GUIÃO DE PROCEDIMENTOS INTERNOS
EDUCAÇÃO INCLUSIVA Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro
Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) 2024/2025
“A educação inclusiva só começa com uma radical reforma da escola, com a mudança do sistema existente e repensando-se inteiramente o currículo, para se alcançar as necessidades
de todas as crianças”
(Mittler,2001).
Siglas
• EMAEI - Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva • INMSAI – Identificação de Necessidades de Medidas de Suporte à Aprendizagem e Inclusão • CAA - Centro de Apoio à Aprendizagem • RTP - Relatório Técnico Pedagógico
• PEI - Programa Educativo Individual • PIT - Plano Individual de Transição • ACS – Adaptações Curriculares Significativas
• ACNS – Adaptações Curriculares Não Significativas
• ACNS – Adaptações Curriculares Não Significativas
Processo/ intervenientes
Os docentes Titulares de Turma / Diretores de Turma / docentes do Conselho de Turma detetam dificuldades de aprendizagem
Definem as metodologias/estratégias de intervenção que considerem necessárias para colmatar as dificuldades encontradas, aplicando medidas universais, registando-as DE IMEDIATO na plataforma INOVAR.
AS DIFICULDADES NÃO SÃO ULTRAPASSADAS
AS DIFICULDADES SÃO ULTRAPASSADAS
MONITORIZA
O Titular ou o Diretor de Turma recolhe evidências das metodologias/ estratégias utilizadas (medidas universais e relatórios, caso existam).
AVALIA
ENVIA os Documentos Medidas Universais (Modelo EB209a) + INMSAI + evidências PARA O CORREIO ELETRÓNICO DA EMAEI emaei1@aesilves.pt
O Titular / Conselho de Turma preenche o documento “Identificação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão” (INMSAI).
A EMAEI procede à análise da informação disponível e determina as medidas de suporte à aprendizagem.
Envia resposta da Análise ao INMSAI
MOBILIZAÇÃO DE MEDIDAS
UNIVERSAIS Sempre que são identificadas dificuldades que comprometam as aprendizagens a uma ou mais disciplinas
O Titular/Conselho de Turma preenche o documento das Medidas Universais no INOVAR, DE IMEDIATO
O Titular ou Conselho de Turma MONITORIZA e AVALIA as medidas, já implementadas, apenas no final de cada período, dando conhecimento ao Encarregado de Educação (Medidas Universais – Monitorização)
O Titular ou Diretor de Turma
coordena o processo.
O docente de Educação Especial colabora, quando
necessário.
MOBILIZAÇÃO DE
MEDIDAS SELETIVAS
Elaboração do RTP com o Titular ou Diretor de Turma, Docente de Educação Especial e Encarregado de Educação.
Este documento (RTP) é aprovado, pelos Encarregados de Educação, em reunião com a EMAEI.
O RTP é homologado pelo Sr. Diretor após parecer do Conselho Pedagógico que devolve o processo ao Coordenador da EMAEI e segue os procedimentos definidos.
O Titular ou Diretor de Turma/
Conselho de Turma MONITORIZA e AVALIA as medidas já implementadas, apenas no final de cada período.
O Titular ou Diretor de
Turma coordena o processo. O professor de Educação Especial articula, participa e colabora, caso a sua intervenção esteja prevista no RTP ou sempre que solicitada a sua colaboração
MOBILIZAÇÃO DE
MEDIDAS ADICIONAIS
Elaboração do RTP e do PEI com os Encarregados de Educação.
O RTP e o PEI são submetidos à aprovação dos Encarregados de Educação em reunião da EMAEI.
O RTP e o PEI são homologados pelo SR. Diretor, após parecer do Conselho Pedagógico, que devolve o processo à EMAEI e segue os procedimentos definidos.
O Titular de turma ou os docentes do Conselho de Turma/ Professores de Educação Especial que acompanham o aluno, Monitorizam e Avaliam as medidas educativas, num trabalho colaborativo.
Sempre que se verifique a necessidade da continuidade da aplicação de Medidas Seletivas e/ou Adicionais, os documentos devem ser atualizados, obrigatoriamente, na mudança de ciclo, 5º, 7º e 10º ano, até ao final do 1.º Período.
Nos restantes anos de escolaridade, caso existam alterações significativas nos documentos existentes, apenas é necessário preencher a Adenda. Não há lugar ao preenchimento da Adenda somente devido ao aumento ou diminuição no número de disciplinas com ACNS ou ACS.
INTERVENIENTES/PAPEL/COMPETÊNCIAS
Docente de Educação Especial art.º 11.º, ponto 4).
Apoia, de modo colaborativo e numa lógica de corresponsabilização, os demais docentes do aluno:
• Na definição de estratégias de diferenciação pedagógica; • No reforço das aprendizagens
• Na identificação de múltiplos meios de motivação, representação e expressão. • A aplicação das medidas universais e seletivas é realizada pelo docente titular de turma/conselho de turma e, sempre que necessário, em parceria com o docente de educação especial, enquanto dinamizador, articulador e especialista em diferenciação dos meios e materiais de aprendizagem e de avaliação. • A aplicação das medidas adicionais que requerem a intervenção de recursos especializados deve convocar a intervenção do docente de educação especial enquanto dinamizador, articulador e especialista em diferenciação dos meios e materiais de aprendizagem, sendo preferencialmente, implementadas em contexto de sala de aula. • Acompanhamento no CAA (Centro de Apoio à Aprendizagem) (art.º 13.º, ponto 3).
Participação dos pais ou encarregados de educação
(art.º 4.º do capítulo I)
Os pais ou encarregados de educação, têm o direito e o dever de participar e cooperar ativamente em tudo o que se relacione com a educação do seu filho ou educando, bem como a aceder à informação constante no processo individual do aluno, designadamente no que diz respeito às medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão. Pais ou encarregados de educação têm direito a:
• Participar na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), na qualidade de elemento variável; • Participar na elaboração e na avaliação do RTP, do PEI e PIT, quando estes se apliquem; • Solicitar a revisão do relatório RTP, PEI e PIT quando estes se apliquem;
• Solicitar a revisão do relatório RTP, PEI e PIT quando estes se apliquem; • Consultar o processo individual do seu filho ou educando; • Ter acesso a informação adequada e clara relativa ao seu filho ou educando. • Quando, comprovadamente, os pais ou encarregados de educação não exerçam os seus poderes de participação cabe à escola desencadear as medidas apropriadas em função das necessidades educativas identificadas.
• Os pais também são responsáveis pelo deslocamento dos alunos para o local de realização do PIT.
Docente Titular e Diretor de Turma
• Procedem à identificação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão ao Sr. Diretor do Agrupamento (SINALIZAÇÃO) INMSAI; • São elementos variáveis da EMAEI; • Coordenam a implementação das medidas propostas no RTP /PEI/ PIT; • São responsáveis pela comunicação aos EE da decisão da EMAEI, no caso de os alunos referenciados ficarem, apenas, abrangidos pelas Medidas Universais (art.º 20.º, ponto 6).
PARA REFLETIR....
A EQUIPA EMAEI
PROCEDIMENTOS E INFORMAÇÕES DA EMAEI24_25
hdtcostagomes
Created on November 19, 2024
Start designing with a free template
Discover more than 1500 professional designs like these:
View
Newspaper Presentation
View
Audio tutorial
View
Pechakucha Presentation
View
Desktop Workspace
View
Decades Presentation
View
Psychology Presentation
View
Medical Dna Presentation
Explore all templates
Transcript
GUIÃO DE PROCEDIMENTOS INTERNOS EDUCAÇÃO INCLUSIVA Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro
Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) 2024/2025
“A educação inclusiva só começa com uma radical reforma da escola, com a mudança do sistema existente e repensando-se inteiramente o currículo, para se alcançar as necessidades de todas as crianças” (Mittler,2001).
Siglas
• EMAEI - Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva • INMSAI – Identificação de Necessidades de Medidas de Suporte à Aprendizagem e Inclusão • CAA - Centro de Apoio à Aprendizagem • RTP - Relatório Técnico Pedagógico • PEI - Programa Educativo Individual • PIT - Plano Individual de Transição • ACS – Adaptações Curriculares Significativas • ACNS – Adaptações Curriculares Não Significativas • ACNS – Adaptações Curriculares Não Significativas
Processo/ intervenientes
Os docentes Titulares de Turma / Diretores de Turma / docentes do Conselho de Turma detetam dificuldades de aprendizagem
Definem as metodologias/estratégias de intervenção que considerem necessárias para colmatar as dificuldades encontradas, aplicando medidas universais, registando-as DE IMEDIATO na plataforma INOVAR.
AS DIFICULDADES NÃO SÃO ULTRAPASSADAS
AS DIFICULDADES SÃO ULTRAPASSADAS
MONITORIZA
O Titular ou o Diretor de Turma recolhe evidências das metodologias/ estratégias utilizadas (medidas universais e relatórios, caso existam).
AVALIA
ENVIA os Documentos Medidas Universais (Modelo EB209a) + INMSAI + evidências PARA O CORREIO ELETRÓNICO DA EMAEI emaei1@aesilves.pt
O Titular / Conselho de Turma preenche o documento “Identificação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão” (INMSAI).
A EMAEI procede à análise da informação disponível e determina as medidas de suporte à aprendizagem. Envia resposta da Análise ao INMSAI
MOBILIZAÇÃO DE MEDIDAS UNIVERSAIS Sempre que são identificadas dificuldades que comprometam as aprendizagens a uma ou mais disciplinas
O Titular/Conselho de Turma preenche o documento das Medidas Universais no INOVAR, DE IMEDIATO
O Titular ou Conselho de Turma MONITORIZA e AVALIA as medidas, já implementadas, apenas no final de cada período, dando conhecimento ao Encarregado de Educação (Medidas Universais – Monitorização)
O Titular ou Diretor de Turma coordena o processo. O docente de Educação Especial colabora, quando necessário.
MOBILIZAÇÃO DE MEDIDAS SELETIVAS
Elaboração do RTP com o Titular ou Diretor de Turma, Docente de Educação Especial e Encarregado de Educação. Este documento (RTP) é aprovado, pelos Encarregados de Educação, em reunião com a EMAEI.
O RTP é homologado pelo Sr. Diretor após parecer do Conselho Pedagógico que devolve o processo ao Coordenador da EMAEI e segue os procedimentos definidos.
O Titular ou Diretor de Turma/ Conselho de Turma MONITORIZA e AVALIA as medidas já implementadas, apenas no final de cada período.
O Titular ou Diretor de Turma coordena o processo. O professor de Educação Especial articula, participa e colabora, caso a sua intervenção esteja prevista no RTP ou sempre que solicitada a sua colaboração
MOBILIZAÇÃO DE MEDIDAS ADICIONAIS
Elaboração do RTP e do PEI com os Encarregados de Educação.
O RTP e o PEI são submetidos à aprovação dos Encarregados de Educação em reunião da EMAEI.
O RTP e o PEI são homologados pelo SR. Diretor, após parecer do Conselho Pedagógico, que devolve o processo à EMAEI e segue os procedimentos definidos.
O Titular de turma ou os docentes do Conselho de Turma/ Professores de Educação Especial que acompanham o aluno, Monitorizam e Avaliam as medidas educativas, num trabalho colaborativo.
Sempre que se verifique a necessidade da continuidade da aplicação de Medidas Seletivas e/ou Adicionais, os documentos devem ser atualizados, obrigatoriamente, na mudança de ciclo, 5º, 7º e 10º ano, até ao final do 1.º Período. Nos restantes anos de escolaridade, caso existam alterações significativas nos documentos existentes, apenas é necessário preencher a Adenda. Não há lugar ao preenchimento da Adenda somente devido ao aumento ou diminuição no número de disciplinas com ACNS ou ACS.
INTERVENIENTES/PAPEL/COMPETÊNCIAS
Docente de Educação Especial art.º 11.º, ponto 4).
Apoia, de modo colaborativo e numa lógica de corresponsabilização, os demais docentes do aluno:
• Na definição de estratégias de diferenciação pedagógica; • No reforço das aprendizagens • Na identificação de múltiplos meios de motivação, representação e expressão. • A aplicação das medidas universais e seletivas é realizada pelo docente titular de turma/conselho de turma e, sempre que necessário, em parceria com o docente de educação especial, enquanto dinamizador, articulador e especialista em diferenciação dos meios e materiais de aprendizagem e de avaliação. • A aplicação das medidas adicionais que requerem a intervenção de recursos especializados deve convocar a intervenção do docente de educação especial enquanto dinamizador, articulador e especialista em diferenciação dos meios e materiais de aprendizagem, sendo preferencialmente, implementadas em contexto de sala de aula. • Acompanhamento no CAA (Centro de Apoio à Aprendizagem) (art.º 13.º, ponto 3).
Participação dos pais ou encarregados de educação (art.º 4.º do capítulo I)
Os pais ou encarregados de educação, têm o direito e o dever de participar e cooperar ativamente em tudo o que se relacione com a educação do seu filho ou educando, bem como a aceder à informação constante no processo individual do aluno, designadamente no que diz respeito às medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão. Pais ou encarregados de educação têm direito a:
• Participar na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), na qualidade de elemento variável; • Participar na elaboração e na avaliação do RTP, do PEI e PIT, quando estes se apliquem; • Solicitar a revisão do relatório RTP, PEI e PIT quando estes se apliquem;
• Solicitar a revisão do relatório RTP, PEI e PIT quando estes se apliquem; • Consultar o processo individual do seu filho ou educando; • Ter acesso a informação adequada e clara relativa ao seu filho ou educando. • Quando, comprovadamente, os pais ou encarregados de educação não exerçam os seus poderes de participação cabe à escola desencadear as medidas apropriadas em função das necessidades educativas identificadas. • Os pais também são responsáveis pelo deslocamento dos alunos para o local de realização do PIT.
Docente Titular e Diretor de Turma
• Procedem à identificação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão ao Sr. Diretor do Agrupamento (SINALIZAÇÃO) INMSAI; • São elementos variáveis da EMAEI; • Coordenam a implementação das medidas propostas no RTP /PEI/ PIT; • São responsáveis pela comunicação aos EE da decisão da EMAEI, no caso de os alunos referenciados ficarem, apenas, abrangidos pelas Medidas Universais (art.º 20.º, ponto 6).
PARA REFLETIR....
A EQUIPA EMAEI