As instituições europeiasInstituições europeias
Num piscar de olhos
RESUMO
A seguir, encontrará breves explicações sobre as principais instituições da União Europeia: o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia, o Conselho Europeu (Conselho de Ministros) e o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
1. o Parlamento Europeu
O Parlamento Europeu (PE) é o órgão legislativo diretamente eleito da União Europeia. Composto por deputados europeus de todos os Estados-Membros da UE, desempenha um papel crucial na elaboração da legislação europeia. O Parlamento tem o poder de alterar e adotar leis em cooperação com o Conselho de Ministros. Controla igualmente o orçamento da UE e responsabiliza a Comissão Europeia, aprovando ou rejeitando os seus membros. O Parlamento Europeu é a voz dos cidadãos da UE e garante que os seus interesses são representados a nível europeu.
2. a Comissão Europeia
A Comissão Europeia é o órgão executivo da União Europeia. É responsável por propor legislação, aplicar políticas e gerir as actividades quotidianas da UE. Composta por Comissários, um de cada Estado-Membro, a Comissão propõe nova legislação e assegura a sua aplicação nos Estados-Membros. Assegura igualmente o cumprimento dos Tratados da UE e gere o orçamento da União. Enquanto guardiã dos Tratados, a Comissão desempenha um papel fundamental na promoção dos interesses da UE no seu conjunto e não dos interesses individuais dos Estados-Membros.
3. Conselho Europeu (Conselho de Ministros
O Conselho Europeu, frequentemente designado por Conselho de Ministros ou simplesmente Conselho, é o órgão que representa os governos dos Estados-Membros da UE. É composto por ministros de cada país membro que se reúnem para discutir e adotar políticas sobre uma série de questões, desde a economia às relações internacionais. O Conselho trabalha com o Parlamento Europeu para negociar e finalizar a legislação. Define também a orientação política geral e as prioridades da UE, o que o torna um ator fundamental na definição do futuro da União.
4. Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE)
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) é a instituição judicial da União Europeia, responsável por garantir que o direito comunitário é interpretado e aplicado de forma coerente em todos os Estados-Membros. Resolve litígios relacionados com o direito comunitário, incluindo processos instaurados pelas instituições da UE, pelos Estados-Membros e por particulares. O TJCE desempenha um papel fundamental na manutenção do Estado de direito na UE, tratando de questões como a validade da legislação da UE e resolvendo conflitos entre o direito nacional e o direito comunitário. As suas decisões são vinculativas, moldando a paisagem jurídica da UE e assegurando o cumprimento dos seus tratados.
CONCLUSÕES
Esta apresentação é apenas um breve resumo das missões das instituições da União Europeia. É publicada ao abrigo de uma licença Creative Commons International 4.0 Attribution - Share Alike. Isto significa que pode possuir uma cópia, modificá-la de acordo com as necessidades do seu público e redistribuí-la. A única obrigação é mencionar o nosso nome como primeiro criador e fornecer uma hiperligação para esta apresentação.
O conteúdo desta apresentação foi criado com a ajuda do Open AI 4.0 - Marco Bertolini.
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Marco Bertolini
Created on March 17, 2025
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1. o Parlamento Europeu
O Parlamento Europeu (PE) é o órgão legislativo diretamente eleito da União Europeia. Composto por deputados europeus de todos os Estados-Membros da UE, desempenha um papel crucial na elaboração da legislação europeia. O Parlamento tem o poder de alterar e adotar leis em cooperação com o Conselho de Ministros. Controla igualmente o orçamento da UE e responsabiliza a Comissão Europeia, aprovando ou rejeitando os seus membros. O Parlamento Europeu é a voz dos cidadãos da UE e garante que os seus interesses são representados a nível europeu.
2. a Comissão Europeia
A Comissão Europeia é o órgão executivo da União Europeia. É responsável por propor legislação, aplicar políticas e gerir as actividades quotidianas da UE. Composta por Comissários, um de cada Estado-Membro, a Comissão propõe nova legislação e assegura a sua aplicação nos Estados-Membros. Assegura igualmente o cumprimento dos Tratados da UE e gere o orçamento da União. Enquanto guardiã dos Tratados, a Comissão desempenha um papel fundamental na promoção dos interesses da UE no seu conjunto e não dos interesses individuais dos Estados-Membros.
3. Conselho Europeu (Conselho de Ministros
O Conselho Europeu, frequentemente designado por Conselho de Ministros ou simplesmente Conselho, é o órgão que representa os governos dos Estados-Membros da UE. É composto por ministros de cada país membro que se reúnem para discutir e adotar políticas sobre uma série de questões, desde a economia às relações internacionais. O Conselho trabalha com o Parlamento Europeu para negociar e finalizar a legislação. Define também a orientação política geral e as prioridades da UE, o que o torna um ator fundamental na definição do futuro da União.
4. Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE)
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) é a instituição judicial da União Europeia, responsável por garantir que o direito comunitário é interpretado e aplicado de forma coerente em todos os Estados-Membros. Resolve litígios relacionados com o direito comunitário, incluindo processos instaurados pelas instituições da UE, pelos Estados-Membros e por particulares. O TJCE desempenha um papel fundamental na manutenção do Estado de direito na UE, tratando de questões como a validade da legislação da UE e resolvendo conflitos entre o direito nacional e o direito comunitário. As suas decisões são vinculativas, moldando a paisagem jurídica da UE e assegurando o cumprimento dos seus tratados.
CONCLUSÕES
Esta apresentação é apenas um breve resumo das missões das instituições da União Europeia. É publicada ao abrigo de uma licença Creative Commons International 4.0 Attribution - Share Alike. Isto significa que pode possuir uma cópia, modificá-la de acordo com as necessidades do seu público e redistribuí-la. A única obrigação é mencionar o nosso nome como primeiro criador e fornecer uma hiperligação para esta apresentação.
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