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Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

Lu

Created on August 29, 2025

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Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

Nova lei estabelece regras para proteger crianças e adolescentes na internet

Criação de contas

💻

  • Até 16 anos: conta deve estar vinculada ao responsável legal.
  • Plataformas precisam ter verificação de idade confiável (não pode ser só autodeclaração).
  • Se houver suspeita de fraude na idade, a conta pode ser suspensa até comprovação.

Conteúdos proibidos

🔞

  • Crianças e adolescentes não podem ter contas em sites/apps com conteúdo pornográfico.
  • Plataformas devem informar de forma clara quando o serviço não é adequado para menores.
  • Devem bloquear ou restringir conteúdos que tentem atrair crianças e adolescentes.

Privacidade e proteção de dados

🔐

  • Dados pessoais só podem ser usados para proteção, nunca para publicidade.
  • É proibido criar perfis de consumo de crianças e adolescentes.
  • Configuração padrão deve ser sempre a mais protetiva.

🔍

Supervisão parental

Pais/responsáveis terão ferramentas para:

  • Limitar tempo de uso.
  • Controlar conteúdos acessados.
  • Restringir compras e contatos com desconhecidos.
  • Alterações só podem ser feitas pelo responsável.

Jogos e redes sociais

📱

  • Proibidas as loot boxes (caixas de recompensa) em jogos para menores.
  • Interações em jogos e redes sociais só com moderação e consentimento dos pais.
  • Redes sociais devem suspender contas que não cumpram as regras de idade.

Riscos que devem ser combatidos

🚫

As plataformas precisam adotar medidas contra:

  • Exploração e abuso sexual.
  • Violência e cyberbullying.
  • Incentivo a automutilação, suicídio ou uso de drogas.
  • Jogos de azar, álcool e produtos proibidos.
  • Publicidade abusiva ou enganosa.

📢

Denúncias e remoção de conteúdo

  • Plataformas devem ter canais de denúncia rápidos e acessíveis.
  • Conteúdos que violem direitos de crianças devem ser removidos imediatamente.
  • Quem postar pode recorrer da decisão.

⚖️

Sanções para quem descumprir a lei

  • Advertência (prazo para corrigir falhas).
  • Multa: até 10% do faturamento no Brasil ou até R$ 50 milhões por infração. As multas vão para o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.
  • Suspensão temporária das atividades.
  • Proibição de atuar no país.

Fonte: PL 2628/2022

Luce Costa/Arte R7