REESTRUTURAÇÃO
CHEFE DE SERVIÇO
Assistente Técnico
Assistente I
Assistente II
DIRIGENTE
Maria J. de Almeida P. Prestes
Adilson A. da Silva
Ivan José Leis
Vinicius de L. Lunas
Fabio A. da Conceição
(Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia – SEINTEC)
(Assessoria Técnica – ASURE)
(Assessoria Técnica – ASURE)
(Assessoria Técnica – ASURE)
(Coordenador de Unidade Regional de Ensino)
REESTRUTURAÇÃO
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SERVIÇO
CHEFE DE SERVIÇO
CHEFE DE SERVIÇO
CHEFE DE SERVIÇO
Gabriela Alves V. Piva
Alison L. da Silva
Nilo Márcio Coelho Cardozo
Liliam de Souza
Daniélla B. de Oliveira
(Seção de Tecnologia – SETEC)
(Serviço de Obras e Manutenção Escolar – SEOM)
(Serviço de Administração e Finanças – SEAFIN)
(Serviço de Pessoas – SEPES)
(Serviço de Gestão da Rede Escolar – SEGRE)
REESTRUTURAÇÃO
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SEÇÃO
Sandra C. dos Santos
Luís Carlos Ricci
João H. de Campos
Fatima Regina Benedetti Dias
Eunice L. de Arruda
(Seção de Matrícula – SEMAT)
(Setor de Fiscalização – SEFISC)
(Seção de Finanças – SEFIN)
(Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP)
(Seção de Vida Escolar – SEVESC)
REESTRUTURAÇÃO
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SEÇÃO
Adalgisa M. Floriam Veronese
Maria Margarete Schneider
(Seção de Compras e Serviços – SECOMSE)
(Seção de Administração de Pessoal – SEAPE)
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Os Subsecretários e Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de
Departamento das Unidades Regionais de Ensino contarão com Assessorias Técnicas com
as seguintes competências comuns:
I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
II - observar os prazos estabelecidos, por regulamentos, para encaminhamento de
respostas às solicitações ou determinação superior e do público em geral;
III - garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área
assistida;
IV - coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade;
V - apoiar o dirigentes e os gestores das unidades da área no acompanhamento das
atividades de fiscalização de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.07.28.1.1.23.1.220.1228596
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 116/138 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
VI. articular com a Diretoria de Contratos e Convênios sobre o aproveitamento de contratos
e convênios vigentes que podem ser utilizados para atender às novas demandas de
contratação, anteriormente à deliberação por nova contratação;
VII - instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;
VIII -participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;
IX - acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da
unidade;
X - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
XI - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;
XII - realizar estudos, elaborar relatórios, prospecções e emitir pareceres sobre assuntos
relativos à sua área de atuação;
XIII -apoiar o dirigente da unidade nas atividades de gestão de seus respectivos projetos e
programas;
XIV -subsidiar a Assessoria de Planejamento com informações necessárias:
a) ao planejamento estratégico da Pasta, ao Plano Plurianual e ao Plano Estadual de
Educação;
b) ao monitoramento dos indicadores de desempenho da Pasta;
c) ao monitoramento do portfólio de projetos da Pasta;
d) à elaboração de relatórios gerenciais e anuais da Pasta;
e) ao atendimento das demandas da Secretaria.
XV - colaborar com ações de gestão do conhecimento institucional, resguardando a
documentação e disseminação de boas práticas e lições aprendidas;
XVI - sugerir e apoiar iniciativas de modernização da gestão, transformação digital e
melhoria contínua dos processos internos;
XVII - manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua
movimentação;
XVIII - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
XIX - executar atividades de suporte administrativo e de atendimento aos expedientes de
gestão de pessoas da unidade.
As Assessorias Técnicas das Unidades Regionais de Ensino, além das previstas
no artigo 132 desta Resolução têm as seguintes competências:
I - coordenar a elaboração do plano de trabalho da Unidade Regional de Ensino em
conformidade com a política educacional da Secretaria;
II - participar:
a) do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Unidade
Regional de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria;
b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio a Coordenadoria de
Municipalização da Diretoria de Cooperação com Municípios;
III - apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes
à Unidade Regional de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para
essa matéria;
IV - receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de
segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Unidade Regional de Ensino,
providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das
unidades centrais da Secretaria.
Parágrafo único - O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de
citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do
Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da Lei Complementar nº 1.270,
de 25 de agosto de 2015
Os Subsecretários e Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de
Departamento das Unidades Regionais de Ensino contarão com Assessorias Técnicas com
as seguintes competências comuns:
I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
II - observar os prazos estabelecidos, por regulamentos, para encaminhamento de
respostas às solicitações ou determinação superior e do público em geral;
III - garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área
assistida;
IV - coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade;
V - apoiar o dirigentes e os gestores das unidades da área no acompanhamento das
atividades de fiscalização de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.07.28.1.1.23.1.220.1228596
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 116/138 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
VI. articular com a Diretoria de Contratos e Convênios sobre o aproveitamento de contratos
e convênios vigentes que podem ser utilizados para atender às novas demandas de
contratação, anteriormente à deliberação por nova contratação;
VII - instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;
VIII -participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;
IX - acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da
unidade;
X - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
XI - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;
XII - realizar estudos, elaborar relatórios, prospecções e emitir pareceres sobre assuntos
relativos à sua área de atuação;
XIII -apoiar o dirigente da unidade nas atividades de gestão de seus respectivos projetos e
programas;
XIV -subsidiar a Assessoria de Planejamento com informações necessárias:
a) ao planejamento estratégico da Pasta, ao Plano Plurianual e ao Plano Estadual de
Educação;
b) ao monitoramento dos indicadores de desempenho da Pasta;
c) ao monitoramento do portfólio de projetos da Pasta;
d) à elaboração de relatórios gerenciais e anuais da Pasta;
e) ao atendimento das demandas da Secretaria.
XV - colaborar com ações de gestão do conhecimento institucional, resguardando a
documentação e disseminação de boas práticas e lições aprendidas;
XVI - sugerir e apoiar iniciativas de modernização da gestão, transformação digital e
melhoria contínua dos processos internos;
XVII - manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua
movimentação;
XVIII - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
XIX - executar atividades de suporte administrativo e de atendimento aos expedientes de
gestão de pessoas da unidade.
As Assessorias Técnicas das Unidades Regionais de Ensino, além das previstas
no artigo 132 desta Resolução têm as seguintes competências:
I - coordenar a elaboração do plano de trabalho da Unidade Regional de Ensino em
conformidade com a política educacional da Secretaria;
II - participar:
a) do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Unidade
Regional de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria;
b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio a Coordenadoria de
Municipalização da Diretoria de Cooperação com Municípios;
III - apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes
à Unidade Regional de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para
essa matéria;
IV - receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de
segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Unidade Regional de Ensino,
providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das
unidades centrais da Secretaria.
Parágrafo único - O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de
citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do
Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da Lei Complementar nº 1.270,
de 25 de agosto de 2015
Os Subsecretários e Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de
Departamento das Unidades Regionais de Ensino contarão com Assessorias Técnicas com
as seguintes competências comuns:
I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
II - observar os prazos estabelecidos, por regulamentos, para encaminhamento de
respostas às solicitações ou determinação superior e do público em geral;
III - garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área
assistida;
IV - coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade;
V - apoiar o dirigentes e os gestores das unidades da área no acompanhamento das
atividades de fiscalização de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.07.28.1.1.23.1.220.1228596
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 116/138 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
VI. articular com a Diretoria de Contratos e Convênios sobre o aproveitamento de contratos
e convênios vigentes que podem ser utilizados para atender às novas demandas de
contratação, anteriormente à deliberação por nova contratação;
VII - instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;
VIII -participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;
IX - acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da
unidade;
X - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
XI - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;
XII - realizar estudos, elaborar relatórios, prospecções e emitir pareceres sobre assuntos
relativos à sua área de atuação;
XIII -apoiar o dirigente da unidade nas atividades de gestão de seus respectivos projetos e
programas;
XIV -subsidiar a Assessoria de Planejamento com informações necessárias:
a) ao planejamento estratégico da Pasta, ao Plano Plurianual e ao Plano Estadual de
Educação;
b) ao monitoramento dos indicadores de desempenho da Pasta;
c) ao monitoramento do portfólio de projetos da Pasta;
d) à elaboração de relatórios gerenciais e anuais da Pasta;
e) ao atendimento das demandas da Secretaria.
XV - colaborar com ações de gestão do conhecimento institucional, resguardando a
documentação e disseminação de boas práticas e lições aprendidas;
XVI - sugerir e apoiar iniciativas de modernização da gestão, transformação digital e
melhoria contínua dos processos internos;
XVII - manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua
movimentação;
XVIII - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
XIX - executar atividades de suporte administrativo e de atendimento aos expedientes de
gestão de pessoas da unidade.
As Assessorias Técnicas das Unidades Regionais de Ensino, além das previstas
no artigo 132 desta Resolução têm as seguintes competências:
I - coordenar a elaboração do plano de trabalho da Unidade Regional de Ensino em
conformidade com a política educacional da Secretaria;
II - participar:
a) do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Unidade
Regional de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria;
b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio a Coordenadoria de
Municipalização da Diretoria de Cooperação com Municípios;
III - apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes
à Unidade Regional de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para
essa matéria;
IV - receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de
segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Unidade Regional de Ensino,
providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das
unidades centrais da Secretaria.
Parágrafo único - O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de
citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do
Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da Lei Complementar nº 1.270,
de 25 de agosto de 2015
Os Subsecretários e Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de
Departamento das Unidades Regionais de Ensino contarão com Assessorias Técnicas com
as seguintes competências comuns:
I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
II - observar os prazos estabelecidos, por regulamentos, para encaminhamento de
respostas às solicitações ou determinação superior e do público em geral;
III - garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área
assistida;
IV - coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade;
V - apoiar o dirigentes e os gestores das unidades da área no acompanhamento das
atividades de fiscalização de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.07.28.1.1.23.1.220.1228596
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 116/138 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
VI. articular com a Diretoria de Contratos e Convênios sobre o aproveitamento de contratos
e convênios vigentes que podem ser utilizados para atender às novas demandas de
contratação, anteriormente à deliberação por nova contratação;
VII - instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;
VIII -participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;
IX - acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da
unidade;
X - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
XI - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;
XII - realizar estudos, elaborar relatórios, prospecções e emitir pareceres sobre assuntos
relativos à sua área de atuação;
XIII -apoiar o dirigente da unidade nas atividades de gestão de seus respectivos projetos e
programas;
XIV -subsidiar a Assessoria de Planejamento com informações necessárias:
a) ao planejamento estratégico da Pasta, ao Plano Plurianual e ao Plano Estadual de
Educação;
b) ao monitoramento dos indicadores de desempenho da Pasta;
c) ao monitoramento do portfólio de projetos da Pasta;
d) à elaboração de relatórios gerenciais e anuais da Pasta;
e) ao atendimento das demandas da Secretaria.
XV - colaborar com ações de gestão do conhecimento institucional, resguardando a
documentação e disseminação de boas práticas e lições aprendidas;
XVI - sugerir e apoiar iniciativas de modernização da gestão, transformação digital e
melhoria contínua dos processos internos;
XVII - manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua
movimentação;
XVIII - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
XIX - executar atividades de suporte administrativo e de atendimento aos expedientes de
gestão de pessoas da unidade.
As Assessorias Técnicas das Unidades Regionais de Ensino, além das previstas
no artigo 132 desta Resolução têm as seguintes competências:
I - coordenar a elaboração do plano de trabalho da Unidade Regional de Ensino em
conformidade com a política educacional da Secretaria;
II - participar:
a) do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Unidade
Regional de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria;
b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio a Coordenadoria de
Municipalização da Diretoria de Cooperação com Municípios;
III - apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes
à Unidade Regional de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para
essa matéria;
IV - receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de
segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Unidade Regional de Ensino,
providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das
unidades centrais da Secretaria.
Parágrafo único - O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de
citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do
Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da Lei Complementar nº 1.270,
de 25 de agosto de 2015
Os Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia contam com a Seção de Tecnologia, como área finalística vinculam-se à com Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital, e possuem as seguintes competências: I - gerenciar: a) os recursos e serviços de inclusão digital; b) os recursos e ambientes tecnológicos de informática; II - participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria que envolvam tecnologia; III - definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Unidade Regional de Ensino; IV - organizar e manter atualizados portais eletrônicos, conforme diretrizes e padrões definidos pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital; V - administrar os processos de coleta de informações na Unidade Regional de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição; VI - promover o uso estratégico dos recursos tecnológicos, com foco em iniciativas e projetos prioritários; VII - organizar e gerenciar recursos humanos e tecnológicos para alocar de forma eficiente em projetos mais críticos no ambiente educacional. VIII - apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital; IX - oferecer suporte às escolas na área de tecnologia da informação. X - capacitar e orientar os profissionais da Unidade Regional de Ensino e das escolas no uso dos sistemas, plataformas e ferramentas digitais disponibilizadas pela Secretaria, desenvolvendo e disseminando materiais de orientação técnica. XI - gerenciar o sistema de entrada de demandas tecnológicas, incluindo o recebimento, triagem, encaminhamento e acompanhamento de chamados, além da comunicação com a Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital; XII - estabelecer interface com escolas e demais Serviços e Seções, para coleta de informações necessárias ao atendimento de demandas técnicas; XIII - analisar solicitações, dúvidas e sugestões recebidas no processo de atendimento, subsidiando o planejamento e a tomada de decisão na área de tecnologia da Secretaria; XIV - realizar estudos e análises visando ao aprimoramento contínuo dos fluxos e processos de atendimento, incorporando inovações tecnológicas pertinentes; XV - realizar monitoramentos periódicos nas unidades escolares, para avaliar a efetividade da execução dos projetos de tecnologia, identificar oportunidades de melhoria e propor novas estratégias alinhadas às diretrizes da Secretaria; XVI - monitorar sistematicamente o desempenho dos atendimentos realizados, avaliando métricas, identificando necessidades de melhorias e propondo capacitações, manuais e materiais orientativos conforme demandas recorrentes; XVII - executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
Os Serviços de Gestão da Rede Escolar contam com Seção de Vida Escolar e Seção de Matrícula, como área finalística vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar e tem as seguintes competências: I- orientar as unidades escolares da rede estadual e divulgar os processos relacionados à matrícula e vida escolar; conforme diretrizes e orientações da Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar; II- dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas; III- operacionalizar o processo de matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento; IV- prestar informações e orientações aos responsáveis sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas; V- propor o plano de ampliação e construção de novas escolas; VI- assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino; VII- coordenar e orientar as unidades escolares da rede estadual e os Municípios sobre o processo censitário anual da educação básica - Censo Escolar; VIII- operacionalizar a criação de escolas no sistema informatizados da Pasta; IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
Os Serviços de Obras e Manutenção contam com seção de fiscalização, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo e Diretoria de Contratos e Convênios e tem as seguintes competências: I - orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no exercício de atividades de adequação da infraestrutura e gestão de patrimônio, a elas afetos; II - consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução; III - assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações; IV - em relação à administração patrimonial: 1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial; 2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação; 3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial. V - manter o cadastro de escolas atualizado em sistema, em colaboração com o Serviço de Gestão da Rede Escolar, garantindo a precisão em relação ao número de dependências, metragens e utilização dos espaços em cada uma das unidades escolares; VI - executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
Os Serviços de Administração e Finanças contam com Seção de Finanças e Seção de Compras e Serviços, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Processamento de Licitações, Diretoria de Contratos e Convênios e Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo e tem as seguintes competências: I - orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no exercício de atividades de administração e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos. II- em relação a Gestão Documental: 1. receber, protocolar, classificar, expedir e controlar a distribuição de processos; 2. informar sobre a localização e o andamento de documentos e processos em trâmite; 3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados; 4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência; 5. arquivar processos com prazo de guarda concluído na unidade produtora. III- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
A Seção de Tecnologia, integrante dos Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia, tem as seguintes competências: I- prestar suporte técnico às unidades escolares sob sua jurisdição, garantindo a resolução de problemas relacionados a hardware, software e conectividade. II- garantir a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos tecnológicos das unidades escolares. III- planejar, supervisionar e apoiar a manutenção da infraestrutura de rede, assegurando conectividade estável e segura, incluindo internet, redes locais (LAN) e redes sem fio (Wi-Fi) por meio de ações diretas ou em parceria com fornecedores e equipes técnicas; IV- articular com as áreas centrais da Secretaria para atender às necessidades de aquisição de equipamentos e serviços de tecnologia das unidades escolares; V- receber, analisar e gerenciar as demandas de tecnologia das escolas, realizando triagem e direcionamento para as áreas competentes e acompanhando sua resolução; VI- apoiar a Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia na definição de especificações técnicas e padrões para: a) equipamentos de informática e suas funcionalidades; b) serviços de instalação, suporte e manutenção. VII- monitorar e acompanhar a evolução tecnológica de equipamentos e soluções de informática e comunicação, propondo atualizações quando necessário; VIII- planejar e executar, direta ou indiretamente, projetos de infraestrutura de rede, visando garantir a estabilidade e o desempenho das conexões; IX- supervisionar a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos de tecnologia tanto das unidades escolares quanto da própria Unidade Regional de Ensino.
Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Pessoas e tem as seguintes competências: I - as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; II - apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional; III - implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento; IV - orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho: a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria. V- acompanhar: 1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias; 2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção. VI- controlar as rotinas de administração de pessoal; VII- solicitar: 1. o preenchimento de vagas existentes; 2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez; VIII- acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores; IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino
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A Seção de Matrículas tem as seguintes competências: I - orientar e dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas, em articulação com os órgãos municipais; II - orientar as unidades escolares sobre os processos de formação de classes, matrículas e demais ações pertinentes, fornecidos pelo órgão central; III - operacionalizar o processo de formação de classes e matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento; IV - informar e orientar os responsáveis, em conjunto com as unidades escolares, sobre matrícula, transferências e outros assuntos relacionados; V - propor o plano de adequação, ampliação e construção de novas escolas; VI - acompanhar e orientar os municípios participantes do programa de municipalização de ensino.
A Seção de Frequência e Pagamento têm as competências as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências: I - orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes; II - orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes; III - orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central; IV - analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente; V - analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos. VI - organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas; VII - receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro
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A Seção de Finanças tem as seguintes competências: I - as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; II - dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos; III - providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo; IV -manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios; V -zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas; VI - analisar as prestações de contas de parcerias formalizadas pela Secretaria da Educação, em conformidade com as instruções do Tribunal de Contas do Estado, sempre que a competência estiver especificada no Termo, bem como dos repasses diretos às Associações de Pais e Mestres das unidades escolares, no âmbito estadual e federal; VII - acompanhar os parcelamentos de débitos decorrentes de parcerias formalizadas pela Secretaria da Educação, assim como os parcelamentos oriundos da reprovação das prestações de contas dos repasses diretos às Associações de Pais e Mestres; VIII - notificar prefeituras, entidades parceiras e unidades escolares sobre prazos e exigências relacionados às prestações de contas; IX - enviar os pareceres conclusivos das análises das prestações de contas relativas às parcerias ao Tribunal de Contas.
A Seção de Fiscalização tem as seguintes competências: I - fiscalizar a execução de serviços terceirizados; II - inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas; III - acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares. IV - em relação às atividades de zeladoria: a. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa; b. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; c. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição; V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: a. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977; b. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos; c. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados.
A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências: I - do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo; II - acompanhar: a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias; b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção; III - controlar as rotinas de administração de pessoal; IV - solicitar: a) o preenchimento de vagas existentes; b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez; V - acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores
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A Seção de Compras e Serviços tem as seguintes competências: I - elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Unidade Regional de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria; II - propor e acompanhar a prestação de serviços ao estudante, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança; III - processar as licitações até a homologação do vencedor do certame; IV -fiscalizar contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços; V - coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Unidade Regional de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final; VI - analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; VII - fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição; VIII - preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques; IX - controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Chefe da Seção os atrasos e outras irregularidades cometidas; X receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos; XI. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado; XII. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; XIII. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado; XIV. elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento; XV. efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes.
REESTRUTURAÇÃO
Alison Lopes
Created on August 2, 2025
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REESTRUTURAÇÃO
CHEFE DE SERVIÇO
Assistente Técnico
Assistente I
Assistente II
DIRIGENTE
Maria J. de Almeida P. Prestes
Adilson A. da Silva
Ivan José Leis
Vinicius de L. Lunas
Fabio A. da Conceição
(Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia – SEINTEC)
(Assessoria Técnica – ASURE)
(Assessoria Técnica – ASURE)
(Assessoria Técnica – ASURE)
(Coordenador de Unidade Regional de Ensino)
REESTRUTURAÇÃO
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SERVIÇO
CHEFE DE SERVIÇO
CHEFE DE SERVIÇO
CHEFE DE SERVIÇO
Gabriela Alves V. Piva
Alison L. da Silva
Nilo Márcio Coelho Cardozo
Liliam de Souza
Daniélla B. de Oliveira
(Seção de Tecnologia – SETEC)
(Serviço de Obras e Manutenção Escolar – SEOM)
(Serviço de Administração e Finanças – SEAFIN)
(Serviço de Pessoas – SEPES)
(Serviço de Gestão da Rede Escolar – SEGRE)
REESTRUTURAÇÃO
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SEÇÃO
Sandra C. dos Santos
Luís Carlos Ricci
João H. de Campos
Fatima Regina Benedetti Dias
Eunice L. de Arruda
(Seção de Matrícula – SEMAT)
(Setor de Fiscalização – SEFISC)
(Seção de Finanças – SEFIN)
(Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP)
(Seção de Vida Escolar – SEVESC)
REESTRUTURAÇÃO
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SEÇÃO
Adalgisa M. Floriam Veronese
Maria Margarete Schneider
(Seção de Compras e Serviços – SECOMSE)
(Seção de Administração de Pessoal – SEAPE)
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Os Subsecretários e Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de Departamento das Unidades Regionais de Ensino contarão com Assessorias Técnicas com as seguintes competências comuns: I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições; II - observar os prazos estabelecidos, por regulamentos, para encaminhamento de respostas às solicitações ou determinação superior e do público em geral; III - garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida; IV - coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade; V - apoiar o dirigentes e os gestores das unidades da área no acompanhamento das atividades de fiscalização de contratos, convênios e instrumentos congêneres; Este documento pode ser verificado pelo código 2025.07.28.1.1.23.1.220.1228596 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 116/138 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). VI. articular com a Diretoria de Contratos e Convênios sobre o aproveitamento de contratos e convênios vigentes que podem ser utilizados para atender às novas demandas de contratação, anteriormente à deliberação por nova contratação; VII - instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados; VIII -participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade; IX - acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da unidade; X - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade; XI - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos; XII - realizar estudos, elaborar relatórios, prospecções e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação; XIII -apoiar o dirigente da unidade nas atividades de gestão de seus respectivos projetos e programas; XIV -subsidiar a Assessoria de Planejamento com informações necessárias: a) ao planejamento estratégico da Pasta, ao Plano Plurianual e ao Plano Estadual de Educação; b) ao monitoramento dos indicadores de desempenho da Pasta; c) ao monitoramento do portfólio de projetos da Pasta; d) à elaboração de relatórios gerenciais e anuais da Pasta; e) ao atendimento das demandas da Secretaria. XV - colaborar com ações de gestão do conhecimento institucional, resguardando a documentação e disseminação de boas práticas e lições aprendidas; XVI - sugerir e apoiar iniciativas de modernização da gestão, transformação digital e melhoria contínua dos processos internos; XVII - manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação; XVIII - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo; XIX - executar atividades de suporte administrativo e de atendimento aos expedientes de gestão de pessoas da unidade. As Assessorias Técnicas das Unidades Regionais de Ensino, além das previstas no artigo 132 desta Resolução têm as seguintes competências: I - coordenar a elaboração do plano de trabalho da Unidade Regional de Ensino em conformidade com a política educacional da Secretaria; II - participar: a) do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria; b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio a Coordenadoria de Municipalização da Diretoria de Cooperação com Municípios; III - apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Unidade Regional de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria; IV - receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Unidade Regional de Ensino, providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria. Parágrafo único - O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015
Os Subsecretários e Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de Departamento das Unidades Regionais de Ensino contarão com Assessorias Técnicas com as seguintes competências comuns: I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições; II - observar os prazos estabelecidos, por regulamentos, para encaminhamento de respostas às solicitações ou determinação superior e do público em geral; III - garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida; IV - coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade; V - apoiar o dirigentes e os gestores das unidades da área no acompanhamento das atividades de fiscalização de contratos, convênios e instrumentos congêneres; Este documento pode ser verificado pelo código 2025.07.28.1.1.23.1.220.1228596 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 116/138 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). VI. articular com a Diretoria de Contratos e Convênios sobre o aproveitamento de contratos e convênios vigentes que podem ser utilizados para atender às novas demandas de contratação, anteriormente à deliberação por nova contratação; VII - instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados; VIII -participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade; IX - acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da unidade; X - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade; XI - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos; XII - realizar estudos, elaborar relatórios, prospecções e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação; XIII -apoiar o dirigente da unidade nas atividades de gestão de seus respectivos projetos e programas; XIV -subsidiar a Assessoria de Planejamento com informações necessárias: a) ao planejamento estratégico da Pasta, ao Plano Plurianual e ao Plano Estadual de Educação; b) ao monitoramento dos indicadores de desempenho da Pasta; c) ao monitoramento do portfólio de projetos da Pasta; d) à elaboração de relatórios gerenciais e anuais da Pasta; e) ao atendimento das demandas da Secretaria. XV - colaborar com ações de gestão do conhecimento institucional, resguardando a documentação e disseminação de boas práticas e lições aprendidas; XVI - sugerir e apoiar iniciativas de modernização da gestão, transformação digital e melhoria contínua dos processos internos; XVII - manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação; XVIII - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo; XIX - executar atividades de suporte administrativo e de atendimento aos expedientes de gestão de pessoas da unidade. As Assessorias Técnicas das Unidades Regionais de Ensino, além das previstas no artigo 132 desta Resolução têm as seguintes competências: I - coordenar a elaboração do plano de trabalho da Unidade Regional de Ensino em conformidade com a política educacional da Secretaria; II - participar: a) do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria; b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio a Coordenadoria de Municipalização da Diretoria de Cooperação com Municípios; III - apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Unidade Regional de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria; IV - receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Unidade Regional de Ensino, providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria. Parágrafo único - O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015
Os Subsecretários e Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de Departamento das Unidades Regionais de Ensino contarão com Assessorias Técnicas com as seguintes competências comuns: I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições; II - observar os prazos estabelecidos, por regulamentos, para encaminhamento de respostas às solicitações ou determinação superior e do público em geral; III - garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida; IV - coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade; V - apoiar o dirigentes e os gestores das unidades da área no acompanhamento das atividades de fiscalização de contratos, convênios e instrumentos congêneres; Este documento pode ser verificado pelo código 2025.07.28.1.1.23.1.220.1228596 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 116/138 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). VI. articular com a Diretoria de Contratos e Convênios sobre o aproveitamento de contratos e convênios vigentes que podem ser utilizados para atender às novas demandas de contratação, anteriormente à deliberação por nova contratação; VII - instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados; VIII -participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade; IX - acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da unidade; X - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade; XI - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos; XII - realizar estudos, elaborar relatórios, prospecções e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação; XIII -apoiar o dirigente da unidade nas atividades de gestão de seus respectivos projetos e programas; XIV -subsidiar a Assessoria de Planejamento com informações necessárias: a) ao planejamento estratégico da Pasta, ao Plano Plurianual e ao Plano Estadual de Educação; b) ao monitoramento dos indicadores de desempenho da Pasta; c) ao monitoramento do portfólio de projetos da Pasta; d) à elaboração de relatórios gerenciais e anuais da Pasta; e) ao atendimento das demandas da Secretaria. XV - colaborar com ações de gestão do conhecimento institucional, resguardando a documentação e disseminação de boas práticas e lições aprendidas; XVI - sugerir e apoiar iniciativas de modernização da gestão, transformação digital e melhoria contínua dos processos internos; XVII - manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação; XVIII - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo; XIX - executar atividades de suporte administrativo e de atendimento aos expedientes de gestão de pessoas da unidade. As Assessorias Técnicas das Unidades Regionais de Ensino, além das previstas no artigo 132 desta Resolução têm as seguintes competências: I - coordenar a elaboração do plano de trabalho da Unidade Regional de Ensino em conformidade com a política educacional da Secretaria; II - participar: a) do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria; b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio a Coordenadoria de Municipalização da Diretoria de Cooperação com Municípios; III - apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Unidade Regional de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria; IV - receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Unidade Regional de Ensino, providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria. Parágrafo único - O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015
Os Subsecretários e Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de Departamento das Unidades Regionais de Ensino contarão com Assessorias Técnicas com as seguintes competências comuns: I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições; II - observar os prazos estabelecidos, por regulamentos, para encaminhamento de respostas às solicitações ou determinação superior e do público em geral; III - garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida; IV - coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade; V - apoiar o dirigentes e os gestores das unidades da área no acompanhamento das atividades de fiscalização de contratos, convênios e instrumentos congêneres; Este documento pode ser verificado pelo código 2025.07.28.1.1.23.1.220.1228596 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 116/138 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). VI. articular com a Diretoria de Contratos e Convênios sobre o aproveitamento de contratos e convênios vigentes que podem ser utilizados para atender às novas demandas de contratação, anteriormente à deliberação por nova contratação; VII - instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados; VIII -participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade; IX - acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da unidade; X - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade; XI - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos; XII - realizar estudos, elaborar relatórios, prospecções e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação; XIII -apoiar o dirigente da unidade nas atividades de gestão de seus respectivos projetos e programas; XIV -subsidiar a Assessoria de Planejamento com informações necessárias: a) ao planejamento estratégico da Pasta, ao Plano Plurianual e ao Plano Estadual de Educação; b) ao monitoramento dos indicadores de desempenho da Pasta; c) ao monitoramento do portfólio de projetos da Pasta; d) à elaboração de relatórios gerenciais e anuais da Pasta; e) ao atendimento das demandas da Secretaria. XV - colaborar com ações de gestão do conhecimento institucional, resguardando a documentação e disseminação de boas práticas e lições aprendidas; XVI - sugerir e apoiar iniciativas de modernização da gestão, transformação digital e melhoria contínua dos processos internos; XVII - manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação; XVIII - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo; XIX - executar atividades de suporte administrativo e de atendimento aos expedientes de gestão de pessoas da unidade. As Assessorias Técnicas das Unidades Regionais de Ensino, além das previstas no artigo 132 desta Resolução têm as seguintes competências: I - coordenar a elaboração do plano de trabalho da Unidade Regional de Ensino em conformidade com a política educacional da Secretaria; II - participar: a) do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria; b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio a Coordenadoria de Municipalização da Diretoria de Cooperação com Municípios; III - apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Unidade Regional de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria; IV - receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Unidade Regional de Ensino, providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria. Parágrafo único - O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015
Os Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia contam com a Seção de Tecnologia, como área finalística vinculam-se à com Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital, e possuem as seguintes competências: I - gerenciar: a) os recursos e serviços de inclusão digital; b) os recursos e ambientes tecnológicos de informática; II - participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria que envolvam tecnologia; III - definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Unidade Regional de Ensino; IV - organizar e manter atualizados portais eletrônicos, conforme diretrizes e padrões definidos pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital; V - administrar os processos de coleta de informações na Unidade Regional de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição; VI - promover o uso estratégico dos recursos tecnológicos, com foco em iniciativas e projetos prioritários; VII - organizar e gerenciar recursos humanos e tecnológicos para alocar de forma eficiente em projetos mais críticos no ambiente educacional. VIII - apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital; IX - oferecer suporte às escolas na área de tecnologia da informação. X - capacitar e orientar os profissionais da Unidade Regional de Ensino e das escolas no uso dos sistemas, plataformas e ferramentas digitais disponibilizadas pela Secretaria, desenvolvendo e disseminando materiais de orientação técnica. XI - gerenciar o sistema de entrada de demandas tecnológicas, incluindo o recebimento, triagem, encaminhamento e acompanhamento de chamados, além da comunicação com a Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital; XII - estabelecer interface com escolas e demais Serviços e Seções, para coleta de informações necessárias ao atendimento de demandas técnicas; XIII - analisar solicitações, dúvidas e sugestões recebidas no processo de atendimento, subsidiando o planejamento e a tomada de decisão na área de tecnologia da Secretaria; XIV - realizar estudos e análises visando ao aprimoramento contínuo dos fluxos e processos de atendimento, incorporando inovações tecnológicas pertinentes; XV - realizar monitoramentos periódicos nas unidades escolares, para avaliar a efetividade da execução dos projetos de tecnologia, identificar oportunidades de melhoria e propor novas estratégias alinhadas às diretrizes da Secretaria; XVI - monitorar sistematicamente o desempenho dos atendimentos realizados, avaliando métricas, identificando necessidades de melhorias e propondo capacitações, manuais e materiais orientativos conforme demandas recorrentes; XVII - executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
Os Serviços de Gestão da Rede Escolar contam com Seção de Vida Escolar e Seção de Matrícula, como área finalística vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar e tem as seguintes competências: I- orientar as unidades escolares da rede estadual e divulgar os processos relacionados à matrícula e vida escolar; conforme diretrizes e orientações da Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar; II- dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas; III- operacionalizar o processo de matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento; IV- prestar informações e orientações aos responsáveis sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas; V- propor o plano de ampliação e construção de novas escolas; VI- assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino; VII- coordenar e orientar as unidades escolares da rede estadual e os Municípios sobre o processo censitário anual da educação básica - Censo Escolar; VIII- operacionalizar a criação de escolas no sistema informatizados da Pasta; IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
Os Serviços de Obras e Manutenção contam com seção de fiscalização, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo e Diretoria de Contratos e Convênios e tem as seguintes competências: I - orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no exercício de atividades de adequação da infraestrutura e gestão de patrimônio, a elas afetos; II - consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução; III - assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações; IV - em relação à administração patrimonial: 1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial; 2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação; 3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial. V - manter o cadastro de escolas atualizado em sistema, em colaboração com o Serviço de Gestão da Rede Escolar, garantindo a precisão em relação ao número de dependências, metragens e utilização dos espaços em cada uma das unidades escolares; VI - executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
Os Serviços de Administração e Finanças contam com Seção de Finanças e Seção de Compras e Serviços, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Processamento de Licitações, Diretoria de Contratos e Convênios e Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo e tem as seguintes competências: I - orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no exercício de atividades de administração e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos. II- em relação a Gestão Documental: 1. receber, protocolar, classificar, expedir e controlar a distribuição de processos; 2. informar sobre a localização e o andamento de documentos e processos em trâmite; 3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados; 4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência; 5. arquivar processos com prazo de guarda concluído na unidade produtora. III- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
A Seção de Tecnologia, integrante dos Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia, tem as seguintes competências: I- prestar suporte técnico às unidades escolares sob sua jurisdição, garantindo a resolução de problemas relacionados a hardware, software e conectividade. II- garantir a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos tecnológicos das unidades escolares. III- planejar, supervisionar e apoiar a manutenção da infraestrutura de rede, assegurando conectividade estável e segura, incluindo internet, redes locais (LAN) e redes sem fio (Wi-Fi) por meio de ações diretas ou em parceria com fornecedores e equipes técnicas; IV- articular com as áreas centrais da Secretaria para atender às necessidades de aquisição de equipamentos e serviços de tecnologia das unidades escolares; V- receber, analisar e gerenciar as demandas de tecnologia das escolas, realizando triagem e direcionamento para as áreas competentes e acompanhando sua resolução; VI- apoiar a Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia na definição de especificações técnicas e padrões para: a) equipamentos de informática e suas funcionalidades; b) serviços de instalação, suporte e manutenção. VII- monitorar e acompanhar a evolução tecnológica de equipamentos e soluções de informática e comunicação, propondo atualizações quando necessário; VIII- planejar e executar, direta ou indiretamente, projetos de infraestrutura de rede, visando garantir a estabilidade e o desempenho das conexões; IX- supervisionar a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos de tecnologia tanto das unidades escolares quanto da própria Unidade Regional de Ensino.
Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Pessoas e tem as seguintes competências: I - as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; II - apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional; III - implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento; IV - orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho: a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria. V- acompanhar: 1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias; 2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção. VI- controlar as rotinas de administração de pessoal; VII- solicitar: 1. o preenchimento de vagas existentes; 2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez; VIII- acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores; IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino
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A Seção de Matrículas tem as seguintes competências: I - orientar e dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas, em articulação com os órgãos municipais; II - orientar as unidades escolares sobre os processos de formação de classes, matrículas e demais ações pertinentes, fornecidos pelo órgão central; III - operacionalizar o processo de formação de classes e matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento; IV - informar e orientar os responsáveis, em conjunto com as unidades escolares, sobre matrícula, transferências e outros assuntos relacionados; V - propor o plano de adequação, ampliação e construção de novas escolas; VI - acompanhar e orientar os municípios participantes do programa de municipalização de ensino.
A Seção de Frequência e Pagamento têm as competências as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências: I - orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes; II - orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes; III - orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central; IV - analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente; V - analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos. VI - organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas; VII - receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro
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A Seção de Finanças tem as seguintes competências: I - as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; II - dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos; III - providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo; IV -manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios; V -zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas; VI - analisar as prestações de contas de parcerias formalizadas pela Secretaria da Educação, em conformidade com as instruções do Tribunal de Contas do Estado, sempre que a competência estiver especificada no Termo, bem como dos repasses diretos às Associações de Pais e Mestres das unidades escolares, no âmbito estadual e federal; VII - acompanhar os parcelamentos de débitos decorrentes de parcerias formalizadas pela Secretaria da Educação, assim como os parcelamentos oriundos da reprovação das prestações de contas dos repasses diretos às Associações de Pais e Mestres; VIII - notificar prefeituras, entidades parceiras e unidades escolares sobre prazos e exigências relacionados às prestações de contas; IX - enviar os pareceres conclusivos das análises das prestações de contas relativas às parcerias ao Tribunal de Contas.
A Seção de Fiscalização tem as seguintes competências: I - fiscalizar a execução de serviços terceirizados; II - inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas; III - acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares. IV - em relação às atividades de zeladoria: a. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa; b. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; c. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição; V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: a. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977; b. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos; c. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados.
A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências: I - do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo; II - acompanhar: a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias; b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção; III - controlar as rotinas de administração de pessoal; IV - solicitar: a) o preenchimento de vagas existentes; b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez; V - acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores
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A Seção de Compras e Serviços tem as seguintes competências: I - elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Unidade Regional de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria; II - propor e acompanhar a prestação de serviços ao estudante, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança; III - processar as licitações até a homologação do vencedor do certame; IV -fiscalizar contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços; V - coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Unidade Regional de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final; VI - analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; VII - fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição; VIII - preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques; IX - controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Chefe da Seção os atrasos e outras irregularidades cometidas; X receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos; XI. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado; XII. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; XIII. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado; XIV. elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento; XV. efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes.