partir da data do casamento ou da data do registro da União Estável em cartório. É um benefício garantido pelo Regulamento de Pessoal da empresa. O que precisa ser feito: A pessoa precisa abrir um Processo SEI! Ebserh, incluir a certidão de casamento ou registro da união estável, o "Formulário para solicitação de afastamento" e encaminhar o Processo à UAP. Importante: Se a licença for iniciada na data do casamento religioso (Casamento religioso com efeito civil), a pessoa precisa incluir comprovante emitido em papel timbrado da instituição religiosa e assinado pela autoridade religiosa responsável. Você, enquanto gestora ou gestor, precisa dar ciência nos autos do Processo.
Técnico-Administrativos ingressos antes de 06/02/2025
Técnico-Administrativos ingressos antes de 06/02/2025
Aprovado: média ≥ 70 pontos + 100 h de curso de capacitação
Aprovado: média ≥ 70 pontos + 100 h de curso de capacitação
Recurso
Recurso
Na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pedido de reconsideração, o servidor poderá interpor recurso, que será encaminhado à comissão de avaliação especial de desempenho, cuja decisão não acaberá recurso.
O resultado de cada ciclo avaliativo terá pontuação máxima de cem pontos, observadas as seguintes proporções:
Sim
Avaliação por pares
Não
Ao final de cada ciclo avaliativo, o servidor receberá um conceito com base no seu desempenho, que pode variar de Excepcional a Insuficiente.
Quando a acumulação é lícita?
A Constituição Federal de 1988 proíbe a acumulação de cargos, mas quando existe compatibilidade de horários admite a acumulação lícita de:
a) 2 cargos de professor. b) 1 cargo de professor + 1 cargo técnico ou científico. c) 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. d) 1 cargo militar dos estados em atividade + 1 cargo público em qualquer das situações dos itens a ou b ou c. e) 1 cargo público + exercício de mandato eletivo. f) 1 cargo militar privativo de profissionais de saúde + 1 cargo privativo de profissionais da saúde.
A PROGEPE disponibilizou o Manual do Servidor. Nele você encontra informações sobre os fluxos que devem ser seguidos para formação e capacitação dos servidores, além de outros assuntos.
Ideias que valem a pena compartilhar.
Como fazer o equilíbrio entre vida pessoal e profissional funcionar | Nigel Marsh.
Existem 3 graus de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). Para saber mais: dê play e assista o vídeo Tome Nota, produzido pelo TST. Nele você irá descobrir mais 6 hacks importantes sobre o assunto.
Insalubridade
A atividade que expõe uma pessoa a agentes nocivos, acima dos limites legais permitidos, é considerada insalubre. Para quem trabalha nessas condições é concedido o pagamento do adicional de insalubridade.
As pessoas que trabalham no CH-UFC podem ter o adicional de insalubridade concedido de acordo com os parâmetros abaixo:
Antes de iniciar o processo, é importante compreender as regras básicas aplicáveis a ambos os casos:
Redução de Carga Horária
Ampliação de Carga Horária
Condições Comuns
💰 Remuneração: aumento proporcional à nova jornada. ⏱️ Limite máximo: até 40 horas semanais. 📋 Conformidade: deve estar prevista no PCCS da Ebserh. ✅ Aptidão: o empregado deve estar plenamente apto ao desempenho das funções.
💰 Remuneração: redução proporcional à nova jornada. 🔻 Limite de redução: até 50% da carga horária original. ⚖️ Formato: a nova jornada deve corresponder a um número par de horas semanais.
Licença para tratamento de saúde de dependente
O que é: Quem trabalha na Ebserh tem direito até 15 dias de folga por ano, para acompanhamento de dependente em internação hospitalar. É um benefício garantido pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Como solicitar: A pessoa precisa abrir um Processo SEI! Ebserh em até 5 dias úteis, contados a partir da data de início do acompanhamento, deve incluir a declaração de acompanhamento em internação hospitalar e "Formulário para solicitação de afastamento". Enviar Processo Sei à UAP. Informações que devem constar na declaração:
Formulário de avaliação do plano de tarefas:
perguntas (e respostas).
O que é? É um formulário que contém as atividades combinadas entre a pessoa contratada e a chefia imediata e que serão avaliadas quanto ao seu cumprimento. Vale até 100 pontos. Devo encaminhar para onde, quando e como? O formulário não precisa ser encaminhado. Além disso, precisa ser preenchido no Portal do Empregado a partir do 80º dia útil, contado a partir da assinatura do contrato, mas é necessário que a empregada ou o empregado registre seu ciente no Portal do Empregado. Preciso saber algo mais? É importante que os prazos sejam cumpridos. A DivGP notificará a chefia imediata que não cumprir os prazos definidos, além disso deverá providenciar a abertura de processo de apuração pelo não cumprimento da norma da empresa.
Base Legal vigente
NR 16 - Trata das atividades e operações perigosas. Norma SEI nº 2.2019.SSOST.CAP.DGP.EBSERH- Trata da concessão do adicional de insalubridade e de periculosidade no âmbito da Ebserh. POP.DGP.015 - Solicitação de adicionais de risco. POP.DGP.016 - Avaliação de adicionais de risco. Regulamento de Pessoal da Ebserh. Súmula 191 do TST - Trata da incidência e da base de cálculo da periculosidade. Art. 16 da Lei 7.394/1985 - Estabelece adicional de 40 % de risco de vida e insalubridade para técnicos em radiologia. Portaria 595/2015, Ministério do Trabalho - Estabelece que atividades com utilização de raio X móvel em áreas como emergências, unidades de terapia intensiva, salas de recuperação e leitos de internação (enfermarias) não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X para fins de periculosidade. Art. 193 da CLT - Estabelece critérios complementares à NR 16 para fins de enquadramento de periculosidade. Art. 195 da CLT - Define que profissionais estão habilitados e habilitadas para caracterização de insalubridade e periculosidade (médico ou médica do trabalho, engenheiro ou engenheira de segurança do trabalho).
Para ficar por dentro: no TST Tube você pode assistir, curtir e compartilhar o vídeo Adicional de Periculosidade - Tome Nota, com mais 5 hacks importantes sobre o assunto.
Periculosidade
A atividade é considerada perigosa quando sua natureza ou método de trabalho implica:
- No contato permanente, em condições de risco acentuado, com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
- Na exposição a roubo ou outra espécie de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Para quem trabalha nessas condições é concedido o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base ou sobre o vencimento básico.A pessoa que se ausentar para consulta deve apresentar declaração por meio de Processo SEI ou por e-mail encaminhando para a Chefia da unidade.
Sobre as férias das pessoas que trabalham na UFPR:
As férias precisam ser acordadas entre você e a pessoa do seu time. Saiba mais sobre os critérios de concessão de férias.
O servidor RJU será convocado pela USOST para a realização do Exame Periódico, de acordo com a sua unidade.
- Acompanhar o desempenho do servidor;
- Orientar e apoiar tecnicamente;
- Avaliar aptidão e capacidade para o cargo, considerando:
- Produtividade: realização eficaz e correta de tarefas e projetos;
- Iniciativa: proatividade, atualização de conhecimentos e execução de tarefas;
- Responsabilidade: assumir resultados próprios ou da equipe;
- Assiduidade: frequência, pontualidade e permanência;
- Disciplina: cumprimento de normas, leis e determinações hierárquicas.
A chefia imediata deve realizar o acompanhamento contínuo e implementar ações para aperfeiçoamento funcional com base nas avaliações parciais.Critérios de Prioridade
O(a) empregado(a) deverá declarar a sua prioridade e anexar as documentações comprobatórias correspondentes, quando se enquadrar em uma ou mais das situações abaixo: 1. Ser pessoa com deficiência (PcD) ou possuir dependente PcD; 2. Ser responsável por criança de até 6 (seis) anos de idade; 3. Estar em condição de estudante.
Técnico-Administrativos ingressos antes de 06/02/2025 Técnico-Administrativos ingressos a partir de 06/02/2025 Avaliação feita pela chefia imediata, um servidor indicado pela Seção de Avaliação e um servidor indicado pela chefia. Avaliação será realizada pela chefia imediata, pelo próprio servidor avaliado e pelos pares integrantes da equipe de trabalho (3 a 5 membros)*.
Formalização, Prorrogação e Reversão
Aprovada a solicitação, será emitido um Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho, com: • Vigência de até 12 meses; • Início no primeiro dia do mês subsequente à assinatura.
Formalização
Prorrogação
Reversão
• Deve ser solicitada ativamente pelo empregado antes do término do prazo. • A aprovação dependerá da manutenção das condições que justificaram o pedido. • Sem nova solicitação, a jornada retorna automaticamente à original.
O retorno à carga horária original ocorre: 1. Pelo término da vigência; 2. Por interesse da Administração; 3. A pedido do empregado (com aviso prévio de 30 dias).