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Mato Grosso do Sul/MS

Edivaldo Abreu

Created on May 24, 2025

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Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS
Mato Grosso do Sul/MS

PARCERIAS

Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste/MS
Mato Grosso do Sul/MS

Coordenadora de apoio educacional-SEMED/SGO.Membro da comissão de seleção das parcerias no município de SGO/MS.

Profª. Rosimeri da S. L. de Oliveira

Pauta

Leis
Decretos
Modalidades de Parcerias
Termo de Colaboração
Termo de Fomento
Acordo de Cooperação
Chamamento Público

Pauta

Instrução Processual Preliminar
Edital de Chamamento Público
Comissão de Seleção
As Emendas Parlamentares
Prestação de Conta Anual ou Final
Relatório Técnico de monitoramento, avaliação e conclusivo da prestação de conta anual

LEI N. 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014

LEI N. 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014

Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei n. 13.204, de 2015).

LEI N. 13.204, DE DEZEMBRO DE 2015

LEI N. 13.204, DE DEZEMBRO DE 2015

Altera a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2024 que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil, instituiu o termo de colaboração e o termo de fomento, e altera as Leis n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9790, de 23 de março de 1999, e 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.666, de 21 de junho de 1993, e revoga a Lei n. 91, de agosto de 1935.

DECRETO N. 8.726 DE 27 DE ABRIL DE 2016

DECRETO N. 8.726 DE 27 DE ABRIL DE 2016

Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

DECRETO N. 1.342, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

DECRETO N. 1.342, DE 27 DE JANEIRO DE 2017.

Regulamenta as parcerias entre o Município de São Gabriel do Oeste e as Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31de julho de 2014 e dá outras providências.

DECRETO N. 2.566, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

DECRETO N. 2.566, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

Regulamenta as parcerias entre o Município de São Gabriel do Oeste e as Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014 e dá outras providências.

TERMO DE COLABORAÇÃO

MODALIDADES DE PARCERIAS

TERMO DE FOMENTO

ACORDO DE COOPERAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO

Termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizados as parcerias proposta pelo Município com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros.

TERMO DE FOMENTO

Termo de Fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Município com organizações da sociedade civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

ACORDO DE COOPERAÇÃO

Acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Município com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferências de recursos financeiros.

DISPENSA E INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO

INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRELIMINAR

O procedimento de chamamento público, ou dispensa e inexigibilidade, será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado pela Unidade Gestora responsável e instruído com os documentos elencados na Lei n. 13.019/2014 e no Art. 11 do Decreto n. 2.566/2021.

O edital de chamamento público deve conter: Art. 16 do Decreto n. 2.566/2021

Dotação orçamentária; Tipo de parceria; Objeto da parceria; Datas e prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas e documentos; Datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas; Valor previsto para a realização do objeto; Condições para interposição de recursos administrativos; Minuta do instrumento por qual será celebrado a parceria; De acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiências; O edital de chamamento público deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul com antecedência mínima de 30 dias, disponibilizado no site oficial do Município.

FASES DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Julgamento da proposta;

Documentação exigida;

Plano de trabalho;

Atuação em rede e;

Instrumento da parceria e sua formalização.

CHECKLIST DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CI- Solicitação para abertura (Prefeito); Autorização de abertura (Prefeito); Autorização ordenador (Secretário); CI para contabilidade (Contador); Reserva orçamentária; Declaração de compatibilização – (Secretário); Despacho para o jurídico solicitando parecer e aprovação de minuta do edital e do termo; Minuta do edital e Minuta do termo; Parecer jurídico sobre a minuta; Edital e/Publicação; CI para a comissão de seleção encaminhando a proposta (Secretário) Decreto da Comissão de Seleção Proposta; Ata da comissão; Resultado preliminar da proposta(comissão); Publicação do resultado preliminar da proposta; Certidão decurso prazo sem recurso (Declaração); Homologação do resultado da proposta; Publicação do resultado da proposta; Publicação da homologação do resultado da proposta e convida a OSC entregar os documentos; Documentos da entidade; Ata da comissão declarando vencido; Despacho da Secretária (Órgão gestor) para análise do projeto técnico e documentos; Análise técnica dos documentos (Técnico (a) da Secretaria); Resultado / publicação; Homologação final; Publicação do resultado e homologação final do chamamento público; Declaração do Artigo 39, da Lei 13.019/2014; Minuta do termo; Decreto do Gestor do termo; Decreto da Comissão de Monitoramento e Avaliação; Despacho para o jurídico para formalização da parceria.

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Art. 8º A realização do chamamento público poderá ser dispensada: Inciso I – No caso de urgência decorrente de paralização de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias realizadas no âmbito de parceria já celebrada.

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Art.9º. O chamamento público será considerado inexigível, nas seguintes situações: I. Houver inviabilidade de competição entre as organizações, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade especifica; II. Existir autorização em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária ou que estejam nominalmente identificadas em Lei Orçamentária Anual, nas transferências de recursos a título de subvenção para organizações da sociedade civil.

CHECKLIST DSPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Ofício da OSC; Proposta/projeto; Certidões (OSC) Orçamentos; CI – Solicitando abertura (Secretário para o Prefeito) Autorização de abertura (Prefeito); CI para contabilidade (Contador); Reserva orçamentária; Declaração de compatibilização (Secretária); Minuta do Extrato da justificativa; Justificativa; Despacho para o jurídico solicitando parecer e aprovação de minuta do extrato; Análise prévia(jurídico) Extrato da justificativa da dispensa ou inexigibilidade; Publicação do Extrato (Diário e site do Município); Certidão atestando a publicação (Diário e Site do Município); Certidão de prazo recursal; Certidão de decurso prazo para recurso; Solicitação dos documentos da OSC de acordo com os artigos 28 e 29 do Decreto 2.566/21; Documento da OSC Parecer do Gestor da Pasta; Minuta do Termo de Fomento ou Colaboração; Declaração do artigo 39, da Lei n. 13019/14; Decreto da Comissão de Seleção; Decreto da Comissão de monitoramento e Avaliação; Decreto do gestor da parceria; Despacho ao jurídico para formalização da parceria;

As Emendas Parlamentares e a Lei Federal nº 13.019, de 2014.

No caput do Artigo 29 da Lei n. 13.019 Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.

COMISSÃO DE SELEÇÃO GESTOR DE PARCERIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

COMISSÃO DE SELEÇÃO

Comissão de seleção será nomeada por Decreto e composta no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, sendo pelos menos um ocupante de cargo efetivo.

GESTOR DE PARCERIA

Gestor de parceria será designado um servidor público para atura na política relacionada ao termo de colaboração ou termo de fomento.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

Comissão de Monitoramento e Avaliação, será constituída através de decreto, composta no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos um deles servidor efetivo do quadro de pessoal do Município, preferencialmente, com lotação em secretarias que possuem parcerias.

PRESTAÇÃO DE CONTA ANUAL OU FINAL

Na análise da prestação de conta deverá constar as peças elencadas Inciso I do art. 63, bem como realizar as análises de acordo com o art.64 e 65 do Decreto n. 2.566/2021. Após a análise os autos serão remetidos para a unidade gestora.

RELATÓRIO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MONITORAMENTO E CONCLUSIVO DA PRESTAÇÃO DE CONTA ANUAL/FINAL, INCISO II DO ART. 63 DO DECRETO N. 2.566/21.

(Em atendimento ao Anexo IX, item 9.3, B.2.5, da Resolução nº 153/2021 do TCE – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).

Quando se trabalha com uma verdadeira equipe, não há obstáculo que não seja superado nem sucesso que não seja alcançado.

(67) 99694-7393
Profª. Rosimeri da S. L. de Oliveira
meiresgolima@gmail.com