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Bem vindo ao 8ºAno

Cristina Santos

Created on September 14, 2025

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Transcript

Novo Ano Letivo, chegamos ao 8ºano!!!

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Bem-vindos a um novo ano letivo! Este é o momento de começar novos desafios, aprender, crescer e partilhar bons momentos em turma.

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Regras para cumprir:

  • Pontualidade – chegar a horas às aulas, depois de 10 min, falta de presença e na 3º de atraso
  • Respeito – pelos professores, colegas e funcionários.
  • Material – trazer sempre o necessário para as aulas.
  • Trabalho – empenho e responsabilidade nas tarefas.
  • Ambiente escolar – cuidar do espaço, não danificar material.
  • Telemóvel – só usar quando autorizado.

Cantina

  • Adquirir as senhas diariamente.
  • É proibido usar telemóvel no refeitório escolar.
  • Caderneta- sempre na presente na sala de aula.

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Calendário Escolar e Horário

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Projetos e Clubes

  • Parlamento dos Jovens;
  • CriArt;
  • Academia de Música;
  • Clube Ciência Viva, …

Desporto Escolar

  • Natação;
  • Badminton;
  • Sobre Rodas;
  • Escola Ativa;
  • Futsal Juvenis B masculino;
  • Futsal Iniciados B Feminino.

Os alunos só podem inscrever-se em duas modalidades.

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Delegado e Subdelegado de Turma

Delegado de Turma

  • Representa os colegas junto dos professores e direção.
  • Participa em reuniões de delegados.
  • Ajuda a manter o bom funcionamento da turma.
  • Transmite recados importantes da escola.

Subdelegado de Turma

  • Apoia o delegado.
  • Substitui-o quando ele não está presente.
  • Colabora na organização da turma.

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Objetivos da Turma

  • Ser uma turma unida – onde todos se ajudam e colaboram.
  • Trabalhar com empenho – dar sempre o melhor em todas as disciplinas.
  • Ser prestativa – apoiar colegas e professores sempre que for necessário.
  • Respeitar as regras – para garantir um bom ambiente de aprendizagem.
  • Valorizar o esforço individual e coletivo – cada conquista é de todos.
  • Alcançar o Certificado de Valor da Escola – mostrando que somos:
-Trabalhadores -Responsáveis -Respeitadores -Solidários

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Informação Importante para a Turma

🕚 Às 11h – os alunos do Quadro de Excelência participam na Cerimónia de Entrega dos Diplomas, no auditório da escola.

🍴 Aviso Importante – No primeiro dia de aulas, todos os alunos têm de ir à papelaria comprar a senha de almoço.

👏 Parabéns ao nosso colega Gustavo Quadrado, que recebeu o Certificado de Valor da Escola! Um exemplo de dedicação e esforço que deve inspirar toda a turma.

Lembrem-se: o sucesso só vem antes do trabalho no dicionário. Na vida real, é o empenho de cada um que nos leva a alcançar os nossos objetivos!”

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Bem-haja e Bom Ano Letivo para todos!

Artigo 58.º - Apresentação da senha para refeição 1. Quando o aluno se apresentar no refeitório deve ser portador da respetiva senha de refeição. 2. A senha tem apenas validade para o dia que nela consta. 3. Quando, por motivos devidamente justificados, não for possível — ou não é possível - ao aluno tomar a refeição no dia para o qual está credenciado, deve dirigir-se aos serviços da ASE ou ao local onde adquiriu a senha para proceder à rectificação da respectiva data de validade. 4. Quando não for portador da senha, por motivos da sua e exclusiva responsabilidade, deve ficar registado o nome, número, ano e turma do aluno com senha em falta. Os alunos com senha em falta devem entregá-la no primeiro dia de regresso à cantina. 5. No caso de reincidência, acresce a obrigação de depositar uma caução no valor da senha - €1,46 - e colocar-se no fim da fila. 6. Após a terceira ocorrência, o aluno só poderá almoçar depois de proceder em conformidade com os pontos 4 e 5, e depois de terem almoçado todos os restantes alunos. 7. Compete ao responsável pela recolha das senhas de refeição acompanhar o registo destas ocorrências e delas dar conhecimento à direcção do AEFCR ou a quem for delegada esta incumbência.

Artigo 58.º - Apresentação da senha para refeição 1. Quando o aluno se apresentar no refeitório deve ser portador da respetiva senha de refeição. 2. A senha tem apenas validade para o dia que nela consta. 3. Quando, por motivos devidamente justificados, não for possível — ou não é possível - ao aluno tomar a refeição no dia para o qual está credenciado, deve dirigir-se aos serviços da ASE ou ao local onde adquiriu a senha para proceder à rectificação da respectiva data de validade. 4. Quando não for portador da senha, por motivos da sua e exclusiva responsabilidade, deve ficar registado o nome, número, ano e turma do aluno com senha em falta. Os alunos com senha em falta devem entregá-la no primeiro dia de regresso à cantina. 5. No caso de reincidência, acresce a obrigação de depositar uma caução no valor da senha - €1,46 - e colocar-se no fim da fila. 6. Após a terceira ocorrência, o aluno só poderá almoçar depois de proceder em conformidade com os pontos 4 e 5, e depois de terem almoçado todos os restantes alunos. 7. Compete ao responsável pela recolha das senhas de refeição acompanhar o registo destas ocorrências e delas dar conhecimento à direcção do AEFCR ou a quem for delegada esta incumbência.