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Os ritos de stipulatio e mancipatio

Laura Santos

Created on November 21, 2024

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Transcript

História do direito

Os ritos de stipulatio e mancipatio

Trabalho realizado por: Karen Monteiro, Laura Santos e Marta Lorré

start

Índice

Introdução

01

Mancipatio

04

Contextualização Histórica

02

Conclusão

05

Spitulatio

03

Bibliografia

06

01: Introdução

Introdução

Hoje, vamos apresentar o nosso trabalho sobre: - Os ritos de stipulatio e mancipatio

Contextualização Histórica

1. Direito Romano

2. Obrigações

3. Lei das XII Tábuas

A importância do contrato como fonte obrigacional

No Direito Clássico, os contratos podiam ser: 1. Re (contratos reais) 2. Verbis (contratos verbais) 3. Litteris (contratos literais) 4. Consensu (contratos consensuais)

02:COntextualização histórica

A importância do contrato como fonte obrigacional

O contrato podia ser: Puro A termo Sob condição

02:COntextualização histórica

A importância do contrato como fonte obrigacional

Quanto à sanção, os contratos podiam ser de: Direito estrito Boa-fé

Contratos formais e solenes

“O direito romano primitivo só conheceu os contratos formais. Nestes, a causa civilis, que conferia força obrigatória e consequências jurídicas ao ato, era a prática das formalidades prescritas”

Thomas Marky

Contratos formais e solenes

“quando em Roma, os juristas conseguiram ius redigere in artem – transformar o direito numa arte – não introduziram algo radicalmente novo, aperfeiçoaram até constituir um monumento de sabedoria “ Javier Hervada

Contratos formais e solenes: Nexum e stipulatio

  1. Contrato, no sentido jurídico, ficou conhecido como uma convenção com capacidade de gerar uma ação jurídica.

Para Giffard, o nexum não era propriamente um contrato, mas sim “uma convenção criadora de uma dívida e ato de alienação ou de vinculação da pessoa do devedor ao credor”.

Stipulatio

2. Sponsio e caução

1. Sponsio et damnatio

3. Origens religiosas

03:Stipulatio

Stipulatio

A stipulatio consistia numa obrigação formal, na qual uma das partes se comprometia a dar ou fazer algo em favor da outra, garantindo uma relação jurídica sólida.

03: Stipulatio

Stipulatio

Institutas do Imperador Justiniano (3. 15): “Contrai-se uma obrigação verbal por pergunta e resposta, quando estipulamos que se nos dê ou faça alguma coisa." Verbis obligatio contrahitur ex interrogatione et responsione, cum quid dari fierive stipulamur.

Stipulatio

A obrigação verbal efetivava-se mediante perguntas e respostas: Respondes? Respondo. Prometes? Prometo. Garantes? Garanto. Afianças? Afianço. Darás? Darei. Farás? Farei.

“In hac re olim talia verba tradita fuerunt: Spondes? Spondeo. Promittis? Promitto. Fidepromittis? Fidepromito. Fidejubes? Fidejubeo. Dabis? Dabo. Fades? Fadam. (Gaio, 3. 92. 112).

03: Stipulatio

Stipulatio

Essa obrigação verbal conduzia a duas possíveis ações judiciais: Condictio Actio ex stipulatu

03: Stipulatio

Stipulatio

Existiam duas formas principais de stipulatio: Sponsio Fidepromissio

03: Stipulatio

Stipulatio

Além disso, existiam ainda outras formas de stipulatio: Judiciais Pretorianas

03: Stipulatio

Stipulatio

Existem três teorias principais sobre a origem da stipulatio: Sponsio et damnatio Sponsio e caução Origens religiosas

03: stipulatio

Stipulatio

No baixo império

"DE CONTRAHENDA ET COMMITTENDA STIPULATIONE"

RELATIVAMENTE À CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO:

“Todas as estipulações embora não tenham sido realizadas com palavras solenes, ou diretas, mas com quaisquer outras em que haja o consenso dos contratantes, reconhecidas pelas leis, terão validade”.

"Omnes stipulationes, etiamsi non solemnibus, vel directis, sed quibuscunque verbis consensu contrahentium compositae sunt, vel ligibus cognitae, suam habeant firmitatem”.

Códi go 8. 38. 10.

Código 8. 38. 10.

Mancipatio

2. Sponsio e caução

1. Sponsio et damnatio

3. Origens religiosas

04: macipatio

Mancipatio

Adquirente

Porta-balança

Libripende

5 testemunhas

04:Mancipatio

Mancipatio

Trata-se, então, “de um negócio abstrato, uma venda imaginária, imaginaria venditio, que tanto serve para transferir poderes sobre pessoas ou coisas (...)”

"Afirmo que esse bem é meu pelo direito quiritário; eu adquiro-o por este bronze e esta balança".

De seguida tocava na balança com uma peça de bronze, que deveria entregar ao alienante como se fosse o preço. Só os cidadãos romanos poderiam adquirir através da mancipatio.

Mancipatio

"Como já foi salientado, a mancipação é uma espécie de venda imaginária e só pode ser utilizada pelos cidadãos romanos. Faz-se da seguinte forma: presentes pelo menos cinco testemunhos, cidadãos romanos púberes e mais um que segura a balança, denominado libripende, aquele que adquire em mancipio, tendo em mãos a coisa, diz: "Declaro que este escravo é meu pelo direito dos quirites, o qual me é vendido por meio deste bronze e desta balança".

Fig. 1: Célebre romano jurista

05: Conclusão

Conclusão

  1. A lex Poetelia Papiria de 326 a.C.
  2. Princípios contratuais
  3. Tipos de contratos
  4. Pacta sunt servanda
  5. Evolução do direito das obrigações
  6. Teoria dos contratos
  7. Codificação

Conclusão

O rigor e a formalidade dos ritos da Stipulatio e Mancipatio contribuíram para a criação de um sistema jurídico sofisticado.

Perguntas

No Direito Romano, a Stipulatio era um contrato ________, caracterizado pela troca de perguntas e respostas formais entre as partes, garantindo ________ às obrigações estabelecidas. A Mancipatio era um modo de aquisição de propriedade reservado aos cidadãos romanos, realizado através de um ritual chamado per aes et libram, que envolvia _______ testemunhas, um ________ e palavras solenes.

precisão e segurança jurídica

literal

três

formal

porta-balança

verbal

quatro

cinco

Resolução

No Direito Romano, a Stipulatio era um contrato verbal, caracterizado pela troca de perguntas e respostas formais entre as partes, garantindo precisão e segurança jurídica às obrigações estabelecidas. A Mancipatio era um modo de aquisição de propriedade reservado aos cidadãos romanos, realizado através de um ritual chamado per aes et libram, que envolvia cinco testemunhas, um porta-balança e palavras solenes.

Bibliografia

Lições de História do Direito Romano, Peninsular e Português: Paulo Pulido Adragão

Instituições de Direito Romano: Sílvio A. B. Meira

https://uporto-my.sharepoint.com/personal/up685427_up_pt/Documents/Fontes%20bibliogr%C3%A1ficas/Direito%20Romano/S.%20Meira%20-%20Institui%C3%A7%C3%B5es%20de%20Direito%20Romano.pdf?CT=1732375108030&OR=ItemsView

Curso Elementar de Direito Romano: Thomas Marky

https://uporto-my.sharepoint.com/personal/up685427_up_pt/Documents/Fontes%20bibliogr%C3%A1ficas/Direito%20Romano/T.%20Marky%20-%20Curso%20elementar%20de%20direito%20romano.pdf?CT=1732375236712&OR=ItemsView

Bibliografia

Institutas de Gaio

A formação do contrato obrigatório - As suas Raízes Romanas https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67397/70007

Curso Elementar de Direito Romano: João José Pinto Júnior https://drive.google.com/file/d/1GZKM6G_V03L4moij5pkYkH3TKnu9k4x7/view

Elementos de História de Direito Romano: Luís Cabral de Moncada https://uporto-my.sharepoint.com/personal/up685427_up_pt/Documents/Fontes%20bibliogr%C3%A1ficas/Hist%C3%B3ria%20do%20Direito%20Romano/L.%20Cabral%20de%20Moncada%20-%20Li%C3%A7%C3%B5es%20historia%20direito%20romano.pdf?CT=1732376264066&OR=ItemsView

Obrigada pela vossa atenção!