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União europeia
João Viana
Created on March 10, 2025
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Transcript
No âmbito da disciplina de Direito
União europeia
Trabalho realizado por: Eduardo Morgado nº8; Evan Soares nº9; Francisco Martins nº10; Gonçalo Macedo nº11 e João Viana nº15
Contexto Histórico da Criação da União Europeia
A criação da União Europeia (UE) foi um processo gradual impulsionado pela necessidade de reconstrução da Europa após a Segunda Guerra Mundial e pela procura de estabilidade, cooperação e prosperidade económica. A sua formação resultou de várias iniciativas ao longo das décadas, consolidando-se hoje como uma das mais importantes organizações políticas e económicas do mundo.
Info
1957: Os seis países fundadores: Alemanha, França, Itália, Bélgica, Países Baixos e Luxemburgo. 1973 – Primeiro alargamento Entrada de Dinamarca, Irlanda e Reino Unido. 1981 e 1986 – Alargamento para o Sul Grécia (1981) e Espanha e Portugal (1986) entram na UE. 1995 – Nova expansão Áustria, Finlândia e Suécia juntam-se à UE. 2004 – Maior alargamento da história Entrada de 10 países: Estónia, Letónia, Lituânia, Polónia, Chéquia, Eslováquia, Hungria, Eslovénia, Malta e Chipre. 2007 – Adesão da Roménia e Bulgária 2013 – Entrada da Croácia
alargamento da união europeia
Processo de integração europeia
A integração europeia começou após a Segunda Guerra Mundial, com a criação da CECA (1951) e da CEE (1957), para promover a paz e a colaboração económica. O processo evoluiu com o Tratado de Maastricht (1992), que transformou a CEE na União Europeia (UE), introduzindo a União Económica e Monetária (euro) e a Cidadania Europeia. A UE continuou-se a aprofundar com o Tratado de Lisboa (2007), que tornou as instituições mais democráticas e eficientes. Apesar de vários desafios como a crise económica em 2008 e o Brexit em 2020, a UE mantém-se como uma das maiores potências económicas e políticas do mundo.
Estrutura Institucional da União Europeia
A UE dispõe de sete instituições, cujos poderes e responsabilidades estão definidos nos tratados, a quem incumbe distintas funções. São elas:
- o Conselho Europeu
- o Parlamento Europeu
- o Conselho da União Europeia
- a Comissão Europeia
- o Tribunal de Justiça da União Europeia
- Banco Central Europeu
- Tribunal de Contas
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Conselho europeu
Função: Definir as direções políticas e prioridades da UE. Composição: Chefes de Estado ou Governo dos países da UE, bem como pelo seu presidente e pelo presidente da Comissão. Principais Tarefas: Orientar politicamente a UE e tomar decisões em questões cruciais.
parlamento europeu
Função: Legislar e representar os cidadãos da UE. Composição: 705 deputados eleitos diretamente pelos cidadãos da UE. (5 em 5 anos) Principais Tarefas: Aprovar a legislação, o orçamento da UE e supervisionar a Comissão Europeia.
Conselho da união europeia
Função: Tomar decisões legislativas e coordenar políticas dos Estados-membros. Composição: Ministros dos governos dos Estados-membros (varia conforme o tema). Principais Tarefas: Legislar com o Parlamento, coordenar políticas e representar os Estados-membros.
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Comissão europeia
Função: Propor novas leis e garantir a implementação das políticas da UE. Composição: Um comissário por país membro (27 no total). Principais Tarefas: Propor legislação, executar políticas e representar a UE em negociações internacionais.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UE
Função: Garantir que a legislação da UE seja interpretada e aplicada de forma uniforme. Composição: Juízes de todos os países da UE. Principais Tarefas: Resolver disputas legais e garantir que os países cumpram as leis da UE.
banco central europeu
Função: Gerir o euro, manter a estabilidade dos preços e conduzir a política económica e monetária da UE. Composição: Governadores dos bancos centrais da zona euro, bem como o seu presidente e vice-presidente.
TRIBUNAL DE CONTAS
Função: controlar a cobrança e a utilização dos fundos da UE e ajudar a melhorar a gestão financeira da UE Composição: Um nacional de cada Estado-Membro, nomeados pelo Conselho.
Direito da ue e direito interno
Princípio do Primado do Direito da União Europeia: O Direito da União Europeia prevalece sobre o direito nacional dos Estados-Membros. Se houver conflito entre uma norma nacional e uma norma da UE, a norma europeia deve ser aplicada.
Princípio da Aplicabilidade Direta
As normas da União Europeia são aplicáveis nos Estados-Membros sem necessidade de serem incorporadas no direito nacional.
princípio da receção automática
As normas da União Europeia entram automaticamente no ordenamento jurídico dos Estados-Membros, sem qualquer ato de transposição para o Direito Interno, havendo uma integração automática.
PRINCÍPIO DO EFEITO DIRETO
Permite aos cidadãos europeus invocar, perante os seus tribunais nacionais, uma norma do Direito da UE ou afastar a aplicação de uma norma de direito nacional que lhes seja mais desfavorável.
O Direito da União Europeia baseia-se num conjunto de normas que regulam o funcionamento das instituições europeias e a relação entre os Estados-Membros e os cidadãos da UE. Estas normas provêm de diferentes fontes, que podem ser classificadas em fontes primárias ou fontes secundárias. (Direito Originário e Direito Derivado)
Fontes do direito da ue
Direito Originário
São os tratados fundadores da União Europeia e os seus sucessivos protocolos e alterações. Representam a base jurídica da UE e definem os seus princípios fundamentais.
- São a base legal para a criação da UE.
- Definem as competências das instituições europeias.
- Regulam a relação entre a UE e os Estados-Membros.
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DIREITO DERIVADO
São normas criadas pelas instituições da UE com base nos tratados, a fim de garantir a sua aplicação. Incluem regulamentos, diretivas, decisões, recomendações e pareceres.
conclusão
A União Europeia surgiu como uma resposta à destruição causada pelas guerras e consolidou-se como um projeto de integração económica, social e política. Ao longo das décadas, passou de uma simples união económica para uma organização que promove valores como a democracia, os direitos humanos e a cooperação internacional. Apesar dos desafios, a UE continua a desempenhar um papel crucial no cenário global.
bibliografia
https://curia.europa.eu https://ec.europa.eu. https://eur-lex.europa.eu. https://www.consilium.europa.eu https://www.europarl.europa.eu https://european-union.europa.eu/index_pt https://commission.europa.eu/index_pt https://www.ecb.europa.eu/ecb/html/index.pt.html Rocha, I., Vieira Filipe, D., José Batalhão, C., Pimenta Gustavo, N., Teixeira, A.(2023). Manual de Direito – 12º ano. Porto Editora.