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Abertura de Processo de Acumulação de Cargos
Ação 1
Ação 2
Entrega de Documentos
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Realização de Exames Médicos e agendamento da perícia
Atenção
As três ações relacionadas à entrega dos documentos podem ser realizadas ao mesmo tempo. O servidor não precisa aguardar o término de uma ação para iniciar outra.
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Acumulação de Cargos
Pretendo encerrar meu outro vínculo empregatício, mas a data da posse na UFC ainda não foi definida. Como devo preencher o formulário de acumulação de cargos?
Nesse caso, você deve marcar “SIM” no item em que se pergunta se possui vínculo e registrar, no campo de observações, o compromisso de se desligar do vínculo até a data da posse na UFC. Observação: essa orientação aplica-se apenas a servidores efetivos, pois os temporários não tomam posse.
Não vou conseguir encerrar meu outro vínculo empregatício a tempo da posse. Como posso proceder e como preencher o formulário? Se os cargos forem inacumuláveis, o servidor deve estar obrigatoriamente desvinculado do vínculo anterior até a data da posse, lembrando que o prazo para tomar posse é de 30 dias a contar da publicação da nomeação, período que serve justamente para providenciar a exoneração ou rescisão.
No formulário, deve-se declarar o vínculo atual e informar que a desvinculação será efetivada até a posse, apresentando a respectiva comprovação no ato.
Não possuo outro vínculo empregatício (público ou privado). Preciso realizar o procedimento de acumulação de cargos?
Sim. O processo de acumulação de cargos é obrigatório para todos os candidatos, ainda que não possuam ou nunca tenham possuído vínculos (públicos ou privados).
Quando devo solicitar o desligamento do vínculo que possuo atualmente?
Se você tiver que se desligar de um ou mais vínculos, deverá estar desligado até o dia da posse na UFC. Assim, recomenda-se solicitar o desligamento quando tiver ciência da data da posse, sendo necessário que a solicitação indique data de desligamento igual ou anterior à posse. Caso contrário, poderá incorrer em acumulação ilícita ou, no caso de docentes em regime de dedicação exclusiva, na quebra do referido regime.
A data da posse será comunicada por e-mail.
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Documentação
Sistema SEI
Como acessar o sistema SEI?
Todas as orientações estão descritas neste link.
Qual unidade devo colocar na solicitação de acesso ao sistema SEI?
Na solicitação, deve ser indicada a unidade “Comissão Permanente de Acumulação de Cargos” (CPAC).
Como saberei se meu processo SEI foi aceito?
A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos realiza a análise da documentação. Havendo dúvidas, a unidade entrará em contato com você por e-mail, solicitando explicações ou documentos adicionais.
Caso esteja tudo certo, o processo SEI será encerrado, e o parecer favorável da CPAC é encaminhado para a Divisão de Concursos e Admissões, que dará continuidade ao processo de nomeação.
Não possuo outro cargo ou não tenho a intenção de acumular. Preciso gerar as certidões do Governo Federal e da Prefeitura de Fortaleza?
Sim. A apresentação das certidões é obrigatória para todos os candidatos, mesmo que não tenham ou nunca tenham tido vínculos (públicos ou privados).
O concurso no qual fui aprovado não é para a cidade de Fortaleza. Mesmo assim preciso apresentar a certidão da Prefeitura de Fortaleza?
Sim. A apresentação dessa certidão é obrigatória para os candidatos de todos os municípios. A apresentação de documentos de outros entes públicos somente será necessária caso você tenha vínculo empregatício com o respectivo ente.
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Entrega de Documentos
Todos os documentos precisam ser autenticados em cartório? Não. Os documentos que já nasceram em formato digital (nato digital) e possuem mecanismos de verificação de autenticidade (QR Code, código de verificação, etc) não precisam ser autenticados em cartório. Como assinar os formulários? Os formulários podem ser assinados tanto fisicamente quanto digitalmente. Você pode utilizar a assinatura eletrônica do Gov.br. Qual a informação do Certificado de Reservista devo apresentar? Além do documento autenticado, você deve informar o número do Registro de Alistamento (RA) que consta no seu documento.
Em que tipo de conta bancária a UFC realiza o pagamento do salário? Pode ser em qualquer banco? O pagamento é depositado em uma conta salário. Se você possuir uma conta aberta, verifique com seu gerente qual o tipo de sua conta. Caso não possua, solicite à Central de Relacionamento da PROGEP um ofício para abertura de conta salário. Além disso, sua conta bancária deve ser nos seguintes bancos: BANCO DO BRASIL S.A. BANCO SANTANDER S.A. CAIXA ECONOMICA FEDERAL ABN AMRO REAL BANCO ITAU S.A. BANCO BRADESCO S.A. BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. BANSICREDI BANCO EST. RIO GRANDE SUL S.A
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Realização de Exames Médicos e agendamento da perícia
Com relação aos atestados oftalmológico e psiquiátrico, existe um modelo padronizado? Não existe um modelo, mas é necessário que os documentos contenham a identificação precisa do candidato, de preferência com o CPF, e do profissional de saúde (com carimbo, assinatura e o número do Registro de Qualificação de Especialidade - RQE). Os atestados devem apresentar a opinião do médico especialista sobre a capacidade do candidato em exercer o cargo pleiteado. Todos os documentos apresentados devem ser originais ou, caso sejam nato digitais, cópias simples.
Quando preciso marcar a perícia oficial? A Divisão de Perícia em Saúde entrará em contato com as informações pertinentes. Esse contato acontece por e-mail de forma concomitante com a fase de entrega das documentações obrigatórias e do processo de acumulação de cargos. Qual a validade dos exames e atestados médicos? Os exames e atestados médicos possuem validade de 60 dias corridos. Caso você já possua esses documentos e eles estejam dentro do prazo, não é necessário repeti-los. Não moro em Fortaleza. Posso fazer a perícia na minha cidade? Você deve procurar um órgão (Universidade, Instituto Federal, etc) da sua localidade que esteja dentro do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS). Feito isso, verifique diretamente com o órgão da sua região se é possível a realização de perícia oficial em virtude da convocação para o concurso da UFC.Estando tudo certo, entre em contato com a nossa Central de Relacionamento e solicite um ofício para requerer a perícia oficial em outro órgão. Especifique seu nome completo, CPF, cargo pleiteado e o órgão que você fará a perícia. Dessa forma, a UFC irá solicitar oficialmente a perícia externa para que você consiga realizar o procedimento sem a necessidade de grandes deslocamentos.
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Perguntas Frequentes // Ações Documentação Necessária
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Acumulação de Cargos
Pretendo encerrar meu outro vínculo empregatício, mas a data da posse na UFC ainda não foi definida. Como devo preencher o formulário de acumulação de cargos? Nesse caso, você deve marcar “SIM” no item em que se pergunta se possui vínculo e registrar, no campo de observações, o compromisso de se desligar do vínculo até a data da posse na UFC. Observação: essa orientação aplica-se apenas a servidores efetivos, pois os temporários não tomam posse. Não vou conseguir encerrar meu outro vínculo empregatício a tempo da posse. Como posso proceder e como preencher o formulário? Se os cargos forem inacumuláveis, o servidor deve estar obrigatoriamente desvinculado do vínculo anterior até a data da posse, lembrando que o prazo para tomar posse é de 30 dias a contar da publicação da nomeação, período que serve justamente para providenciar a exoneração ou rescisão. No formulário, deve-se declarar o vínculo atual e informar que a desvinculação será efetivada até a posse, apresentando a respectiva comprovação no ato.
Não possuo outro vínculo empregatício (público ou privado). Preciso realizar o procedimento de acumulação de cargos? Sim. O processo de acumulação de cargos é obrigatório para todos os candidatos, ainda que não possuam ou nunca tenham possuído vínculos (públicos ou privados). Quando devo solicitar o desligamento do vínculo que possuo atualmente? Se você tiver que se desligar de um ou mais vínculos, deverá estar desligado até o dia da posse na UFC. Assim, recomenda-se solicitar o desligamento quando tiver ciência da data da posse, sendo necessário que a solicitação indique data de desligamento igual ou anterior à posse. Caso contrário, poderá incorrer em acumulação ilícita ou, no caso de docentes em regime de dedicação exclusiva, na quebra do referido regime. A data da posse será comunicada por e-mail.
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Não possuo outro cargo ou não tenho a intenção de acumular. Preciso gerar as certidões do Governo Federal e da Prefeitura de Fortaleza? Sim. A apresentação das certidões é obrigatória para todos os candidatos, mesmo que não tenham ou nunca tenham tido vínculos (públicos ou privados). O concurso no qual fui aprovado não é para a cidade de Fortaleza. Mesmo assim preciso apresentar a certidão da Prefeitura de Fortaleza? Sim. A apresentação dessa certidão é obrigatória para os candidatos de todos os municípios. A apresentação de documentos de outros entes públicos somente será necessária caso você tenha vínculo empregatício com o respectivo ente.
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