Apresentação TA Rappel
VRibeiro
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Transcript
Trabalhos em Rappel na Construção
ACESSO POR CORDAS
CAPÍTULO III Regras de utilização dos equipamentos de trabalho
Decreto lei 50/2005 de 25 de fevereiro de 2005
SECÇÃO IIUtilização dos equipamentos de trabalho destinados a trabalhos em altura ARTIGO 39ºUtilização de técnicas de acesso e de posicionamento por cordas
Imagem de catalogo da PETZL
- Directiva 2009/104/CE
- "nomeadamente mortais"
Definição Trabalho em Altura
A execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a riscos elevados, particularmente quedas, frequentemente com consequências graves para os sinistrados e que representam uma percentagem elevada de acidentes de trabalho.
Imagem de catalogo da PETZL
Definição Trabalho em Altura
O trabalho em altura inclui todas as atividades de trabalho em que há necessidade de controlar o risco de queda a qualquer distância, que é suscetível de provocar lesões pessoais, independentemente da tarefa e da duração do trabalho.
Decreto lei 50/2005
Obriga a utilização
Artigo 39º 1
Artigo 39º 2 - a)
Artigo 39º 2 - g)
Artigo 39º 3
Artigo 39º 2 - e)
Artigo 39º 2 - c)
Artigo 39º 2 - c)
Artigo 39º 2 - d)
Artigo 39º 2 - f)
Artigo 39º 2 - b)
DL50/2005
NÃo é necessário estar escrito
Imagem de catalogo da PETZL
0 horas
Má reputação do trabalho
Formação Adequada
48 Horas
Garante melhore desempenho
24 horas
Garante o desempenho
16 horas
Conhecimentos basicos
O que deve ser feito antes
Avaliação de riscosValidado pelo cliente
Autorizações camarárias ou de outras entidades
plano de resgate e evacuação
Seguros de acidentes de trabalho, responsabilidade civil, Medicina do trabalho, formação
Verificação dos equipamentos de trabalho
Conferir todos os procedimentos a ser adotados
Imagem de catalogo da PETZL
O que deve ser feito Durante
Cliente
Garantir que o que foi aprovado é aplicado
Quem executa
Garantir que cumpre o que foi acordado
Cliente
Acompanha os trabalhos
Quem executa
Garante que os riscos são revistos com a equipa regularmente
Cliente e Quem executa
Manter uma comunicação regular
erros imperdoaveis no acesso por cordas
Trabalhar com 1 corda
Desde 2005 (2001) que é obrigatório trabalhar com 2 cordas.
Proteção das cordas
As proteções das cordas devem ser adequadas e calculadas para os diferentes riscos do trabalho
clima
Acidentes com trabalhadores e com materiais que estão a ser usados
não fazer as verificações
É boa prática a verificação das amarrações, deve ser realizada por alguem com experiencia comprovada e as verificações dos equipamentos segundo o DL50/2005.
erros imperdoaveis no acesso por cordas
plano de resgate
É dos aspetos mais negligenciados dos trabalhos em altura seja no acesso por cordas, estruturas, plataformas, andaimes, redes de segurança...
segurança
Confirmar a segurança dos mosquetões
vi no youtube
Má formação ou inexistente.
nó
Nó nas ancoragens e no fim de corda.
Vantagens
obrigado
ARTIGO 39 - 2 g)EVACUAÇÃO/RESGATE
g) O trabalho deve ser correctamente programado e supervisionado de modo que o trabalhador possa ser imediatamente socorrido em caso de necessidade.
ARTIGO 39 - 3 A EXEÇÂO
Em situações excepcionais em que se verifique que a utilização de uma segunda corda aumentaria os riscos, pode ser utilizada uma única corda desde que sejam tomadas as medidas adequadas para garantir a segurança do trabalhador.
ARTIGO 39 - 2 d)ANTI QUEDAS MÓVEL
d) A corda de segurança deve estar equipada com um dispositivo móvel antiqueda que acompanhe as deslocações do trabalhador; EN 12841 A EN 355 - Absorvedores de energia
ARTIGO 39 - 2 b)USO DO ARNÊS
b) O trabalhador deve utilizar arneses adequados através dos quais esteja ligado à corda de segurançaEN 361 - Anti quedaEN 358 - Posição de trabalhoEN 813 - Suspenção
ARTIGO 39 - 1
A utilização de técnicas de acesso e posicionamento por meio de cordas deve ser limitada a situações em que a avaliação de risco indique que o trabalho pode ser realizado com segurança e não se justifique a utilização de equipamento mais seguro.
Formação
ARTIGO 39 - 2 c) USO DE DESCENSORES
c) ... e descida, bem como com um sistema autobloqueante que impeça a queda no caso de o trabalhador perder o controlo dos seus movimentos;EN 12841 C
ARTIGO 39 - 2 c)USO DE BLOQUEADORES
c) A corda de trabalho deve estar equipada com um mecanismo seguro de subida...EN 12841 B
ARTIGO 39 - 2 e) BANCO DE TRABALHO
e) Em função da duração do trabalho ou de restrições de natureza ergonómica, determinadas na avaliação dos riscos, a corda de trabalho deve possuir um assento equipado com os acessórios adequados;
ARTIGO 39 - 2 f)QUEDA DE FERRAMENTA
f) As ferramentas e outros acessórios utilizados pelo trabalhador devem estar ligados ao seu arnês ou assento, ou presos de forma adequada;
Formação
ARTIGO 39 - 2 a)
O sistema deve ter, pelo menos, a corda de trabalho a utilizar como meio de acesso, descida e sustentação, e a corda de segurança a utilizar como dispositivo de socorro, as quais devem ter pontos de fixação independentes;