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Transcript
Interrupção voluntária na gravidez
Trabalho Realizado por: Ana Rita Marques,nº2,Íris Costa,nº8, Laura Taborda,nº11
O que é?
É um procedimento que quando é realizado antecipadamente, em serviços de saúde legais e autorizados, oferece segurança às mulheres, reduzindo os riscos.
A Lei 16/2007 permite a interrupção voluntária da gravidez (IVG) em Portugal nas seguintes situações:
Gráfico
Etapas no processo de IVG
3º Etapa
2ºEtapa
4º Etapa
1º Etapa
Metodos de interrupção da gravidez:
Princípios básicos de aconcelhamento
1.Respeito pela autonomia da utente.2.Comunicação clara e empática 3. Informação objetiva e completa 4. Confidencialidade 5. Neutralidade e não julgamento 6. Escuta ativa 7. Promoção do bem-estar emocional
Método cirurgico
Se a decisão for interromper voluntariamente a gravidez por método cirúrgico, seja por razões médicas ou por opção, a mulher deverá ser internada por um período (de algumas horas a um dia). O procedimento será realizado por aspiração, com recurso a anestesia local ou geral.
Em 2021, 11.640 interrupções voluntárias da gravidez (IVG) foram realizadas por opção da mulher nas primeiras 10 semanas, representando 95,7% do total de IVG. Este número reflete uma diminuição de aproximadamente 21% em comparação com 2019.
Em casos de doença incurável ou malformação grave no nascituro, até às 24 semanas (ou sem limite em casos de inviabilidade fetal);
Método medicamentoso
- A mulher toma o primeiro comprimido (mifepristona) na consulta, geralmente sem sintomas, podendo manter a sua rotina. Cerca de 24 horas depois, aplica quatro comprimidos (via vaginal ou concepção oral), entregues na mesma consulta, para completar o procedimento.
Para remover perigo de morte ou de grave lesão irreversível na saúde física ou psíquica da mulher;
Para evitar perigo de morte ou lesão grave e duradoura na saúde física ou psíquica da mulher, até às 12 semanas de gravidez;