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Lei da Reciprocidade Econômica

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Created on July 21, 2025

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Lei da Reciprocidade Econômica

QUAL O OBJETIVO DA LEI?

Permitir que o Brasil reaja a ações unilaterais de outros países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade internacional brasileira.

QUANDO A LEI PODE SER APLICADA?

A lei se aplica quando um país ou bloco econômico:

🛑 Tenta interferir nas decisões soberanas do Brasil Ex.: pressão por mudanças em políticas internas por meio de tarifas ou sanções. 📜 Viola acordos comerciais Ex.: ações que prejudiquem benefícios acordados com o Brasil 🌱 Adota exigências ambientais mais rígidas que as do Brasil Ex.: regras ambientais que criem barreiras não tarifárias a produtos brasileiros.

O QUE O GOVERNO PODE FAZER?

Contramedidas possíveis:

  • Restringir importações de bens e serviços.
  • Suspender concessões comerciais e de investimentos.
  • Suspender obrigações relativas a propriedade intelectual.
  • Imposição de tarifas extras.

Essas medidas devem ser proporcionais ao impacto econômico causado e evitar custos excessivos.

COMO A LEI É APLICADA NA PRÁTICA?

Etapas obrigatórias:

  • Análise técnica e consulta pública.
  • Sugestão de contramedidas.
  • Deliberação final por órgãos do governo.

Contramedidas provisórias (em caso de urgência):

Podem ser adotadas antes do processo completo, desde que haja justificativa de excepcionalidade.

QUEM DECIDE?

Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais

Responsável por contramedidas provisórias. Integrantes:

  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Presidente)
  • Casa Civil
  • Ministério da Fazenda
  • Ministério das Relações Exteriores

Camex (Câmara de Comércio Exterior)

Responsável pelas contramedidas ordinárias (definitivas). Processo inclui:

  • Consulta pública
  • Grupo de trabalho técnico
  • Aprovação final pelo Conselho Estratégico da Camex

CONSULTAS DIPLOMÁTICAS

O Itamaraty inicia negociações com o país responsável antes e durante a aplicação das medidas, com objetivo de anular ou mitigar os efeitos negativos.

MONITORAMENTO

  • O governo monitora o impacto das contramedidas e o andamento das negociações.
  • Pode alterar, suspender ou manter as medidas conforme os resultados.

Fontes: LEI Nº 15.122/2025 E DECRETO Nº 12.551/2025