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Qual a importância da Ordem Jurídica?
BEATRIZ MARGARIDA NOGUEIRA PAIS
Created on February 21, 2025
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Transcript
Apresentação
Qual a importância da Ordem Jurídica?
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- Introdução
- Conceito de Estado
- Conceito de Direito
- Direito Público VS Direito Privado
- Norma Jurídica
- Quais as características das normas jurídicas
- Personalidade Jurídica vs Capacidade Jurídica
- Ordem Jurídica
- Ordem Jurídica vs Ordenamento Jurídico
- Ordem jurídica portuguesa
- Constituição de 1976
- Ordem Jurídica Internacional
- Conclusão
- Blio e Webgrafia
Indíce
Introdução
O nosso trabalho terá como objetivo falar sobre a importância da Ordem júridica no nosso país, bem como em todo o mundo. Esperamos desmistificar as vossas dúvidas e curiosidades Prontos, para embarcar nesta viagem desafiadora pelo mundo do Direito?
Conceito de Estado
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O Estado corresponde a uma comunidade de cidadãos de estrutura organizada, poder e ação que se manifesta através de órgãos, serviços e relações de autoridade.
+informação
Conceito de Direito
O Direito é um agregado de normas e regras gerais que regulam a vida social imposta de forma autocrática e cujo cumprimento das mesmas é coativamente garantido pelo Estado.
Direito Privado
É o conjunto de ramos de Direito cujas normas regulam as relações entre os particulares e dos particulares com o Estado e outras entidades públicas quando estes estabeleçam relações jurídicas despidos do seu poder de autoridade pública.
Direito Público
É o conjunto de ramos do Direito cujas normas estabelecem a organização e o funcionamento do Estado e das demais entidades públicas, ou regulam os direitos e deveres públicos do Estado perante as pessoas e destas perante o poder, investido da sua autoridade pública.
Norma Jurídica
A norma jurídica é o constituinte base do direito, sendo, a célula de cada ordenamento jurídico. A norma jurídica exprime, em termos gerais e abstratos, a representação de uma situação da vida cuja verificação determina a necessidade de um comportamento.
Quais as características das normas jurídicas?
- Imperatividade
- Generalidade
- Abstração
- Coercibilidade
Capacidade Jurídica
Personalidade Jurídica
Em direito, a capacidade jurídica de uma pessoa física ou jurídica é a possibilidade de ela exercer os atos da sua vida civil, isto é, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.
Aptidão de uma pessoa (singular ou coletiva) para ser titular de relações jurídicas, ou seja, existe uma suscetibilidade para ser titular de direitos e obrigações.
Ordem Jurídica
A Ordem jurídica é uma das interpretações no ramo do Direito.
- Elege um sistema de normas.
- Decreta condutas humanas, especialmente diferenciadas das demais ordens sociais.
- Integra um elemento de coação, isto é, obriga que um determinado comportamento ostensivo de uma norma, estabeleça uma relação por meio de um comportamento oposto de ato de coerção, recorrendo ao uso da força.
Ordem Jurídica vs Ordenamento Jurídico
Embora exista uma relação de particular significado entre o que é a ordem jurídica e o ordenamento jurídico, existem algumas diferenças. Enquanto que, de modo geral a “ordem jurídica” indica um aspecto mais social do Direito e discute o Direito de forma mais externa e superficial; o ordenamento jurídico estuda de forma mais frequente, os aspectos mais jurídicos, normalmente aplicados a discussões de caráter interno do Direito, à sua organização e estrutura normativa.
Ordem Jurídica Portuguesa
A Ordem Júridica portuguesa é uma associação pública. É um orgão independente do Estado, que se rege de forma autónoma na sua atividade. A função social da Ordem dos Advogados é abrangente, destacando-se o seu papel na defesa do Estado de Direito e dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos, bem como na colaboração com a administração da Justiça e na garantia do acesso ao direito, nos termos da Constituição. A Ordem dos Advogados é ouvida sobre os projectos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da Advocacia e ao patrocínio judiciário.A Ordem dos Advogados exerce em exclusivo o poder disciplinar sobre os Advogados e Advogados e estagiários, através dos Conselhos de Deontologia e Conselho Superior. Atualmente contamos com Fernanda de Almeida Pinheiro como Bastonária da Ordem dos Advogados.
A Constituição da República de 1976 foi redigida pela Assembleia Constituinte e eleita na sequência das primeiras eleições livres no país a 25 de abril de 1975, precisamente 1 ano depois da Revolução dos Cravos, que devolveu a liberdade ao país. Sendo eleito Ramalho Eanes como primeiro presidente da república, após as eleições livres.
Constituição de 1976 - Atual CRP
Pode a Ordem Jurídica estar sob a alçada do Direito Internacional? Existe uma polémica em torno da possibilidade de se considerar o Direito Internacional, como Direito. Hans Kelsen, (jurista e filósofo austriaco - americano) afirma que o Direito Internacional, aduz um caráter de ordem coerciva, contudo relaciona - o com o Direito da sociedade primitiva, pelo facto de não obter órgãos específicos para criação e aplicação das normas. Cabe, a cada Estado contundido reagir contra o Direito como um ato de coação, ou seja, para ele, o Direito Internacional, encontra-se num estado descentralizado.
Ordem jurídica Internacional
Conclusão
Em sintese, a importância da Ordem Júrídica é algo fundamental para o Direito. É algo muito abragente, que engloba diversas matérias jurídicas.
Biblio e Webgrafia
- Manual Direito 12º ano
- https://nucleojc-aaipp.ipportalegre.pt/wp-content/uploads/2021/01/Introducao-ao-Direito_M.pdf
- https://pt.scribd.com/doc/68547324/Caracteristicas-Normas-Juridicas
- https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Ordem_jur%C3%ADdica
- https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Ordenamento_jur%C3%ADdico
- https://portal.oa.pt/cidadaos/o-que-e-a-ordem/
- https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx
Espero que tenham gostado desta brilhante apresentação
Beatriz Pais nº2 e Júlia Ferreira nº 6, 12º F
Símbolos nacionais e língua oficial
Artigo 11º
1. A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adotada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910. 2. O Hino Nacional é A Portuguesa. 3. A língua oficial é o Português.
- Haverá habeas corpus contra o abuso de poder, por virtude de prisão ou detenção ilegal, a requerer perante o tribunal competente.
- A providência de habeas corpus pode ser requerida pelo próprio ou por qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos.
- O juiz decidirá no prazo de oito dias o pedido de habeas corpus em audiência contraditória.
Artigo 31º
Habeas Corpus
Licenciada em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa “Luis de Camões”, na área de Ciências Jurídicas, curso de 1994-1999. Tem inscrição ativa desde agosto de 2002, tendo exercido a profissão como Advogada de Empresa entre 2002 e 2007 e como Diretora de Recursos Humanos, junto de sociedades da área das Tecnologias de Informação. Foi eleita a 15 de dezembro de 1922, tendo tomado posse a 9 de janeiro de 2023
Bastonária da Ordem dos Advogados
Fernanda Almeida Pinheiro
TÍTULO II Direitos, liberdades e garantias CAPÍTULO I Direitos, liberdades e garantias pessoais
Artigo 24ºDireito à vida
1. A vida humana é inviolável. 2. Em caso algum haverá pena de morte.
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição. 2. As pessoas coletivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.
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Parte IDireitos e Deveres Fundamentais Titulo I Princípios Gerais
Artigo 12ºPrincípio da universalidade
Licenciada em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa “Luis de Camões”, na área de Ciências Jurídicas, curso de 1994-1999. Tem inscrição ativa desde agosto de 2002, tendo exercido a profissão como Advogada de Empresa entre 2002 e 2007 e como Diretora de Recursos Humanos, junto de sociedades da área das Tecnologias de Informação.