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Cristiana Ribeiro

Created on November 23, 2024

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Transcript

Direitos de criança

428 a.C. a 322 a.C. Platão e Aristóteles

753 a.C.

a.C.

2000 a 168 a.C.Grécia antiga

450 a.C.Lei das XII Tábulas

d.C.

XVI e XVIILeis de defesa da criança

XIV Moda e arte

XV Retrato

374Lei anti-infanticidio

XVIIEducação

XVIIIColégios internos

Séc. XVIIIEnciclopédia e Contrato Social

XVIIEmancipação da mulher

XVIIIDireito da Família

XIXCódigo C ivil

XXConvenção sobre os Direitos das Crianças

XXDeclaração de Genebra

XXII Guerra Mundial

XIXAvanços na ciência, medicina e saúde

XXI Guerra Mundial

A criança era vista como um ser diminuto, incompleto, incapaz e ignorado (Garabeyli, 2022). Em Esparta, a sobrevivência das crianças era decidida pelos adultos. O Conselho dos Velhos deliberava se uma criança vivia ou se era morta, evitando que a cidade possuísse cidadãos fracos e doentes.

Nos tempos de Platão e Aristóteles, a visão era muito semelhante, alimentar os sãos e deixar morrer os fracos.

A Lei das XII Tábulas, concedia ao pai todos os direitos de sobrevivência do recém-nascido (Monteiro, 2002). Monteiro (2010) designa esta fase por “desconhecimento e violências” (p.14), onde as crianças eram vistas e tratadas como puros objetos. Ao pai cabia o poder de decidir se os seus filhos viviam ou morriam, se eram vendidos, dados, abandonados, fustigados ou presos. Este poder de decisão estendia-se para além dos seus filhos legítimos, abrangendo também os das filhas solteiras e dos seus escravos (Glotz, 1892). Este ato era colocado em prática de diversas formas: asfixia, estrangulamento, afogamento ou mesmo enterramento. Esta visão de aceitação e normalidade do infanticídio permaneceu até ao séc. IV, tanto na lei como na opinião pública.

Em 753 a.C. foi criada uma lei por Romulus que forçava todos os pais a educarem todos os filhos rapazes e a primeira rapariga, com exceção daqueles que nascessem com malformações, uma vez que deviam ser mortos após analisados por sete vizinhos.

Nos tempos de Platão e Aristóteles, a visão era muito semelhante, alimentar os sãos e deixar morrer os fracos.

A primeira lei que denuncia o infanticídio como crime capital surge somente em 374, no império de Valentiniano, Valério e Graciano, mas a prática só começa verdadeiramente a diminuir e a tornar-se uma preocupação na Idade Moderna, por questões demográficas (Coq, 1900).

Durante o século XVII, a criança continuava a ser representada como um ser desprezado e pecador, aos olhos da filosofia e teologia. Na educação não era muito diferente. Foucault (1975) compara a educação das crianças nas escolas e nos colégios cristãos, principalmente desde o séc. XVII, com as prisões e as organizações militares.

A nova visão de infância é marcada pela presença e nobilitação do jogo e da brincadeira (Monteiro, 2010). Ainda assim, na Europa, ainda em pleno século XVIII, estava prescrito no Direito da Família, a permissão dos pais escolherem com quem casar os filhos (Monteiro, 2002). O poder administrativo perpetuava com esta autoridade das famílias para com os filhos, como se comprovava com a prisão de várias crianças (algumas menores que 18 anos) por ordem dos pais (Renault, 2002). Todos estes comportamentos, adicionados à discriminação das raparigas e dos filhos mais novos (os maiores cuidados e regalias eram para o filho primogénito), à administração de álcool, ao trabalho infantil, à escravidão, à violência, ao abuso e exploração sexual, à castração, à mutilação, à circuncisão, à excisão, e muitos outros, dão a clara visão de precaridade e violação de todos os direitos das crianças (Monteiro, 2002).

Acentua-se o papel da moda, com a adoção de um vestuário próprio para a infância e da arte, com a representatividade da criança na pintura, a partir do séc. XIV (Ariès, 1986).

É no século seguinte que surge o retrato como forma de representação de uma criança (Ariès, 1986), ainda que pouco usual até ao século XVI.

A emancipação da mulher e a libertação dos papéis tradicionais de esposa e mãe, entre os séculos XVII e XVIII, influenciaram e levaram ao aumento do desapego à criança. Eram frequentes os abandonos de crianças, e a roda dos expostos em Portugal é um exemplo disso, a entrega a amas ou governantas ou o internamento em colégios ou conventos. A entrega da criança ao cuidado de uma ama fazia escalar a taxa de mortalidade infantil. A deslocação feita pelos transportadores era descuidada, algumas crianças chegavam a morrer por caírem dos berços ou por ataques de animais, e as condições e cuidados das amas eram precárias, geralmente eram pessoas pobres que sujeitavam as crianças a condições insalubres, fome, violência e outros tipos de maus-tratos.

Nos séculos XVI e XVII surgem duas novas leis em defesa da criança, o Decreto de Henrique II (França-1556) e o Ato para Prevenir a Destruição e Assassinato de Crianças Bastardas (Inglaterra-1623). Estes documentos retiram a tradicional presunção da inocência às mulheres com filhos mortos à nascença, exigindo-lhes que comprovem que a morte ocorreu por causas naturais e não por infanticídio. Para os casos em que a inocência não se comprovasse, era aplicada a pena de morte. Só em 1823 é restabelecida a presunção da inocência, ainda que mantida a pena de morte (Bouton, 1897)

No século XVIII dá-se a grande explosão dos colégios internos, regidos pela dominação dos adultos e submissão das crianças. Lá ocorria o que Renault (2002) chama de “internamento” das crianças, comparando mesmo esta prática com os asilos destinados a dementes, vagabundos e miseráveis (p. 44). Aliado a isto surge a hierarquização dos alunos suportada pelo exame como forma de avaliação (Renault, 2002).

No séc. XVIII que começam a surgir os primeiros documentos que alertam para a precaridade dos direitos das crianças. A Enciclopédia e o Contrato Social de Rousseau são exemplos disso quando destacam o poder excessivo dos pais para com os filhos. Começam a surgir obras a apelar à mudança do sentimento de desprezo e apatia dos pais perante os seus filhos (Monteiro, 2002). Começa neste século a diminuir drasticamente a mortalidade infantil, não somente por avanços na medicina e por melhorias na higiene, mas muito por avanços na visão de criança e de infância, com diminuição dos casos de maus tratos graves e infanticídio (Renault, 2002).

Com entrada em vigor do Código Civil de Napoleão, em 1804, dá-se um pequeno salto na história da criança, a que Monteiro (2010) chama a fase de “conhecimento e sentimentos” (p.18), marcada por uma visão da criança como um ser humano em fase de formação, com o surgimento de sentimentos e cuidados. Em 1813 começa a surgir nova esperança com o Decreto francês de 31 de janeiro, que regulamenta o trabalho das crianças (Monteiro, 2002). A visão de criança como um mini adulto começa a ser substituída pela visão de criança como um ser vulnerável e, por isso, com outro tipo de necessidades (DeMause, 1982). No entanto, o trabalho infantil continuava a ser normalizado e assim permaneceu até meados do século XIX (Monteiro, 2010).

O final do séc. XIX foi marcado por novas descobertas e avanços na ciência, na medicina e na saúde pública (Fass, 2011). Os anos compreendidos entre 1850 e 1880 foram anos de progresso, com o avanço da medicina, a criação da pediatria, a concretização de diversos congressos e o aumento do conhecimento sobre a criança (Monteiro, 2002). Ressaltam-se também neste século campanhas contra o trabalho infantil inseguro, principalmente pela Europa Ocidental e pelos Estados Unidos, enquanto incentivavam à frequência da escola por parte das crianças. Registou-se em alguns países a implementação da escolaridade obrigatória, ainda que para idades bem reduzidas, mas que trouxe novos padrões de alfabetização, de bem-estar das crianças e de cuidados corporais, com especial destaque para a higiene e nutrição.

As crianças começam a ganhar destaque e surgem novos textos que apelam aos seus direitos, como é exemplo do artigo The Rights of Children e o escrito O século da Criança, de Ellen Key, em 1900. Em 1913 reuniram-se delegados de 37 países em Bruxelas e delinearam um projeto de uma associação internacional pensada para a proteção das crianças (Monteiro, 2002). Ainda neste século ocorreram dois marcos importantes, em 1919, a assinatura do primeiro tratado juridicamente vinculativo, com adoção de convenções que proibiam as crianças de trabalhar em condições perigosas, pela Organização Internacional do Trabalho, e, em 1924, a Liga das Nações adotou a Declaração não vinculativa de Genebra para proteger os direitos das crianças (Fass, 2011).

O caminho estava a ser traçado positivamente, mas a I Guerra Mundial colocou uma pausa em todos estes progressos. Foi deitado tudo a perder com as mortes a intensificarem-se, principalmente de jovens combatentes, mas também com o aumento da disseminação de doenças, da fome, do número de crianças órfãs e refugiadas (Fass, 2011; Moody, 2015). Um ano após o término da I Guerra Mundial surgiu o Comité de Proteção da Infância, às mãos da Sociedade das Nações. Anos mais tarde, em 1921 surgiu também a Associação Internacional para a Proteção da Infância, que tinha sido idealizada em 1913 (Monteiro, 2002). Os direitos das crianças surgem no Direito Internacional em 26 de setembro de 1924, com a adoção da Declaração dos Direitos da Criança, mais conhecida como Declaração de Genebra, pela Assembleia Geral da Sociedade das Nações. Em 1925 ocorre o I Congresso Internacional sobre o Bem-Estar da Criança (Monteiro, 2010).

Inicia-se a II Guerra Mundial em 1939 e voltam a surgir retrocessos, sendo ainda mais nefasta que a I. Foram mortas milhões de crianças na guerra, e utilizadas em experiências científicas desumanas e mais crianças morreram (Fass, 2011). Com o término da guerra os trabalhos retomam-se. Os ideais de direitos humanos, inscritos na Carta das Nações Unidas (ONU) (Artigo I) e na Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 estabeleceram a base para a definição dos direitos e das necessidades das crianças. Surge a Declaração dos Direitos da Criança das Nações Unidas de 1959, que prioriza as necessidades básicas e o direito das crianças à subsistência e a serem cuidadas e protegidas pelo adulto (Fass, 2011; Lindkvist, 2019).

A Convenção sobre os Direitos das Crianças foi adotada a 20 de novembro de 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, sendo o seu texto revelado na resolução 44/25, e entrou em vigor a 2 de setembro de 1990, já com mais de 20 a ratificarem-na (Arend, 2020; Monteiro, 2002; UNICEF, 2017).