Novo Ano Letivo, chegamos ao 8ºano!!!
Continua
Bem-vindos a um novo ano letivo! Este é o momento de começar novos desafios, aprender, crescer e partilhar bons momentos em turma.
Continua
Regras para cumprir:
- Pontualidade – chegar a horas às aulas, depois de 10 min, falta de presença e na 3º de atraso
- Respeito – pelos professores, colegas e funcionários.
- Material – trazer sempre o necessário para as aulas.
- Trabalho – empenho e responsabilidade nas tarefas.
- Ambiente escolar – cuidar do espaço, não danificar material.
- Telemóvel – só usar quando autorizado.
Cantina
- Adquirir as senhas diariamente.
- É proibido usar telemóvel no refeitório escolar.
- Caderneta- sempre na presente na sala de aula.
Continua
Calendário Escolar e Horário
Continue
Projetos e Clubes
- Parlamento dos Jovens;
- CriArt;
- Academia de Música;
- Clube Ciência Viva, …
Desporto Escolar
- Natação;
- Badminton;
- Sobre Rodas;
- Escola Ativa;
- Futsal Juvenis B masculino;
- Futsal Iniciados B Feminino.
Os alunos só podem inscrever-se em duas modalidades.
Continue
Delegado e Subdelegado de Turma
Delegado de Turma
- Representa os colegas junto dos professores e direção.
- Participa em reuniões de delegados.
- Ajuda a manter o bom funcionamento da turma.
- Transmite recados importantes da escola.
Subdelegado de Turma
- Apoia o delegado.
- Substitui-o quando ele não está presente.
- Colabora na organização da turma.
Continue
Objetivos da Turma
- Ser uma turma unida – onde todos se ajudam e colaboram.
- Trabalhar com empenho – dar sempre o melhor em todas as disciplinas.
- Ser prestativa – apoiar colegas e professores sempre que for necessário.
- Respeitar as regras – para garantir um bom ambiente de aprendizagem.
- Valorizar o esforço individual e coletivo – cada conquista é de todos.
- Alcançar o Certificado de Valor da Escola – mostrando que somos:
-Trabalhadores -Responsáveis -Respeitadores -Solidários
Continue
Informação Importante para a Turma
🕚 Às 11h – os alunos do Quadro de Excelência participam na Cerimónia de Entrega dos Diplomas, no auditório da escola.
🍴 Aviso Importante – No primeiro dia de aulas, todos os alunos têm de ir à papelaria comprar a senha de almoço.
👏 Parabéns ao nosso colega Gustavo Quadrado, que recebeu o Certificado de Valor da Escola! Um exemplo de dedicação e esforço que deve inspirar toda a turma.
Lembrem-se: o sucesso só vem antes do trabalho no dicionário. Na vida real, é o empenho de cada um que nos leva a alcançar os nossos objetivos!”
Continue
Bem-haja e Bom Ano Letivo para todos!
Artigo 58.º - Apresentação da senha para refeição 1. Quando o aluno se apresentar no refeitório deve ser portador da respetiva senha de refeição. 2. A senha tem apenas validade para o dia que nela consta. 3. Quando, por motivos devidamente justificados, não for possível — ou não é possível - ao aluno tomar a refeição no dia para o qual está credenciado, deve dirigir-se aos serviços da ASE ou ao local onde adquiriu a senha para proceder à rectificação da respectiva data de validade. 4. Quando não for portador da senha, por motivos da sua e exclusiva responsabilidade, deve ficar registado o nome, número, ano e turma do aluno com senha em falta. Os alunos com senha em falta devem entregá-la no primeiro dia de regresso à cantina. 5. No caso de reincidência, acresce a obrigação de depositar uma caução no valor da senha - €1,46 - e colocar-se no fim da fila. 6. Após a terceira ocorrência, o aluno só poderá almoçar depois de proceder em conformidade com os pontos 4 e 5, e depois de terem almoçado todos os restantes alunos. 7. Compete ao responsável pela recolha das senhas de refeição acompanhar o registo destas ocorrências e delas dar conhecimento à direcção do AEFCR ou a quem for delegada esta incumbência.
Artigo 58.º - Apresentação da senha para refeição 1. Quando o aluno se apresentar no refeitório deve ser portador da respetiva senha de refeição. 2. A senha tem apenas validade para o dia que nela consta. 3. Quando, por motivos devidamente justificados, não for possível — ou não é possível - ao aluno tomar a refeição no dia para o qual está credenciado, deve dirigir-se aos serviços da ASE ou ao local onde adquiriu a senha para proceder à rectificação da respectiva data de validade. 4. Quando não for portador da senha, por motivos da sua e exclusiva responsabilidade, deve ficar registado o nome, número, ano e turma do aluno com senha em falta. Os alunos com senha em falta devem entregá-la no primeiro dia de regresso à cantina. 5. No caso de reincidência, acresce a obrigação de depositar uma caução no valor da senha - €1,46 - e colocar-se no fim da fila. 6. Após a terceira ocorrência, o aluno só poderá almoçar depois de proceder em conformidade com os pontos 4 e 5, e depois de terem almoçado todos os restantes alunos. 7. Compete ao responsável pela recolha das senhas de refeição acompanhar o registo destas ocorrências e delas dar conhecimento à direcção do AEFCR ou a quem for delegada esta incumbência.
Bem vindo ao 8ºAno
Cristina Santos
Created on September 14, 2025
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Novo Ano Letivo, chegamos ao 8ºano!!!
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Bem-vindos a um novo ano letivo! Este é o momento de começar novos desafios, aprender, crescer e partilhar bons momentos em turma.
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Regras para cumprir:
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Desporto Escolar
Os alunos só podem inscrever-se em duas modalidades.
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Delegado e Subdelegado de Turma
Delegado de Turma
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Objetivos da Turma
- Alcançar o Certificado de Valor da Escola – mostrando que somos:
-Trabalhadores -Responsáveis -Respeitadores -SolidáriosContinue
Informação Importante para a Turma
🕚 Às 11h – os alunos do Quadro de Excelência participam na Cerimónia de Entrega dos Diplomas, no auditório da escola.
🍴 Aviso Importante – No primeiro dia de aulas, todos os alunos têm de ir à papelaria comprar a senha de almoço.
👏 Parabéns ao nosso colega Gustavo Quadrado, que recebeu o Certificado de Valor da Escola! Um exemplo de dedicação e esforço que deve inspirar toda a turma.
Lembrem-se: o sucesso só vem antes do trabalho no dicionário. Na vida real, é o empenho de cada um que nos leva a alcançar os nossos objetivos!”
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Bem-haja e Bom Ano Letivo para todos!
Artigo 58.º - Apresentação da senha para refeição 1. Quando o aluno se apresentar no refeitório deve ser portador da respetiva senha de refeição. 2. A senha tem apenas validade para o dia que nela consta. 3. Quando, por motivos devidamente justificados, não for possível — ou não é possível - ao aluno tomar a refeição no dia para o qual está credenciado, deve dirigir-se aos serviços da ASE ou ao local onde adquiriu a senha para proceder à rectificação da respectiva data de validade. 4. Quando não for portador da senha, por motivos da sua e exclusiva responsabilidade, deve ficar registado o nome, número, ano e turma do aluno com senha em falta. Os alunos com senha em falta devem entregá-la no primeiro dia de regresso à cantina. 5. No caso de reincidência, acresce a obrigação de depositar uma caução no valor da senha - €1,46 - e colocar-se no fim da fila. 6. Após a terceira ocorrência, o aluno só poderá almoçar depois de proceder em conformidade com os pontos 4 e 5, e depois de terem almoçado todos os restantes alunos. 7. Compete ao responsável pela recolha das senhas de refeição acompanhar o registo destas ocorrências e delas dar conhecimento à direcção do AEFCR ou a quem for delegada esta incumbência.
Artigo 58.º - Apresentação da senha para refeição 1. Quando o aluno se apresentar no refeitório deve ser portador da respetiva senha de refeição. 2. A senha tem apenas validade para o dia que nela consta. 3. Quando, por motivos devidamente justificados, não for possível — ou não é possível - ao aluno tomar a refeição no dia para o qual está credenciado, deve dirigir-se aos serviços da ASE ou ao local onde adquiriu a senha para proceder à rectificação da respectiva data de validade. 4. Quando não for portador da senha, por motivos da sua e exclusiva responsabilidade, deve ficar registado o nome, número, ano e turma do aluno com senha em falta. Os alunos com senha em falta devem entregá-la no primeiro dia de regresso à cantina. 5. No caso de reincidência, acresce a obrigação de depositar uma caução no valor da senha - €1,46 - e colocar-se no fim da fila. 6. Após a terceira ocorrência, o aluno só poderá almoçar depois de proceder em conformidade com os pontos 4 e 5, e depois de terem almoçado todos os restantes alunos. 7. Compete ao responsável pela recolha das senhas de refeição acompanhar o registo destas ocorrências e delas dar conhecimento à direcção do AEFCR ou a quem for delegada esta incumbência.