Condições análogas à
escravidão
O trabalho realizado em condição análoga à de escravo, sob todas as formas, constitui atentado aos direitos humanos fundamentais e à dignidade do trabalhador
Trabalho forçado
Jornada exaustiva
Condição degradante de trabalho
Restrição de locomoção e/ou à liberdade
retirada dos órgãos
Vigilância ostensiva no local de trabalho
Cerceamento do uso de qualquer meio de transporte
Apoderamento de documentos ou objetos pessoais
FONTE: PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 Luce Costa/Arte R7
Condições análogas à escravidão
Augusto Fernandes
Created on February 10, 2025
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Condições análogas à
escravidão
O trabalho realizado em condição análoga à de escravo, sob todas as formas, constitui atentado aos direitos humanos fundamentais e à dignidade do trabalhador
Trabalho forçado
Jornada exaustiva
Condição degradante de trabalho
Restrição de locomoção e/ou à liberdade
retirada dos órgãos
Vigilância ostensiva no local de trabalho
Cerceamento do uso de qualquer meio de transporte
Apoderamento de documentos ou objetos pessoais
FONTE: PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 Luce Costa/Arte R7