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Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) 2024/2025

GUIÃO DE PROCEDIMENTOS INTERNOS EDUCAÇÃO INCLUSIVA Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro

“A educação inclusiva só começa com uma radical reforma da escola, com a mudança do sistema existente e repensando-se inteiramente o currículo, para se alcançar as necessidades de todas as crianças” (Mittler,2001).

• EMAEI - Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva • INMSAI – Identificação de Necessidades de Medidas de Suporte à Aprendizagem e Inclusão • CAA - Centro de Apoio à Aprendizagem • RTP - Relatório Técnico Pedagógico • PEI - Programa Educativo Individual • PIT - Plano Individual de Transição • ACS – Adaptações Curriculares Significativas • ACNS – Adaptações Curriculares Não Significativas • ACNS – Adaptações Curriculares Não Significativas

Siglas

AS DIFICULDADES NÃO SÃO ULTRAPASSADAS

AS DIFICULDADES SÃO ULTRAPASSADAS

ENVIA os Documentos Medidas Universais (Modelo EB209a) + INMSAI + evidências PARA O CORREIO ELETRÓNICO DA EMAEI emaei1@aesilves.pt

O Titular / Conselho de Turma preenche o documento “Identificação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão” (INMSAI).

O Titular ou o Diretor de Turma recolhe evidências das metodologias/ estratégias utilizadas (medidas universais e relatórios, caso existam).

AVALIA

MONITORIZA

Definem as metodologias/estratégias de intervenção que considerem necessárias para colmatar as dificuldades encontradas, aplicando medidas universais, registando-as DE IMEDIATO na plataforma INOVAR.

Os docentes Titulares de Turma / Diretores de Turma / docentes do Conselho de Turma detetam dificuldades de aprendizagem

Processo/ intervenientes

O Titular ou Diretor de Turma coordena o processo. O docente de Educação Especial colabora, quando necessário.

O Titular ou Conselho de Turma MONITORIZA e AVALIA as medidas, já implementadas, apenas no final de cada período, dando conhecimento ao Encarregado de Educação (Medidas Universais – Monitorização)

O Titular/Conselho de Turma preenche o documento das Medidas Universais no INOVAR, DE IMEDIATO

MOBILIZAÇÃO DE MEDIDAS UNIVERSAIS Sempre que são identificadas dificuldades que comprometam as aprendizagens a uma ou mais disciplinas

A EMAEI procede à análise da informação disponível e determina as medidas de suporte à aprendizagem. Envia resposta da Análise ao INMSAI

O Titular ou Diretor de Turma coordena o processo. O professor de Educação Especial articula, participa e colabora, caso a sua intervenção esteja prevista no RTP ou sempre que solicitada a sua colaboração

O Titular ou Diretor de Turma/ Conselho de Turma MONITORIZA e AVALIA as medidas já implementadas, apenas no final de cada período.

O RTP é homologado pelo Sr. Diretor após parecer do Conselho Pedagógico que devolve o processo ao Coordenador da EMAEI e segue os procedimentos definidos.

Elaboração do RTP com o Titular ou Diretor de Turma, Docente de Educação Especial e Encarregado de Educação. Este documento (RTP) é aprovado, pelos Encarregados de Educação, em reunião com a EMAEI.

MOBILIZAÇÃO DE MEDIDAS SELETIVAS

O Titular de turma ou os docentes do Conselho de Turma/ Professores de Educação Especial que acompanham o aluno, Monitorizam e Avaliam as medidas educativas, num trabalho colaborativo.

O RTP e o PEI são homologados pelo SR. Diretor, após parecer do Conselho Pedagógico, que devolve o processo à EMAEI e segue os procedimentos definidos.

O RTP e o PEI são submetidos à aprovação dos Encarregados de Educação em reunião da EMAEI.

Elaboração do RTP e do PEI com os Encarregados de Educação.

MOBILIZAÇÃO DE MEDIDAS ADICIONAIS

Sempre que se verifique a necessidade da continuidade da aplicação de Medidas Seletivas e/ou Adicionais, os documentos devem ser atualizados, obrigatoriamente, na mudança de ciclo, 5º, 7º e 10º ano, até ao final do 1.º Período. Nos restantes anos de escolaridade, caso existam alterações significativas nos documentos existentes, apenas é necessário preencher a Adenda. Não há lugar ao preenchimento da Adenda somente devido ao aumento ou diminuição no número de disciplinas com ACNS ou ACS.

• Na definição de estratégias de diferenciação pedagógica; • No reforço das aprendizagens • Na identificação de múltiplos meios de motivação, representação e expressão. • A aplicação das medidas universais e seletivas é realizada pelo docente titular de turma/conselho de turma e, sempre que necessário, em parceria com o docente de educação especial, enquanto dinamizador, articulador e especialista em diferenciação dos meios e materiais de aprendizagem e de avaliação. • A aplicação das medidas adicionais que requerem a intervenção de recursos especializados deve convocar a intervenção do docente de educação especial enquanto dinamizador, articulador e especialista em diferenciação dos meios e materiais de aprendizagem, sendo preferencialmente, implementadas em contexto de sala de aula. • Acompanhamento no CAA (Centro de Apoio à Aprendizagem) (art.º 13.º, ponto 3).

Apoia, de modo colaborativo e numa lógica de corresponsabilização, os demais docentes do aluno:

Docente de Educação Especial art.º 11.º, ponto 4).

INTERVENIENTES/PAPEL/COMPETÊNCIAS

• Solicitar a revisão do relatório RTP, PEI e PIT quando estes se apliquem; • Consultar o processo individual do seu filho ou educando; • Ter acesso a informação adequada e clara relativa ao seu filho ou educando. • Quando, comprovadamente, os pais ou encarregados de educação não exerçam os seus poderes de participação cabe à escola desencadear as medidas apropriadas em função das necessidades educativas identificadas. • Os pais também são responsáveis pelo deslocamento dos alunos para o local de realização do PIT.

• Participar na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), na qualidade de elemento variável; • Participar na elaboração e na avaliação do RTP, do PEI e PIT, quando estes se apliquem; • Solicitar a revisão do relatório RTP, PEI e PIT quando estes se apliquem;

Os pais ou encarregados de educação, têm o direito e o dever de participar e cooperar ativamente em tudo o que se relacione com a educação do seu filho ou educando, bem como a aceder à informação constante no processo individual do aluno, designadamente no que diz respeito às medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão. Pais ou encarregados de educação têm direito a:

Participação dos pais ou encarregados de educação (art.º 4.º do capítulo I)

• Procedem à identificação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão ao Sr. Diretor do Agrupamento (SINALIZAÇÃO) INMSAI; • São elementos variáveis da EMAEI;• Coordenam a implementação das medidas propostas no RTP /PEI/ PIT; • São responsáveis pela comunicação aos EE da decisão da EMAEI, no caso de os alunos referenciados ficarem, apenas, abrangidos pelas Medidas Universais (art.º 20.º, ponto 6).

Docente Titular e Diretor de Turma

A EQUIPA EMAEI

PARA REFLETIR....