Secretaria
Informações
Guião do aluno
2025/2026
Reunião com Encarregados de Educação 9.º8
Caracterização da Turma
Representantes dos EE
Regulamento Interno e legislação
informações
Critérios de avaliação
Calendário Escolar
Entradas e saídas
Horário de atendimento
Outras Informações
Visitas de estudo
Caracterização da turma e do conselho de turma
Caracterização
Conselho de Turma
Horário da turma
Representante dos alunos
21 alunos- 10 rapazes - 11 raparigas
Entrada de cinco novos alunos !
No ano transacto:2 Menções Honrosas
Idades: entre os 13 e os 18 anos
Francês - Anabela Morais
Mat. - Rosa Dias
Inglês - Manuela Ramalho
CN- João Figueiredo
Geog. - Marta Pereira
FQ- Carla Rodrigues
TIC; CD; Hist - Ana Falcão
EV - Raquel Carteiro
EF - Ana Francisco
Seguro Escolar
Qualquer acidente no interior da escola deverá ser participado, num prazo máximo de 48 horas, nos serviços administrativos da escola.
A assistência médica deverá ser realizada em instituições de saúde públicas;
Todas as despesas inerentes ao acidente devem ter autorização prévia e devem ser entregues todos os comprovativos, nomeadamente cópias das receitas médicas.
Refeições
Marcar antecipadamente pelo : https://siga1.edubox.pt/SIGA/memberLogin.aspx .A marcação deverá ocorrer até às 16:00 do dia anterior. Poderá marcar no próprio dia até às 10:00, acrescendo 0,30€ de multa. Horário : 12:00 às 14:00 Também terão pratos vegetarianos e cool fast.
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro
(Estatuto do Aluno e Ética Escolar )
Alínea r), do art.º 10º Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso;
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro
(Estatuto do Aluno e Ética Escolar )
Alínea s), do art.º 10º Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada;
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro
(Estatuto do Aluno e Ética Escolar )
Alínea t), do art.º 10º Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola;
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro
(Estatuto do Aluno e Ética Escolar )
FALTAS JUSTIFICADAS - art.º 16º 2 — A justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelos pais ou encarregados de educação ao diretor de turma, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma.
4 — A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro
(Estatuto do Aluno e Ética Escolar )
FALTAS INJUSTIFICADAS - art.º 17º 1 — As faltas são injustificadas quando: a) Não tenha sido apresentada justificação, nos termos do artigo anterior;
b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;
c) A justificação não tenha sido aceite;
d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da
sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória.
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro
(Estatuto do Aluno e Ética Escolar )
FALTAS INJUSTIFICADAS - art.º 18º 1 — Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder:
(…)
b) O dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina
- É obrigatória a presença do cartão do(a) aluno(a) para entrar e sair da escola; - Os(as) alunos(as) sem cartão podem ter de aguardar na entrada ou na saída na escola; - O(a)s alunos(as) sem cartão devem dar o seu número de processo à funcionária da portaria, para que ela o digite manualmente no sistema de controle dos cartões; -Se por alguma razão o aluno tiver que sair da escola mais cedo, nesse dia terá que trazer uma declaração escrita, devidamente assinada pelo encarregado de educação.
Opportunities
Contextualize your topic
- Plan the structure of your communication.
- Give it a hierarchy and give visual weight to the main point.
- Add secondary messages with interactivity.
- Establish a flow through the content.
- Measure results.
Threats
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Reunião com Encarregados de Educação 9.º8
Carla Rodrigues
Created on February 4, 2025
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2025/2026
Reunião com Encarregados de Educação 9.º8
Caracterização da Turma
Representantes dos EE
Regulamento Interno e legislação
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Critérios de avaliação
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Entradas e saídas
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Outras Informações
Visitas de estudo
Caracterização da turma e do conselho de turma
Caracterização
Conselho de Turma
Horário da turma
Representante dos alunos
21 alunos- 10 rapazes - 11 raparigas
Entrada de cinco novos alunos !
No ano transacto:2 Menções Honrosas
Idades: entre os 13 e os 18 anos
Francês - Anabela Morais
Mat. - Rosa Dias
Inglês - Manuela Ramalho
CN- João Figueiredo
Geog. - Marta Pereira
FQ- Carla Rodrigues
TIC; CD; Hist - Ana Falcão
EV - Raquel Carteiro
EF - Ana Francisco
Seguro Escolar
Qualquer acidente no interior da escola deverá ser participado, num prazo máximo de 48 horas, nos serviços administrativos da escola. A assistência médica deverá ser realizada em instituições de saúde públicas; Todas as despesas inerentes ao acidente devem ter autorização prévia e devem ser entregues todos os comprovativos, nomeadamente cópias das receitas médicas.
Refeições
Marcar antecipadamente pelo : https://siga1.edubox.pt/SIGA/memberLogin.aspx .A marcação deverá ocorrer até às 16:00 do dia anterior. Poderá marcar no próprio dia até às 10:00, acrescendo 0,30€ de multa. Horário : 12:00 às 14:00 Também terão pratos vegetarianos e cool fast.
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro (Estatuto do Aluno e Ética Escolar )
Alínea r), do art.º 10º Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso;
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro (Estatuto do Aluno e Ética Escolar )
Alínea s), do art.º 10º Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada;
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro (Estatuto do Aluno e Ética Escolar )
Alínea t), do art.º 10º Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola;
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro (Estatuto do Aluno e Ética Escolar )
FALTAS JUSTIFICADAS - art.º 16º 2 — A justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelos pais ou encarregados de educação ao diretor de turma, com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma. 4 — A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro (Estatuto do Aluno e Ética Escolar )
FALTAS INJUSTIFICADAS - art.º 17º 1 — As faltas são injustificadas quando: a) Não tenha sido apresentada justificação, nos termos do artigo anterior; b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo; c) A justificação não tenha sido aceite; d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória.
Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro (Estatuto do Aluno e Ética Escolar )
FALTAS INJUSTIFICADAS - art.º 18º 1 — Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder: (…) b) O dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina
- É obrigatória a presença do cartão do(a) aluno(a) para entrar e sair da escola; - Os(as) alunos(as) sem cartão podem ter de aguardar na entrada ou na saída na escola; - O(a)s alunos(as) sem cartão devem dar o seu número de processo à funcionária da portaria, para que ela o digite manualmente no sistema de controle dos cartões; -Se por alguma razão o aluno tiver que sair da escola mais cedo, nesse dia terá que trazer uma declaração escrita, devidamente assinada pelo encarregado de educação.
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