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TCC Educação Superior Equilíbrio

João Viana

Created on November 20, 2024

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União Europeia

Trabalho realizado por: Eduardo Morgado nº8; Evan Soares nº9; Francisco Martins nº10; Gonçalo Macedo nº11 e João Viana nº15

01. Definição

O Parlamento português, ou Assembleia da República, é constituído por uma câmara de Deputados que representa todos os portugueses. É um dos dois órgãos de soberania eletivos previstos na Constituição, além do Presidente da República, cabendo-lhe o papel constitucional de "assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses". A Assembleia da República é composta por 230 deputados, número definido atualmente pelo sistema eleitoral português, dentro do intervalo permitido pela Constituição (entre 180 e 230). A Assembleia funciona no Palácio de São Bento em Lisboa. ​

02. Estrutura

A Assembleia da República portuguesa é organizada de forma a garantir o funcionamento eficiente das suas competências legislativas, fiscalizadoras e representativas. A estrutura interna está dividida em órgãos, comissões e grupos parlamentares que desempenham papéis específicos.

02.1 Estrutura

1. Mesa da Assembleia da República

É o órgão diretivo que assegura a organização e funcionamento da Assembleia. Presidente da Assembleia da República (José Pedro Aguiar-Branco), representa a Assembleia em atos oficiais e coordena os trabalhos parlamentares. Vice-presidentes, Secretários e Vice-secretários: auxiliam o presidente na gestão administrativa e na condução das sessões plenárias.

2. Conferência de Líderes

Composta pelos líderes dos grupos parlamentares e presidida pelo Presidente da Assembleia. É responsável por planear a agenda parlamentar, incluindo a organização das sessões plenárias.

02.2 Estrutura

3. Grupos Parlamentares

São formados pelos deputados eleitos de cada partido com representação na Assembleia. Cada grupo é liderado por um presidente e organiza a ação política do partido no Parlamento. Partdios: PSD, PS, CH, IL, BE, PCP, LIVRE, CDS, PAN

4. Comissões Parlamentares

São órgãos especializados para análise e discussão de matérias específicas antes de chegarem ao plenário

03. Competências

O Parlamento é essencial na democracia, com competências que incluem legislar, fiscalizar o cumprimento das leis e avaliar a atuação do Governo. As suas funções garantem o equilíbrio entre os poderes e a proteção dos interesses da sociedade.

    Competência política e legislativa:

    - Aprovar alterações à Constituição. - Legislar em matérias que não sejam reservadas ao Governo. - Autorizar o Governo a legislar em determinados casos. - Aprovar grandes opções do plano e o Orçamento do Estado, sob proposta do Governo - Aprovar tratados e acordos internacionais.

    Competência em relação a outros órgãos:

    03.1 Competências

    Competências de fiscalização:

    - Garantir o cumprimento da Constituição e das leis. - Acompanhar a execução dos planos nacionais.

    - Apreciar o programa do Governo. - Votar moções de confiança ou censura ao Governo.

    04. Reservas

    Além disso, no que diz respeito à competência legislativa, existem assuntos que a Assembleia detém competência exclusiva para legislar (reserva absoluta), e outras que, embora da sua competência, podem ter que ser autorizadas pelo Governo (reserva relativa). Assim sendo, a Assembleia da República tem competências exclusivas para legislar sobre várias matérias de grande relevância para a soberania e organização do Estado, tais como:

    Reserva Absoluta:

    1. Eleição de titulares de órgãos de soberania.
    2. Regimes de referendos.
    3. Estado de emergência.
    4. Definição de limites de águas territoriais e zonas económicas exclusivas.
    5. Bases do sistema de ensino.
      Reserva Relativa:

      04.1 Reservas

      É ainda, da exclusiva competência da Assembleia, mas podendo aqui ser concedida autorização ao Governo, legislar, entre outras, as seguintes matérias:

      1. Direitos, liberdades e garantias. 2. Definição de crimes, penas e medidas de segurança. 3. Criação de impostos e sistema fiscal.

      05. Inglaterra

      Na Inglaterra, o equivalente à "Assembleia da República" seria o Parlamento do Reino Unido, que é composto por duas casas: Câmara dos Comuns do Reino Unido é a câmara baixa do Parlamento do Reino Unido, composta por cerca de 650 membros chamados de Members of Parliament, ou seja, o equivalente a deputado, sendo que um deles deve presidir a casa, sendo denominado Speaker

      Câmara dos Lordes é a câmara alta do parlamento do Reino Unido. Não tem um número determinado de membros, mas em julho de 2023 contava com 781 lordes. É um corpo não eleito, formado por 2 arcebispos e 24 bispos da Igreja Anglicana (Lordes Espirituais), e vários membros da nobreza britânica (Lordes Temporais). Os Lordes Espirituais mantêm-se no cargo enquanto ocuparem as suas funções eclesiásticas, enquanto os Lordes Temporais são vitalícios. Os membros da Casa dos Lordes são às vezes chamados Lordes do Parlamento.

        Obrigado pela vossa atenção