Want to create interactive content? It’s easy in Genially!
Os ritos de stipulatio e mancipatio
Laura Santos
Created on November 21, 2024
Start designing with a free template
Discover more than 1500 professional designs like these:
View
Essential Dossier
View
Essential Business Proposal
View
Essential One Pager
View
Akihabara Dossier
View
Akihabara Marketing Proposal
View
Akihabara One Pager
View
Vertical Genial One Pager
Transcript
História do direito
Os ritos de stipulatio e mancipatio
Trabalho realizado por: Karen Monteiro, Laura Santos e Marta Lorré
start
Índice
Introdução
01
Mancipatio
04
Contextualização Histórica
02
Conclusão
05
Spitulatio
03
Bibliografia
06
01: Introdução
Introdução
Hoje, vamos apresentar o nosso trabalho sobre: - Os ritos de stipulatio e mancipatio
Contextualização Histórica
1. Direito Romano
2. Obrigações
3. Lei das XII Tábuas
A importância do contrato como fonte obrigacional
No Direito Clássico, os contratos podiam ser: 1. Re (contratos reais) 2. Verbis (contratos verbais) 3. Litteris (contratos literais) 4. Consensu (contratos consensuais)
02:COntextualização histórica
A importância do contrato como fonte obrigacional
O contrato podia ser: Puro A termo Sob condição
02:COntextualização histórica
A importância do contrato como fonte obrigacional
Quanto à sanção, os contratos podiam ser de: Direito estrito Boa-fé
Contratos formais e solenes
“O direito romano primitivo só conheceu os contratos formais. Nestes, a causa civilis, que conferia força obrigatória e consequências jurídicas ao ato, era a prática das formalidades prescritas”
Thomas Marky
Contratos formais e solenes
“quando em Roma, os juristas conseguiram ius redigere in artem – transformar o direito numa arte – não introduziram algo radicalmente novo, aperfeiçoaram até constituir um monumento de sabedoria “ Javier Hervada
Contratos formais e solenes: Nexum e stipulatio
- Contrato, no sentido jurídico, ficou conhecido como uma convenção com capacidade de gerar uma ação jurídica.
Para Giffard, o nexum não era propriamente um contrato, mas sim “uma convenção criadora de uma dívida e ato de alienação ou de vinculação da pessoa do devedor ao credor”.
Stipulatio
2. Sponsio e caução
1. Sponsio et damnatio
3. Origens religiosas
03:Stipulatio
Stipulatio
A stipulatio consistia numa obrigação formal, na qual uma das partes se comprometia a dar ou fazer algo em favor da outra, garantindo uma relação jurídica sólida.
03: Stipulatio
Stipulatio
Institutas do Imperador Justiniano (3. 15): “Contrai-se uma obrigação verbal por pergunta e resposta, quando estipulamos que se nos dê ou faça alguma coisa." Verbis obligatio contrahitur ex interrogatione et responsione, cum quid dari fierive stipulamur.
Stipulatio
A obrigação verbal efetivava-se mediante perguntas e respostas: Respondes? Respondo. Prometes? Prometo. Garantes? Garanto. Afianças? Afianço. Darás? Darei. Farás? Farei.
“In hac re olim talia verba tradita fuerunt: Spondes? Spondeo. Promittis? Promitto. Fidepromittis? Fidepromito. Fidejubes? Fidejubeo. Dabis? Dabo. Fades? Fadam. (Gaio, 3. 92. 112).
03: Stipulatio
Stipulatio
Essa obrigação verbal conduzia a duas possíveis ações judiciais: Condictio Actio ex stipulatu
03: Stipulatio
Stipulatio
Existiam duas formas principais de stipulatio: Sponsio Fidepromissio
03: Stipulatio
Stipulatio
Além disso, existiam ainda outras formas de stipulatio: Judiciais Pretorianas
03: Stipulatio
Stipulatio
Existem três teorias principais sobre a origem da stipulatio: Sponsio et damnatio Sponsio e caução Origens religiosas
03: stipulatio
Stipulatio
No baixo império
"DE CONTRAHENDA ET COMMITTENDA STIPULATIONE"
RELATIVAMENTE À CONTRATAÇÃO E COMPROMISSO:
“Todas as estipulações embora não tenham sido realizadas com palavras solenes, ou diretas, mas com quaisquer outras em que haja o consenso dos contratantes, reconhecidas pelas leis, terão validade”.
"Omnes stipulationes, etiamsi non solemnibus, vel directis, sed quibuscunque verbis consensu contrahentium compositae sunt, vel ligibus cognitae, suam habeant firmitatem”.
Códi go 8. 38. 10.
Código 8. 38. 10.
Mancipatio
2. Sponsio e caução
1. Sponsio et damnatio
3. Origens religiosas
04: macipatio
Mancipatio
Adquirente
Porta-balança
Libripende
5 testemunhas
04:Mancipatio
Mancipatio
Trata-se, então, “de um negócio abstrato, uma venda imaginária, imaginaria venditio, que tanto serve para transferir poderes sobre pessoas ou coisas (...)”
"Afirmo que esse bem é meu pelo direito quiritário; eu adquiro-o por este bronze e esta balança".
De seguida tocava na balança com uma peça de bronze, que deveria entregar ao alienante como se fosse o preço. Só os cidadãos romanos poderiam adquirir através da mancipatio.
Mancipatio
"Como já foi salientado, a mancipação é uma espécie de venda imaginária e só pode ser utilizada pelos cidadãos romanos. Faz-se da seguinte forma: presentes pelo menos cinco testemunhos, cidadãos romanos púberes e mais um que segura a balança, denominado libripende, aquele que adquire em mancipio, tendo em mãos a coisa, diz: "Declaro que este escravo é meu pelo direito dos quirites, o qual me é vendido por meio deste bronze e desta balança".
Fig. 1: Célebre romano jurista
05: Conclusão
Conclusão
- A lex Poetelia Papiria de 326 a.C.
- Princípios contratuais
- Tipos de contratos
- Pacta sunt servanda
- Evolução do direito das obrigações
- Teoria dos contratos
- Codificação
Conclusão
O rigor e a formalidade dos ritos da Stipulatio e Mancipatio contribuíram para a criação de um sistema jurídico sofisticado.
Perguntas
No Direito Romano, a Stipulatio era um contrato ________, caracterizado pela troca de perguntas e respostas formais entre as partes, garantindo ________ às obrigações estabelecidas. A Mancipatio era um modo de aquisição de propriedade reservado aos cidadãos romanos, realizado através de um ritual chamado per aes et libram, que envolvia _______ testemunhas, um ________ e palavras solenes.
precisão e segurança jurídica
literal
três
formal
porta-balança
verbal
quatro
cinco
Resolução
No Direito Romano, a Stipulatio era um contrato verbal, caracterizado pela troca de perguntas e respostas formais entre as partes, garantindo precisão e segurança jurídica às obrigações estabelecidas. A Mancipatio era um modo de aquisição de propriedade reservado aos cidadãos romanos, realizado através de um ritual chamado per aes et libram, que envolvia cinco testemunhas, um porta-balança e palavras solenes.
Bibliografia
Lições de História do Direito Romano, Peninsular e Português: Paulo Pulido Adragão
Instituições de Direito Romano: Sílvio A. B. Meira
https://uporto-my.sharepoint.com/personal/up685427_up_pt/Documents/Fontes%20bibliogr%C3%A1ficas/Direito%20Romano/S.%20Meira%20-%20Institui%C3%A7%C3%B5es%20de%20Direito%20Romano.pdf?CT=1732375108030&OR=ItemsView
Curso Elementar de Direito Romano: Thomas Marky
https://uporto-my.sharepoint.com/personal/up685427_up_pt/Documents/Fontes%20bibliogr%C3%A1ficas/Direito%20Romano/T.%20Marky%20-%20Curso%20elementar%20de%20direito%20romano.pdf?CT=1732375236712&OR=ItemsView
Bibliografia
Institutas de Gaio
A formação do contrato obrigatório - As suas Raízes Romanas https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67397/70007
Curso Elementar de Direito Romano: João José Pinto Júnior https://drive.google.com/file/d/1GZKM6G_V03L4moij5pkYkH3TKnu9k4x7/view
Elementos de História de Direito Romano: Luís Cabral de Moncada https://uporto-my.sharepoint.com/personal/up685427_up_pt/Documents/Fontes%20bibliogr%C3%A1ficas/Hist%C3%B3ria%20do%20Direito%20Romano/L.%20Cabral%20de%20Moncada%20-%20Li%C3%A7%C3%B5es%20historia%20direito%20romano.pdf?CT=1732376264066&OR=ItemsView