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A Avaliação Indireta na Determinação da Matéria Coletável

Trabalho elaborado por:

Ana Lima nº27733Iara Penha nº27744Maria Carvalho nº27614

Novembro, 2024

Licenciatura em Solicitadoria | Direito Fiscal ll

Índice

1.

Introdução

2.

A Avaliação Indireta

2.1.

Enquadramento doutrinal e jurisprudencial

2.2.

Pressupostos do recurso aos métodos indiretos

2.3.

A quantificação da matéria coletável por métodos indiretos

2.4.

O caso particular das manifestações de fortuna

3.

Conclusão e Análise Crítica

4.

Referências Bibliográficas

Caso prático 3

No dia 14 de fevereiro de 2024, Amélia foi notificada do resultado da avaliação da matéria coletável, pela qual a Autoridade Tributária corrigiu a matéria coletável em sede de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) do ano de 2022 para 125.000,00 Euros.O fundamento da referida correção assentava no facto de Amélia ter adquirido, no final do ano de 2022, um barco para, durante as férias, percorrer o rio Douro, no valor de 65.000,00 Euros, sem ter declarado esse acréscimo patrimonial na declaração de IRS relativa àquele ano, na qual constavam rendimentos de trabalho dependente de apenas 15.000,00 Euros. No dia 15 de setembro de 2024, Cidália, sem ter sido previamente notificada para se pronunciar sobre a situação, foi notificada da liquidação adicional de IRS relativa ao ano fiscal de 2022 no montante de 35.000,00 Euros, com base naquela correção da matéria coletável. Analise, de forma fundamentada, os procedimentos aqui em causa, fazendo referência à atuação da Autoridade Tributária e do sujeito passivo. Aborde e desenvolva um tema relacionado com os presentesprocedimentos.

Lei Geral Tributária

Avaliação Indireta

Lei Geral Tributária

Avaliação Indireta

Lei Geral Tributária

Avaliação Indireta

Lei Geral Tributária

Avaliação Indireta

Lei Geral Tributária

Avaliação Indireta

Código do Procedimento e do Processo Tributário

Avaliação Indireta

Lei Geral Tributária

Avaliação Indireta

Lei Geral Tributária

Avaliação Indireta

Enquadramento doutrinal e jurisprudencial

Avaliação indireta

Lopes e Martins (2014, pp.36)

"a existência de omissões nos registos contabilísticos, de irregularidades ou anomalias, entre outros fatores, quer na contabilidade quer na declaração do contribuinte, poderão ilidir a presunção de verdade declarativa."

Lei Geral Tributária

Avaliação Indireta

Avaliação indireta

Santos (2016, pp.137)

"o apuramento do benefício económico ilegítimo dos arguidos, realizado pela Administração fiscal, não é feito de forma arbitrária, por conjeturas ou por suposições, mas, com base em dados, pressupostos e procedimentos objetivos e precisos."

Avaliação indireta

Saldanha Sanches (2000, pp.345 e ss)

"um regime de avaliação criado pelo ordenamento jurídico tributário para responder à violação dos deveres de cooperação por parte do sujeito passivo fazendo notar que só o comportamento censurável do contribuinte legitima o uso dos vastos poderes administrativos contidos na avaliação administrativa, que contém necessariamente um elemento sancionatório."

Avaliação indireta

Acordão do Tribunal Central Administrativo do Sul, 25 de novembro de 2009, processo nº 03275/09

"natureza sancionatória que tal regime acarreta, sendo inclusive um incentivo para os sujeitos passivos cumpridores porquanto, o recurso a este mecanismo de tributação tem como objetivo o combate á fraude e á evasão fiscal, incentivando os contribuintes a procederem com maior rigor (...) no cumprimento dos deveres de colaboração e das regras do ordenamento fiscal em vigor."

Pressupostos do recurso aos métodos indiretos

Lei Geral Tributária

Avaliação Indireta

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Avaliação Indireta

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Avaliação Indireta

A quantificação da matéria coletável por métodos indiretos

Lei Geral Tributária

Avaliação Indireta

Lei Geral Tributária

Avaliação Indireta

Lei Geral Tributária

Avaliação Indireta

Lei Geral Tributária

Avaliação Indireta

  • Administração Tributária: Comprova os pressupostos para a avaliação indireta
  • Contribuinte: deve provar excessos na quantificação

A Administração Tributária deve justificar o uso da avaliação indireta e os critérios escolhidos

Definem parâmetros para a quantificação da matéria coletável por métodos indiretos

Avaliação indireta

  • Critérios de Quantificação
  • Dever de fundamentação
  • Ónus da prova

Avaliação indireta

Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte, de 12 de setembro de 2023, relativo ao Processo n.º 00240/12.0BEPNF

Segundo Cantale, as manifestações de fortuna podem ser definidas como aplicações de valor que, em função do tipo ou da sua dimensão, poderão ser consideradas reveladoras de uma capacidade contributiva elevada por parte dos contribuintes. Essas aplicações de valor são suscetíveis de gerar dúvidas quanto aos recursos que foram utilizados e, simultaneamente, podem levantar suspeitas em relação à sua origem.

O caso particular das manifestações de fortuna

Avaliação Indireta

Avaliação indireta

Supremo Tribunal Administrativo, no Acórdão de 7 de fevereiro de 2018, processo nº 020/18

"estes rendimentos não justificados são normalmente explicados como o resultado de rendimentos sonegados à Autoridade Tributária, em anos anteriores, podendo, inclusive, tratar-se de rendimentos advenientes de atividades ilícitas. As manifestações de fortunas servem, precisamente, como válvula de escape para tributar esses rendimentos de origem desconhecida."

Lei Geral Tributária

Avaliação Indireta

A avaliação indireta é usada quando não é possível determinar a matéria coletável de forma direta, baseando-se em indícios e presunções. A Administração Tributária deve justificar o seu uso e comprovar os pressupostos legais. Se o contribuinte contestar a quantificação, cabe ao mesmo provar o erro. Esse método é aplicado em casos de omissão de rendimentos ou desproporção superior a 30% entre os rendimentos declarados e os padrões.

Conclusão

Aproximação dos rendimentos presumidos aos rendimentos reais

Combate à evasão fiscal

Combate à fraude fiscal

Análise crítica

Referências bibliográficas

  • Caldas, A.; Fernandes, C. & Aparício, I. (2023). Métodos indiretos de determinação da matéria tributável de empresas insolventes. Actualidad Jurídica Urla Menéndez, n.º 63, pp- 23-40.
  • Cantale, J. (2020). Manifestações de Fortuna. Dissertação de Mestrado em Contabilidade e Fiscalidade Empresarial. Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.
  • Código do Procedimento e do Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º433/99, de 26 de outubro, com última atualização pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.
  • Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, com última atualização pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.
  • Lopes, C. & Martins, A. (2014). A Tributação por Métodos Indiretos: Uma análise do enquadramento jurisprudencial dos pressupostos contabilístico-fiscais. Edições Almedina. Coimbra.
  • Saldanha Sanches, J. (2000). A quantificação da Obrigação Tributária: Deveres de Cooperação, Autoavaliação e Avaliação Administrativa. Editora LEX. Lisboa.
  • Santos, H. (2016). O recurso aos métodos indirectos de avaliação da matéria colectável e a prova indiciária em precesso penal tributário. Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal, Vol. VIII, pp. 132-163.