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ENADE e Enamed 2025

Cinthia Pacheco

Created on June 9, 2025

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Transcript

Universidade Federal de JataíPró-reitoria de Planejamento

ENADE 2025

bacharelados

Cinthia Alencar PachecoProcuradora Educacional Institucional

Principais tópicos

O que é ENADE e Enamed?

Legislação

Cronograma

Estudantes habilitados

Sistema ENADE

01

O que é o ENADE e Enamed?

Conceito e Finalidade do exame

O que é o ENADE?

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial. A inscrição é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes habilitados de acordo com edital vigente. A situação de regularidade do estudante é registrada no histórico escolar.

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O que é o Enamed?

O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC), conduzida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em colaboração com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O Enamed será realizado anualmente, com início em 2025, e unificará as matrizes de referência e os instrumentos de avaliação no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para os cursos de medicina e da prova objetiva de acesso direto do Exame Nacional de Residência (Enare).

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Utilização dos indicadores do ENADE

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02

Legislação

Regras e diretrizes norteadoras

Legislação vigente ENADE e Enamed 2025

Edital nº 57, de 29 de maio de 2025: dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade edição 2025, a serem cumpridos pelo Inep e pelas Instituições de Educação Superior (IES), em complemento à Portaria Normativa Inep nº 359 de 29 de maio de 2025 Portaria nº 359, de 29 de maio de 2024: Dispõe sobre diretrizes e regulamentos referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade. Portaria 330/2025: Institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica - Enamed. Diretrizes do exame 2025

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Diretrizes dos componentes

  • Matrizes de referência para prova ENADE 2025
  • Componente Formação Geral - Bacharelados
  • Componente Específico da área de Direito
  • Componente Específico da área de Psicologia

03

Cronograma

Principais datas

Cronograma

Cronograma -Direito e Psicologia

Cronograma -Direito e Psicologia

Cronograma - Enamed - Medicina

04

Estudantes Habilitados

Hipóteses de enquadramento

Quando devo inscrever um aluno(a) no ENADE na Avaliação Teórica?

ESTUDANTES VINCULADOS À UFJ, COM MATRÍCULA ATIVA, NA CONDIÇÃO DE INGRESSANTE OU CONCLUINTE a) Ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2025, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% (zero a vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições dos ingressantes do Enade, conforme prazo estabelecido no Anexo I deste edital; CRITÉRIO ADOTADO NA UFJ: SERÁ CONSIDERADA A DATA DE INÍCIO DO CURSO REGISTRADA NO HISTÓRICO PARA INGRESSANTES EM 2025-1 E 2024-2 OU DE SEMESTRE IMEDIATAMENTE ANTERIOR COM CARGA HORÁRIA INFERIOR A 25%. b)concluintes de bacharelados e licenciaturas: aqueles que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2025, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2026; CRITÉRIO ADOTADO NA UFJ: SERÁ CONSIDERADO O PERCENTUAL DE CARGA HORÁRIA INTEGRALIZADA IGUAL OU SUPERIOR A 70% OU COM QUALQUER PORCENTAGEM QUE TENHA PREVISÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DE 100% ATÉ 31/07/2026.

Exemplo:

Aluno de Direito ingressou em 2024.2 e possui 5% de integralização (Deve ser inscrito) Aluno de Medicina possui 68% de integralização, mas se conseguir cumprir todas as atividades, integralizará 100% até 31/07/2026 (Deve ser inscrito)

Dúvidas

Observações importantes

  • O estudante habilitado para o ENADEe Enamed 2025 deverá ser inscrito, independentemente de registro de sua participação em edições anteriores do exame.
  • Os estudantes ingressantes habilitados, devidamente inscritos, ficarão dispensados de fazer a prova, conforme previsão do Edital 57/ 2025.
  • Os estudantes concluintes habilitados, devidamente inscritos, ficam convocados para realização da prova, devendo preencher o questionário e participar do exame (condições necessárias para a atribuição de regularidade).

Dúvidas

Observações importantes

Art. 67 da Portaria 359/2025

  • § 3º O estudante de cursos avaliados pelo Enade que estiver afastado, sem vínculo com a IES ou com matrícula trancada até o último dia do período de retificação das inscrições, previsto em edital, é considerado como não habilitado ao Enade, estando automaticamente dispensado da edição de referência do Exame, devendo tal situação, quando pertinente, ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do inciso I, do § 2º, do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.

05

Sistema ENADE

Principais passos

Acessando o ENADE

PASSO 1: Acessar o endereço http://enade.inep.gov.br/enade/

Escolher o tipo de acesso:

Ambiente do Coordenador

Ambiente do Coordenador

Inscrição individual de ingressantes

Consulta de inscrições

Inscrição individual de concluintes

Monitoramento das respostas do questionário do estudante

Ambiente do Coordenador

Dados Pessoais

Orientações aos estudantes

O estudante deverá informar o número de seu CPF. Os dados pessoais devem ser iguais aqueles cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar o cadastro, o estudante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.Em caso de necessidade de alteração de dados na Receita Federal pelo estudante, após a alteração realizada, o coordenador deve solicitar ao Inep, por meio da Central de Atendimento 0800 616161 a atualização. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados. Obs.: O estudante poderá optar por informar ou não, o nome do pai que consta em seus documentos.

Como sugestão, vocês podem orientar os estudantes para que acessem o sistema SIGAA e completem o cadastro, pois as informações corretas facilitam as inscrições e a comunicação aos alunos sobre as etapas do ENADE.

Dúvidas

Endereço e correspondência

Orientações aos estudantes

O estudante deve informar o endereço de e-mail único e válido e o número de telefone fixo ou celular válido. O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao estudante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes ao cadastro do estudante estarão disponíveis para consulta no Sistema Enade. O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo estudante. Obs.: O estudante deve solicitar, se necessário, Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social, de acordo com as opções descritas no Edital e no período previsto no cronograma.

Como sugestão, vocês podem orientar os estudantes para que acessem o sistema SIGAA e completem o cadastro, pois as informações corretas facilitam as inscrições e a comunicação aos alunos sobre as etapas do ENADE.

Dúvidas

Ambiente do Estudante (acesso com a conta gov.br)

Ambiente do Estudante

Portaria 359/2025: Art. 33. Os instrumentos previstos nos incisos I (Prova Teórica) e II (Questionário do Estudante), do art. 32 desta Portaria são de caráter obrigatório, configurarão a efetiva participação no Exame e serão objeto de verificação no processo de atribuição de regularidade dos estudantes perante o Enade dos cursos de Bacharelado e Superiores de Tecnologia.

O QUESTIONÁRIO DO ESTUDANTE VALE 15% DO CPC!!!

Orientação: Deixem isso bastante claro para os estudantes! Sensibilizem a todos e todas a responderem o questionário com compromisso e seriedade! As informações representam nossos estudantes!

Sistemas Questionário do Estudante

Portaria 359/2025Art. 99. O Questionário do Estudante deverá ser preenchido exclusivamente nos seguintes sistemas informatizados: I - No Sistema Enade para os estudantes dos cursos de bacharelados e superiores de tecnologia, com exceção dos estudantes dos cursos de medicina, disponível no endereço <https://enade.inep.gov.br/enade/>; III - No Sistema Enamed para os estudantes dos cursos de medicina, disponível no endereço <https://enamed.inep.gov.br/enamed/>.

Ações da PEI/PROPLAN

Acompanhamento das respostas dos questionários; Acompanhamento de situação de regularidade; Acompanhamento das Declarações de Responsabilidade [coordenadores(as)]

Verificação de enquadramento dos cursos; Acompanhamento de inscrições feitas pelos(as) coordenadores(as); Orientações sobre acesso ao sistema ENADE;

Comunicação aos(as) coordenadores(as) sobre todas as etapas; Esclarecimentos sobre enquadramento dos estudantes; Alteração de dados no e-MEC;

Orientações gerais

  • Leiam atentamente o edital, o edital retificador e as portarias;
  • Acessem o sistema para verificar se o acesso está regular. Qualquer problema, notifiquem imediatamente à PEI: procuradoriaeducacionalinstitucional@ufj.edu.br;
  • As inscrições já estão abertas, ou seja os alunos concluintes já podem ser inscritos;
  • Estudem todas as possibilidades para os concluintes, isso evita situações indesejadas de irregularidades no ato da colação de grau;
  • Se for necessário, confirmem com os estudantes que estão entre 70 a 80% de carga horária cursada se eles realmente têm expectativa de colar grau até 31 de julho de 2025.
  • No caso de dúvida de carga horária, consultem a secretaria do seu curso, o CGA, principalmente os ingressantes via editais de transferência.

Orientações gerais

  • Façam ampla divulgação do ENADE via SIGAA, sites dos cursos, da Unidade (Institutos e Faculdade), Redes sociais e afins;
  • Orientem os estudantes sobre a obrigatoriedade do ENADE e a sua importância para o conceito do curso e da instituição.
  • Orientem os estudantes em relação aos procedimentos de inscrição, ressaltando que a regularidade do estudante perante o ENADE está atrelada às condições: participação na prova e preenchimento do questionário AP e do estudante. Se o estudante não for comparecer a prova, atentar-se aos prazos e condições de solicitação de dispensa de acordo com o Edital.
  • Cumpram os prazos rigorosamente. O INEP não tem tolerância com prazos não cumpridos e a responsabilidade é toda da IES na representação do(a) coordenador(a) dos cursos;

Obrigada pela participação!

PEI: procuradoriaeducacionalinstitucional@ufj.edu.br Atendimento MEC Telefone 0800 61 61 61

Fale conosco: https://mecsp.metasix.solutions/portal

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