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Segurança Rodoviària

isabel.espinheira

Created on January 31, 2025

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Transcript

segurança rodoviária

Perguntas e respostas

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No transporte de crianças em autocarro, há que distinguir o transporte público de passageiros e o transporte coletivo de crianças uma vez que os mesmos obedecem a regimes jurídicos distintos.

Transporte de crianças em veículos afetos ao transporte público de passageiros: Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros as crianças podem ser transportadas sem observância das regras fixadas no artigo 55.º do Código da Estrada. Desta feita, ao abrigo da execução plasmada no n.º 5 do citado artigo, podem ser transportadas crianças sem sistema de retenção nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros, desde que não sigam nos bancos da frente. Transporte coletivo de crianças: O regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres, encontra-se previsto na Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, aplicando-se ao transporte de crianças realizado em automóvel ligeiro ou pesado de passageiros, público ou particular, efetuado como atividade principal ou acessória, de acordo com o artigo 2.º da referida Lei. De acordo com a legislação específica em vigor – artigo 55.º do CE e Decreto-Lei n.º 170-A/2014, de 7 de novembro, sempre que esteja a ser efetuado um transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, tal como definido na Lei 13/2006, de 17 de abril, e as crianças transportadas tiverem idade inferior a 12 anos de idade e altura inferior a 135cm é obrigatória utilização de SRC homologado e adaptado ao seu tamanho e peso, devendo o transporte ser sempre efetuado num veículo que se encontre equipado em todos os seus lugares sentados com cintos de segurança de três pontos de fixação, nos quais devem ser acoplados os sistemas de retenção de crianças. No caso de veículos equipados com cintos de segurança de dois pontos de fixação (precinta subabdominal), estes apenas poderão transportar crianças com idade igual ou superior a 12 anos ou com altura superior a 135 cm, ou, excecionalmente, crianças suscetíveis de serem transportadas em SRC não integral (vulgo banco elevatório) se este comportar a sua instalação segura e de acordo com as instruções do fabricante nos assentos providos de cintos de dois pontos.

Para mitigar os riscos enfrentados pelos jovens motociclistas, que frequentemente incluem a inexperiência, tendência para adotar comportamentos de risco como velocidade excessiva e manobras perigosas, além do uso inadequado de equipamentos de proteção e a condução sob influência de álcool ou drogas, a Visão Zero 2030 propõe um conjunto de medidas estratégicas e integradas. Primeiramente, a educação e formação específica para motociclistas são essenciais. Programas educacionais devem ser desenvolvidos para abordar as particularidades da condução de motociclos, promovendo técnicas de condução segura, o reconhecimento e gestão de riscos na estrada, bem como a importância do uso de equipamentos de proteção, como capacetes, vestuário adequado e protetores. Além disso, a adoção de políticas de licenciamento mais rigorosas pode ser eficaz. Isso inclui a implementação de um sistema de licenciamento por etapas, onde os jovens motociclistas passam por várias fases de permissões antes de obterem a licença completa, garantindo que eles acumulem experiência sob condições menos arriscadas. Fiscalização aumentada e direcionada para comportamentos de alto risco, como excesso de velocidade e condução sob influência de álcool ou drogas, é outra medida chave. Isso pode ser apoiado por campanhas de consciencialização que utilizem estratégias de comunicação alinhadas com o público jovem, como campanhas em redes sociais que possam transmitir mensagens de segurança de forma eficaz. Nos termos do referido, a Visão Zero 2030 procura criar um ambiente rodoviário mais seguro para os jovens motociclistas, enfocando tanto na prevenção de acidentes quanto na minimização das consequências de incidentes que ainda possam ocorrer.

A deslocação a pé (ou de bicicleta), em condições de conforto e segurança, nomeadamente para a escola e para o trabalho, é um direito de todos e deve ser uma atividade prática e agradável. Sendo os peões os utentes mais vulneráveis da via pública, devem:

  • • Caminhar pelos passeios ou, na sua ausência, pelas bermas
  • • Nas bermas caminhar pela esquerda no sentido contrário ao dos veículos e o mais afastado possível da faixa de rodagem
  • • Atravessar nas passagens para peões sempre que existam
  • • Atravessar pelo lugar mais seguro, a direito, depressa, mas sem correr
  • • Antes de atravessar olhar primeiro para a esquerda, depois para a direita e novamente para a esquerda e só concretizar o atravessamento se não se aproximar nenhum veículo
  • • Não surpreender os condutores nem se deixar surpreender por eles.
  • • Ver e ser visto
  • • Sempre que possível estabelecer contacto visual com os condutores para ter a certeza que se é visto

O regime de circulação de trotinetas na via pública encontra-se previsto no Código da Estrada, nos artigos 104.º e 112.º. O artigo 104.º equipara o trânsito de trotinetas sem motor ao trânsito de peões, com a consequente aplicação do regime de circulação definido para estes utilizadores da via, conforme artigos 99.º a 104.º do CE.

Por seu turno, o artigo 112.º, no seu número 3, equipara a velocípedes as trotinetas com motor elétrico, com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h, tal significando que à circulação das trotinetas que apresentem estas características se aplicam as regras estabelecidas para o trânsito de velocípedes na via pública. Desta forma, quando circulem na via pública, os condutores de trotinetas com motor elétrico, com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h estão sujeitos, tal como os condutores dos demais veículos, às normas disciplinadoras do trânsito, devendo, assim, observar as regras e os sinais de trânsito, cumprindo as prescrições impostas pelos mesmos e, bem ainda, as regras especiais previstas para o trânsito de velocípedes e que constam no artigos 90.º a 93.º e 95.º do CE. Caso existam pistas especialmente destinadas à circulação de velocípedes, o trânsito de trotinetas com motor deve fazer-se preferencialmente por aquelas pistas, nos termos do artigo 78.º n.º 1 do CE. A sinalização das pistas especiais é feita com recurso aos sinais de trânsito fixados no Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST). No que respeita à utilização de capacete na circulação de trotinetas, esclarece-se que não sendo obrigatório o uso de capacete na circulação de velocípedes, nos termos do disposto no Código da Estrada e da legislação internacional vigente sobre circulação rodoviária e aplicável diretamente no direito interno, a circulação na via pública dos veículos equiparados a velocípedes não está condicionada à utilização de capacete. Quer isto significar que a utilização de capacete não é imposta, podendo, contudo, ser utilizado se o condutor em causa assim o entender – sendo recomendável -, salientando-se que não existe homologação para os capacetes a utilizar para os condutores de velocípedes e dos veículos equiparados a velocípedes. Considerando a equiparação a velocípedes das trotinetas dotadas de motor elétrico, com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h, e o disposto no n.º 3 do artigo 93.º do CE, o trânsito destas na via pública está condicionada à utilização dos dispositivos de sinalização luminosa e dos refletores definidos na Portaria 311-B/2005, de 24 de março, quando se verifiquem as condições estabelecidas no artigo 61.º do CE, ou seja, quando circulem na via pública desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó, bem como quando circulem em túneis sinalizados como tal e nas vias de sentido reversível.

A prática da condução, para os condutores iniciantes, deve revestir-se de precauções adicionais, focadas na condução defensiva e no cumprimento rigoroso das regras de trânsito. Além disso, é fundamental que se familiarizem com todas as normas de trânsito e adquiram bons hábitos, como o uso correto dos espelhos, o uso do cinto de segurança e a adaptação da velocidade às condições da via.

Poderá considerar-se os ecrãs dos computadores de bordo como um fator de distração na condução. Embora estes dispositivos ofereçam informações úteis, como navegação, velocidade ou condições do veículo, o seu uso pode desviar a atenção do condutor, aumentando o risco de acidentes.Assim, é fundamental o uso responsável destas ferramentas, apoiado em formação adequada para a sua utilização, aproveitando os benefícios da tecnologia e garantindo que os condutores estejam cientes dos riscos que um simples momento de distração pode causar na condução.

Para prevenir acidentes entre jovens, a abordagem da Visão Zero 2030 realça a importância de uma estratégia integrada que combina educação, formação prática e fiscalização adaptada à realidade e comportamento dos jovens. A fiscalização direcionada em zonas frequentadas por jovens, especialmente perto de escolas e áreas de lazer, ajuda a reforçar a obediência às leis de trânsito (exemplo ações da PSP e da GNR no âmbito do programa Escola Segura). Campanhas de sensibilização devem utilizar as plataformas de comunicação que são um meio eficaz com esse grupo etário, para transmitir mensagens sobre a segurança rodoviária de forma que estes melhor a possam compreender. Além disso, o incentivo ao uso de tecnologias que promovam a condução segura e sistemas de assistência ao condutor nos veículos pode ajudar a mitigar os riscos. Ao mesmo tempo, a melhoria da infraestrutura rodoviária para tornar as estradas mais seguras e tolerantes a erros, conforme proposto pela Visão Zero 2030, é fundalmental para proteger os jovens motoristas, que são mais propensos a acidentes devido à inexperiência. Através dessas iniciativas, a Visão Zero 2030 pretende, não apenas a redução, mas a eliminação de mortos e feridos graves nas estradas, criando um ambiente de trânsito mais seguro para todos, mas especialmente focado nos jovens condutores, que estão numa fase critica de desenvolvimento das suas competências de condução.

Para melhorar a educação rodoviária nos primeiros ciclos de ensino, é essencial adotar uma abordagem integrada e adaptada ao desenvolvimento cognitivo e psicomotor das crianças. A educação rodoviária deve ser incorporada de forma transversal e interdisciplinar no currículo escolar, ligando-a a áreas como saúde, geografia e ciências sociais, promovendo uma compreensão abrangente do espaço rodoviário e suas interações. De acordo com os princípios da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária Visão Zero 2030, que visa eliminar todas as mortes e lesões graves nas estradas, a educação rodoviária desde cedo é crucial. A formação deve enfatizar não só as habilidades práticas, como atravessar a rua de forma segura, mas também o desenvolvimento de uma consciência espacial e o entendimento de riscos de forma adequada à idade. É importante que a educação rodoviária envolva atividades práticas que permitam às crianças experimentar e observar comportamentos seguros em ambientes controlados, como parques de trânsito ou simulações. Isto ajuda a solidificar os conhecimentos através da experiência direta, tornando as lições mais significativas e memoráveis. A utilização de recursos didáticos como histórias, jogos e vídeos interativos que ilustram conceitos de segurança de forma positiva e engajadora também pode fortalecer a aprendizagem. O foco deve estar em cultivar o respeito e a empatia entre todos os utilizadores da via, destacando a importância do cuidado mútuo e da responsabilidade compartilhada, em vez de incutir medo. Além disso, a colaboração com os pais e a comunidade é fundamental. Workshops e programas de sensibilização podem ser organizados para educar tanto estudantes quanto suas famílias sobre práticas seguras de trânsito, criando uma comunidade coesa que valoriza e pratica a segurança rodoviária. Por fim, a revisão periódica dos conteúdos programáticos e dos métodos de ensino é vital para garantir que a educação rodoviária seja atual, eficaz e alinhada com os objetivos da Visão Zero 2030 de reduzir drasticamente os acidentes rodoviários.

Visão Zero 2030