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Quiz de história

História

Created on November 22, 2024

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Transcript

Poder Central

Órgãos de poder democrático

Poder Local

Poder Regional

Neste sentido, fazem parte 4 órgãos de soberania:

  • Presidente da República - eleito por um período de 5 anos; representa a República Portuguesa e deve nomear ou demitir o primeiro-ministro; aprova as leis e marca data para as eleições.
  • Assembleia da República - é composta por deputados, eleitos por mandatos de 4 anos nas eleições legislativas; elaboram as leis, aprovam o programa do Governo e fiscalizam a governação.
  • Governo - constituído pelo primeiro-ministro e pelos restantes ministros e governa o país, apresentando projetos de lei à Assembleia
  • Tribunais - administram a justiça; julgam os que não respeitaram a lei

Poder Central

Toma decisões que dizem respeito a todos os cidadãos do território nacional.

Neste sentido, fazem parte 4 órgãos de soberania:

  • Presidente da República - eleito por um período de 5 anos; representa a República Portuguesa e deve nomear ou demitir o primeiro mininstro; aprova as leis e marca data para as eleições.
  • Assembleia da República - é composta por deputados, eleitos por mandatos de 4 anos nas eleições legislativas; elaboram as leis, aprovam o programa do Governo e fiscalizam a governação.
  • Governo - constituido pelo primeiro mininstro e pelos restantes mininstros e governa o país, apresentando projetos de lei à Assembleia
  • Tribunais - admininstram a justiça; julgam os que não respeitaram a lei

Poder Central

Toma decisões que dizem respeito a todos os cidadãos do território nacional.

Os habitantes dos arquipélagos elegem, por mandatos de 4 anos:

  • os deputados da Assembleia Regional - faz leis específicas para a região e fiscaliza a atuação do Governo Regional;
  • o Governo Regional - manda executar as leis da região e administra o território.
Apesar desta autonomia, têm de seguir as decisões dos órgãos do Poder Central.

Poder Regional

Atua nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, criadas pela Constituição de 1976
  • Nas assembleias os deputados elencam e discutem os problemas do município ou freguesia;
  • As câmaras municipais e as juntas de freguesia elaboram propostas de resolução desses problemas.
  • As autarquias tratam dos espaços verdes, da construção de equipamentos desportivos, bibliotecas, escolas, do ordenamento do trânsito e da limpeza das ruas

Poder Local

Está mais próximo dos cidadãos e é exercido pelas autarquias*: os municípios, onde atuam a Assembleia Municipal e a Câmara Municipal, e as freguesias, com a Assembleia de Freguesia e a Junta de Freguesias.

Autarquia*: território admininstrativo composto pelos concelhos e pelas freguesias, com órgãos de poder próprios.

Neste sentido, fazem parte 4 órgãos de soberania:

  • Presidente da República - eleito por um período de 5 anos; representa a República Portuguesa e deve nomear ou demitir o primeiro mininstro; aprova as leis e marca data para as eleições.
  • Assembleia da República - é composta por deputados, eleitos por mandatos de 4 anos nas eleições legislativas; elaboram as leis, aprovam o programa do Governo e fiscalizam a governação.
  • Governo - constituido pelo primeiro mininstro e pelos restantes mininstros e governa o país, apresentando projetos de lei à Assembleia
  • Tribunais - admininstram a justiça; julgam os que não respeitaram a lei

Poder Central

Toma decisões que dizem respeito a todos os cidadãos do território nacional.