União Europeia
Trabalho realizado por: Eduardo Morgado nº8; Evan Soares nº9; Francisco Martins nº10; Gonçalo Macedo nº11 e João Viana nº15
01. Definição
O Parlamento português, ou Assembleia da República, é constituído por uma câmara de Deputados que representa todos os portugueses. É um dos dois órgãos de soberania eletivos previstos na Constituição, além do Presidente da República, cabendo-lhe o papel constitucional de "assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses". A Assembleia da República é composta por 230 deputados, número definido atualmente pelo sistema eleitoral português, dentro do intervalo permitido pela Constituição (entre 180 e 230). A Assembleia funciona no Palácio de São Bento em Lisboa.
02. Estrutura
A Assembleia da República portuguesa é organizada de forma a garantir o funcionamento eficiente das suas competências legislativas, fiscalizadoras e representativas. A estrutura interna está dividida em órgãos, comissões e grupos parlamentares que desempenham papéis específicos.
02.1 Estrutura
1. Mesa da Assembleia da República
É o órgão diretivo que assegura a organização e funcionamento da Assembleia.
Presidente da Assembleia da República (José Pedro Aguiar-Branco), representa a Assembleia em atos oficiais e coordena os trabalhos parlamentares.
Vice-presidentes, Secretários e Vice-secretários: auxiliam o presidente na gestão administrativa e na condução das sessões plenárias.
2. Conferência de Líderes
Composta pelos líderes dos grupos parlamentares e presidida pelo Presidente da Assembleia.
É responsável por planear a agenda parlamentar, incluindo a organização das sessões plenárias.
02.2 Estrutura
3. Grupos Parlamentares
São formados pelos deputados eleitos de cada partido com representação na Assembleia.
Cada grupo é liderado por um presidente e organiza a ação política do partido no Parlamento. Partdios: PSD, PS, CH, IL, BE, PCP, LIVRE, CDS, PAN
4. Comissões Parlamentares
São órgãos especializados para análise e discussão de matérias específicas antes de chegarem ao plenário
03. Competências
Competência política e legislativa:
- Aprovar alterações à Constituição.
- Legislar em matérias que não sejam reservadas ao Governo.
- Autorizar o Governo a legislar em determinados casos.
- Aprovar grandes opções do plano e o Orçamento do Estado, sob proposta do Governo
- Aprovar tratados e acordos internacionais.
O Parlamento é essencial na democracia, com competências que incluem legislar, fiscalizar o cumprimento das leis e avaliar a atuação do Governo. As suas funções garantem o equilíbrio entre os poderes e a proteção dos interesses da sociedade.
03.1 Competências
Competência em relação a outros órgãos:
Competências de fiscalização:
- Apreciar o programa do Governo.
- Votar moções de confiança ou censura ao Governo.
- Garantir o cumprimento da Constituição e das leis.
- Acompanhar a execução dos planos nacionais.
04. Reservas
Reserva Absoluta:
Além disso, no que diz respeito à competência legislativa, existem assuntos que a Assembleia detém competência exclusiva para legislar (reserva absoluta), e outras que, embora da sua competência, podem ter que ser autorizadas pelo Governo (reserva relativa).
Assim sendo, a Assembleia da República tem competências exclusivas para legislar sobre várias matérias de grande relevância para a soberania e organização do Estado, tais como:
- Eleição de titulares de órgãos de soberania.
- Regimes de referendos.
- Estado de emergência.
- Definição de limites de águas territoriais e zonas económicas exclusivas.
- Bases do sistema de ensino.
04.1 Reservas
É ainda, da exclusiva competência da Assembleia, mas podendo aqui ser concedida autorização ao Governo, legislar, entre outras, as seguintes matérias:
Reserva Relativa:
1. Direitos, liberdades e garantias.
2. Definição de crimes, penas e medidas de segurança.
3. Criação de impostos e sistema fiscal.
05. Inglaterra
Na Inglaterra, o equivalente à "Assembleia da República" seria o Parlamento do Reino Unido, que é composto por duas casas: Câmara dos Comuns do Reino Unido é a câmara baixa do Parlamento do Reino Unido, composta por cerca de 650 membros chamados de Members of Parliament, ou seja, o equivalente a deputado, sendo que um deles deve presidir a casa, sendo denominado Speaker
Câmara dos Lordes é a câmara alta do parlamento do Reino Unido. Não tem um número determinado de membros, mas em julho de 2023 contava com 781 lordes. É um corpo não eleito, formado por 2 arcebispos e 24 bispos da Igreja Anglicana (Lordes Espirituais), e vários membros da nobreza britânica (Lordes Temporais). Os Lordes Espirituais mantêm-se no cargo enquanto ocuparem as suas funções eclesiásticas, enquanto os Lordes Temporais são vitalícios. Os membros da Casa dos Lordes são às vezes chamados Lordes do Parlamento.
Obrigado pela vossa atenção
TCC Educação Superior Equilíbrio
João Viana
Created on November 20, 2024
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União Europeia
Trabalho realizado por: Eduardo Morgado nº8; Evan Soares nº9; Francisco Martins nº10; Gonçalo Macedo nº11 e João Viana nº15
01. Definição
O Parlamento português, ou Assembleia da República, é constituído por uma câmara de Deputados que representa todos os portugueses. É um dos dois órgãos de soberania eletivos previstos na Constituição, além do Presidente da República, cabendo-lhe o papel constitucional de "assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses". A Assembleia da República é composta por 230 deputados, número definido atualmente pelo sistema eleitoral português, dentro do intervalo permitido pela Constituição (entre 180 e 230). A Assembleia funciona no Palácio de São Bento em Lisboa.
02. Estrutura
A Assembleia da República portuguesa é organizada de forma a garantir o funcionamento eficiente das suas competências legislativas, fiscalizadoras e representativas. A estrutura interna está dividida em órgãos, comissões e grupos parlamentares que desempenham papéis específicos.
02.1 Estrutura
1. Mesa da Assembleia da República
É o órgão diretivo que assegura a organização e funcionamento da Assembleia. Presidente da Assembleia da República (José Pedro Aguiar-Branco), representa a Assembleia em atos oficiais e coordena os trabalhos parlamentares. Vice-presidentes, Secretários e Vice-secretários: auxiliam o presidente na gestão administrativa e na condução das sessões plenárias.
2. Conferência de Líderes
Composta pelos líderes dos grupos parlamentares e presidida pelo Presidente da Assembleia. É responsável por planear a agenda parlamentar, incluindo a organização das sessões plenárias.
02.2 Estrutura
3. Grupos Parlamentares
São formados pelos deputados eleitos de cada partido com representação na Assembleia. Cada grupo é liderado por um presidente e organiza a ação política do partido no Parlamento. Partdios: PSD, PS, CH, IL, BE, PCP, LIVRE, CDS, PAN
4. Comissões Parlamentares
São órgãos especializados para análise e discussão de matérias específicas antes de chegarem ao plenário
03. Competências
Competência política e legislativa:
- Aprovar alterações à Constituição. - Legislar em matérias que não sejam reservadas ao Governo. - Autorizar o Governo a legislar em determinados casos. - Aprovar grandes opções do plano e o Orçamento do Estado, sob proposta do Governo - Aprovar tratados e acordos internacionais.
O Parlamento é essencial na democracia, com competências que incluem legislar, fiscalizar o cumprimento das leis e avaliar a atuação do Governo. As suas funções garantem o equilíbrio entre os poderes e a proteção dos interesses da sociedade.
03.1 Competências
Competência em relação a outros órgãos:
Competências de fiscalização:
- Apreciar o programa do Governo. - Votar moções de confiança ou censura ao Governo.
- Garantir o cumprimento da Constituição e das leis. - Acompanhar a execução dos planos nacionais.
04. Reservas
Reserva Absoluta:
Além disso, no que diz respeito à competência legislativa, existem assuntos que a Assembleia detém competência exclusiva para legislar (reserva absoluta), e outras que, embora da sua competência, podem ter que ser autorizadas pelo Governo (reserva relativa). Assim sendo, a Assembleia da República tem competências exclusivas para legislar sobre várias matérias de grande relevância para a soberania e organização do Estado, tais como:
04.1 Reservas
É ainda, da exclusiva competência da Assembleia, mas podendo aqui ser concedida autorização ao Governo, legislar, entre outras, as seguintes matérias:
Reserva Relativa:
1. Direitos, liberdades e garantias. 2. Definição de crimes, penas e medidas de segurança. 3. Criação de impostos e sistema fiscal.
05. Inglaterra
Na Inglaterra, o equivalente à "Assembleia da República" seria o Parlamento do Reino Unido, que é composto por duas casas: Câmara dos Comuns do Reino Unido é a câmara baixa do Parlamento do Reino Unido, composta por cerca de 650 membros chamados de Members of Parliament, ou seja, o equivalente a deputado, sendo que um deles deve presidir a casa, sendo denominado Speaker
Câmara dos Lordes é a câmara alta do parlamento do Reino Unido. Não tem um número determinado de membros, mas em julho de 2023 contava com 781 lordes. É um corpo não eleito, formado por 2 arcebispos e 24 bispos da Igreja Anglicana (Lordes Espirituais), e vários membros da nobreza britânica (Lordes Temporais). Os Lordes Espirituais mantêm-se no cargo enquanto ocuparem as suas funções eclesiásticas, enquanto os Lordes Temporais são vitalícios. Os membros da Casa dos Lordes são às vezes chamados Lordes do Parlamento.
Obrigado pela vossa atenção