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Transcript

A adoção dos canais de denúncia nos municípios portugueses

Dissertação para obtenção de Grau de Mestre em Gestão das Organizações

Jéssica Faria Lopes

Equipa de orientaçãoProf.ª Doutora Irene Portela e Prof.ª Doutora Sandra Cunha

2024

Mestrado em Gestão das Organizações - Ramo de Gestão Pública

6.

Conclusões

5.

Verificação das hipóteses de investigação

4.

Apresentação dos resultados

3.3.

Recolha de dados e amostra

3.2.

Hipóteses de investigação

Índice

1.

Introdução

2.

Enquadramento teórico

3.

Design de investigação

3.1.

Metodologia e objetivos

  1. O grau de adoção dos canais de denúncia nos municípios portugueses
  2. Eficácia dos canais de denúncia no âmbito da proteção dos denunciantes
  3. O nível de cumprimento das disposições legais até agosto de 2023

1. Introdução

A adoção dos canais de denúncia nos municípios portugueses

Palavras-chave:

Prevenção da corrupção, Canais de denúncia, Proteção dos denunciantes, Municípios portugueses e Responsabilidade legal

O whistleblowing promove a transparência e a ética, mas acarreta vários riscos, havendo a necessidade de uma proteção legal para os denunciantes.

(denunciante)

Na identificação de práticas ilícitas e antiéticas, na denúncia de abusos de poder e em outras infrações

PAPEL IMPORTANTE

Indivíduo que revela as informações confidenciais com o objetivo de expor e acabar com as práticas ilícitas e antiéticas.

Whistleblower

Denúncia de informações confidenciais de modo a expor práticas ilícitas e antiéticas numa determinada organização.

Whistleblowing

2. Enquadramento Teórico - Whistleblowing e Whistleblower

É imperativo que exista uma legislação robusta e eficaz que proteja os direitos daqueles que optam por denunciar infrações.

3. A lei prevê a existência de meios de proteção eficazes para aqueles que querem colaborar com a justiça?

2. Qual é o "preço" de quebrar o silêncio?

1. Compensa assumir o papel de denunciante?

Existe algumas questões importantes que devem obter uma resposta concreta para que os indivíduos que tencionam denunciar se sintam seguros

2. Enquadramento Teórico - Whistleblowing e Whistleblower

PORÉM...

Do outro lado do oceano Atlântico...

Somente no final dos anos 90 é que os países da União Europeia começaram a desenvolver medidas de proteção do whistleblower

União Europeia

Pioneiros na implementação da legislação de proteção dos whistleblowers

Estados Unidos da América

Whistleblower Protection Act (1989)

2. Enquadramento Teórico - Proteção dos whistleblowers

Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, sobre a proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União

O objetivo era unificar a legislação de proteção do whistleblower que se encontrava fragmentada pelos Estados-Membros da União Europeia

2. Enquadramento Teórico - Proteção dos whistleblowers

19 dos 20 países analisados não cumpriram com os requisitos da Diretiva em pelo menos uma das quatro áreas críticasTerracol (2023, p.3)

2. Enquadramento Teórico - Proteção dos whistleblowers

Caso não estejam em conformidade com a lei, pode resultar em contraordenações graves e muito graves como é mencionado na lei.

A partir da data de entrada em vigor da lei, todas as entidades com mais de 50 trabalhadores, quer pública ou privadas, devem ter implementado um canal de denúncia interno

A lei entrou em vigor a 18 de junho de 2022

Obrigatoriedade de implementação de canais de denúncia confidenciais, acessíveis e seguros

Garantir a proteção adequada dos indivíduos que denunciam infrações e atuem de boa-fé e de forma imparcial

Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações

Portugal, sendo um Estado-Membro da União Europeia teve de transpor a Diretiva para o seu ordenamento jurídico até 17 de dezembro de 2021

2. Enquadramento Teórico - Proteção dos whistleblowers no contexto português

3.1. Metodologia e objetivos

Metodologia

1. Identificar o número de municípios que adotaram canais de denúncia;2. Analisar a interligação da adoção dos canais de denúncia com variáveis como a localização geográfica, o partido político presente no executivo e a densidade populacional;3. Analisar a existência de ações de divulgação realizadas pelos municípios;4. Avaliar a acessibilidade dos canais de denúncia por parte da popuação e dos funcionários do município;5. Verificar se os canais de denúncia estão em conformidade com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Objetivos intermédios

A metodologia utilizada neste estudo é uma metodologia que exige as duas abordagens metodológicas principais: a quantitativa e qualitativa. Esta metodologia mista é utilizada uma vez que para além de existir uma análise quantatitiva, é realizada uma análise de conteúdo relativamente a alguns aspetos dos canais de denúncia implementados nos municípios portugueses.

Existe um sistema ou plano de acompanhamento das denúncias, com atualizações sobre a denúncia para os denunciantes, conforme as alíneas a) dos artigos 9.º e 13.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro

Hipótese 8

São estabelecidos prazos para responder às denúncias recebidas, em conformidade com os artigos 11.º e 15.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro

Hipótese 7

Existem orientações claras sobre como proceder à denúncia, em conformidade com os artigos 9.º e 13.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro

Hipótese 6

Existem medidas de suporte e de proteção dos denunciantes, em conformidade com os artigos 21.º e 22.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro

Hipótese 5

É feita a divulgação pública dos canais de denúncia, e.g., nas noticías do município, nas redes sociais ou na comunicação social local do município, de acordo com o artigo 16.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro

Hipótese 4

Existe uma hiperligação ou uma secção específica no portal online do município para os canais de denúncia, de acordo com o artigo 16.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro

Hipótese 3

Existem canais de denúncia externos para os municípes e canais de denúncia internos para os funcionários do município, de acordo com os artigos 9.º e 13.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro

Hipótese 2

Todos os municípios portugueses adotaram canais de denúncia, em conformidade com o artigo 8.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro

Hipótese 1

3.2. Hipóteses de investigação

Considerando os objetivos intermérdios e as condições previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, foram formuladas as seguintes hipóteses de investigação:

3.3. Recolha de dados e amostra

Porquê o recurso à internet?

O recurso à internert como método de recolha de dados tem demonstrado resultados semelhantes aos obtidos com os questionários enviados por email. Esta abordagem eliminou a necessidade de enviar formulários, tendo em conta a baixa taxa da resposta frequentemente observada noutras investigações. Além disso, este método permite reduzir os custos associados à recolha de dados, possibilitando a obtenção de amostras amplas e diversificadas de forma mais económica e rápida.

Recolha e tratamento de dados

Optou-se por utilizar o recurso à internet como método de recolha de dados, uma vez que todas as informações necessárias se encontravam disponíveis online.Os portais online e as redes sociais dos 308 municípios portugueses, o site do INE, o site das Eleições Autárquicas de 2021 foram alguns dos recursos utilizados nesta dissertação.De modo a verificar os objetivos intermédios e as hipóteses desta dissertação foram utilizadas fórmulas de estatísticas do Microsoft Excel, nomeadamente as fórmulas "CONTAR.SE" e "CONTAR.SE.S"

4. Apresentação dos resultados

Adoção dos canais de denúncia nos municípios portugueses

51%

Dos municípios portugueses não adotaram canais de denúncia

Podemos afirmar que metade dos municípios portugueses não dispunha de pelo menos um canal de denúnciaTendo em conta o objetivo desta dissertação foram considerados os municípios que disponibilizaram canais de denúncia (49%).

4. Apresentação dos resultados

A adoção de canais de denúncia nos municípios portugueses

  • A relação entre partido político presente no executivo municipal e a adoção de canais de denúncia;
  • A repartição por regiões dos municípios que adotaram canais de denúncia;
  • A densidade populacional dos municípios que adotaram canais de denúncia;
  • A distinção entre canais de denúncia internos e externos;
  • A integração dos canais de denúncia nos portais online dos municípios;
  • A existência de prazos estabelecidos para dar resposta às denúncias;
  • A existência de orientações claras para o denunciante, e;
  • A existência de um sistema ou plano de acompanhamento da denúncia.

Fonte: Elaboração própria

Esta falta de distinção pode comprometer o prazo de resposta à denúncia submetida ou até mesmo que a denúncia seja arquivada

Distinção entre canais de denúncia internos e externos

dos municípios portugueses que adotaram canais de denúncia não procederam à distinção entre canais de denúncia internos e externos

71%

Fonte: Elaboração própria

Integração do canal de denúncia no portal online do município

Além da percentagem de municípios que integraram o canal de denúncia no portal ser superior a 50%, a falta de integração pelos restantes municípios pode comprometer a acessibilidade e a visibilidade desses canais

71% dos municípios portugueses que adotaram canais de denúncia procederam à integração do canal de denúncia no respetivo portal online

Fonte: Elaboração própria

Este resultado demonstra que os municípios só se limitaram a "lançar" os canais de denúncia de modo a "cumprir" com a legislação

Ações de divulgação pública da adoção de canais de denúncia

dos municípios portugueses que adotaram canais de denúncia não implementaram uma estratégia de divulgação pública da adoção dos canais de denúncia

90%

Fonte: Elaboração própria

Existência de orientações para a correta submissão da denúncia

A ausência de orientações claras pode desmotivar os denunciantes, limitando assim a utilização dos canais de denúncia

Apenas 12% dos municípios portugueses que adotaram canais de denúncia disponibilizaram aos denunciantes as orientações necessárias para procederem à correta submissão da denúncia

19% dos municípios não especificam qualquer prazo para dar resposta ao denunciante

Fonte: Elaboração própria

Este resultado demonstra um compromisso com a transparência e a eficiência no tratamento das denúncias por parte dos municípios

Existências de prazos de resposta estipulados pelo município

dos municípios portugueses que adotaram canais de denúncia informam o prazo de resposta aos denunciantes

81%

Fonte: Elaboração própria

Existência de um plano ou sistema de acompanhamento das denúncias

Nos restantes 19% dos municípios, esta lacuna pode criar desmotivação e frustação nos denunciantes uma vez que não têm acesso às atualizações sobre o processo da sua denúncia

81% dos municípios portugueses que implementaram canais de denúncia adotaram um plano ou um sistema de acompanhamento do processo da denúncia

Não foi possível validar integralmente as hipóteses formuladas nesta dissertação

Existe um sistema ou plano de acompanhamento das denúncias, com atualizações sobre a denúncia para os denunciantes

Hipótese 8

São estabelecidos prazos para responder às denúncias recebidas

Hipótese 7

Existem orientações claras sobre como proceder à denúncia

Hipótese 6

Existem medidas de suporte e de proteção dos denunciantes

Hipótese 5

É feita a divulgação pública dos canais de denúncia, e.g., nas noticías do município, nas redes sociais ou na comunicação social local do município

Hipótese 4

Existe uma hiperligação ou uma secção específica no portal online do município para os canais de denúncia

Hipótese 3

Existem canais de denúncia externos para os municípes e canais de denúncia internos para os funcionários do município

Hipótese 2

Todos os municípios portugueses adotaram canais de denúncia

Hipótese 1

5. Verificação das Hipóteses de Investigação

  • Metade dos municípios não cumpriram com a legislação;
  • Ausência de financiamentos especificos para a implementação dos canais de denúncia;
  • As denúncias presenciais podem por em causa o anonimato do denunciante;
  • Falta de clareza quanto à implementação das medidas de apoio e de proteção ao denunciante;
  • Ausência de orientações claras para os denunciantes procederem às denúncias;
  • Ausência de ações de divulgação para dar conhecimento à comunidade sobre a adoção dos canais;

6. Conclusões