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Transcript

Interrupção voluntária na gravidez

Trabalho Realizado por: Ana Rita Marques,nº2,Íris Costa,nº8, Laura Taborda,nº11

O que é?

É um procedimento que quando é realizado antecipadamente, em serviços de saúde legais e autorizados, oferece segurança às mulheres, reduzindo os riscos.

A Lei 16/2007 permite a interrupção voluntária da gravidez (IVG) em Portugal nas seguintes situações:

Gráfico

Etapas no processo de IVG

3º Etapa

2ºEtapa

4º Etapa

1º Etapa

Metodos de interrupção da gravidez:

Princípios básicos de aconcelhamento

1.Respeito pela autonomia da utente.2.Comunicação clara e empática 3. Informação objetiva e completa 4. Confidencialidade 5. Neutralidade e não julgamento 6. Escuta ativa 7. Promoção do bem-estar emocional

Método cirurgico

Se a decisão for interromper voluntariamente a gravidez por método cirúrgico, seja por razões médicas ou por opção, a mulher deverá ser internada por um período (de algumas horas a um dia). O procedimento será realizado por aspiração, com recurso a anestesia local ou geral.

Em 2021, 11.640 interrupções voluntárias da gravidez (IVG) foram realizadas por opção da mulher nas primeiras 10 semanas, representando 95,7% do total de IVG. Este número reflete uma diminuição de aproximadamente 21% em comparação com 2019.

Em casos de doença incurável ou malformação grave no nascituro, até às 24 semanas (ou sem limite em casos de inviabilidade fetal);

Método medicamentoso

  • A mulher toma o primeiro comprimido (mifepristona) na consulta, geralmente sem sintomas, podendo manter a sua rotina. Cerca de 24 horas depois, aplica quatro comprimidos (via vaginal ou concepção oral), entregues na mesma consulta, para completar o procedimento.
Para remover perigo de morte ou de grave lesão irreversível na saúde física ou psíquica da mulher;

Para evitar perigo de morte ou lesão grave e duradoura na saúde física ou psíquica da mulher, até às 12 semanas de gravidez;