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ENADE Licenciaturas 2025

Cinthia Pacheco

Created on June 9, 2025

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Transcript

Universidade Federal de JataíPró-reitoria de Planejamento

ENADE 2025

licenciaturas

Cinthia Alencar PachecoProcuradora Educacional Institucional

Principais tópicos

O que é ENADE e PND?

Legislação do ENADE

Cronograma

Estudantes habilitados

Sistema ENADE

01

O que é o ENADE e PND?

Conceito e Finalidade

O que é o ENADE?

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial. A inscrição é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes habilitados de acordo com edital vigente. A situação de regularidade do estudante é registrada no histórico escolar.

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O que é o Prova Nacional Docente (PND)?

A Prova Nacional Docente (PND) é um exame anual realizado pelo Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) com o objetivo de auxiliar estados e municípios a selecionarem professores para as suas redes.

  • Subsidiar os entes federativos na seleção de profissionais qualificados para suas redes de ensino;
  • Estimular a realização de concursos públicos e induzir o aumento de professores efetivos nas redes de ensino do Brasil;
  • Conferir parâmetros para autoavaliação dos participantes da prova, com vistas à continuidade de sua formação e à inserção no trabalho docente; e
  • Fornecer subsídios para a formulação e avaliação de políticas públicas de formação inicial e continuada de professores.

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Utilização dos indicadores do ENADE

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02

Legislação do ENADE

Regras e diretrizes norteadoras

Legislação vigente ENADE 2025

Edital nº 57, de 29 de maio de 2025: dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade edição 2025, a serem cumpridos pelo Inep e pelas Instituições de Educação Superior (IES), em complemento à Portaria Normativa Inep nº 359 de 29 de maio de 2025 Portaria nº 359, de 29 de maio de 2024: Dispõe sobre diretrizes e regulamentos referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade. Diretrizes do exame 2025

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Diretrizes dos componentes

  • Matrizes de referência para prova ENADE 2025
  • Componente Formação Geral Docente
  • Componente Específico da área de Ciências Biológicas
  • Componente Específico da área de Educação Física
  • Componente Específico da área de Física
  • Componente Específico da área de Geografia
  • Componente Específico da área de História
  • Componente Específico da área de Letras – Inglês
  • Componente Específico da área de Letras - Português
  • Componente Específico da área de Matemática
  • Componente Específico da área de Pedagogia
  • Componente Específico da área de Química

03

Cronograma

Principais datas

Cronograma

Cronograma

Cronograma

Cronograma

Cronograma - AP (1º/2025)

Cronograma - AP (1º/2025)

6.5. A ausência de ateste da situação regular do estudante habilitado no Enade 2025, por meio de relatórios específicos disponibilizados no Sistema Enade, impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004.

04

Estudantes Habilitados

Hipóteses de enquadramento

Quando devo inscrever um aluno(a) no ENADE na Avaliação Teórica?

ESTUDANTES VINCULADOS À UFJ, COM MATRÍCULA ATIVA, NA CONDIÇÃO DE INGRESSANTE OU CONCLUINTE a) Ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2025, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% (zero a vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições dos ingressantes do Enade, conforme prazo estabelecido no Anexo I deste edital; CRITÉRIO ADOTADO NA UFJ: SERÁ CONSIDERADA A DATA DE INÍCIO DO CURSO REGISTRADA NO HISTÓRICO PARA INGRESSANTES EM 2025-1 E 2024-2 OU DE SEMESTRE IMEDIATAMENTE ANTERIOR COM CARGA HORÁRIA INFERIOR A 25%. b)concluintes de bacharelados e licenciaturas: aqueles que tenham previsão de integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2025, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2026; CRITÉRIO ADOTADO NA UFJ: SERÁ CONSIDERADO O PERCENTUAL DE CARGA HORÁRIA INTEGRALIZADA IGUAL OU SUPERIOR A 70% OU COM QUALQUER PORCENTAGEM QUE TENHA PREVISÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DE 100% ATÉ 31/07/2026.

Quando devo inscrever um aluno(a) no ENADE na Avaliação Prática?

3.1.2 Para fins da Avaliação da Prática, no âmbito do Enade das Licenciaturas, consideram-se estudantes habilitados os estudantes dos cursos das áreas de licenciatura elencadas no item 2.1.1 deste Edital que, no âmbito do estágio supervisionado obrigatório, estejam realizando ou que iniciem a regência de classe na Educação Básica entre o início do período das inscrições na AP, previsto no Anexo V deste Edital, até o final do mês julho de 2026. Art. 57 da Portaria 359/2025 Parágrafo único. O instrumento previsto no inciso I (Questionário AP do estudante), do art. 57 desta Portaria é de caráter obrigatório, configurando a efetiva participação na Avaliação da Prática e seu preenchimento será objeto de verificação no processo de atribuição de regularidade dos estudantes perante o Enade das Licenciaturas.

Quando devo inscrever um aluno(a) no ENADE na Avaliação Prática?

Portaria 359/2025 Art. 67. Os estudantes que já tenham cumprido, no âmbito do estágio obrigatório, todos os períodos de regência de classe na Educação Básica antes do início das inscrições da Avaliação da Prática do Enade serão considerados não habilitados e não deverão ser inscritos na AP na respectiva edição do Exame, nos termos do § 5º, do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. § 2º O estudante concluinte de cursos avaliados pelo Enade das Licenciaturas que colar grau até 31 de agosto do ano da edição do Exame é considerado como não habilitado na Avaliação Teórica da edição de referência do Enade, estando automaticamente em situação regular neste processo avaliativo do Enade das Licenciaturas, devendo tal situação ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do § 2º, do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.

Exemplo:

Aluno de Pedagogia ingressou em 2024.2 e possui 5% de integralização (Deve ser inscrito) Aluno de Física possui 68% de integralização, mas se conseguir cumprir todas as atividades, integralizará 100% até 31/07/2026 (Deve ser inscrito)

Dúvidas

Observações importantes

  • O estudante habilitado para o ENADE 2025 deverá ser inscrito, independentemente de registro de sua participação em edições anteriores do exame.
  • Os estudantes ingressantes habilitados, devidamente inscritos, ficarão dispensados de fazer a prova, conforme previsão do Edital 2025.
  • Os estudantes concluintes habilitados, devidamente inscritos, ficam convocados para realização da prova, devendo preencher o questionário e participar do exame (condições necessárias para a atribuição de regularidade).

Dúvidas

Observações importantes

Art. 67 da Portaria 359/2025

  • § 3º O estudante de cursos avaliados pelo Enade que estiver afastado, sem vínculo com a IES ou com matrícula trancada até o último dia do período de retificação das inscrições , previsto em edital, é considerado como não habilitado ao Enade, estando automaticamente dispensado da edição de referência do Exame, devendo tal situação, quando pertinente, ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do inciso I, do § 2º, do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.

05

Sistema ENADE

Principais passos

Acessando o ENADE

PASSO 1: Acessar o endereço http://enade.inep.gov.br/enade/

Escolher o tipo de acesso:

Ambiente do Coordenador

Ambiente do Coordenador

Inscrição individual de ingressantes

Consulta de inscrições

Inscrição individual de concluintes

Monitoramento das respostas do questionário do estudante

Ambiente do Coordenador

Dados Pessoais

Orientações aos estudantes

O estudante deverá informar o número de seu CPF. Os dados pessoais devem ser iguais aqueles cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar o cadastro, o estudante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.Em caso de necessidade de alteração de dados na Receita Federal pelo estudante, após a alteração realizada, o coordenador deve solicitar ao Inep, por meio da Central de Atendimento 0800 616161 a atualização. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados. Obs.: O estudante poderá optar por informar ou não, o nome do pai que consta em seus documentos.

Como sugestão, vocês podem orientar os estudantes para que acessem o sistema SIGAA e completem o cadastro, pois as informações corretas facilitam as inscrições e a comunicação aos alunos sobre as etapas do ENADE.

Dúvidas

Endereço e correspondência

Orientações aos estudantes

O estudante deve informar o endereço de e-mail único e válido e o número de telefone fixo ou celular válido. O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao estudante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes ao cadastro do estudante estarão disponíveis para consulta no Sistema Enade. O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo estudante. Obs.: O estudante deve solicitar, se necessário, Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social, de acordo com as opções descritas no Edital e no período previsto no cronograma.

Como sugestão, vocês podem orientar os estudantes para que acessem o sistema SIGAA e completem o cadastro, pois as informações corretas facilitam as inscrições e a comunicação aos alunos sobre as etapas do ENADE.

Dúvidas

Ambiente do Estudante (acesso com a conta gov.br)

Ambiente do Estudante

Portaria 359/2025: Art. 47, V - Os instrumentos previstos nos incisos I (Prova teórica) e II (Questionário do Estudante), do art. 47 desta Portaria são de caráter obrigatório, configurarão a efetiva participação na Avalição Teórica e serão objeto de verificação no processo de atribuição de regularidade dos estudantes perante o Enade das Licenciaturas. Art. 57, Parágrafo único. O instrumento previsto no inciso I (Questionário da AP), do art. 57 desta Portaria é de caráter obrigatório, configurando a efetiva participação na Avaliação da Prática e seu preenchimento será objeto de verificação no processo de atribuição de regularidade dos estudantes perante o Enade das Licenciaturas.

O QUESTIONÁRIO DO ESTUDANTE VALE 15% DO CPC!!!

Orientação: Deixem isso bastante claro para os estudantes! Sensibilizem a todos e todas a responderem o questionário com compromisso e seriedade! As informações representam nossos estudantes!

Ações da PEI/PROPLAN

Acompanhamento das respostas dos questionários; Acompanhamento de situação de regularidade; Acompanhamento das Declarações de Responsabilidade [coordenadores(as)]

Verificação de enquadramento dos cursos; Acompanhamento de inscrições feitas pelos(as) coordenadores(as); Orientações sobre acesso ao sistema ENADE;

Comunicação aos(as) coordenadores(as) sobre todas as etapas; Esclarecimentos sobre enquadramento dos estudantes; Alteração de dados no e-MEC;

Orientações gerais

  • Leiam atentamente o edital, o edital retificador e as portarias;
  • Acessem o sistema para verificar se o acesso está regular. Qualquer problema, notifiquem imediatamente à PEI: procuradoriaeducacionalinstitucional@ufj.edu.br;
  • As inscrições já estão abertas, ou seja os alunos concluintes já podem ser inscritos;
  • Estudem todas as possibilidades para os concluintes, isso evita situações indesejadas de irregularidades no ato da colação de grau;
  • Se for necessário, confirmem com os estudantes que estão entre 70 a 80% de carga horária cursada se eles realmente têm expectativa de colar grau até 31 de julho de 2026.
  • No caso de dúvida de carga horária, consultem a secretaria do seu curso, o CGA, principalmente os ingressantes via editais de transferência.

Orientações gerais

  • Façam ampla divulgação do ENADE via SIGAA, sites dos cursos, da Unidade (Institutos e Faculdade), Redes sociais e afins;
  • Orientem os estudantes sobre a obrigatoriedade do ENADE e a sua importância para o conceito do curso e da instituição.
  • Orientem os estudantes em relação aos procedimentos de inscrição, ressaltando que a regularidade do estudante perante o ENADE está atrelada às condições: participação na prova e preenchimento do questionário AP e do estudante. Se o estudante não for comparecer a prova, atentar-se aos prazos e condições de solicitação de dispensa de acordo com o Edital.
  • Cumpram os prazos rigorosamente. O INEP não tem tolerância com prazos não cumpridos e a responsabilidade é toda da IES na representação do(a) coordenador(a) dos cursos;

Obrigada pela participação!

PEI: procuradoriaeducacionalinstitucional@ufj.edu.br Atendimento MEC Telefone 0800 61 61 61

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