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Trabalhos em Rappel na Construção

ACESSO POR CORDAS

CAPÍTULO III Regras de utilização dos equipamentos de trabalho

Decreto lei 50/2005 de 25 de fevereiro de 2005

SECÇÃO IIUtilização dos equipamentos de trabalho destinados a trabalhos em altura ARTIGO 39ºUtilização de técnicas de acesso e de posicionamento por cordas

Imagem de catalogo da PETZL
  • Directiva 2009/104/CE
  • "nomeadamente mortais"

Definição Trabalho em Altura

A execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a riscos elevados, particularmente quedas, frequentemente com consequências graves para os sinistrados e que representam uma percentagem elevada de acidentes de trabalho.

Imagem de catalogo da PETZL

Definição Trabalho em Altura

O trabalho em altura inclui todas as atividades de trabalho em que há necessidade de controlar o risco de queda a qualquer distância, que é suscetível de provocar lesões pessoais, independentemente da tarefa e da duração do trabalho.

Decreto lei 50/2005

Obriga a utilização

Artigo 39º 1

Artigo 39º 2 - a)

Artigo 39º 2 - g)

Artigo 39º 3

Artigo 39º 2 - e)

Artigo 39º 2 - c)

Artigo 39º 2 - c)

Artigo 39º 2 - d)

Artigo 39º 2 - f)

Artigo 39º 2 - b)

DL50/2005

NÃo é necessário estar escrito

Imagem de catalogo da PETZL

0 horas

Má reputação do trabalho

Formação Adequada

48 Horas

Garante melhore desempenho

24 horas

Garante o desempenho

16 horas

Conhecimentos basicos

O que deve ser feito antes

Avaliação de riscosValidado pelo cliente

Autorizações camarárias ou de outras entidades

plano de resgate e evacuação

Seguros de acidentes de trabalho, responsabilidade civil, Medicina do trabalho, formação

Verificação dos equipamentos de trabalho

Conferir todos os procedimentos a ser adotados

Imagem de catalogo da PETZL

O que deve ser feito Durante

Cliente

Garantir que o que foi aprovado é aplicado

Quem executa

Garantir que cumpre o que foi acordado

Cliente

Acompanha os trabalhos

Quem executa

Garante que os riscos são revistos com a equipa regularmente

Cliente e Quem executa

Manter uma comunicação regular

erros imperdoaveis no acesso por cordas

Trabalhar com 1 corda

Desde 2005 (2001) que é obrigatório trabalhar com 2 cordas.

Proteção das cordas

As proteções das cordas devem ser adequadas e calculadas para os diferentes riscos do trabalho

clima

Acidentes com trabalhadores e com materiais que estão a ser usados

não fazer as verificações

É boa prática a verificação das amarrações, deve ser realizada por alguem com experiencia comprovada e as verificações dos equipamentos segundo o DL50/2005.

erros imperdoaveis no acesso por cordas

plano de resgate

É dos aspetos mais negligenciados dos trabalhos em altura seja no acesso por cordas, estruturas, plataformas, andaimes, redes de segurança...

segurança

Confirmar a segurança dos mosquetões

vi no youtube

Má formação ou inexistente.

Nó nas ancoragens e no fim de corda.

Vantagens

obrigado

ARTIGO 39 - 2 g)EVACUAÇÃO/RESGATE

g) O trabalho deve ser correctamente programado e supervisionado de modo que o trabalhador possa ser imediatamente socorrido em caso de necessidade.

ARTIGO 39 - 3 A EXEÇÂO

Em situações excepcionais em que se verifique que a utilização de uma segunda corda aumentaria os riscos, pode ser utilizada uma única corda desde que sejam tomadas as medidas adequadas para garantir a segurança do trabalhador.

ARTIGO 39 - 2 d)ANTI QUEDAS MÓVEL

d) A corda de segurança deve estar equipada com um dispositivo móvel antiqueda que acompanhe as deslocações do trabalhador; EN 12841 A EN 355 - Absorvedores de energia

ARTIGO 39 - 2 b)USO DO ARNÊS

b) O trabalhador deve utilizar arneses adequados através dos quais esteja ligado à corda de segurançaEN 361 - Anti quedaEN 358 - Posição de trabalhoEN 813 - Suspenção

ARTIGO 39 - 1

A utilização de técnicas de acesso e posicionamento por meio de cordas deve ser limitada a situações em que a avaliação de risco indique que o trabalho pode ser realizado com segurança e não se justifique a utilização de equipamento mais seguro.

Formação

ARTIGO 39 - 2 c) USO DE DESCENSORES

c) ... e descida, bem como com um sistema autobloqueante que impeça a queda no caso de o trabalhador perder o controlo dos seus movimentos;EN 12841 C

ARTIGO 39 - 2 c)USO DE BLOQUEADORES

c) A corda de trabalho deve estar equipada com um mecanismo seguro de subida...EN 12841 B

ARTIGO 39 - 2 e) BANCO DE TRABALHO

e) Em função da duração do trabalho ou de restrições de natureza ergonómica, determinadas na avaliação dos riscos, a corda de trabalho deve possuir um assento equipado com os acessórios adequados;

ARTIGO 39 - 2 f)QUEDA DE FERRAMENTA

f) As ferramentas e outros acessórios utilizados pelo trabalhador devem estar ligados ao seu arnês ou assento, ou presos de forma adequada;

Formação

ARTIGO 39 - 2 a)

O sistema deve ter, pelo menos, a corda de trabalho a utilizar como meio de acesso, descida e sustentação, e a corda de segurança a utilizar como dispositivo de socorro, as quais devem ter pontos de fixação independentes;

Formação

Formação